MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura.
Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada.
A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
Últimas Notícias
MPPE recomenda que visitas de parlamentares em unidades escolares sejam ajustadas com as direções e sem publicação de filmagem de estudantes
09/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital, recomendou à Câmara de Vereadores do município do Recife que qualquer visita em unidade escolar da rede municipal, na condição do mandato e cidadão, seja realizada com ajuste institucional junto à gestão escolar, sendo vedada a filmagem de estudantes, bem como de profissionais da escola, sem expressa autorização por quem de direito.
A 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital recomendou ainda que o acesso às áreas restritas da escola (como salas de aula, sala dos Professores, salas de recursos multifuncionais e coordenação administrativa) somente poderá ocorrer com prévia autorização da gestão escolar. Além disso, não deverá haver quaisquer interferências nos conteúdos pedagógicos das aulas ministradas pelos docentes ou atividades realizadas pela gestão/coordenação escolar, em observância ao princípio constitucional da liberdade de cátedra (art. 206 - inciso II da CF/1988 c/c o art. 3º - inciso II da Lei de Diretrizes de Base).
Foi recomendado ainda que sob hipótese alguma deverão ser retirados cartazes ou informativos a respeito de direitos humanos; direitos dos discentes/docentes ou outros temas de relevância ou solidariedade social, existentes na unidade escolar, autorizados pela gestão, somente pelo fato de estarem com logomarca ou referência a determinado Sindicato, considerando o papel social dos sindicatos (arts. 512, 513 e 514, a, da Consolidação das Leis Trabalhistas).
Por fim, o promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho recomendou ao presidente da Câmara Municipal do Recife, Romerinho Jatobá, que seja divulgada a presente recomendação com os demais vereadores da Câmara Municipal do Recife; à Secretária de Educação do Recife, Cecília Cruz, com todos os gestores e gestoras escolares da rede municipal de ensino do Recife.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 4 de março de 2026.
MPPE aciona Justiça contra Prefeitura de Olinda por descumprimento de decisão judicial
09/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, ingressou com um pedido de cumprimento provisório de sentença contra o Município de Olinda. A ação, protocolada pela promotora de Justiça Andreia Couto em 3 de março de 2026, denuncia a resistência da gestão municipal em garantir profissionais especializados para alunos com deficiência.
A disputa judicial originou-se em 2024, quando uma decisão liminar da Justiça determinou que a Prefeitura de Olinda assegurasse assistência pedagógica individualizada aos estudantes da rede municipal. Essa decisão foi confirmada por sentença em agosto de 2025, estabelecendo um prazo de 90 dias para a regularização do quadro de pessoal e vedando expressamente a substituição desses profissionais por estagiários.
Entretanto, segundo o relatório do MPPE, o cenário em 2026 permanece crítico. A 5ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda destaca que o Município continua utilizando estagiários de forma precária e irregular, o que gera alta rotatividade e deixa crianças desassistidas no início do ano letivo. A Promotoria ainda aponta que a Prefeitura limita-se a apresentar "justificativas burocráticas", como a necessidade de uma lei específica para novas contratações, tese rejeitada pelo MP ante a primazia do direito fundamental à educação.
Diante do descumprimento, a ação requer o pagamento imediato de R$ 144.500,00 em multas diárias acumuladas. O valor deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O MPPE solicita ainda que, caso o pagamento não ocorra em 15 dias, seja realizada a penhora online nas contas do município.
A ação enfatiza que o cumprimento provisório é cabível, pois o recurso interposto pela Prefeitura não possui efeito suspensivo. O objetivo central é forçar a administração a apresentar soluções concretas e estruturais para a educação inclusiva em Olinda, pondo fim à interrupção do aprendizado de dezenas de alunos da rede pública.
Ouvidora do MPPE assume a Vice-Presidência do CNOMP pela região Nordeste
09/03/2026 - Na última sexta-feira (6), durante a 78ª Reunião do Conselho Nacional de Ouvidores do Ministério Público Brasileiro (CNOMP), realizada em Campo Grande (MS), a ouvidora do Ministério Púbico de Pernambuco (MPPE), Lizandra Carvalho, assumiu a Vice-Presidência do CNOMP pela região Nordeste.
A eleição ocorreu em setembro do ano passado. A ouvidora Lizandra Carvalho, que até então ocupava a Diretoria de Comunicação do órgão, tomou posse no novo cargo juntamente com a diretoria do agora presidente do CNOMP, o ouvidor Renzo Siuffi (MS), e ficará na função até março de 2027.
“Ocupar esse espaço e poder representar a região Nordeste é para mim motivo de grande honra. No CNOMP, discutimos padronização de políticas e procedimentos a serem adotados nas Ouvidorias do Ministério Público brasileiro, mas estamos sempre atentos às peculiaridades de cada região e até de cada estado”, destacou Lizandra Carvalho.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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