ARCOVERDE

MPPE recomenda provimento imediato de cargos vagos de professores do fundamental I e II pelos aprovados em concurso público

Imagem de sala de aula sem estudantes
MPPE recomendou que o município se abstenha de celebrar novos contratos por tempo determinado ou de renovar os contratos vigentes, exceto se comprovada a real necessidade temporária

 

13/11/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça Local, recomendou ao prefeito e secretária de Educação do Município de Arcoverde que sejam preenchidos, com urgência, os cargos vagos de Professor (Professores I e II) e outros cargos correlatos (Profissional de Apoio Escolar, etc.) que estiverem sendo supridos por Contratos por Tempo Determinado, mediante a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público (Edital nº 002/2024, de 20 de março de 2024), inclusive aqueles constantes no Cadastro de Reserva (CR), respeitada a rigorosa ordem de classificação.

Aos gestores foi recomendado ainda que sejam adotadas as medidas administrativas e orçamentárias necessárias para nomear os candidatos aprovados no cadastro de reserva em número suficiente para suprir todos os déficits de professores efetivos existentes na Rede Municipal de Educação, especialmente nas vagas que se tornaram permanentes em virtude de aposentadorias, exonerações ou falecimentos, uma vez que a manutenção do excesso de contratados temporários (mais de 700 contratos) configura a preterição dos concursados.

O planejamento de substituição dos docentes contratados por tempo determinado pelos aprovados em cadastro de reserva, durante o prazo de validade do concurso público, visando à extinção gradual da mão de obra precária e à observância do princípio do concurso público deve ser apresentado à 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, no prazo de 45 dias.

Durante o prazo de validade do concurso público (Edital nº 002/2024), o MPPE recomendou que o município se abstenha de celebrar novos contratos por tempo determinado ou de renovar os contratos vigentes, exceto se comprovada a real necessidade temporária de excepcional interesse público (Art. 37, IX, CF) e desde que não haja candidatos aprovados no Cadastro de Reserva para a função correspondente.

Por fim, caso subsista alguma necessidade temporária e excepcional, que o Município adote imediatamente as providências para a realização de um novo processo seletivo simplificado que obedeça rigorosamente às normas legais, com ampla publicidade, garantindo a impessoalidade e o mérito, uma vez que o processo seletivo Edital 02 /2023 encontra-se vencido (validade de 11 meses a partir da homologação) e os demais contratos firmados no início de 2025 (admissão 03/02/2025) foram realizados de forma precária e sem transparência.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda, foi publicada no Diário Oficial de 3 de novembro de 2025.

Últimas Notícias


CONSELHOS MUNICIPAIS
MPPE e parceiros lançam publicação que orienta atuação da sociedade e do Ministério Público na proteção dos direitos da pessoa idosa
A publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.


29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) lançou, na manhã de ontem (28), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e o Banco Santander, o Guia Prático para a criação e gestão dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa. 

Disponível pelo link https://cms.santander.com.br/sites/WPS/documentos/arq-guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa/26-05-19_194954_guia-pratico-criacao-conselho-pessoa-idosa.pdf, a publicação foi elaborada para contribuir com o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da pessoas nos municípios.

"O Ministério Público, como fiscal da lei, tem que caminhar junto com os Conselhos, porque é o controle social que nos permite saber a necessidade dos cidadãos. Nessa perspectiva, precisamos contribuir também com a capacitação dos conselheiros, pois a presença de um Conselho qualificado nas cidades faz toda a diferença na proteção aos direitos", resumiu a coordenadora do Núcleo da Pessoa Idosa do MPPE, Promotora de Justiça Irene Cardoso.

Presente ao evento de lançamento, que aconteceu na Universidade Católica de Pernambuco, o Procurador-Geral de Justiça José Paulo Xavier destacou a importância de capacitar os agentes sociais que vão influenciar na formulação e execução das políticas públicas, como é o caso dos conselheiros municipais dos Direitos da Pessoa Idosa.

"Todos diretamente envolvidos devem contar com a formação adequada para entregar esse trabalho, pois cuidar das pessoas idosas é também retribuir o trabalho desses cidadãos que nos antecederam", explicou José Paulo Xavier.

Já a presidente do Conselho Estadual de Direitos da Pessoa Idosa, Iaura Lima, informou que a entrega do guia vai gerar um impacto relevante em todos os municípios pernambucanos.

"O guia traz ferramentas para o trabalho dos conselheiros, que poderão compreender mais a fundo como gerenciar o funcionamento do próprio órgão e os recursos dos Fundos Municipais da Pessoa Idosa", acrescentou.

O professor Renato Eliseu Costa, da Universidade de São Paulo, foi um dos coautores do guia. Perante a plateia, formada por dezenas de conselheiros de vários municípios pernambucanos, ele apresentou a publicação.

"Pernambuco foi um dos programas que estabeleceu mais parcerias com o programa Parceiro do Idoso, do Santander. Assim, o guia nasce da riqueza dessas experiências", complementou.

Lançamento da Cartilha Guia Prático para Conselheiros Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa e Promotores de Justiça

SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
MPPE recomenda à Olinda moderação e economicidade dos gastos públicos nos festejos juninos e outros eventos
A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.


29/05/2026 - O Município de Olinda foi elencado no Decreto nº 60.542/2026 do Governo do Estado como um dos municípios pernambucanos em situação de emergência face às recentes chuvas, fato que demanda maior cautela e racionalidade nas prioridades para o gasto público. Dessa forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à prefeita de Olinda para que adote critérios mais rigorosos de moderação e economicidade com os gastos públicos nos festejos juninos e demais eventos de 2026.

A medida tem como foco garantir economicidade, transparência e responsabilidade fiscal nas contratações artísticas.

Foi recomendada a adoção de parâmetros objetivos para a definição dos cachês de artistas, com base na média dos contratos realizados em Pernambuco entre maio e julho de 2025, corrigidos pela inflação. Caso não haja dados suficientes nesse período, a gestão municipal deverá ampliar a pesquisa para os 12 meses anteriores, utilizando bases oficiais como o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e os Portais de Transparência.

Um dos pontos centrais da recomendação é o alerta para contratações consideradas de "alta materialidade", ou seja, aquelas que ultrapassem o valor de R$ 600 mil. Nesses casos, o MPPE recomenda instrução processual detalhada, com justificativas robustas que comprovem a compatibilidade com os preços de mercado e a real necessidade da despesa, evitando riscos ao erário. Nas contratações de grande valor, a Prefeitura de Olinda deve comprovar capacidade financeira, por meio de relatórios fiscais atualizados, demonstrativos de disponibilidade de caixa e declaração de que os gastos não comprometerão serviços públicos essenciais nem ocorrerão em cenário de calamidade ou atraso salarial do funcionalismo.

A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Olinda recomendou ainda que o total das despesas com festividades em 2026 não ultrapasse o montante gasto em 2025, permitindo-se apenas a reposição inflacionária com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida visa conter o crescimento de gastos discricionários e assegurar uma gestão equilibrada dos recursos públicos.

O MPPE ressalta que a recomendação não retira a autonomia do gestor municipal para definir políticas culturais, mas destaca a necessidade de que as decisões estejam alinhadas aos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A Prefeitura de Olinda terá prazo de 10 dias úteis para informar se acatará as medidas recomendadas, devendo apresentar documentos e cronogramas que comprovem a adequação às orientações do Ministério Público.

Mais informações e detalhes,  a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 28 de maio de 2026.

AFOGADOS DA INGAZEIRA
MPPE recomenda instituição de políticas públicas voltadas ao bem-estar animal
A recomendação é embasada na crescente preocupação da sociedade quanto ao bem-estar animal e ao elevado número de cães e gatos em situação de rua no município.


29/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, expediu recomendação à Prefeitura de Afogados da Ingazeira para criar e manter políticas públicas relacionadas à proteção aos animais vítimas de maus-tratos, aos animais de rua (não comunitários), aos animais abandonados, bem como aos que foram vítimas de acidentes.

A recomendação é embasada na crescente preocupação da sociedade quanto ao bem-estar animal e ao elevado número de cães e gatos em situação de rua no município de Afogados da Ingazeira, bem como no entendimento de que a omissão aos cuidados da saúde dos animais pode representar, inclusive, riscos à saúde humana.
        
Foi recomendado que, no prazo de 6 meses, sejam criadas políticas públicas, por meio de lei municipal, que preveja proteção aos animais vítimas de maus-tratos, aos animais de rua (não comunitários), aos animais abandonados, bem como aos animais vítimas de acidentes. A Prefeitura deve estabelecer um local com estrutura adequada e profissionais habilitados para todos os serviços necessários aos animais. Além disso, o encaminhamento provisório desses animais deve se dar em Centro de Bem-Estar, Hospital Público Veterinário ou, ainda, outro estabelecimento conveniado ou contratado. Em casos de encaminhamento definitivo, o mesmo deve ser feito por meio de medidas como adoção, soltura na natureza (conforme o caso) ou em outro local custeado pelo Poder Público. 

Quanto à eutanásia, o MPPE recomendou regulamentação para que seja realizada de modo excepcional e justificado, como medida apta a evitar o sofrimento do animal, ficando restrita às situações nas quais não há a possibilidade de adoção de medidas alternativas. Ainda foi recomendada a elaboração de política permanente, sistematizada e eficaz de controle populacional de cães e gatos nos bairros de Afogados da Ingazeira, através da castração e a construção e implementação efetiva de legislação específica sobre a guarda responsável.

Mais informações e detalhes, a recomendação, assinada pelo Promotor Vandeci Sousa Leite, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 13 de maio de 2026.

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