PROPAGANDA

MPPE recomenda que agentes públicos de Camaragibe e Gravatá respeitem os prazos definidos pela legislação eleitoral

Fotografia de dedo tocando teclado de urna eletrônica
Agentes públicos não devem realizar discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais durante a realização de inaugurações e eventos festivos nos respectivos municípios


 

08/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 127ª Zona Eleitoral, de Camaragibe; e da Promotoria de Justiça Eleitoral, da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, recomendou aos agentes públicos (prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores) que não realizem qualquer atividade que vá de encontro a legislação eleitoral. A orientação é para que eles se abstenham de fazer promoção pessoal, através de imagens e vozes de quaisquer pessoas; faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites ou quaisquer meios de divulgação que venham ferir o Princípio da Impessoalidade. 

As Recomendações foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 1º de julho (Camaragibe) e 21 de junho (Gravatá) de 2024. Elas ressaltam que os agentes públicos não devem realizar discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais durante a realização de inaugurações e eventos festivos nos respectivos municípios. Também está proibida a confecção e distribuição de brindes, bonés, camisetas e abadás que contenham números ou símbolos de pré-candidatos ou partidos políticos; ou que façam pedidos explícitos ou implícitos de votos.

Nas suas considerações, o Promotor de Justiça da 127ª Zona Eleitoral, Leandro Guedes Matos, afirma que a "publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social", não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que "caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

O Promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Ivan Viegas Renaux de Andrade, ressaltou que, em determinadas circunstâncias, a propaganda irregular extemporânea poderá caracterizar abuso do poder econômico ou político, a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, através de ação de investigação ou ação de impugnação de mandato eletivo, podendo acarretar a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. 

A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto de 2024. Os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Camaragibe e Gravatá deverão transmitir as Recomendações a todos os agentes públicos, e publicá-las nos sites das instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições. 
 

Últimas Notícias


SÃO JOSÉ DO BELMONTE
MPPE convoca audiência pública para discutir o bloqueio do acesso à comunidade do Açude do Arrodeio
Ilustração de sala de reuniões com pessoas em auditório debatendo com pessoas na mesa principal
Serão ouvidos moradores da localidade atingida,  representantes do Poder Público Municipal e da empresa interessada


 

08/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de São José do Belmonte, realizará audiência pública no dia 16 de julho de 2024. O objetivo é discutir com o poder público e a população, medidas viáveis para possibilitar o deslocamento e acesso dos moradores da localidade "Açude do Arrodeio". Uma das vias de acesso à comunidade foi bloqueada para a construção de um parque solar.

O edital de convocação para a audiência pública foi publicado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 4 de julho de 2024. Nele constam o regulamento e a programação da audiência, que será realizada das 10h às 13h, do próximo dia 16, no Salão do Júri do Fórum da Comarca de São José do Belmonte (Avenida Euclides de Carvalho), no Centro da cidade.

Durante a audiência serão ouvidos como convidados, moradores da localidade atingida, os representantes do Poder Público Municipal e da empresa Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia, responsável pela obra do parque solar. As entidades, debatedores e outros interessados que pretendam participar da audiência na condição de expositores, deverão se inscrever previamente, até o dia 15 de julho, na Secretaria da Promotoria de Justiça de São José do Belmonte ou através do e-mail: pjsaojosedobelmonte@mppe.mp.br. 

Aqueles que estiverem previamente inscritos irão dispor de prazo máximo de 10 minutos para as suas intervenções. De acordo com o regulamento da audiência, qualquer entidade (pública ou integrante da sociedade civil organizada) ou pessoa interessada poderá fazer uso da palavra, ficando o eventual pedido de intervenção condicionado à disponibilidade de tempo.

ORGANIZAÇÃO - De acordo com o edital de convocação, o período da audiência está dividido da seguinte forma:

10h - Recepção dos participantes e assinatura da lista de presença;
10h30 - Abertura dos trabalhos feita pela Promotora de Justiça e representante do Ministério Público de Pernambuco, Jéssica Maria Xavier de Sá Bertoldo;
10h40 - 11h40 - Intervenção das entidades e interessados previamente cadastrados;
11h40 - 12h10 - Intervenção das entidades e interessados inscritos durante a audiência;
12h10 - 12h40 - Intervenção dos participantes, dos notificados e convidados;
12h40 - 13h - Deliberações da Audiência e encerramento dos trabalhos.
 

PETROLÂNDIA
MPPE recomenda adequação das políticas públicas para proteção de animais de rua e vítimas de maus-tratos
Ilustração de pessoas cuidando de animais
Poder público precisa realizar campanhas sobre maus-tratos e abandono de animais


 

08/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Petrolândia, à Câmara Municipal e à Vigilância Sanitária da cidade a implantação de políticas públicas com a finalidade de promover a proteção aos animais vítimas de maus-tratos e acidentes, aos animais de rua ou abandonados dentro dos próximos três meses.

A primeira providência recomendada é aprovar mudanças legislativas como a aprovação de projeto de lei para criar a Política de Bem-Estar Animal; a implementação de norma específica sobre a guarda responsável de animais; e, por fim, a atualização da Lei Municipal nº 1.268/2019 a fim de dar efetividade a esse instrumento legal.

O MPPE também recomendou que o município de Petrolândia realize campanhas educativas sobre a temática, inclusive com a institucionalização do Dezembro Verde, iniciativa de conscientização ambiental e prevenção de zoonoses (doenças transmitidas ao ser humano por animais).

Nessa iniciativa, a Promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego sugere ao poder público realizar campanhas em escolas públicas, ações de esclarecimento sobre maus-tratos e abandono de animais, bem como promoção de ações de adoção responsável e orientação aos motoristas sobre o risco de atropelamento de animais em vias públicas.

Já o terceiro aspecto da recomendação do MPPE é voltado para a estruturação dos serviços municipais, com a destinação de recursos orçamentários para essas políticas públicas, criação de canil, gatil e espaços semelhantes no prazo de 45 dias. Além disso, o município de Petrolândia deve prover a estrutura necessária para a fiscalização de infrações aos direitos dos animais, inclusive estimulando a criação do Conselho Municipal de Defesa/Proteção Animal.

O último ponto recomendado pelo MPPE é que o município realize a captura de cães, gatos e animais de tração abandonados em vias públicas. Eles devem ser recolhidos e encaminhados para abrigos públicos ou adoção, com a garantia de acompanhamento por médico veterinário para castração ou verificação de possíveis enfermidades.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de quarta-feira (3).
 

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MPPE recomenda que agentes públicos de Camaragibe e Gravatá respeitem os prazos definidos pela legislação eleitoral
Fotografia de dedo tocando teclado de urna eletrônica
Agentes públicos não devem realizar discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais durante a realização de inaugurações e eventos festivos nos respectivos municípios


 

08/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 127ª Zona Eleitoral, de Camaragibe; e da Promotoria de Justiça Eleitoral, da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, recomendou aos agentes públicos (prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores) que não realizem qualquer atividade que vá de encontro a legislação eleitoral. A orientação é para que eles se abstenham de fazer promoção pessoal, através de imagens e vozes de quaisquer pessoas; faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites ou quaisquer meios de divulgação que venham ferir o Princípio da Impessoalidade. 

As Recomendações foram publicadas nas edições do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, dos dias 1º de julho (Camaragibe) e 21 de junho (Gravatá) de 2024. Elas ressaltam que os agentes públicos não devem realizar discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais durante a realização de inaugurações e eventos festivos nos respectivos municípios. Também está proibida a confecção e distribuição de brindes, bonés, camisetas e abadás que contenham números ou símbolos de pré-candidatos ou partidos políticos; ou que façam pedidos explícitos ou implícitos de votos.

Nas suas considerações, o Promotor de Justiça da 127ª Zona Eleitoral, Leandro Guedes Matos, afirma que a "publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social", não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que "caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos".

O Promotor de Justiça da 30ª Zona Eleitoral de Gravatá, Ivan Viegas Renaux de Andrade, ressaltou que, em determinadas circunstâncias, a propaganda irregular extemporânea poderá caracterizar abuso do poder econômico ou político, a ser combatido pelo Ministério Público Eleitoral, através de ação de investigação ou ação de impugnação de mandato eletivo, podendo acarretar a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. 

A propaganda eleitoral só é permitida após o dia 15 de agosto de 2024. Os prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Camaragibe e Gravatá deverão transmitir as Recomendações a todos os agentes públicos, e publicá-las nos sites das instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições. 
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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