MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras
MPPE recomenda providências para coibir a antecipação irregular da escolha das Mesas Diretoras
26/03/2026 - Ao tomar conhecimento de que as Câmaras de Vereadores de Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande tomaram medidas para antecipar a eleição dos integrantes das Mesas Diretoras no biênio 2027-2028, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações para cobrar que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas.
O tema da antecipação das eleições das Mesas Diretoras do segundo biênio dos mandatos tem chamado a atenção do Ministério Público, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que tais votações somente podem ser realizadas a partir do mês de outubro do segundo ano de mandato.
Tal medida tem como objetivo evitar favorecimentos por parte dos atuais dirigentes a certo grupo político e permitir que eventuais acomodações ou recomposições políticas sejam refletidas de forma democrática nos principais postos dos Legislativos municipais.
Confira as medidas recomendadas:
GLÓRIA DO GOITÁ - como a Câmara de Vereadores já realizou, em setembro de 2025, a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, a Promotoria de Justiça local recomendou a imediata anulação da votação. O Legislativo municipal deverá, ainda, se abster de promover qualquer novo ato eleitoral antecipado.
Além disso, o Ministério Público recomendou que o presidente da Câmara de Vereadores reverta a alteração da Lei Orgânica Municipal promovida pelo Projeto de Emenda nº 001/2025, que permitiu a antecipação dessa votação.
A Câmara de Vereadores tem 10 dias para responder ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação.
ITACURUBA - nesse caso, o MPPE recomendou a imediata suspensão do edital de convocação para eleição da Mesa Diretora, agendada para 7 de abril de 2026 com base em alteração recente da Lei Orgânica do município.
A Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco ainda recomendou que a Câmara de Vereadores de Itacuruba se abstenha de realizar qualquer votação antes de outubro de 2026, bem como ajuste a legislação local para torná-la compatível com o entendimento do STF.
O MPPE fixou prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara Municipal de Itacuruba responda sobre o acatamento da recomendação.
ABREU E LIMA - a votação para a Mesa Diretora 2027-2028 foi realizada em janeiro de 2025, junto com a votação para o primeiro biênio da legislatura.
Diante da irregularidade, o MPPE recomendou a declaração da nulidade da eleição e abstenção de realizar, em quaisquer hipóteses, novo pleito para o segundo biênio da legislatura em período anterior a outubro de 2026.
O presidente da Câmara Municipal de Abreu e Lima tem um prazo de 10 dias para responder ao MPPE sobre o acatamento das medidas recomendadas.
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE - Como o atual presidente Câmara exerceu a presidência no biênio 2021-2022, foi reconduzido para o biênio 2023-2024 e, posteriormente, eleito para o biênio 2025-2026, a eventual candidatura para o biênio subsequente (2027-2028) poderá caracterizar recondução vedada pelo ordenamento jurídico.
Dessa forma o MPPE, recomendou que o atual Presidente da Câmara Municipal se abstenha de registrar chapa, articular ou concorrer ao cargo de Presidente da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, bem como que os demais vereadores observem rigorosamente os limites constitucionais e jurisprudenciais, abstendo-se de apoiar ou votar.
Foi recomendado ainda que a Câmara Municipal adote as providências necessárias para adequar a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa, de modo a constar, de forma expressa, a limitação da reeleição dos membros da Mesa Diretora a uma única recondução para o período imediatamente subsequente, em simetria com a Constituição Federal.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 13 de março (Abreu e Lima e São José da Coroa Grande) e 25 de março (Glória do Goitá e Itacuruba).
Outras recomendações semelhantes foram expedidas em 2025 para as Câmaras de Vereadores de Moreno e de Brejinho
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MPPE recomenda à Prefeitura o não bloqueio de perfis e comentários nas redes sociais oficiais fora das situações previstas em lei ou nos termos de uso
20/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Bonito, à Secretaria Municipal de Turismo, Comunicação e Cultura e aos servidores e gestores responsáveis pelas redes sociais oficiais do município que se abstenham de bloquear, banir, restringir, ocultar ou excluir comentários e perfis de cidadãos motivados por críticas, divergências de opinião ou cobranças relacionadas aos atos da gestão pública.
A íntegra da recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 01737.000.433/2025, e assinada pelo promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de agosto de 2026. A medida considera que os perfis, páginas e canais oficiais mantidos pelo poder público nas redes sociais (Instagram, Facebook e YouTube), constituem extensões digitais do Estado, custeadas com recursos públicos e destinadas à divulgação dos atos governamentais, à transparência institucional e à prestação de serviços à população.
De acordo com o MPPE, o procedimento apurou situação em que o município de Bonito realizou a restrição temporária e o bloqueio de perfis de um internauta em razão de críticas relacionadas à gestão cultural. Para a Promotoria de Justiça de Bonito, o bloqueio ou banimento unilateral de usuários das redes sociais oficiais, quando motivado por opiniões, sugestões ou críticas à Administração Pública, pode caracterizar desvio de finalidade, censura velada e violação ao princípio constitucional da impessoalidade.
A recomendação destaca as garantias constitucionais à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento, além do direito de acesso a informações de interesse particular, coletivo ou geral. Também cita normas internacionais, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que protegem a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias. Entre as medidas recomendadas, está a garantia de livre acesso, visualização e interação dos cidadãos com as publicações e informes divulgados nos canais oficiais do município, em respeito aos princípios da publicidade, transparência e impessoalidade.
O MPPE orienta ainda que eventuais moderações de conteúdo sejam restritas a situações previstas em lei ou nos termos de uso das plataformas digitais, como casos comprovados de discurso de ódio, incitação à violência, prática de ilícito penal ou linguagem manifestamente chula ou obscena. Nessas situações, o documento prevê que a moderação seja motivada e formalizada, com prévia advertência e observância do devido processo legal. A Prefeitura deverá, também, divulgar internamente o teor da recomendação aos operadores, assessores e demais responsáveis pelo gerenciamento, moderação de conteúdo e tecnologia da informação das redes sociais municipais, para garantir o cumprimento uniforme das orientações.
Os destinatários têm prazo de 10 dias úteis, a contar do recebimento do documento, para informar à 2ª Promotoria de Justiça de Bonito se acatam ou não os termos da recomendação. A resposta deverá ser acompanhada de comprovante da divulgação interna do documento aos setores responsáveis. O descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP) para proteção de direitos difusos e eventual ação por ato de improbidade administrativa, em razão de possível violação aos princípios da administração pública.
MPPE recomenda convocação de aprovados em concursos e priorização do provimento de cargos efetivos
20/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Prefeito do município de Pombos e às Secretarias de Administração, Saúde, Educação e Planejamento que realizem o levantamento dos cargos efetivos vagos e procedam à convocação e nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos que possuam direito subjetivo à investidura, observando a ordem de classificação e as regras dos editais.
Entre as providências recomendadas, estão a realização de um levantamento atualizado dos cargos efetivos vagos, a observância da reserva legal destinada às pessoas com deficiência, a elaboração de um cronograma de futuras convocações e a priorização do preenchimento de cargos efetivos em detrimento de contratações precárias para funções permanentes.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Pombos no âmbito de diversos procedimentos extrajudiciais que acompanham a política municipal de provimento de cargos públicos. As apurações envolvem, entre outros temas, a situação de candidatos aprovados em concursos públicos, vagas destinadas a pessoas com deficiência, a convocação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), além da possível contratação temporária de técnicos em radiologia em detrimento de candidatos aprovados.
Segundo informações encaminhadas pelo próprio município à Promotoria de Justiça, existem cargos vagos nas carreiras de ACS e ACE, além de estudos para novas convocações e eventual ampliação do quadro funcional. A promotora de Justiça Izabella Alves de Souza destaca que as contratações temporárias possuem caráter excepcional e não podem substituir, de forma permanente, o provimento de cargos efetivos por concurso público.
O MPPE também recomendou que a Prefeitura realize um diagnóstico da rede municipal de ensino para identificar a necessidade de professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE), profissionais de apoio escolar e demais servidores indispensáveis à efetivação da educação inclusiva, adotando as providências administrativas necessárias para suprir as carências eventualmente constatadas.
Por fim, o Ministério Público fixou o prazo de 30 dias para que o Município informe o acatamento da recomendação e encaminhe relatório com o quadro atualizado de cargos vagos, a relação de candidatos ainda não nomeados, o cronograma de convocações, os contratos temporários vigentes e as providências adotadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 19 de agosto de 2026.
MPPE recomenda medidas imediatas para corrigir irregularidades sanitárias no Mercadão Público
20/08/2026 - Para a adoção imediata de medidas para corrigir irregularidades sanitárias identificadas no Mercadão Público do Cabo de Santo Agostinho, foi expedida recomendação à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Qualificação Profissional, à Secretaria Municipal de Saúde, à Vigilância Sanitária Municipal e à administração do Mercadão Público. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) fixou o prazo de até 30 dias para o cumprimento das ações classificadas como prioritárias pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador (APEVISA).
Entre as providências recomendadas pela 5º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho estão a adequação das condições de conservação, exposição e identificação dos alimentos, o controle de temperatura de produtos perecíveis, a melhoria da higiene e da manipulação de alimentos, a substituição de equipamentos e utensílios inadequados, o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), a higienização das mãos e o manejo adequado de resíduos.
A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo que acompanha as condições estruturais, sanitárias e de funcionamento do Mercadão Público. O documento tem como fundamento o Laudo Técnico Conclusivo elaborado pela APEVISA após inspeção realizada em 17 de junho de 2026, em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal.
Durante a vistoria, os fiscais identificaram 18 não conformidades, principalmente no setor de comercialização de carnes, aves e pescados. Entre os problemas constatados estão alimentos expostos à temperatura ambiente, produtos sem identificação de procedência ou validade, tábuas de corte deterioradas, bancadas e pias inadequadas para manipulação de alimentos, equipamentos de refrigeração com corrosão e sem controle de temperatura, deficiência na higienização das mãos e coletores de resíduos inadequados.
Para a promotora de Justiça Vanessa Cavalcanti de Araújo, embora o município esteja desenvolvendo estudos para a implantação de um novo Mercado Público, essa perspectiva não afasta a obrigação de garantir condições higiênico-sanitárias adequadas no equipamento atualmente em funcionamento, especialmente enquanto houver comercialização de alimentos perecíveis e produtos de origem animal.
Além das medidas imediatas, a promotoria de Justiça recomendou que a Vigilância Sanitária Municipal realize uma nova inspeção em até 45 dias para verificar o cumprimento das determinações e adote as medidas administrativas cabíveis caso persistam irregularidades. Também foi estabelecido prazo de 60 dias para ações educativas e de capacitação dos permissionários sobre boas práticas sanitárias, e de 120 dias para a execução das adequações físicas e estruturais previstas no laudo técnico.
A Prefeitura deverá ainda apresentar, em até 60 dias, informações atualizadas sobre o andamento do projeto do novo Mercado Público, incluindo a regularização da área, o estágio dos projetos, a previsão de recursos e o cronograma de implantação.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 18 de agosto de 2026.
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