CÂMARAS DE VEREADORES

MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras

O tema da antecipação das eleições das Mesas Diretoras do segundo biênio dos mandatos tem chamado a atenção do Ministério Público.


26/03/2026 - Ao tomar conhecimento de que as Câmaras de Vereadores de Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande tomaram medidas para antecipar a eleição dos integrantes das Mesas Diretoras no biênio 2027-2028, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para cobrar que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.

O tema da antecipação das eleições das Mesas Diretoras do segundo biênio dos mandatos tem chamado a atenção do Ministério Público, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que tais votações somente podem ser realizadas a partir do mês de outubro do segundo ano de mandato.

Tal medida tem como objetivo evitar favorecimentos por parte dos atuais dirigentes a certo grupo político e permitir que eventuais acomodações ou recomposições políticas sejam refletidas de forma democrática nos principais postos dos Legislativos municipais.

Confira as medidas recomendadas:

GLÓRIA DO GOITÁ - como a Câmara de Vereadores já realizou, em setembro de 2025, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, a Promotoria de Justiça local recomendou a imediata anulação da votação. O Legislativo municipal deverá, ainda, se abster de promover qualquer novo ato eleitoral antecipado.

Além disso, o Ministério Público recomendou que o presidente da Câmara de Vereadores reverta a alteração da Lei Orgânica Municipal promovida pelo Projeto de Emenda nº 001/2025, que permitiu a antecipação dessa votação.

A Câmara de Vereadores tem 10 dias para responder ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação.

ITACURUBA - nesse caso, o MPPE recomendou a imediata suspensão do edital de convocação para eleição da Mesa Diretora, agendada para 7 de abril de 2026 com base em alteração  recente da Lei Orgânica do município.

A Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco ainda recomendou que a Câmara de Vereadores de Itacuruba se abstenha de realizar qualquer votação antes de outubro de 2026, bem como ajuste a legislação local para torná-la compatível com o entendimento do STF.

O MPPE fixou prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara Municipal de Itacuruba responda sobre o acatamento da recomendação.

ABREU E LIMA - a votação para a Mesa Diretora 2027-2028 foi realizada em janeiro de 2025, junto com a votação para o primeiro biênio da legislatura.

Diante da irregularidade, o MPPE recomendou a declaração da nulidade da eleição e abstenção de realizar, em quaisquer hipóteses, novo pleito para o segundo biênio da legislatura em período anterior a outubro de 2026.

O presidente da Câmara Municipal de Abreu e Lima tem um prazo de 10 dias para responder ao MPPE sobre o acatamento das medidas recomendadas.

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - Como o atual presidente Câmara exerceu a presidência no biênio 2021-2022, foi reconduzido para o biênio 2023-2024 e, posteriormente, eleito para o biênio 2025-2026, a eventual candidatura para o biênio subsequente (2027-2028) poderá caracterizar recondução vedada pelo ordenamento jurídico.

Dessa forma o MPPE, recomendou que o atual Presidente da Câmara Municipal se abstenha de registrar chapa, articular ou concorrer ao cargo de Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, bem como que os demais vereadores observem rigorosamente os limites constitucionais e jurisprudenciais, abstendo-se de apoiar ou votar.

Foi recomendado ainda que a Câmara Municipal adote as providências necessárias para adequar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa, de modo a constar, de forma expressa, a limitação da reeleição dos membros da Mesa Diretora a uma única recondução para o período imediatamente subsequente, em simetria com a Constituição Federal.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 13 de março (Abreu e Lima e São José da Coroa Grande) e 25 de março (Glória do Goitá e Itacuruba).

Outras recomendações semelhantes foram expedidas em 2025 para as Câmaras de Vereadores de Moreno e de Brejinho 

Últimas Notícias


BONITO
MPPE recomenda à Prefeitura o não bloqueio de perfis e comentários nas redes sociais oficiais fora das situações previstas em lei ou nos termos de uso
Município de Bonito realizou a restrição temporária e o bloqueio de perfis de um internauta em razão de críticas relacionadas à gestão cultural

 

20/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Bonito, à Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Cultura e aos servidores e gestores responsáveis pelas redes sociais oficiais do município que se abstenham de bloquear, banir, restringir, ocultar ou excluir comentários e perfis de cidadãos motivados por críticas, divergências de opinião ou cobranças relacionadas aos atos da gestão pública.

A íntegra da recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 01737.000.433/2025, e assinada pelo promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de agosto de 2026. A medida considera que os perfis, páginas e canais oficiais mantidos pelo poder público nas redes sociais (Instagram, Facebook e YouTube), constituem extensões digitais do Estado, custeadas com recursos públicos e destinadas à divulgação dos atos governamentais, à transparência institucional e à prestação de serviços à população.

De acordo com o MPPE, o procedimento apurou situação em que o município de Bonito realizou a restrição temporária e o bloqueio de perfis de um internauta em razão de críticas relacionadas à gestão cultural. Para a Promotoria de Justiça de Bonito, o bloqueio ou banimento unilateral de usuários das redes sociais oficiais, quando motivado por opiniões, sugestões ou críticas à Administração Pública, pode caracterizar desvio de finalidade, censura velada e violação ao princípio constitucional da impessoalidade.

A recomendação destaca as garantias constitucionais à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento, além do direito de acesso a informações de interesse particular, coletivo ou geral. Também cita normas internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que protegem a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias. Entre as medidas recomendadas, está a garantia de livre acesso, visualização e interação dos cidadãos com as publicações e informes divulgados nos canais oficiais do município, em respeito aos princípios da publicidade, transparência e impessoalidade.

O MPPE orienta ainda que eventuais moderações de conteúdo sejam restritas a situações previstas em lei ou nos termos de uso das plataformas digitais, como casos comprovados de discurso de ódio, incitação à violência, prática de ilícito penal ou linguagem manifestamente chula ou obscena. Nessas situações, o documento prevê que a moderação seja motivada e formalizada, com prévia advertência e observância do devido processo legal. A Prefeitura deverá, também, divulgar internamente o teor da recomendação aos operadores, assessores e demais responsáveis pelo gerenciamento, moderação de conteúdo e tecnologia da informação das redes sociais municipais, para garantir o cumprimento uniforme das orientações.

Os destinatários têm prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar à 2ª Promotoria de Justiça de Bonito se acatam ou não os termos da recomendação. A resposta deverá ser acompanhada de comprovante da divulgação interna do documento aos setores responsáveis. O descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) para proteção de direitos difusos e eventual ação por ato de improbidade administrativa, em razão de possível violação aos princípios da administração pública.

POMBOS
MPPE recomenda convocação de aprovados em concursos e priorização do provimento de cargos efetivos
Imagem de mão assinando papéis
MPPE também recomendou que a Prefeitura realize um diagnóstico da rede municipal de ensino para identificar a necessidade de professores do Atendimento Educacional Especializado

 

20/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito do município de Pombos e às Secretarias de Administração, Saúde, Educação e Planejamento que realizem o levantamento dos cargos efetivos vagos e procedam à convocação e nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos que possuam direito subjetivo à investidura, observando a ordem de classificação e as regras dos editais. 

Entre as providências recomendadas, estão a realização de um levantamento atualizado dos cargos efetivos vagos, a observância da reserva legal destinada às pessoas com deficiência, a elaboração de um cronograma de futuras convocações e a priorização do preenchimento de cargos efetivos em detrimento de contratações precárias para funções permanentes.

A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Pombos no âmbito de diversos procedimentos extrajudiciais que acompanham a política municipal de provimento de cargos públicos. As apurações envolvem, entre outros temas, a situação de candidatos aprovados em concursos públicos, vagas destinadas a pessoas com deficiência, a convocação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), além da possível contratação temporária de técnicos em radiologia em detrimento de candidatos aprovados.

Segundo informações encaminhadas pelo próprio município à Promotoria de Justiça, existem cargos vagos nas carreiras de ACS e ACE, além de estudos para novas convocações e eventual ampliação do quadro funcional. A promotora de Justiça  Izabella Alves de Souza destaca que as contratações temporárias possuem caráter excepcional e não podem substituir, de forma permanente, o provimento de cargos efetivos por concurso público.

O MPPE também recomendou que a Prefeitura realize um diagnóstico da rede municipal de ensino para identificar a necessidade de professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), profissionais de apoio escolar e demais servidores indispensáveis à efetivação da educação inclusiva, adotando as providências administrativas necessárias para suprir as carências eventualmente constatadas.

Por fim, o Ministério Público fixou o prazo de 30 dias para que o Município informe o acatamento da recomendação e encaminhe relatório com o quadro atualizado de cargos vagos, a relação de candidatos ainda não nomeados, o cronograma de convocações, os contratos temporários vigentes e as providências adotadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 19 de agosto de 2026.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda medidas imediatas para corrigir irregularidades sanitárias no Mercadão Público
Imagem de balcão com peixes à venda em mercado
Durante a vistoria, os fiscais identificaram 18 não conformidades, principalmente no setor de comercialização de carnes, aves e pescados

 

20/08/2026 - Para a adoção imediata de medidas para corrigir irregularidades sanitárias identificadas no Mercadão Público do Cabo de Santo Agostinho, foi expedida recomendação à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Qualificação Profissional, à Secretaria Municipal de Saúde, à Vigilância Sanitária Municipal e à administração do Mercadão Público. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fixou o prazo de até 30 dias para o cumprimento das ações classificadas como prioritárias pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador (APEVISA).

Entre as providências recomendadas pela 5º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho estão a adequação das condições de conservação, exposição e identificação dos alimentos, o controle de temperatura de produtos perecíveis, a melhoria da higiene e da manipulação de alimentos, a substituição de equipamentos e utensílios inadequados, o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), a higienização das mãos e o manejo adequado de resíduos.

A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha as condições estruturais, sanitárias e de funcionamento do Mercadão Público. O documento tem como fundamento o Laudo Técnico Conclusivo elaborado pela APEVISA após inspeção realizada em 17 de junho de 2026, em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal.

Durante a vistoria, os fiscais identificaram 18 não conformidades, principalmente no setor de comercialização de carnes, aves e pescados. Entre os problemas constatados estão alimentos expostos à temperatura ambiente, produtos sem identificação de procedência ou validade, tábuas de corte deterioradas, bancadas e pias inadequadas para manipulação de alimentos, equipamentos de refrigeração com corrosão e sem controle de temperatura, deficiência na higienização das mãos e coletores de resíduos inadequados.

Para a promotora de Justiça Vanessa Cavalcanti de Araújo, embora o município esteja desenvolvendo estudos para a implantação de um novo Mercado Público, essa perspectiva não afasta a obrigação de garantir condições higiênico-sanitárias adequadas no equipamento atualmente em funcionamento, especialmente enquanto houver comercialização de alimentos perecíveis e produtos de origem animal.

Além das medidas imediatas, a promotoria de Justiça recomendou que a Vigilância Sanitária Municipal realize uma nova inspeção em até 45 dias para verificar o cumprimento das determinações e adote as medidas administrativas cabíveis caso persistam irregularidades. Também foi estabelecido prazo de 60 dias para ações educativas e de capacitação dos permissionários sobre boas práticas sanitárias, e de 120 dias para a execução das adequações físicas e estruturais previstas no laudo técnico.

A Prefeitura deverá ainda apresentar, em até 60 dias, informações atualizadas sobre o andamento do projeto do novo Mercado Público, incluindo a regularização da área, o estágio dos projetos, a previsão de recursos e o cronograma de implantação. 

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 18 de agosto de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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