LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

MPPE recomenda que donos de bares e restaurantes de Custódia evitem poluição sonora

Ilustração de caixa de som colorida
MPPE levou em consideração, entre outras, as constantes denúncias de possíveis práticas de poluição sonora

 

04/02/2025 - Bares e restaurantes de Custódia não devem autorizar o uso de som automotivo acima dos limites sonoros permitidos e, quando houver shows e apresentações de música ao vivo, deverá ser adotado volume moderado e perceptível apenas no seu ambiente, de forma que não incomode a vizinhança. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Custódia.

Para a emissão da recomendação, o MPPE levou em consideração, entre outras, as constantes denúncias de possíveis práticas de poluição sonora e perturbação de sossego no município, principalmente durante o funcionamento de bares e congêneres, inclusive por frequentadores desses locais, com a utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, acima dos níveis de decibeis fixados em lei, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população. Essa prática, aliada à ingestão de bebida alcoólica no período da noite e madrugada, pode contribuir para a prática de crimes graves nas proximidades desses estabelecimentos.

De acordo com o documento, os proprietários dos estabelecimentos devem fixar placas em locais visíveis, proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio. A desobediência deve ser imediatamente comunicada às autoridades policiais. Os casos de eventos promovidos no local deverão ser comunicados com antecedência mínima de sete dias ao Comando do 3º Batalhão da Polícia Militar, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano e demais setores competentes. 

Além disso, a regularização dos estabelecimentos, junto à Prefeitura, deve ser feita no prazo de 30 dias corridos, para fins de obtenção do respectivo alvará de funcionamento se cumpridas as exigências legais. 

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 31 de janeiro de 2025, também sugere que as polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE), e o Corpo de Bombeiros, intensifiquem as fiscalizações ou diligências com utilização de equipamentos do tipo decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, em observância à legislação ambiental, conforme limites e horários. A fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após às 22h.

Ao verificar a prática da conduta criminosa, o responsável deve ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela contravenção, ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da lei nº 9.605/98 e, conforme o caso, aplicar as penalidades pela infração de trânsito.

Nos casos de paredões ou sons automotivos, as forças de segurança pública devem efetuar a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos acima do volume permitido ou, sendo possível, desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência. A autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora. Os veículos e equipamentos sonoros apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por advogado regularmente constituído.

Já a Secretaria do Meio Ambiente de Custódia deverá repassar aos responsáveis pelos estabelecimentos as informações necessárias quanto às documentações e os procedimentos exigidos para a obtenção de alvará, bem como suspender os alvarás de funcionamento que descumprirem reiteradamente a legislação ambiental. Deverá, ainda, fornecer as informações necessárias à concessão do licenciamento ambiental.
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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