MPPE recomenda que agentes públicos de Camaragibe e Gravatá respeitem os prazos definidos pela legislação eleitoral
MPPE recomenda que agentes públicos de Camaragibe e Gravatá respeitem os prazos definidos pela legislação eleitoral
08/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 127ª Zona Eleitoral, de Camaragibe; e da Promotoria de Justiça Eleitoral, da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, recomendou aos agentes públicos (prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores) que não realizem qualquer atividade que vá de encontro a legislação eleitoral. A orientação é para que eles se abstenham de fazer promoção pessoal, através de imagens e vozes de quaisquer pessoas; faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites ou quaisquer meios de divulgação que venham ferir o Princípio da Impessoalidade.
As Recomendações foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 1º de julho (Camaragibe) e 21 de junho (Gravatá) de 2024. Elas ressaltam que os agentes públicos não devem realizar discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais durante a realização de inaugurações e eventos festivos nos respectivos municípios. Também está proibida a confecção e distribuição de brindes, bonés, camisetas e abadás que contenham números ou símbolos de pré-candidatos ou partidos políticos; ou que façam pedidos explícitos ou implícitos de votos.
Nas suas considerações, o Promotor de Justiça da 127ª Zona Eleitoral, Leandro Guedes Matos, afirma que a "publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social", não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que "caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".
O Promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Ivan Viegas Renaux de Andrade, ressaltou que, em determinadas circunstâncias, a propaganda irregular extemporânea poderá caracterizar abuso do poder econômico ou político, a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, através de ação de investigação ou ação de impugnação de mandato eletivo, podendo acarretar a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.
A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto de 2024. Os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Camaragibe e Gravatá deverão transmitir as Recomendações a todos os agentes públicos, e publicá-las nos sites das instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições.
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MPPE participa de seminário voltado à inclusão social e construção da cidadania do ponto de vista da vigilância sanitária
19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou do Seminário Estadual de Vigilância Sanitária, realizado nos dias 13 e 14 de agosto, em Gravatá. O evento reuniu representantes de diversas instituições para debater estratégias, desafios e perspectivas para a área da vigilância sanitária em Pernambuco, mostrando que a desburocratização e a humanização também fazem parte do serviço. Assim, o tema do seminário foi justamente “Vigilância Sanitária, Inclusão Social e Construção da Cidadania”, em uma perspectiva de trazer à tona o papel social, inclusivo e essencial para o desenvolvimento de um Estado e de um país e papel de assegurar à população a oferta e o consumo de produtos e serviços seguros do ponto de vista sanitário.
A Procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), Liliane Fonseca Rocha, participou como palestrante com o tema “O papel transformador da informação e do conhecimento na mediação das relações de produção-oferta-consumo e na tomada de decisão da população”.
Participaram ainda representantes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), das Vigilâncias Sanitárias Municipais de Pernambuco, da Apevisa (nível central e unidades regionais), além da Secretaria Executiva de Vigilância em Saúde e Atenção Primária (Sevsap). O evento também contou com a participação de diversos profissionais da área, assim como de representantes das Gerências Regionais de Saúde de Pernambuco (Geres), que vivenciam o dia a dia da vigilância sanitária em seus municípios.
O encontro contou com mesas de discussão, palestras e oficinas, promovendo a troca de experiências entre gestores, técnicos e instituições parceiras, para pensar a vigilância sanitária integrada às políticas públicas e em diálogo com a sociedade, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida da população.
MPPE recomenda exoneração da esposa do secretário de Administração da Prefeitura de Brejão
19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito de Brejão (Agreste Meridional), a exoneração imediata de uma servidora do cargo comissionado de Assessora Técnica e Educacional, desfazendo a cessão realizada, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Súmula Vinculante nº 13 veda a prática do nepotismo, entendida como a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança. No caso em questão, a servidora é cunhada do prefeito e esposa do Secretário de Administração.
A recomendação, assinada pelo 2º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, Bruno Miquelão Gottardi, e publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 14 de agosto de 2025, também ressalta a necessidade da Prefeitura de Brejão de se abster de nomear cônjuges, companheiros ou parentes, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, para cargos de provimento em comissão, funções de confiança e funções gratificadas, salvo as exceções de cargos políticos, conforme já decidido pelo STF.
A Prefeitura tem prazo de 10 dias para informar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento da recomendação, juntando cópia do ato de exoneração da servidora. A ausência de resposta no prazo assinalado será interpretada como não acatamento.
A não observância do conteúdo do documento poderá implicar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a instauração de inquérito civil e o ajuizamento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, a fim de garantir a estrita observância dos princípios constitucionais que regem a administração pública.
Projeto institucional do MPPE visa estimular que municípios reforcem equipamentos públicos para atendimento e garantia de direitos
19/08/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já conta com uma iniciativa institucional para cobrar dos municípios pernambucanos o avanço na criação e estruturação de órgãos para promover e defender os direitos das mulheres. O projeto Fortalecimento da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, proposto pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), tem como um dos seus eixos estimular os gestores municipais a estruturar a rede de proteção às mulheres, por meio da criação e/ou estruturação dos organismos de política para mulheres e espaços de controle social.
Com base nessa proposta, o NAM enviou ofícios às Promotorias de Justiça com atuação na área de Cidadania, contendo material de apoio como minuta de portaria para instauração de procedimento administrativo; fluxograma; sugestão de atuação funcional e planilha de levantamento da rede de apoio estadual. Até o momento, as Promotorias de Justiça de 23 municípios pernambucanos já aderiram ao projeto, a fim de induzir as políticas públicas para as mulheres no território e promover o incremento da rede de proteção.
"Esta ação integra o esforço institucional do MPPE para garantir uma resposta mais eficaz às situações de violência de gênero, promover o fortalecimento da rede de apoio às mulheres e contribuir para a prevenção do feminicídio, em consonância com os compromissos assumidos por meio do Selo Respeito e Inclusão no Combate ao Feminicídio, do Conselho Nacional do Ministério Público", complementou a coordenadora do NAM.
CENTROS DE REFERÊNCIA - a proposta desses espaços é disponibilizar, em um único endereço, atendimento social e psicológico, orientação jurídica, escuta qualificada e encaminhamento das mulheres atendidas para serviços públicos e órgãos do Sistema de Justiça.
De acordo com a coordenadora do NAM, Promotora de Justiça Maísa Oliveira, a proposta de atuação do MPPE se encaixa com a janela do edital lançado pelo Governo do Estado de Pernambuco no dia 1º de agosto, quando foi anunciada a destinação de recursos aos municípios para elevar de 30 para 60 o número desses equipamentos em todo o estado.
"O Governo do Estado anunciou a disponibilização de recursos para a construção e financiamento mensal de 30 Centros de Referência para Mulheres (CRMs) nos Municípios. Nossa ideia, então, é que os Promotores e as Promotoras do MPPE busquem, no seu papel de indutores das políticas públicas, apontar aos gestores municipais essa possibilidade de construírem propostas para reforçar a proteção às mulheres nas suas cidades", destacou Maísa Oliveira.
Além dos Centros Especializados, o Projeto de Fortalecimento da Redes também almeja promover a implantação de Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres; de Conselhos Municipais dos Direitos das Mulheres; e de Câmaras Técnicas Municipais de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.

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