PROPAGANDA

MPPE recomenda que agentes públicos de Camaragibe e Gravatá respeitem os prazos definidos pela legislação eleitoral

Fotografia de dedo tocando teclado de urna eletrônica
Agentes públicos não devem realizar discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais durante a realização de inaugurações e eventos festivos nos respectivos municípios


 

08/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 127ª Zona Eleitoral, de Camaragibe; e da Promotoria de Justiça Eleitoral, da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, recomendou aos agentes públicos (prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores) que não realizem qualquer atividade que vá de encontro a legislação eleitoral. A orientação é para que eles se abstenham de fazer promoção pessoal, através de imagens e vozes de quaisquer pessoas; faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites ou quaisquer meios de divulgação que venham ferir o Princípio da Impessoalidade. 

As Recomendações foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 1º de julho (Camaragibe) e 21 de junho (Gravatá) de 2024. Elas ressaltam que os agentes públicos não devem realizar discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais durante a realização de inaugurações e eventos festivos nos respectivos municípios. Também está proibida a confecção e distribuição de brindes, bonés, camisetas e abadás que contenham números ou símbolos de pré-candidatos ou partidos políticos; ou que façam pedidos explícitos ou implícitos de votos.

Nas suas considerações, o Promotor de Justiça da 127ª Zona Eleitoral, Leandro Guedes Matos, afirma que a "publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social", não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que "caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

O Promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Ivan Viegas Renaux de Andrade, ressaltou que, em determinadas circunstâncias, a propaganda irregular extemporânea poderá caracterizar abuso do poder econômico ou político, a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, através de ação de investigação ou ação de impugnação de mandato eletivo, podendo acarretar a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. 

A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto de 2024. Os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Camaragibe e Gravatá deverão transmitir as Recomendações a todos os agentes públicos, e publicá-las nos sites das instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições. 
 

Últimas Notícias


OURICURI
Tese do MPPE é acatada e júri condena acusado de feminicídio a 26 anos de prisão
O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo MPPE.


16/05/2025 - O Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão do Araripe, condenou na última quinta-feira (15/5), o réu Carlos André Alves de Souza, a 26 anos de reclusão, em regime fechado. 

O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Promotor de Justiça da 3ª PJ Criminal de Ouricuri, Márcio José da Silva Freitas.

O réu assassinou a companheira, Andreia Santos da Silva, de apenas 29 anos, com um golpe de faca peixeira no coração da vítima, que faleceu nos braços da genitora. O réu cometeu o crime na frente dos filhos menores.

A vítima deixou órfãos seis filhos, sendo quatro deles filhos do assassino. Logo após o anúncio da sentença, o Promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas afirmou que o Ministério Público de Pernambuco tem se empenhado, com ações combativas para garantir a condenação dos acusados de feminicídio. 

SEGURANÇA NO FUTEBOL
Central e Santa Cruz celebram TAC para implementar medidas e resguardar torcedores no jogo do domingo (18)
Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.


16/05/2025 - O jogo entre Central e Santa Cruz pela Série D do Brasileirão, marcado para o próximo domingo (18/05) no Estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão), em Caruaru, contará com esquema de segurança especial definido em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e representantes dos dois clubes. O objetivo principal é garantir a integridade física dos torcedores, profissionais e demais presentes, com a proibição do acesso de integrantes de torcidas organizadas e emprego de segurança privada na praça esportiva.

O TAC surge como uma solução consensual adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, que foi procurada pelos clubes, Federação Pernambucana de Futebol e Polícias Civil e Militar. Inicialmente, o MPPE havia recomendado a realização da partida com torcida única. Essa medida foi reconsiderada, mas o TAC veda expressamente a participação de torcidas organizadas tanto do Central quanto do Santa Cruz.

Por meio do TAC, o Central, que é o time mandante, assumiu as obrigações de impedir acesso ao estádio de indivíduos identificados como membros de organizadas, mesmo que não estejam vestindo uniformes ou portando símbolos dos grupos; disponibilizar um efetivo de 80 seguranças privados distribuídos nos portões, arquibancadas e áreas internas do estádio; divulgar amplamente a proibição das torcidas organizadas em seus canais de comunicação; e veicular mensagens educativas de incentivo à paz antes e durante o evento.

O Santa Cruz, como visitante, também terá responsabilidades, como a ampla divulgação da proibição das torcidas organizadas e a veiculação de mensagens de paz.

Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.

O TAC, que terá validade específica para o jogo do dia 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).

JOAQUIM NABUCO
MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação.


16/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata do Estado, com o objetivo de orientar os gestores públicos a coibir a prática do nepotismo no município.

Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Regina de Almeida reforçou que a gestão municipal deve se abster de nomear para cargos públicos comissionados pessoas com relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.

“O vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

A abstenção das nomeações deve se estender, também, para circunstâncias que caracterizem o ajuste de nomeações recíprocas para burlar a proibição ao nepotismo, prática popularmente conhecida como “nepotismo cruzado”.

Em caso de nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá atender os critérios legais de nomeação, como verificar se a pessoa nomeada possui qualificação técnica para o exercício do cargo, bem como atestar a sua idoneidade moral. 

O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daqueles que contribuírem para o descumprimento.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 6 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000