MPPE recomenda provimento imediato de cargos vagos de professores do fundamental I e II pelos aprovados em concurso público
MPPE recomenda provimento imediato de cargos vagos de professores do fundamental I e II pelos aprovados em concurso público
13/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Local, recomendou ao prefeito e secretária de Educação do Município de Arcoverde que sejam preenchidos, com urgência, os cargos vagos de Professor (Professores I e II) e outros cargos correlatos (Profissional de Apoio Escolar, etc.) que estiverem sendo supridos por Contratos por Tempo Determinado, mediante a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público (Edital nº 002/2024, de 20 de março de 2024), inclusive aqueles constantes no Cadastro de Reserva (CR), respeitada a rigorosa ordem de classificação.
Aos gestores foi recomendado ainda que sejam adotadas as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para nomear os candidatos aprovados no cadastro de reserva em número suficiente para suprir todos os déficits de professores efetivos existentes na Rede Municipal de Educação, especialmente nas vagas que se tornaram permanentes em virtude de aposentadorias, exonerações ou falecimentos, uma vez que a manutenção do excesso de contratados temporários (mais de 700 contratos) configura a preterição dos concursados.
O planejamento de substituição dos docentes contratados por tempo determinado pelos aprovados em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do concurso público, visando à extinção gradual da mão de obra precária e à observância do princípio do concurso público deve ser apresentado à 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, no prazo de 45 dias.
Durante o prazo de validade do concurso público (Edital nº 002/2024), o MPPE recomendou que o município se abstenha de celebrar novos contratos por tempo determinado ou de renovar os contratos vigentes, exceto se comprovada a real necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX, CF) e desde que não haja candidatos aprovados no Cadastro de Reserva para a função correspondente.
Por fim, caso subsista alguma necessidade temporária e excepcional, que o Município adote imediatamente as providências para a realização de um novo processo seletivo simplificado que obedeça rigorosamente às normas legais, com ampla publicidade, garantindo a impessoalidade e o mérito, uma vez que o processo seletivo Edital 02 /2023 encontra-se vencido (validade de 11 meses a partir da homologação) e os demais contratos firmados no início de 2025 (admissão 03/02/2025) foram realizados de forma precária e sem transparência.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda, foi publicada no Diário Oficial de 3 de novembro de 2025.
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MPPE reúne 513 agentes de segurança no Dia C de Capacitação nacional em perspectiva de gênero
02/09/2026 - Reunindo um público de 513 agentes de segurança, entre policiais militares e civis, bombeiros, guardas municipais e representantes das Forças Armadas, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu sua contribuição nesta quarta-feira (2) ao Dia C de Capacitação – Atendimento, Proteção e Perspectiva de Gênero na Segurança Pública. A ação, com cursos simultâneos em todos os estados do país para qualificar o acolhimento a mulheres e meninas vítimas de violência, foi uma iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) em parceria com a Escola Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG), Ministério das Mulheres e Ministérios Públicos Estaduais, entre outras instituições.
“A integração, capacitação e troca de expertises interinstitucionais só fortalecem a rede de proteção para que a segurança pública seja cada vez mais um instrumento de cidadania e promoção da vida de mulheres e meninas no nosso estado e no Brasil”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, na abertura da capacitação presencial no Recife. O evento, das 9h às 18h, foi realizado no Centro Cultural Rossini Alves Couto, com 327 participantes, e palestras de representantes do MPPE e da Polícia Civil que atuam no enfrentamento da violência doméstica e apoio às vítimas. Houve transmissão on-line no interior, para turmas em Caruaru, Garanhuns, Afogados da Ingazeira e Petrolina.
Para a promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher do MPPE e integrante do Comitê Permanente de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher do CNPG (Copevid), a capacitação foi um sucesso. Todas as vagas foram preenchidas e houve interação durante as aulas, com reflexão e orientação acerca de situações da rotina. “É um dever do estado prevenir, proteger, investigar e responsabilizar sem provocar discriminações ou estereótipos. No final do processo, haverá não apenas um agressor responsabilizado, mas uma vítima protegida, resguardada, viva e com seus direitos garantidos. A busca da responsabilização do agressor tem que ser acompanhada da proteção da vítima, esse é nosso principal objetivo”, enfatizou.
ESTUDO DE CASO - Na capacitação foram abordadas questões relacionadas à perspectiva de gênero na atuação dos profissionais de segurança pública, acolhimento e atendimento sem revitimização, além de medidas protetivas de urgência e avaliação de risco. Tudo considerando conceituação, normativas e análise de situação-problema. Uma delas tratava de um chamado à polícia feito por vizinhos que ouviam gritos e suspeitavam de um caso de violência doméstica. Quando os policiais chegaram ao local, o casal negou a situação e não havia sinais físicos aparentes de agressão contra a mulher. O que fazer numa situação dessa? Não havendo materialidade do crime que pudesse sustentar uma prisão em flagrante do suposto agressor, a solução indicada foi ampliar a investigação no território e informar à rede de proteção social (centro de referencia municipal de apoio à mulher, serviço de saúde ou Centro de Referência em Assistência Social) para monitorar e oferecer ajuda.
Participantes avaliaram positivamente a oportunidade. Lorena Santiago, agente da Polícia Civil, considerou interessante a abordagem. “Historicamente, sabemos quanto as mulheres acabam sofrendo com isso. Essa perspectiva (trazida pela capacitação) nos ajuda a receber melhor as vítimas de violência”, analisou. Para o policial militar Wagner Vicente “foi bastante esclarecedor”. Segundo ele, na prática, em situação de violência, onde a Polícia Militar geralmente é a primeira a chegar ao local do fato, são dois desafios, o de conduzir o agressor à delegacia e o de acolher a vítima. Saber que pode contar com uma rede de proteção à mulher ajuda no trabalho a ser feito, opinou.
Pelo MPPE, também participaram do Dia C as promotoras de Justiça Ana Clézia Nunes e Rosângela Padela, coordenadoras do Núcleo de Apoio a Vítimas de Crimes e da Central de Inquéritos da Capital, respectivamente, além do promotor de Justiça Fernando Della Latta, coordenador do Centro de Apoio de Atuação Criminal.
A delegada Bruna Falcão, gestora do Departamento de Polícia da Mulher, foi facilitadora no curso, representando as forças de segurança.
O coordenador do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, promotor Francisco Ortêncio, e a diretora da Escola Superior do MPPE, promotora Carolina de Moura, também apoiaram a ação do Dia C.
A abertura da capacitação contou ainda com a presença do secretário de Defesa Social de Pernambuco, Alessandro Carvalho, dirigentes da Polícia Civil e com os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, coronéis Ivanildo Torres e Eduardo Araripe, além da diretora de Enfrentamento à Violência de Gênero da Secretaria Estadual da Mulher, Ewelyn Cardoso, entre outras autoridades.
MP Eleitoral recomenda a todos os gestores, agentes públicos e partidos que não ocupem ou usem espaços de bens públicos para propaganda política
02/09/026 - A Promotoria Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral no município de Paulista expediu recomendação a todos os gestores e agentes públicos de Paulista para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.
Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.
Os gestores e agentes públicos de Paulista também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.
Especificamente aos os dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública, a Promotoria Eleitoral da 114ª Zona Eleitoral no município Paulista recomendou que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.
Já aos partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos, foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.
A recomendação tem como destinatários o prefeito de Paulista e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidente da Casa Legislativa; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos no município do Paulista.
Para mais informações, a recomendação eleitoral foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 1º de setembro de 2026.
MPPE realiza capacitação prática sobre fiscalização de regimes próprios de previdência e tutela administrativa
02/09/2026 - Com o objetivo de capacitar membros, servidores e assessores que atuam na área de Defesa do Patrimônio Público, foi realizada uma capacitação prática sobre a fiscalização da gestão e administração dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e a tutela do erário. O treinamento ocorreu, nos dias 31 de agosto e 1º de setembro, na sede da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco, em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio Público).
O coordenador do CAO Patrimônio Público, promotor de Justiça Hodir Flávio Guerra Leitão de Melo, destacou que Pernambuco possui uma expressiva quantidade de regimes próprios instituídos nos municípios e que esse histórico exige monitoramento constante por parte do órgão ministerial. "Esses regimes acumulam ao longo dos anos muitos problemas identificados pelos órgãos de controle e evidenciados em fraudes financeiras com fundos de investimento sem segurança jurídica. Trata-se de um volume de recursos muito expressivo que impacta diretamente as políticas públicas futuras, pois, se a saúde financeira dos regimes não for preservada, os municípios terão de arcar com o pagamento dos aposentados em prejuízo de outras áreas", explicou.
O treinamento foi ministrado pelo promotor de Justiça José Silderlandio do Nascimento, do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), que atua na assessoria da Procuradoria de Justiça de Crimes Contra a Administração Pública. Nesses dois dias, o palestrante abordou sobre a análise de demonstrativos atuariais, de investimentos e de repasses de contribuições, utilizando plataformas como o CADPREV para subsidiar a apuração de improbidade administrativa, crimes previdenciários e desvios de finalidade na gestão pública. "A atuação do Ministério Público em relação aos regimes próprios de previdência precisa ir além da simples verificação de repasses ou parcelamentos em atraso. É imprescindível fiscalizar a política atuarial e financeira desses fundos, prevenindo prejuízos irreparáveis decorrentes de má gestão ou aplicações temerárias que, ao final, penalizam as contas públicas e sobrecarregam o próprio servidor efetivo. O controle deve atuar de forma preventiva e técnica no presente para evitar que essa conta se torne impagável no futuro", explicou José Silderlandio.
Ao longo do treinamento, também foram discutidos aspectos práticos da investigação civil e criminal na proteção ao erário, englobando a apuração de fraudes em desapropriações, fiscalização da aplicação de recursos na saúde pública e nos serviços de manejo de resíduos sólidos. O instrutor tratou ainda de instrumentos avançados de investigação, como o exame de relatórios de inteligência do COAF, a quebra de sigilo bancário e os procedimentos de rastreamento, apreensão e custódia de criptoativos voltados à recuperação de ativos lesados à administração pública. O evento contou com certificação para os participantes que cumpriram as atividades.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
