ARCOVERDE

MPPE recomenda provimento imediato de cargos vagos de professores do fundamental I e II pelos aprovados em concurso público

Imagem de sala de aula sem estudantes
MPPE recomendou que o município se abstenha de celebrar novos contratos por tempo determinado ou de renovar os contratos vigentes, exceto se comprovada a real necessidade temporária

 

13/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Local, recomendou ao prefeito e secretária de Educação do Município de Arcoverde que sejam preenchidos, com urgência, os cargos vagos de Professor (Professores I e II) e outros cargos correlatos (Profissional de Apoio Escolar, etc.) que estiverem sendo supridos por Contratos por Tempo Determinado, mediante a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público (Edital nº 002/2024, de 20 de março de 2024), inclusive aqueles constantes no Cadastro de Reserva (CR), respeitada a rigorosa ordem de classificação.

Aos gestores foi recomendado ainda que sejam adotadas as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para nomear os candidatos aprovados no cadastro de reserva em número suficiente para suprir todos os déficits de professores efetivos existentes na Rede Municipal de Educação, especialmente nas vagas que se tornaram permanentes em virtude de aposentadorias, exonerações ou falecimentos, uma vez que a manutenção do excesso de contratados temporários (mais de 700 contratos) configura a preterição dos concursados.

O planejamento de substituição dos docentes contratados por tempo determinado pelos aprovados em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do concurso público, visando à extinção gradual da mão de obra precária e à observância do princípio do concurso público deve ser apresentado à 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, no prazo de 45 dias.

Durante o prazo de validade do concurso público (Edital nº 002/2024), o MPPE recomendou que o município se abstenha de celebrar novos contratos por tempo determinado ou de renovar os contratos vigentes, exceto se comprovada a real necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX, CF) e desde que não haja candidatos aprovados no Cadastro de Reserva para a função correspondente.

Por fim, caso subsista alguma necessidade temporária e excepcional, que o Município adote imediatamente as providências para a realização de um novo processo seletivo simplificado que obedeça rigorosamente às normas legais, com ampla publicidade, garantindo a impessoalidade e o mérito, uma vez que o processo seletivo Edital 02 /2023 encontra-se vencido (validade de 11 meses a partir da homologação) e os demais contratos firmados no início de 2025 (admissão 03/02/2025) foram realizados de forma precária e sem transparência.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda, foi publicada no Diário Oficial de 3 de novembro de 2025.

Últimas Notícias


ITAMARACÁ
MPPE recomenda a não contratação direta de serviços advocatícios de atribuição exclusiva da Procuradoria Municipal
Imagem de pessoa assinando papel
MPPE ressalta que qualquer futura e excepcional contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação deverá cumprir rigorosamente os requisitos do Tema 309 STF

 

23/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou que o prefeito de Itamaracá, procurador-geral do Município, secretário municipal de administração e controlador-geral do Município a abstenção de transferências das atribuições exclusivas da Procuradoria Geral para escritórios privados de advocacia, bem como o encerramento dos serviços prestados pelo escritório Barbosa & Couto Advogados e a anulação do contrato administrativo n° 001/2025.

Após análise técnico-jurídica da documentação, o MPPE verificou a ilegalidade material da contratação, pela não observação dos requisitos cumulativos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 309, cuja atuação do referido escritório em Itamaracá consiste  no efetivo e continuado exercício de funções próprias e exclusivas da Procuradoria-Geral do Município.

O MPPE ressalta que qualquer futura e excepcional contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação deverá cumprir rigorosamente os requisitos do Tema 309 STF. 

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Andréa Griz Luna de Araujo Campos foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 18 de setembro de 2026.

BETÂNIA
Justiça atende pedido do MPPE, suspende contrato de saúde e determina bloqueio de bens da Fundação Vida
Imagem de pessoa assinando papel
Também foi determinada a suspensão de todos os repasses financeiros do município e do Fundo Municipal de Saúde à Fundação Vida

 

23/09/2026 - A Justiça determinou a suspensão do Contrato de Gestão FMS nº 288/2025, firmado entre o município de Betânia (Sertão do Pajeú) e a Fundação Vida para a gestão da Unidade Mista Professor Alcides Ferreira Lima e da Rede de Regulação Municipal de Saúde. A liminar deferida no dia 14 de setembro atende a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), apresentado em Ação Civil Pública pela 1ª Promotoria de Justiça de Custódia.

Também foi determinada a suspensão de todos os repasses financeiros do município e do Fundo Municipal de Saúde à Fundação Vida. Na análise inicial, o magistrado apontou indícios de irregularidades no chamamento público e na execução do contrato, incluindo prazo considerado insuficiente para a apresentação das propostas e a manutenção, pelo município, de despesas e profissionais que deveriam estar sob responsabilidade da entidade contratada.

Como medida para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos, foi determinada a indisponibilidade de bens e o bloqueio de ativos financeiros da Fundação Vida e do seu diretor-presidente, Alam Gualberto Teixeira, até o limite de R$ 1.625.562,75. O valor corresponde aos repasses identificados nos primeiros meses de 2026.

Para assegurar a continuidade dos serviços à população, o município de Betânia deverá assumir, no prazo máximo de 30 dias, a gestão administrativa, técnica e operacional da unidade hospitalar e da rede de regulação. Durante a transição, a Fundação Vida deverá manter o funcionamento dos serviços, profissionais e fornecimento de insumos.

A decisão é de caráter provisório e ainda cabe aos réus apresentar contestação no processo.

SURUBIM
MPPE recomenda realização de concurso público para reestruturação do Controle Interno
Imagem de rapaz fazendo prova em banca escolar
A Prefeitura de Surubim deverá apresentar um cronograma detalhado das medidas administrativas e orçamentárias para a realização do concurso

 

23/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Surubim a adoção de medidas para estruturar de forma permanente o órgão de Controle Interno, incluindo a realização de concurso público para o cargo de Técnico de Controle Interno Municipal e outros postos necessários ao funcionamento do setor. A recomendação também prevê a exoneração progressiva de servidores comissionados que desempenham atividades técnicas de auditoria e inspeção.

A Prefeitura de Surubim deverá apresentar, no prazo de 30 dias úteis, um cronograma detalhado das medidas administrativas e orçamentárias necessárias para a realização do concurso. O município também terá 20 dias úteis para informar formalmente se acata ou não a recomendação.

A medida foi expedida após apurações realizadas no Procedimento Administrativo nº 02271.000.019/2023, vinculado ao projeto institucional “Controle Eficaz: aprimorando Boas Práticas de Prevenção e Correção”, do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO PPTS/MPPE). Segundo a apuração, 100% das funções do órgão de Controle Interno municipal são atualmente ocupadas por servidores comissionados, incluindo os cargos de Controlador, Ouvidor, Coordenador de Transparência, Assessor de Controle e Oficial de Gabinete.

De acordo com o promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho, a situação contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos efetivos, além de descumprir a Lei Municipal nº 047/2009, que prevê a atuação de Técnico de Controle Interno de carreira na equipe executora. A Promotoria destaca ainda que atividades como auditoria, inspeção e avaliação da legalidade são funções permanentes que demandam independência técnica no exercício da fiscalização.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de setembro de 2026.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: 
https://radiomppe.com.br/podcast/recomendacao-pede-realizacao-de-concurso-publico-em-surubim/

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