MPPE recomenda que agentes públicos não realizem promoção pessoal ou atos de propaganda eleitoral irregular
MPPE recomenda que agentes públicos não realizem promoção pessoal ou atos de propaganda eleitoral irregular
03/04/2024 - Como medida para evitar o abuso de poder econômico e político, além do uso indevido dos meios de comunicação para propaganda eleitoral irregular, a Promotoria de Justiça de Floresta recomendou a todos os agentes públicos locais, incluindo o prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores, que não realizem qualquer ato de promoção pessoal por meio de exposição de nomes, imagens ou voz de quaisquer pessoas, bem como através de fotografias, vídeos ou publicações em redes sociais.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou também que os agentes públicos se abstenham de utilizar ou distribuir adereços como camisetas, bonés, abadás, que contenham pedidos, sejam eles implícitos ou explícitos, de votos. Além disso, o órgão ministerial solicita que os políticos locais e/ou pré-candidatos não realizem ou autorizem a realização de discursos, falas de agradecimento ou exposições pessoais durante a realização dos eventos municipais, com o intuito de promoção pessoal.
A recomendação orienta que a postura dos agentes deve ser no sentido de realizarem orientações e advertências, inclusive através de atos normativos internos e cláusulas de contratos, aos servidores, colaboradores, locutores, anunciantes, cantores e patrocinadores para que evitem proferir citações ou elogios pessoais aos dirigentes de partidos, pré-candidatos e aos integrantes da administração pública de Floresta.
O MPPE requisita ainda que os chefes dos poderes Executivo e Legislativo municipais transmitam a recomendação para todos os agentes públicos do município, deixando-os cientes das orientações, em até 5 dias corridos. Dentro do mesmo prazo, os gestores devem apresentar à Promotoria de Justiça de Floresta informações sobre a contratação direta de artistas, bandas, grupos profissionais que deverão se apresentar neste ano, bem como se o município irá patrocinar ou organizar algum evento privado no decorrer do ano.
Por fim, em relação as advertências legais, o órgão ministerial ressalta que o descumprimento das medidas recomendadas poderá resultar em uma representação do Ministério Público Eleitoral contra os responsáveis pelas transgressões, com pedido de condenação por prática de propaganda eleitoral antecipada, além da aplicação de multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O MPPE também estabeleceu cinco dias corridos para que os destinatários apresentem a comprovação de cumprimento das orientações contidas na recomendação.
A recomendação, de autoria do Promotor de Justiça Bruno de Brito Veiga, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 25 de março de 2024.
Últimas Notícias
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.
Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.
O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.
Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.
A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.
Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.
Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.
A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.
No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.
Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.
A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.
O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.
O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município.
O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.
Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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