POLUIÇÃO SONORA

MPPE recomenda proibição do uso de fogos de artifício com ruído durante festejos juninos em Petrolina

22/06/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça, recomendou à Prefeitura de Petrolina que fiscalize o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos durante as festas de São João no município, a fim de evitar a perturbação do sossego e a poluição sonora. 

No texto da recomendação, a Promotora de Justiça Rosane Moreira Cavalcanti destaca a Lei Estadual n.º 15.786/16 e a Lei Municipal n.º 3.078/18, que preveem a proibição do uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro em eventos festivos ou de entretenimento e em bares, boates, teatros, cinemas, auditórios, clubes e em outros lugares fechados, respectivamente. 

“O Ministério da Saúde aponta que mais de 7.000 mil pessoas, nos últimos anos, sofreram lesões decorrentes do manuseio de fogos de artifício”, citou a Promotora no texto. Além da possibilidade de acidentes, o MPPE destaca que o som das explosões dos fogos causam perturbação e podem afetar crianças, idosos, grávidas e pessoas com transtorno do espectro do autismo.

O MPPE reforça, ainda, que a poluição sonora resultante do uso de fogos podem resultar em problemas graves de saúde, como a perda da audição e problemas relacionados a estresse e a qualidade do sono da população.   

Quanto ao bem-estar dos animais, o Conselho Municipal de Proteção e Direito dos Animais de Petrolina, em Decreto direcionado à Prefeitura, requereu que as providências necessárias fossem tomadas para garantir o cumprimento da Lei Municipal que proíbe o uso de fogos de artifício em lugares públicos. A Promotora reforça que os animais domésticos e silvestres apresentam hipersensibilidade auditiva e são afetados negativamente com a soltura dos fogos, o que pode causar fugas desorientadas e inúmeras ocorrências de atropelamentos e acidentes. 

Por conta disso, o Ministério Público de Pernambuco recomenda que a Prefeitura de Petrolina promova ações de conscientização da população acerca da existência das leis estaduais e municipais, além de realizar a divulgação de tais leis para conhecimento geral da sociedade através dos diversos canais de comunicação popular. Além disso, o Município deve fiscalizar e prevenir a comercialização dos fogos de estampido e de artifício. É destacado que já existem no mercado recursos mais modernos, como artefatos pirotécnicos que sem emissão de ruído, sendo estes mais recomendados. 

A recomendação foi publicada e pode ser consultada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de junho de 2023. 
 

Ilustração de fogos de artifício estourando no céu


 

Últimas Notícias


ABREU E LIMA
Após inspeção, MPPE recomenda reestruturação do CREAS
Imagem de parede danificada
A Prefeitura informou que o CREAS permanecerá no local e apresentou um plano próprio, com prazos de 90 a 180 dias

 

02/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), pela 3ª Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, recomendou ao prefeito e ao secretário de Assistência Social do município a reestruturação do imóvel do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) em até 180 dias. A medida integra procedimento que acompanha a política socioeducativa em meio aberto no município.

Inspeção realizada em maio de 2026 apontou precariedade estrutural: apenas duas salas de atendimento (compartilhadas com o PAEFI), ausência de espaço para atividades em grupo, poucas cadeiras e um único banheiro sem acessibilidade. A Secretaria informou que o CREAS permanecerá no local e apresentou um plano próprio, com prazos de 90 a 180 dias, cronograma que o MPPE agora cobra formalmente.

A recomendação assinada pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha Cavalcanti da Fonte, também aponta: apenas três computadores para toda a equipe; veículo disponível só três dias por semana; sobrecarga com demandas fora da atribuição do CREAS (guarda e curatela); equipe técnica majoritariamente comissionada, o que fragiliza a NOB-RH/SUAS; PIAs elaborados de forma padronizada, com pouco protagonismo dos adolescentes.

Na saúde, a rede CAPS foi apontada por negar atendimento a adolescentes sob a justificativa ilegal de que "não estão em crise". O MPPE orienta a criar fluxo prioritário em 20 dias. Na educação, foi constatado analfabetismo funcional entre parte dos jovens e entraves para matrícula na EJA. A recomendação cobra estratégias de acompanhamento escolar em 120 dias e fim imediato da recusa de matrículas por conflito de competência entre município e estado.

À coordenação do CREAS cabe comunicar recusas de atendimento, cumprir o prazo legal de 15 dias para os PIAs e concluir o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno em 60 dias.

Os destinatários têm 15 dias para responder se acatarão as medidas. O descumprimento pode resultar em Ação Civil Pública e apuração de responsabilidade dos gestores.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 1º de julho de 2026.

QUIPAPÁ
Prefeitura celebra TAC para regularizar transporte de crianças e adolescentes neurodivergentes
Imagem dos participantes no TAC
Signatários do TAC se comprometeram com transporte e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes

 

02/07/2026 - Com o intuito de reestruturar a política pública municipal de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) voltada ao transporte especializado e suporte assistencial de crianças e adolescentes neurodivergentes que fazem tratamento contínuo em clínicas particulares em Caruaru, a Prefeitura Municipal de Quipapá firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).

A Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a implementar, em no máximo 30 dias, um Fluxo Logístico Flexibilizado e Individualizado para o TFD com destino a Caruaru. Este fluxo deve garantir a disponibilização de veículo leve de apoio para realizar o retorno imediato das crianças e dos adolescentes neurodivergentes logo após o encerramento de suas sessões terapêuticas. 

No caso de eventuais emergências, a Secretaria Municipal de Saúde garantirá o atendimento prioritário e imediato ao público autista utilizando veículos de outras pastas, além de agendar uma reunião com os pais para alinhar o cronograma de transporte interno entre as clínicas de terapia em Caruaru. 

O TAC também estabeleceu que é proibido transferir obrigatoriamente as crianças e adolescentes para a rede de Quipapá. A transferência só será permitida se a Prefeitura comprovar (por perícia técnica aprovada pelo Ministério Público) que a rede municipal agora tem estrutura e profissionais capacitados nos métodos ABA e TEACCH, com a mesma carga horária receitada pelos médicos e desde que os pais ou responsáveis concordem. 

Por último, a Secretaria deve marcar reunião com os responsáveis pelas crianças neurodivergentes para fixar cronograma de deslocamento interno no município de Caruaru, entre as clínicas onde são realizadas as terapias multidisciplinares. O órgão também deve apresentar, em até 15 dias, os laudos de vistoria mecânica detalhada e o cronograma de revisão preventiva de todos os veículos do TFD (focando nos modelos Spin). Devem ser informados também os consertos já feitos para resolver os problemas mecânicos que causaram os resgates anteriores nas rodovias.  

Em caso de descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações de fazer ou prazos fixados no TAC, ensejará a aplicação de multa diária em desfavor do Município inadimplente no valor de R$ 500, limitada ao teto global de  R$ 30 mil.

A íntegra desse documento, assinado pelo promotor de Justiça Gustavo Adrião Gomes da Silva França, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 18 de junho de 2026.

CAMARAGIBE
MPPE recomenda suspensão de equiparação salarial na Procuradoria Municipal por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
Imagem de mão digitando em calculadora junto a papéis espalhados
Camaragibe permanece acima do limite prudencial de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal

 

02/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Camaragibe, recomendou ao prefeito de Camaragibe e ao procurador-geral do Município a suspensão dos pagamentos referentes à equiparação dos subsídios do Procurador-Geral do Município e do Procurador-Geral Adjunto ao vencimento básico inicial da carreira de Procurador Municipal, prevista na Lei Municipal nº 1.022/2025. A recomendação estabelece que a suspensão deve ser mantida até que o Município comprove, por meio de Relatório de Gestão Fiscal, o retorno da despesa total com pessoal ao limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente Líquida, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O Município deve informar, no prazo de 15 dias, se acatará a recomendação, apresentando manifestação fundamentada. Caso entenda que já retornou ao limite prudencial, deverá encaminhar o Relatório de Gestão Fiscal mais recente para análise da Promotoria de Justiça. Também foi recomendado que o Poder Executivo Municipal se abstenha de conceder novas vantagens, aumentos, reajustes ou adequações remuneratórias enquanto perdurar a superação do limite prudencial, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

A recomendação foi expedida no âmbito de um Inquérito Civil instaurado para apurar possíveis irregularidades fiscais relacionadas à Lei Municipal nº 1.022/2025, que reorganizou a Procuradoria-Geral do Município, criou gratificações de natureza indenizatória e promoveu a equiparação remuneratória dos cargos de Procurador-Geral e Procurador-Geral Adjunto. Estudos de impacto orçamentário e Relatórios de Gestão Fiscal demonstram que o Município de Camaragibe permanece acima do limite prudencial de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os dados analisados apontam que, no primeiro quadrimestre de 2026, a despesa total com pessoal do Poder Executivo alcançou 51,73% da Receita Corrente Líquida Ajustada, percentual superior ao limite prudencial de 51,30%.

Foi constatado que as gratificações de natureza indenizatória criadas pela Lei Municipal nº 1.022/2025 não são alcançadas pela medida, uma vez que sua constitucionalidade foi reconhecida pelo Núcleo de Controle de Constitucionalidade da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos do MPPE e seu registro contábil foi regularizado na Lei Orçamentária Anual de 2026.

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Camila Spinelli Regis de Melo foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 1º de julho de 2026.

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