MOBILIDADE

MPPE recomenda que as empresas de transporte suspendam a operação com as catracas elevadas em seus ônibus

Foto mostra o interior de um ônibus. Bem no meio, está instalada uma catraca dupla, ladeada por cadeiras
Uso das catracas deve permanecer suspenso até que as normas de acessibilidade da ABNT sejam atendidas


29/09/2023 - Por recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a direção do Grande Recife Consórcio de Transportes (GRCT) deve, no prazo de dez dias, determinar às concessionárias e permissionárias de serviço público de transporte coletivo que suspendam a operação com as catracas elevadas em seus ônibus.

O MPPE recomenda, ainda, que as empresas mantenham a suspensão da fase de teste das catracas, até que seja demonstrado o atendimento integral dos parâmetros e critérios técnicos de acessibilidade estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para o sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas.

Responsável por gerir o sistema de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR), o GRCT deve, de forma imediata e adequada, divulgar a recomendação do MPPE, bem como adotar as providências necessárias no sentido de prevenir eventuais violações da lei.

Vale destacar que na 36ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital tramita Procedimento Preparatório (PP) No 02326.000.498/2023, instaurado para apurar se as catracas altas que vêm sendo instaladas nos veículos que operam no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR se encontram dentro dos padrões das normas técnicas da ABNT, atendendo aos critérios de acessibilidade e segurança.

Até então, as informações elencadas nos autos do PP, dão conta que as catracas elevadas estariam causando transtornos aos usuários, havendo relatos de constrangimentos e dificuldades para conseguir passar pelo dispositivo, principalmente por pessoas obesas e quem carrega bolsas, mochilas e embalagens.

Assinada pelo Promotor de Justiça Leonardo Brito Caribé, a recomendação foi publicada no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 28 de setembro de 2023.

Últimas Notícias


SEMANA NACIONAL DE SAÚDE
CAO Saúde explana sobre saúde mental e lança cartilha com informações da Rede de Atenção Psicossocial
Fotografia de participantes do evento na mesa de palestras
A coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, e o analista ministerial em psiquiatria, Marcos Creder, participaram do Painel Saúde Mental


 

08/04/2025 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) marcou presença na Semana Nacional da Saúde, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ocorre no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em Joana Bezerra, entre os dias 7 e 11 de abril. 

A coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, e o analista ministerial em psiquiatria, Marcos Creder, participaram do Painel Saúde Mental, na terça-feira (8), em que se tratou de temas relativos a estratégias e ações para promover a saúde mental para a população. Na ocasião, também foi lançada a cartilha elaborada pelo MPPE “Caminhos da RAPS: Direitos e Cuidados em Saúde Mental”, que informa sobre a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), rede que estrutura e articula os pontos de atenção à saúde mental no Sistema Único de Saúde (SUS).

Como um todo, o evento no TJPE promove a conscientização sobre o direito à saúde, além de incentivar práticas preventivas e fomentar a cooperação interinstitucional para a melhoria do acesso e da prestação de serviços de saúde no Brasil. A programação contém debates e discussões interdisciplinares sobre a judicialização da saúde e sua integração com o Sistema de Justiça, contando também com serviços e exames de saúde para toda a população, de forma gratuita. 

“Nossa participação na Semana Nacional de Saúde é uma excelente oportunidade para explicarmos os direitos e os cuidados que as pessoas com transtornos mentais e usuárias de substâncias psicoativas têm, e a inclusão dos familiares nesse processo, assim como Promotoras e Promotores de Justiça podem atuar para garantir tais direitos no âmbito do SUS”, comentou Helena Capela. 

Ela também discorreu sobre o Projeto Institucional do MPPE “Saúde Mental, não faça disso um bicho de 7 cabeças”, através do qual se busca a ampliação e efetivação da RAPS, com a fiscalização do cumprimento das pactuações firmadas pelos municípios; a qualificação de membros e servidores para o atendimento adequado a pessoas que chegam às sedes do MPPE em que atendam em sofrimento psíquico; e a fiscalização das internações psiquiátricas. “Identificamos que mais de 60% das demandas que chegavam ao CAO Saúde eram referentes à saúde mental. Daí elaboramos um projeto para tratar do tema e conscientizar a instituição sobre a importância dele”, resumiu Helena Capela.

Palestra "Estratégias e cuidados em saúde mental"

Já Marcos Creder focou nas internações involuntárias de pessoas com transtornos mentais e/ou dependência química, frisando que esse deve ser o último recurso, mas que, em alguns casos, é necessário. Frisou que os locais de internação devem estar preparados em termos de estrutura física e de pessoal, ressaltando a importância das fiscalizações para coibir que pacientes não sejam submetidos a tratamentos ineficazes, sem medicamentos e terapias de qualidade nem afastados de familiares por muito tempo, sofrendo inclusive castigos físicos. 

Para acessar a cartilha “Caminhos da RAPS: Direitos e Cuidados em Saúde Mental” clique aqui: https://drive.google.com/file/d/1xsgtnBLHc-wQhsqOFOrZXZ1Qb9HlH9eL/view

PROVIDÊNCIAS
MPPE recomenda à Prefeitura de Custódia realizar concurso público para regularizar contratações provisórias
Fotografia de mão preenchendo gabarito de prova
A recomendação é no sentido de realizar concurso público, para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária


 

08/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Custódia, fez recomendação à Prefeitura Municipal no sentido de adotar as medidas legais cabíveis para regularizar as contratações rotuladas como provisórias.

A recomendação é no sentido de realizar concurso público, para os cargos que não se enquadram nas legislações aplicadas à excepcionalidade da contratação temporária. Foi concedido prazo máximo de 12 meses para que as providências sejam adotadas.

Entre outras, o 1º Promotor de Justiça de Custódia, Matheus Arco Verde Barbosa, levou em consideração que o último concurso público organizado pela Prefeitura de Custódia foi realizado no ano de 2007. 

No documento, publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 1º de abril de 2025, também é recomendado que a Prefeitura se abstenha de celebrar novos contratos temporários por excepcional interesse público, fora das hipóteses permitidas no art. 37, incs. V e IX, da Constituição Federal.

IPOJUCA
MPPE recomenda à Prefeitura e à CPRH que atuem no limite de suas atribuições no licenciamento dos empreendimentos localizados na orla

 

Fotografia de praia deserta
MPPE recomendou à Prefeitura abster-se de receber os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira

 

08/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, com o apoio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada do Meio Ambiente (Gace Meio Ambiente), recomendou à Prefeitura de Ipojuca e à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) que sigam a legislação ambiental quanto a instalação de empreendimentos localizados em toda a orla do Município.

“As Resoluções do Conselho Estadual de Meio Ambiente deixam expresso que o impacto é regional e a competência para o licenciamento é da CPRH quando o empreendimento tem potencial de impactar a dinâmica costeira, o que não vinha sendo observado em Ipojuca. Além do mais, o relatório dos dados reprodutivos das tartarugas marinhas comprovam que o litoral de Ipojuca é reconhecido como área regular de desova desses animais. Mesmo após uma recomendação encaminhada no final do ano passado, o Município continuava fazendo o licenciamento dos empreendimentos na orla, o que tornou necessária uma nova recomendação, mais específica”, afirmam os integrantes do Gace de Defesa do Meio Ambiente, Promotores de Justiça Rejane Strieder Centelhas, Caíque Cavalcante Magalhães e Guilherme Graciliano Araújo Lima e a coordenadora do Gace e do CAO Meio Ambiente, Belize Câmara Correia.

Dessa forma, o MPPE recomendou à Prefeitura abster-se de receber os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira, já que ultrapassam o impacto local e se configuram como de impacto regional, assim como declara a Resolução nº001/2022 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema-PE).

Além disso, o município deve encaminhar à CPRH, no prazo de 30 (trinta) dias, todos os procedimentos de licenciamento em curso referentes a empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira. Por fim, a gestão municipal tem de disponibilizar o texto da recomendação a todos os empreendedores com processos de licenciamento em áreas costeiras em tramitação.

Já a CPRH deverá reconhecer a competência estadual para receber e analisar os processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos que tenham potencial de afetar a dinâmica costeira, bem como reconhecer a obrigatoriedade da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) nos processos de licenciamento ambiental desses empreendimentos.

Na hipótese de serem identificados povos de comunidades tradicionais afetadas pela construção, cabe à CPRH realizar consulta livre, prévia, informada e de boa-fé dessas populações, conforme os termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Tanto a Prefeitura como a CPRH terão que dar ampla divulgação das providências a serem tomadas expressas no documento, bem como adotar as medidas necessárias para prevenir eventuais violações da lei, nas instalações dos empreendimentos costeiros. 

Por fim, a Prefeitura e a CPRH terão dez dias para confirmar à 3ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca se acatam ou não a recomendação. O texto completo do documento está disponível no Diário Oficial Eletrônico do dia 20 de março.
 

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