MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras
MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras
26/03/2026 - Ao tomar conhecimento de que as Câmaras de Vereadores de Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande tomaram medidas para antecipar a eleição dos integrantes das Mesas Diretoras no biênio 2027-2028, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para cobrar que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.
O tema da antecipação das eleições das Mesas Diretoras do segundo biênio dos mandatos tem chamado a atenção do Ministério Público, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que tais votações somente podem ser realizadas a partir do mês de outubro do segundo ano de mandato.
Tal medida tem como objetivo evitar favorecimentos por parte dos atuais dirigentes a certo grupo político e permitir que eventuais acomodações ou recomposições políticas sejam refletidas de forma democrática nos principais postos dos Legislativos municipais.
Confira as medidas recomendadas:
GLÓRIA DO GOITÁ - como a Câmara de Vereadores já realizou, em setembro de 2025, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, a Promotoria de Justiça local recomendou a imediata anulação da votação. O Legislativo municipal deverá, ainda, se abster de promover qualquer novo ato eleitoral antecipado.
Além disso, o Ministério Público recomendou que o presidente da Câmara de Vereadores reverta a alteração da Lei Orgânica Municipal promovida pelo Projeto de Emenda nº 001/2025, que permitiu a antecipação dessa votação.
A Câmara de Vereadores tem 10 dias para responder ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação.
ITACURUBA - nesse caso, o MPPE recomendou a imediata suspensão do edital de convocação para eleição da Mesa Diretora, agendada para 7 de abril de 2026 com base em alteração recente da Lei Orgânica do município.
A Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco ainda recomendou que a Câmara de Vereadores de Itacuruba se abstenha de realizar qualquer votação antes de outubro de 2026, bem como ajuste a legislação local para torná-la compatível com o entendimento do STF.
O MPPE fixou prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara Municipal de Itacuruba responda sobre o acatamento da recomendação.
ABREU E LIMA - a votação para a Mesa Diretora 2027-2028 foi realizada em janeiro de 2025, junto com a votação para o primeiro biênio da legislatura.
Diante da irregularidade, o MPPE recomendou a declaração da nulidade da eleição e abstenção de realizar, em quaisquer hipóteses, novo pleito para o segundo biênio da legislatura em período anterior a outubro de 2026.
O presidente da Câmara Municipal de Abreu e Lima tem um prazo de 10 dias para responder ao MPPE sobre o acatamento das medidas recomendadas.
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - Como o atual presidente Câmara exerceu a presidência no biênio 2021-2022, foi reconduzido para o biênio 2023-2024 e, posteriormente, eleito para o biênio 2025-2026, a eventual candidatura para o biênio subsequente (2027-2028) poderá caracterizar recondução vedada pelo ordenamento jurídico.
Dessa forma o MPPE, recomendou que o atual Presidente da Câmara Municipal se abstenha de registrar chapa, articular ou concorrer ao cargo de Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, bem como que os demais vereadores observem rigorosamente os limites constitucionais e jurisprudenciais, abstendo-se de apoiar ou votar.
Foi recomendado ainda que a Câmara Municipal adote as providências necessárias para adequar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa, de modo a constar, de forma expressa, a limitação da reeleição dos membros da Mesa Diretora a uma única recondução para o período imediatamente subsequente, em simetria com a Constituição Federal.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 13 de março (Abreu e Lima e São José da Coroa Grande) e 25 de março (Glória do Goitá e Itacuruba).
Outras recomendações semelhantes foram expedidas em 2025 para as Câmaras de Vereadores de Moreno e de Brejinho
Últimas Notícias
MPPE promove seminário para fortalecer a defesa dos direitos das mulheres negras e o enfrentamento ao racismo
20/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) e do Núcleo de Enfrentamento ao Racismo (NER), realizará em 28 de julho, das 9h às 12h, o seminário “MPPE Pela Vida das Mulheres Negras”. O evento é destinado a integrantes do MPPE e da sociedade civil organizada e será realizado na modalidade híbrida, com transmissão ao vivo pelo Google Meet e presencial no Auditório Arnaldo Duarte/MPPE (Rua do Sol, 143 – 5º andar – Ed. Ipsep – Santo Antônio).
Voltado a membros, servidores, estagiários, terceirizados do MPPE e representantes da sociedade civil organizada, o seminário contará com 100 vagas, sendo 45 presenciais e 55 on-line. As inscrições podem ser realizadas até 26 de julho, ou enquanto houver vagas disponíveis, por meio do link: https://doity.com.br/seminario-mppe-pela-vida-das-mulheres-negras.
A iniciativa busca ampliar o debate sobre os direitos das mulheres negras, fortalecer o enfrentamento ao racismo e à violência de gênero e estimular a construção de estratégias institucionais voltadas à promoção da igualdade racial e da proteção dessa população.
A programação iniciará às 8h30 com credenciamento. Às 9h ocorrerá a abertura, seguida, às 9h30, pelo Painel “Atuação do MPPE pela Vida das Mulheres”, que contará com as exposições de Maísa Oliveira, promotora de Justiça e coordenadora do NAM; Higor Araújo, promotor de Justiça e coordenador do NER; Ana Clézia Nunes, promotora de Justiça e coordenadora do NAV; Helena Capela, promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde; e Irene Cardoso, promotora de Justiça e coordenadora do NUPI. Às 11h serão apresentados os Relatos de Vida, com encerramento previsto para às 12h.
A realização do seminário ocorre em um período simbólico, uma vez que no mês de julho é celebrado o Dia Internacional da Mulher Negra Latino-Americana e Caribenha, anualmente no dia 25 de julho. A data foi instituída após o 1º Encontro de Mulheres Negras Latino-Americanas e Caribenhas, realizado em 1992 na República Dominicana, com o apoio da ONU. No Brasil, o dia 25 de julho também marca o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, conforme a Lei nº 12.987/2014, que homenageia a líder quilombola do século XVIII, símbolo da resistência negra.
Festa de Santana, em Triunfo, terá esquema especial de segurança para preservar uma das maiores tradições da região
20/07/2026 - Uma das mais importantes manifestações religiosas e culturais do Sertão do Pajeú, a Festa de Nossa Senhora Santana, no distrito de Jericó, em Triunfo, será realizada na sexta-feira e sábado (24 e 25 de julho) com um conjunto de medidas voltadas à segurança, organização e proteção do público. As ações foram definidas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela Prefeitura de Triunfo e os órgãos responsáveis pela realização do evento perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Além de reunir moradores do município, a festa atrai visitantes de diversas cidades pernambucanas e de Estados vizinhos, movimentando o comércio, fortalecendo o turismo religioso e impulsionando a economia local. Hotéis, pousadas, restaurantes, comerciantes e vendedores ambulantes costumam registrar aumento significativo na procura durante o período das celebrações.
O TAC, de acordo com o promotor de Justiça Rennan Fernandes de Souza, estabelece uma série de regras para garantir que a festividade ocorra de forma segura e organizada, preservando uma tradição que faz parte da identidade cultural do distrito de Jericó e de Triunfo.
Entre as principais determinações estão o encerramento dos shows até as 2h, com fechamento dos estabelecimentos comerciais até as 2h30; proibição da venda de bebidas em recipientes de vidro; reforço no policiamento ostensivo e na atuação da Polícia Civil (PCPE); presença de equipes médicas, ambulância e estrutura de primeiros socorros; instalação de banheiros químicos; fiscalização sanitária; além da atuação do Conselho Tutelar para coibir a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade, o trabalho infantil e outras violações de direitos.
A Prefeitura de Triunfo também deverá providenciar a vistoria das estruturas junto ao Corpo de Bombeiros (CBM-PE), garantir iluminação adequada, segurança privada, apoio aos órgãos de segurança pública e ampla divulgação das regras junto aos comerciantes e ao público.
Segundo o MPPE, as medidas buscam prevenir ocorrências registradas em edições anteriores, especialmente relacionadas ao consumo excessivo de álcool, perturbação do sossego, violência e riscos decorrentes da utilização de recipientes de vidro.
O TAC ainda prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelos compromissários. Para infrações relacionadas ao uso de equipamentos sonoros após o horário permitido, a penalidade será de R$ 5 mil a cada dez minutos de descumprimento. A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 15 de julho de 2026.
Mais do que estabelecer normas, o acordo busca assegurar que a Festa de Nossa Senhora Santana continue sendo realizada com tranquilidade, preservando uma tradição religiosa centenária que representa um importante patrimônio cultural de Triunfo e contribui para o desenvolvimento econômico e social da região.
Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.
Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.
O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.
Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.
A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.
Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.
Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000