MUNICÍPIO DE OLINDA

MPPE recomenda publicidade e transparência dos dados que possibilitam o controle externo

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, com atuação no Patrimônio Público, recomendou diversas medidas ao município.


18/05/2026 - Após constatada a reiterada prática de dificultar e obstruir o exercício regular das funções de fiscalização e controle externo do Ministério Público, Tribunal de Contas, Ministério Público de Contas e da sociedade civil, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à prefeita de Olinda, à diretora-presidente da Agência de Desenvolvimento Econômico do município e aos secretários municipais que adotem medidas para o cumprimento de dever de cooperação com os órgãos de controle externo e ao direito fundamental de acesso à informação.

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, com atuação no Patrimônio Público, recomendou, entre outras medidas:

- Que seja regularizada integralmente a situação da Agência de Desenvolvimento Econômico de Olinda e de todos os demais órgãos da Administração Pública direta e indireta do Município perante o Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras — RemessaTCEPE —, com o envio de todos os dados em atraso. Prazo improrrogável de 30 dias.

- Que seja realizado, sob coordenação da Controladoria-Geral do     Município de Olinda, levantamento abrangente da situação de adimplência de todos os órgãos e entidades da Administração  Municipal perante todos os sistemas e plataformas oficiais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) e do Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPC/PE), incluindo, sem  limitação, o RemessaTCE/PE, o SAGRES, o e-TCE/PE e quaisquer outros instrumentos de remessa periódica de dados. Prazo de 60 dias.

- Que sejam atendidos, integralmente e nos prazos legais e regimentais aplicáveis, todos os ofícios, notificações, solicitações e demais comunicações expedidos pelo TCE/PE e pelo MPC/PE, no âmbito de processos de controle em que o Município de Olinda ou suas     entidades figurem, devendo eventual impossibilidade de atendimento tempestivo ser formalmente comunicada aos órgãos remetentes, com indicação das razões e do prazo necessário para a regularização.

- Que seja designado, formalmente, em cada Secretaria Municipal e em cada órgão e entidade da Administração indireta, servidor     efetivo — com suplente igualmente designado — como ponto focal institucional permanente e exclusivo para o relacionamento com o TCE/PE e o MPC/PE, com atribuição expressa de receber, registrar,    encaminhar internamente e acompanhar todas as comunicações oriundas daqueles órgãos, bem como de zelar pelo tempestivo envio dos dados obrigatórios aos sistemas informatizados da Corte de Contas, independentemente de eventuais alternâncias na ocupação do cargo de Secretário ou dirigente da entidade.

O MPPE constatou a prática reiterada após análise conjunta e integrada dos três procedimentos extrajudiciais de que as omissões individualmente apuradas não constituem episódios desconexos ou falhas  comunicacionais isoladas, mas compõem padrão estrutural, recorrente e abrangente, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), em seus artigos 48 e 48-A, impõe à  Administração Pública Municipal o dever de ampla publicidade e transparência de seus atos de gestão; bem como a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), em seu artigo 8º, combinado com os atos normativos do TCE/PE que disciplinam o RemessaTCEPE, que impõe também o dever legal de transmissão periódica e tempestiva de informações relativas a contratos, licitações e obras ao sistema informatizado da Corte de Contas.

SISTEMA DO TCE - Sistema de Remessa de Dados de Contratações e Obras — RemessaTCEPE é uma ferramenta desenvolvida pelo TCE-PE com a finalidade de coletar dados referentes à gestão pública. Os dados coletados estão disponíveis para consulta pública através do Sistema Tome Conta.

Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 14 de maio de 2026.

SAIBA MAIS

MPPE recomenda melhoria no fluxo e controle de prazos das respostas pela Ouvidoria do Município

Últimas Notícias


DIREITOS HUMANOS
MPPE promove seminário para fortalecer a defesa dos direitos das mulheres negras e o enfrentamento ao racismo

 

20/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER), realizará em 28 de julho, das 9h às 12h, o seminário “MPPE Pela Vida das Mulheres Negras”. O evento é destinado a integrantes do MPPE e da sociedade civil organizada e será realizado na modalidade híbrida, com transmissão ao vivo pelo Google Meet e presencial no Auditório Arnaldo Duarte/MPPE (Rua do Sol, 143 – 5º andar – Ed. Ipsep – Santo Antônio).

Voltado a membros, servidores, estagiários, terceirizados do MPPE e representantes da sociedade civil organizada, o seminário contará com 100 vagas, sendo 45 presenciais e 55 on-line. As inscrições podem ser realizadas até 26 de julho, ou enquanto houver vagas disponíveis, por meio do link: https://doity.com.br/seminario-mppe-pela-vida-das-mulheres-negras.

A iniciativa busca ampliar o debate sobre os direitos das mulheres negras, fortalecer o enfrentamento ao racismo e à violência de gênero e estimular a construção de estratégias institucionais voltadas à promoção da igualdade racial e da proteção dessa população.

A programação iniciará às 8h30 com credenciamento. Às 9h ocorrerá a abertura, seguida, às 9h30, pelo Painel “Atuação do MPPE pela Vida das Mulheres”, que contará com as exposições de Maísa Oliveira, promotora de Justiça e coordenadora do NAM; Higor Araújo, promotor de Justiça e coordenador do NER; Ana Clézia Nunes, promotora de Justiça e coordenadora do NAV; Helena Capela, promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde; e Irene Cardoso, promotora de Justiça e coordenadora do NUPI. Às 11h serão apresentados os Relatos de Vida, com encerramento previsto para às 12h.

A realização do seminário ocorre em um período simbólico, uma vez que no mês de julho é celebrado o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, anualmente no dia 25 de julho. A data foi instituída após o 1º Encontro de Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas, realizado em 1992 na República Dominicana, com o apoio da ONU. No Brasil, o dia 25 de julho também marca o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, conforme a Lei nº 12.987/2014, que homenageia a líder quilombola do século XVIII, símbolo da resistência negra.

TAC
Festa de Santana, em Triunfo, terá esquema especial de segurança para preservar uma das maiores tradições da região
Imagem de homem negro se divertindo na multidão
O TAC estabelece uma série de regras para garantir que a festividade ocorra de forma segura e organizada

 

20/07/2026 - Uma das mais importantes manifestações religiosas e culturais do Sertão do Pajeú, a Festa de Nossa Senhora Santana, no distrito de Jericó, em Triunfo, será realizada na sexta-feira e sábado (24 e 25 de julho) com um conjunto de medidas voltadas à segurança, organização e proteção do público. As ações foram definidas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Triunfo e os órgãos responsáveis pela realização do evento perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

Além de reunir moradores do município, a festa atrai visitantes de diversas cidades pernambucanas e de Estados vizinhos, movimentando o comércio, fortalecendo o turismo religioso e impulsionando a economia local. Hotéis, pousadas, restaurantes, comerciantes e vendedores ambulantes costumam registrar aumento significativo na procura durante o período das celebrações.

O TAC, de acordo com o promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, estabelece uma série de regras para garantir que a festividade ocorra de forma segura e organizada, preservando uma tradição que faz parte da identidade cultural do distrito de Jericó e de Triunfo.

Entre as principais determinações estão o encerramento dos shows até as 2h, com fechamento dos estabelecimentos comerciais até as 2h30; proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro; reforço no policiamento ostensivo e na atuação da Polícia Civil (PCPE); presença de equipes médicas, ambulância e estrutura de primeiros socorros; instalação de banheiros químicos; fiscalização sanitária; além da atuação do Conselho Tutelar para coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, o trabalho infantil e outras violações de direitos.

A Prefeitura de Triunfo também deverá providenciar a vistoria das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros (CBM-PE), garantir iluminação adequada, segurança privada, apoio aos órgãos de segurança pública e ampla divulgação das regras junto aos comerciantes e ao público.

Segundo o MPPE, as medidas buscam prevenir ocorrências registradas em edições anteriores, especialmente relacionadas ao consumo excessivo de álcool, perturbação do sossego, violência e riscos decorrentes da utilização de recipientes de vidro.

O TAC ainda prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários. Para infrações relacionadas ao uso de equipamentos sonoros após o horário permitido, a penalidade será de R$ 5 mil a cada dez minutos de descumprimento. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 15 de julho de 2026.

Mais do que estabelecer normas, o acordo busca assegurar que a Festa de Nossa Senhora Santana continue sendo realizada com tranquilidade, preservando uma tradição religiosa centenária que representa um importante patrimônio cultural de Triunfo e contribui para o desenvolvimento econômico e social da região.

LEGISLAÇÃO
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
Imagem de placa de trânsito com sinal de exclamação
Recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral

 

17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.

Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.

O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.

Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.

Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.

Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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