MPPE recomenda Prefeitura de Manari a dar maior publicidade aos gastos públicos
MPPE recomenda Prefeitura de Manari a dar maior publicidade aos gastos públicos
20/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Manari, no Sertão do Moxotó, tem prazo de 60 dias úteis para disponibilizar a página do “Portal da Transparência”, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, na página oficial da Prefeitura Municipal, na internet. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Inajá.
A recomendação, assinada no dia 15 de fevereiro de 2024, pelo Promotor de Justiça Caique Cavalcante Magalhães, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE desta segunda-feira, dia 19 de fevereiro. A Prefeitura de Manari deverá observar o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, devendo conter, no mínimo, as informações constantes do art. 8º, § 1º, da lei nº 12.527/2011.
Entre outros argumentos, o Promotor de Justiça Caique Cavalcante Magalhaes levou em consideração, para fazer a recomendação, a Lei Complementar 101/2000, no seu art. 48, que determina que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A recomendação orienta, entre outras coisas, que a Prefeitura de Manari não solicite cadastro do solicitante no link ou banner que direciona para o canal que permite ao cidadão solicitar informações. No Portal da Transparência também deverão constar a quantidade de diárias pagas em relação a viagem e o valor unitário das diárias, conforme resolução do TCE-PE nº 33/2018, art 7º, I; e que contenha as divulgações dos dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, de acordo com o art. 37, caput e § 1º da CF/1988 e do art. 8º, § 1º inc. V. Lei nº 12.527 /2011.
A Prefeitura de Manari deverá, ainda, manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; publicar as despesas em tempo real, contendo data da despesa; número e valor do empenho, liquidação e pagamento; divulgar no site os repasses ou transferências de recursos financeiros - e disponibilizar os links para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) e para o Sistema de Gestão de Convênios Estadual; publicar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000; e disponibilizar em tempo real e de forma fidedigna a relação de todas as licitações e contratos firmados com a Administração Pública Municipal no período de 2020 a 2023.
A íntegra da recomendação poderá ser consultada nas páginas 15 e 16 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE de 19 de fevereiro de 2024.
Últimas Notícias
MPPE desenvolve projeto que incentiva a formação de Conselhos Municipais de Segurança Pública
18/07/2025 - Estimular a formação de Conselhos Municipais de Segurança Pública para uma maior participação da sociedade na definição e acompanhamento das políticas públicas da área. Esse é o objetivo do Projeto Nossa Segurança, do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com o Centro de Apoio à Atuação Criminal (CAO Criminal).
O Promotor de Justiça Francisco Ortêncio de Carvalho, coordenador do CAO Defesa Social, informa que Promotores de Justiça com atuação em cinco municípios pernambucanos já aderiram à proposta para articular junto aos Poderes Legislativo e Executivo municipais em favor da criação dos conselhos, uma vez que a implantação dos colegiados exige lei municipal. “A participação da sociedade também é importante, pois a representação comunitária é indispensável na composição desses colegiados, elencando as prioridades da área de segurança no município”, acrescenta Ortêncio. Com essas adesões, o projeto deve planejar articulações em Igarassu, Goiana, Limoeiro, Paulista e Petrolina.
O Brasil tem um Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (CNSP), instituído pela Lei nº 13.675/2018. O colegiado é de natureza consultiva, sugestiva e de acompanhamento social das atividades de segurança pública. Propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, prevenção e repressão à violência e à criminalidade é a principal finalidade do fórum permanente. Cada Estado tem seu Conselho com essa finalidade, assim como deveria ocorrer com os municípios, explica o PJ Francisco Ortêncio.
Estudo realizado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), publicado em 2024, apontou que 82% dos municípios não possuem política pública estruturada para enfrentar a questão da segurança pública e 92% não dispõem de Plano Municipal de Segurança Pública. De acordo com o documento, 33% instituíram sistemas de videomonitoramento, mas apenas 28% deles compartilham as informações com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE).
MPPE acompanha compromisso entre Estado e prefeituras para elaboração de Planos Municipais de Prevenção à Violência
18/07/2025 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, acompanhou na noite da última segunda-feira (14), durante a reunião do programa Juntos pela Segurança, do Governo do Estado, a assinatura de compromisso entre a governadora Raquel Lyra e prefeitos para a elaboração de Planos Municipais de Prevenção à Violência, que terá consultoria de escritório da Organização das Nações Unidas (ONU). A expectativa é que até o final deste ano 42 dos 184 municípios pernambucanos estejam com o documento pronto. Inicialmente dez aderiram à parceria.
“Planejar ações de prevenção da violência e por uma segurança pública eficiente é fundamental em Pernambuco, sobretudo naqueles territórios com mais incidência de crimes. Isso exige a atuação conjunta de diferentes agentes públicos e vai além das forças de segurança estadual e federal, somando medidas educativas, de cultura de paz, de promoção da cidadania e de infraestrutura”, avalia o Procurador-Geral do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier.
De acordo com informações repassadas pelo Governo do Estado, inicialmente receberão apoio técnico para elaboração dos Planos Municipais de Prevenção à Violência as Prefeituras de Olinda, Igarassu, Moreno e Ipojuca, na Região Metropolitana do Recife, e Aliança, Vicência, Palmares, São José da Coroa Grande, Bezerros e Caruaru, no interior.
“Construir junto com os municípios um trabalho de prevenção à violência é o que nos permite dar um passo à frente para mantermos, de maneira sustentada, a redução da criminalidade no nosso Estado”, observou a governadora Raquel Lyra. Indicadores sociais e níveis de vulnerabilidade foram os critérios de seleção dos municípios prioritários.
MPPE recomenda melhorias urgentes na estrutura do Conselho Tutelar do município
18/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, expediu recomendação ao prefeito de Joaquim Nabuco para realizar, em até 45 dias, uma série de adequações estruturais e operacionais no Conselho Tutelar do município. O documento, assinado pelo Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, foi motivado por denúncias de precariedade no funcionamento do órgão, verificadas em vistoria realizada pela Promotoria.
Entre as medidas recomendadas estão a nomeação de um auxiliar administrativo e de um auxiliar de serviços gerais, além da disponibilização de linha telefônica fixa e celular para uso exclusivo dos conselheiros tutelares. Também foi exigida a manutenção ou substituição de equipamentos de informática e impressora, assim como o fornecimento de material de expediente básico.
O MPPE recomendou ainda que o município ofereça assessoria jurídica ao Conselho, garanta um veículo com motorista para as diligências necessárias e encaminhe proposta orçamentária à Câmara de Vereadores contemplando os recursos indispensáveis ao funcionamento do órgão. A recomendação enfatiza também a necessidade de capacitação contínua dos conselheiros.
De acordo com João Paulo Carvalho dos Santos, o funcionamento adequado do Conselho Tutelar é uma exigência legal e uma condição essencial para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes. O não cumprimento das medidas no prazo estabelecido pode ensejar a adoção de medidas judiciais.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 7 de julho.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000