CÂMARAS DE VEREADORES

MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras

O tema da antecipação das eleições das Mesas Diretoras do segundo biênio dos mandatos tem chamado a atenção do Ministério Público.


26/03/2026 - Ao tomar conhecimento de que as Câmaras de Vereadores de Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande tomaram medidas para antecipar a eleição dos integrantes das Mesas Diretoras no biênio 2027-2028, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para cobrar que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.

O tema da antecipação das eleições das Mesas Diretoras do segundo biênio dos mandatos tem chamado a atenção do Ministério Público, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que tais votações somente podem ser realizadas a partir do mês de outubro do segundo ano de mandato.

Tal medida tem como objetivo evitar favorecimentos por parte dos atuais dirigentes a certo grupo político e permitir que eventuais acomodações ou recomposições políticas sejam refletidas de forma democrática nos principais postos dos Legislativos municipais.

Confira as medidas recomendadas:

GLÓRIA DO GOITÁ - como a Câmara de Vereadores já realizou, em setembro de 2025, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, a Promotoria de Justiça local recomendou a imediata anulação da votação. O Legislativo municipal deverá, ainda, se abster de promover qualquer novo ato eleitoral antecipado.

Além disso, o Ministério Público recomendou que o presidente da Câmara de Vereadores reverta a alteração da Lei Orgânica Municipal promovida pelo Projeto de Emenda nº 001/2025, que permitiu a antecipação dessa votação.

A Câmara de Vereadores tem 10 dias para responder ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação.

ITACURUBA - nesse caso, o MPPE recomendou a imediata suspensão do edital de convocação para eleição da Mesa Diretora, agendada para 7 de abril de 2026 com base em alteração  recente da Lei Orgânica do município.

A Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco ainda recomendou que a Câmara de Vereadores de Itacuruba se abstenha de realizar qualquer votação antes de outubro de 2026, bem como ajuste a legislação local para torná-la compatível com o entendimento do STF.

O MPPE fixou prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara Municipal de Itacuruba responda sobre o acatamento da recomendação.

ABREU E LIMA - a votação para a Mesa Diretora 2027-2028 foi realizada em janeiro de 2025, junto com a votação para o primeiro biênio da legislatura.

Diante da irregularidade, o MPPE recomendou a declaração da nulidade da eleição e abstenção de realizar, em quaisquer hipóteses, novo pleito para o segundo biênio da legislatura em período anterior a outubro de 2026.

O presidente da Câmara Municipal de Abreu e Lima tem um prazo de 10 dias para responder ao MPPE sobre o acatamento das medidas recomendadas.

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - Como o atual presidente Câmara exerceu a presidência no biênio 2021-2022, foi reconduzido para o biênio 2023-2024 e, posteriormente, eleito para o biênio 2025-2026, a eventual candidatura para o biênio subsequente (2027-2028) poderá caracterizar recondução vedada pelo ordenamento jurídico.

Dessa forma o MPPE, recomendou que o atual Presidente da Câmara Municipal se abstenha de registrar chapa, articular ou concorrer ao cargo de Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, bem como que os demais vereadores observem rigorosamente os limites constitucionais e jurisprudenciais, abstendo-se de apoiar ou votar.

Foi recomendado ainda que a Câmara Municipal adote as providências necessárias para adequar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa, de modo a constar, de forma expressa, a limitação da reeleição dos membros da Mesa Diretora a uma única recondução para o período imediatamente subsequente, em simetria com a Constituição Federal.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 13 de março (Abreu e Lima e São José da Coroa Grande) e 25 de março (Glória do Goitá e Itacuruba).

Outras recomendações semelhantes foram expedidas em 2025 para as Câmaras de Vereadores de Moreno e de Brejinho 

Últimas Notícias


GRAVATÁ
Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
Imagem de cachorro atrás de grade
A solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública

 

24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.

Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.

O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.

Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.

As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.

No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.

O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.

O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.

A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

ESCUTA PÚBLICA
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
Fotografia dos participantes do evento
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE

 

24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.

O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração. 

Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.

“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.

O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.

Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.

Escuta Pública “Lei de cotas raciais nos municípios de Pernambuco”

“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.

As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.

CRIANÇA E ADOLESCENTE
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
Imagem de crianças brincando de roda em parque
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares

 

24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.

Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.

O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.

Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.

Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.

A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.

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