LEGISLAÇÃO AMBIENTAL

MPPE recomenda que donos de bares e restaurantes de Custódia evitem poluição sonora

Ilustração de caixa de som colorida
MPPE levou em consideração, entre outras, as constantes denúncias de possíveis práticas de poluição sonora

 

04/02/2025 - Bares e restaurantes de Custódia não devem autorizar o uso de som automotivo acima dos limites sonoros permitidos e, quando houver shows e apresentações de música ao vivo, deverá ser adotado volume moderado e perceptível apenas no seu ambiente, de forma que não incomode a vizinhança. A recomendação foi emitida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Custódia.

Para a emissão da recomendação, o MPPE levou em consideração, entre outras, as constantes denúncias de possíveis práticas de poluição sonora e perturbação de sossego no município, principalmente durante o funcionamento de bares e congêneres, inclusive por frequentadores desses locais, com a utilização de caixas ou aparelhagem de som em alto volume, acima dos níveis de decibeis fixados em lei, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população. Essa prática, aliada à ingestão de bebida alcoólica no período da noite e madrugada, pode contribuir para a prática de crimes graves nas proximidades desses estabelecimentos.

De acordo com o documento, os proprietários dos estabelecimentos devem fixar placas em locais visíveis, proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio. A desobediência deve ser imediatamente comunicada às autoridades policiais. Os casos de eventos promovidos no local deverão ser comunicados com antecedência mínima de sete dias ao Comando do 3º Batalhão da Polícia Militar, à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano e demais setores competentes. 

Além disso, a regularização dos estabelecimentos, junto à Prefeitura, deve ser feita no prazo de 30 dias corridos, para fins de obtenção do respectivo alvará de funcionamento se cumpridas as exigências legais. 

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Matheus Arco Verde Barbosa e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 31 de janeiro de 2025, também sugere que as polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE), e o Corpo de Bombeiros, intensifiquem as fiscalizações ou diligências com utilização de equipamentos do tipo decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, em observância à legislação ambiental, conforme limites e horários. A fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após às 22h.

Ao verificar a prática da conduta criminosa, o responsável deve ser conduzido à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO) pela contravenção, ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da lei nº 9.605/98 e, conforme o caso, aplicar as penalidades pela infração de trânsito.

Nos casos de paredões ou sons automotivos, as forças de segurança pública devem efetuar a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos acima do volume permitido ou, sendo possível, desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência. A autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora. Os veículos e equipamentos sonoros apreendidos somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por advogado regularmente constituído.

Já a Secretaria do Meio Ambiente de Custódia deverá repassar aos responsáveis pelos estabelecimentos as informações necessárias quanto às documentações e os procedimentos exigidos para a obtenção de alvará, bem como suspender os alvarás de funcionamento que descumprirem reiteradamente a legislação ambiental. Deverá, ainda, fornecer as informações necessárias à concessão do licenciamento ambiental.
 

Últimas Notícias


POR VOCÊ, PARA VOCÊ
MPPE estimula espaço de reflexão e debates para adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Cabo de Santo Agostinho
Fotografia de mão de jovem junto a livro aberto
Cada atividade estimula uma roda de conversa para que os adolescentes possam se expressar, debater seus sentimentos e perspectivas de vida

 

14/10/2026 - Um grupo de dez adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação no Centro de Atendimento Socioeducativo Pirapama (CASE Pirapama), no Cabo de Santo Agostinho, está iniciando um programa de atividades educativas e reflexivas. Essa é a segunda turma da iniciativa "Por você, para você", formulada pela 1ª Promotoria de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho, que firmou uma parceria entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Fundação de Atendimento Socioeducativo de Pernambuco (Funase).

Os encontros são mediados por meio da leitura de um livro elaborado pela Promotora de Justiça Manoela Souza, com atuação na Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho. A partir da leitura, cada atividade estimula uma roda de conversa para que os adolescentes possam se expressar, debater seus sentimentos e perspectivas de vida. 

"Esse livro foi produzido a partir das vivências na minha atuação na socioeducação. É um retrato desse trabalho, de falas que ouvi de familiares e dos jovens, com ilustrações para alcançar esse público e trabalhar o resgate e valorização da vida. A partir do que eles falam, reforçamos a necessidade de se escutarem. E toda a produção dessas atividades será levada por eles quando saírem da unidade", descreveu Manoela Souza.

Já a pedagoga Ana Maria Leite, que trabalha no CASE Pirapama, ressaltou que a iniciativa está trazendo bons frutos para os socioeducandos.

"A primeira turma também foi um momento de grande participação, muitos deles continuam na escola conosco e vemos um resultado muito positivo. O livro traz uma chance de avaliar o efeito das suas ações para eles mesmos, para suas famílias e para a sociedade", complementou.

Início da segunda turma do projeto "Por você, para você"

EXPANSÃO - A idealizadora da iniciativa informou que o "Por você, para você" tem previsão para ser replicado em todas as 15 unidades da Funase em Pernambuco, de internação e semiliberdade.

O projeto foi abraçado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude do MPPE, que vai auxiliar com a distribuição dos kits (livros e materiais para aplicação nos encontros) e orientar a atuação de Promotores e Promotoras da Infância que fiscalizam referidas unidades socioeducativas.

ARCOVERDE
MPPE obtém decisão judicial para que sejam implantados canil e gatil municipais
Imagem de gato e cachorro juntos
Estruturas de canil e gatil municipais poderão ser executadas diretamente ou mediante parcerias com organizações da sociedade civil

 

14/10/2026 - A 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde acatou pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0003889-39.2026.8.17.2220 e deferiu tutela de urgência para determinar ao Município de Arcoverde que, no prazo de 12 meses, coloque em funcionamento estrutura pública de acolhimento, triagem, quarentena e tratamento de cães e gatos em situação de rua, com instalações e equipe técnica compatíveis com a demanda local. 

“A omissão do ente municipal no controle populacional, no recolhimento, no tratamento e no acolhimento de cães e gatos em situação de rua expõe a população a ataques e zoonoses, além de submeter os animais a sofrimento e maus-tratos”, destacou o Promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho, autor da ACP.

Conforme a decisão, expedida no dia 7 de outubro, as estruturas de canil e gatil municipais poderão ser executadas diretamente ou mediante parcerias com organizações da sociedade civil, desde que assegurados capacidade e padrão técnico equivalentes, ficando a escolha dos meios a cargo da Administração.

Foi fixado um prazo de 30 dias para que o Município apresente plano de implantação contendo projeto básico ou termo de referência; cronograma físico-financeiro; estimativa de custos de implantação e de custeio; indicação da dotação orçamentária e da fonte de recursos; as medidas de adequação do Plano Plurianual.

O Município deverá incluir a despesa na Lei Orçamentária Anual de 2027 e comprovar, em até 30 dias após a sanção da lei, a existência de dotação específica. Se a LOA de 2027 for aprovada sem a previsão, deverá abrir crédito adicional no prazo de 60 dias.

Além disso, deverão ser iniciadas, em até 60 dias, as cirurgias de esterilização no Centro Veterinário Municipal e mantida média mensal não inferior a 30 animais, com vacinação antirrábica, priorizando os animais em situação de rua e os de comunidades de baixa renda.

Por fim, deverão ser apresentados relatórios semestrais de andamento, com a execução física e financeira. 

Por dia de atraso no cumprimento de cada uma das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil contra o Município, limitada a R$ 200 mil, a ser revertida ao fundo previsto no art. 13 da Lei no 7.347/85.

TERRA NOVA
MPPE recomenda reestruturação do quadro de pessoal e realização de concurso para a Câmara de Vereadores
Imagem de pessoas portando crachás
Predominância de cargos em comissão, que correspondem a aproximadamente 82% do quadro, exige a reavaliação da estrutura administrativa

 

14/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Parnamirim, recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Terra Nova, ou a quem legalmente o substituir, a adoção de medidas para reestruturar o quadro de pessoal do Legislativo e adequá-lo às normas constitucionais. Entre as providências recomendadas estão o redimensionamento dos cargos efetivos e comissionados e a realização de concurso público.

Atualmente, a Câmara possui 17 cargos previstos em lei, sendo 14 comissionados e apenas três efetivos. Segundo o MPPE, a predominância de cargos em comissão, que correspondem a aproximadamente 82% do quadro, exige a reavaliação da estrutura administrativa.

Diante desse cenário, o MPPE recomendou que a Câmara apresente, no prazo de 60 dias, um plano de reestruturação administrativa, com o dimensionamento adequado dos cargos efetivos e comissionados e a criação ou redimensionamento dos cargos efetivos necessários ao funcionamento permanente do Legislativo, além das providências para posterior realização de concurso público.

A Promotora de Justiça Isabel Costa também cobrou a regularização da função de agente de contratação e, quando aplicável, de pregoeiro, que devem ser exercidas por servidor efetivo ou empregado público integrante do quadro permanente, conforme a Lei nº 14.133/2021.

Por fim, o MPPE recomendou ainda a reavaliação das designações para a equipe de apoio às contratações, fiscalização de contratos e outras funções técnicas permanentes, além das cessões de servidores vinculados à Câmara, verificando a compatibilidade entre as atribuições efetivamente exercidas, a natureza do vínculo e as necessidades permanentes do Poder Legislativo Municipal.

A Presidência da Câmara deverá informar, no prazo de 15 dias após o recebimento da recomendação, se irá acatar as medidas. Em caso positivo, deverá apresentar um cronograma para o cumprimento das providências. 

A íntegra da recomendação, expedida no âmbito do Procedimento Administrativo nº 01691.000.002/2026, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de outubro de 2026.

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