LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

MPPE recomenda que donos de bares e restaurantes de Custódia evitem poluição sonora

Ilustração de caixa de som colorida
MPPE levou em consideração, entre outras, as constantes denúncias de possíveis práticas de poluição sonora

 

04/02/2025 - Bares e restaurantes de Custódia não devem autorizar o uso de som automotivo acima dos limites sonoros permitidos e, quando houver shows e apresentações de música ao vivo, deverá ser adotado volume moderado e perceptível apenas no seu ambiente, de forma que não incomode a vizinhança. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Custódia.

Para a emissão da recomendação, o MPPE levou em consideração, entre outras, as constantes denúncias de possíveis práticas de poluição sonora e perturbação de sossego no município, principalmente durante o funcionamento de bares e congêneres, inclusive por frequentadores desses locais, com a utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, acima dos níveis de decibeis fixados em lei, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população. Essa prática, aliada à ingestão de bebida alcoólica no período da noite e madrugada, pode contribuir para a prática de crimes graves nas proximidades desses estabelecimentos.

De acordo com o documento, os proprietários dos estabelecimentos devem fixar placas em locais visíveis, proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio. A desobediência deve ser imediatamente comunicada às autoridades policiais. Os casos de eventos promovidos no local deverão ser comunicados com antecedência mínima de sete dias ao Comando do 3º Batalhão da Polícia Militar, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano e demais setores competentes. 

Além disso, a regularização dos estabelecimentos, junto à Prefeitura, deve ser feita no prazo de 30 dias corridos, para fins de obtenção do respectivo alvará de funcionamento se cumpridas as exigências legais. 

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 31 de janeiro de 2025, também sugere que as polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE), e o Corpo de Bombeiros, intensifiquem as fiscalizações ou diligências com utilização de equipamentos do tipo decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, em observância à legislação ambiental, conforme limites e horários. A fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após às 22h.

Ao verificar a prática da conduta criminosa, o responsável deve ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela contravenção, ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da lei nº 9.605/98 e, conforme o caso, aplicar as penalidades pela infração de trânsito.

Nos casos de paredões ou sons automotivos, as forças de segurança pública devem efetuar a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos acima do volume permitido ou, sendo possível, desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência. A autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora. Os veículos e equipamentos sonoros apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por advogado regularmente constituído.

Já a Secretaria do Meio Ambiente de Custódia deverá repassar aos responsáveis pelos estabelecimentos as informações necessárias quanto às documentações e os procedimentos exigidos para a obtenção de alvará, bem como suspender os alvarás de funcionamento que descumprirem reiteradamente a legislação ambiental. Deverá, ainda, fornecer as informações necessárias à concessão do licenciamento ambiental.
 

Últimas Notícias


SAÚDE
MPPE convoca audiência pública para discutir retenção de macas do SAMU em hospitais públicos

 

02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 11ª e 34ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Promoção e Defesa da Saúde), irá realizar no dia 15 de julho, às 13h, audiência pública para debater sobre o comprometimento do serviço prestado pelo SAMU Metropolitano do Recife em razão da retenção de macas nas principais unidades de saúde do estado.

Segundo apurado pelas Promotorias no Inquérito Civil nº 02061.002.309/2023, a situação estaria ocorrendo nos Hospitais Agamenon Magalhães, Getúlio Vargas, Otávio de Freitas, Restauração, Dom Helder Câmara, Pelópidas Silveira e Miguel Arraes. A audiência terá como objetivo definir ações a serem adotadas pelo Poder Público a fim de garantir a assistência à saúde adequada aos usuários do SUS/PE, bem como prestar esclarecimentos à população e permitir a manifestação dos interessados.

“A retenção de macas em unidades hospitalares da Rede Estadual de Saúde compromete a prestação de atendimento à população em casos de urgência e emergência, aumentando o tempo de resposta ou até mesmo inviabilizando o atendimento”, ressaltam as Promotoras de Justiça Helena Capela e Eleonora Marise Rodrigues, que irão presidir a audiência.

Serão convocados a participar, na condição de expositores, a Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco, a Secretária Municipal de Saúde do Recife, o Gerente Geral do Serviço e Atendimento Móvel de Urgência Metropolitano do Recife, bem como os Diretores dos hospitais mencionados. 

Além deles, também serão convidados representantes do Conselho Estadual de Saúde (CES), do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren), do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe), do Sindicato Profissional dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco (Satenpe), e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pernambuco (Seepe).

A iniciativa ocorrerá no Auditório Fernando Santa Cruz, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), localizado na Rua do Imperador Pedro II, 346, no bairro de Santo Antônio. A inscrição para participação poderá ser feita por meio do link https://forms.gle/nLmRV3QoecGLoccW6, ou presencialmente, no dia do evento.

O edital de convocação pode ser conferido na íntegra na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 de junho de 2025.

GLÓRIA DO GOITÁ
MPPE recomenda que Prefeitura promova concurso público para a área de Educação e suspenda contratações temporárias
Fotografia de mão segurando caneta e respondendo prova
Há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município

 

02/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco, por intermédio da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, com atribuição na Promoção e Defesa do Patrimônio Público, recomendou à Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação que não celebrem novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permissivas do art. 37, incisos V e IX, da Constituição Federal, e promova a exoneração gradual dos contratados indevidamente.

De acordo com o Promotor de Justiça de Glória do Goitá; Daniel Cezar de Lima Vieira, há inúmeras denúncias feitas à Ouvidoria do MPPE, de excessivas contratações temporárias realizadas irregularmente pelo município, que não realiza concurso público para a área da educação desde o ano de 2008 e mantém o quadro de pessoal composto majoritariamente por contratados temporariamente, em desobediência ao comando do art. 37, II da Constituição Federal.

O documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 11 de junho de 2025, também recomenda não celebrar novos contratos temporários sem a realização de prévio processo seletivo com critérios objetivos para a efetiva análise da capacidade de candidatos para o ingresso no serviço público.

O município tem prazo máximo de três meses, para realizar o levantamento das necessidades de pessoal da Secretaria de Educação e encaminhar relatório à Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, onde deverá constar a especificação do número de cargos vagos, considerando o disposto na lei municipal nº 784/2024.

A Promotoria de Justiça concedeu prazo máximo de oito meses para que as contratações rotuladas como provisórias, sejam regularizadas através da realização concurso público para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária.

TERRA NOVA
MPPE recomenda a apreensão de animais soltos nas vias públicas
Fotografia de caprinos atravessando uma rua
Persistência desses animais em locais públicos tem contribuído para ocorrência de acidentes de trânsito e o acúmulo de resíduos orgânicos nas vias


 

02/072025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, emitiu recomendação com o objetivo de combater a circulação indevida de animais nas vias públicas do município de Terra Nova, especialmente na Rodovia PE-499 e em áreas urbanas como praças e ruas da cidade.

 A medida foi motivada por denúncias e a constatações in loco da presença frequente de bovinos e equinos soltos, o que representa riscos iminentes à segurança da população, à saúde pública e à integridade física de pedestres e motoristas.

Segundo a Promotora de Justiça Isabel Emanoela Bezerra Costa, autora da recomendação, a persistência desses animais em locais públicos tem contribuído para ocorrência de acidentes de trânsito e o acúmulo de resíduos orgânicos nas vias, comprometendo a limpeza urbana e a salubridade. 

Apesar das ações educativas promovidas pelo município, a Promotoria de Justiça considera que elas não são suficientes para conter a prática e recomendou ações mais eficazes, como a apreensão imediata dos animais, a comunicação às autoridades competentes e a adoção de medidas administrativas previstas na legislação vigente.

A ressalta que a recomendação é fundamentada na Constituição Federal, no Código de Trânsito Brasileiro, na Lei de Contravenções Penais, na Lei Estadual nº 14.625/2012 e no Código de Posturas do Município de Terra Nova (Lei Municipal nº 438/1997). 

Entre as medidas recomendadas estão a apreensão de animais soltos ou transportados de forma inadequada, sua guarda em depósitos adequados, aplicação de multas aos responsáveis, realização de leilões nos casos de não resgate e reversão dos valores arrecadados para a manutenção das estruturas de acolhimento.

Além disso, o MPPE orienta a Prefeitura de Terra Nova a promover campanhas de conscientização, com ampla divulgação à população sobre os riscos e consequências legais da soltura e do abandono de animais. Também recomenda às Polícias Civil e Militar que atuem sempre que forem comunicadas sobre a presença de animais em vias públicas, apurando as responsabilidades e colaborando com os órgãos municipais para a adoção das providências cabíveis.

O não cumprimento das recomendações poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Poder Público Municipal, além de outras medidas legais e extrajudiciais cabíveis. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, na edição do dia 04 de junho de 2025.

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