MPPE recomenda Prefeitura de Manari a dar maior publicidade aos gastos públicos
MPPE recomenda Prefeitura de Manari a dar maior publicidade aos gastos públicos
20/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Manari, no Sertão do Moxotó, tem prazo de 60 dias úteis para disponibilizar a página do “Portal da Transparência”, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, na página oficial da Prefeitura Municipal, na internet. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Inajá.
A recomendação, assinada no dia 15 de fevereiro de 2024, pelo Promotor de Justiça Caique Cavalcante Magalhães, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE desta segunda-feira, dia 19 de fevereiro. A Prefeitura de Manari deverá observar o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, devendo conter, no mínimo, as informações constantes do art. 8º, § 1º, da lei nº 12.527/2011.
Entre outros argumentos, o Promotor de Justiça Caique Cavalcante Magalhaes levou em consideração, para fazer a recomendação, a Lei Complementar 101/2000, no seu art. 48, que determina que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
A recomendação orienta, entre outras coisas, que a Prefeitura de Manari não solicite cadastro do solicitante no link ou banner que direciona para o canal que permite ao cidadão solicitar informações. No Portal da Transparência também deverão constar a quantidade de diárias pagas em relação a viagem e o valor unitário das diárias, conforme resolução do TCE-PE nº 33/2018, art 7º, I; e que contenha as divulgações dos dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, de acordo com o art. 37, caput e § 1º da CF/1988 e do art. 8º, § 1º inc. V. Lei nº 12.527 /2011.
A Prefeitura de Manari deverá, ainda, manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; publicar as despesas em tempo real, contendo data da despesa; número e valor do empenho, liquidação e pagamento; divulgar no site os repasses ou transferências de recursos financeiros - e disponibilizar os links para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) e para o Sistema de Gestão de Convênios Estadual; publicar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000; e disponibilizar em tempo real e de forma fidedigna a relação de todas as licitações e contratos firmados com a Administração Pública Municipal no período de 2020 a 2023.
A íntegra da recomendação poderá ser consultada nas páginas 15 e 16 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE de 19 de fevereiro de 2024.
Últimas Notícias
Tese do MPPE é acatada e júri condena acusado de feminicídio a 26 anos de prisão
16/05/2025 - O Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão do Araripe, condenou na última quinta-feira (15/5), o réu Carlos André Alves de Souza, a 26 anos de reclusão, em regime fechado.
O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Promotor de Justiça da 3ª PJ Criminal de Ouricuri, Márcio José da Silva Freitas.
O réu assassinou a companheira, Andreia Santos da Silva, de apenas 29 anos, com um golpe de faca peixeira no coração da vítima, que faleceu nos braços da genitora. O réu cometeu o crime na frente dos filhos menores.
A vítima deixou órfãos seis filhos, sendo quatro deles filhos do assassino. Logo após o anúncio da sentença, o Promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas afirmou que o Ministério Público de Pernambuco tem se empenhado, com ações combativas para garantir a condenação dos acusados de feminicídio.
Central e Santa Cruz celebram TAC para implementar medidas e resguardar torcedores no jogo do domingo (18)
16/05/2025 - O jogo entre Central e Santa Cruz pela Série D do Brasileirão, marcado para o próximo domingo (18/05) no Estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão), em Caruaru, contará com esquema de segurança especial definido em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e representantes dos dois clubes. O objetivo principal é garantir a integridade física dos torcedores, profissionais e demais presentes, com a proibição do acesso de integrantes de torcidas organizadas e emprego de segurança privada na praça esportiva.
O TAC surge como uma solução consensual adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, que foi procurada pelos clubes, Federação Pernambucana de Futebol e Polícias Civil e Militar. Inicialmente, o MPPE havia recomendado a realização da partida com torcida única. Essa medida foi reconsiderada, mas o TAC veda expressamente a participação de torcidas organizadas tanto do Central quanto do Santa Cruz.
Por meio do TAC, o Central, que é o time mandante, assumiu as obrigações de impedir acesso ao estádio de indivíduos identificados como membros de organizadas, mesmo que não estejam vestindo uniformes ou portando símbolos dos grupos; disponibilizar um efetivo de 80 seguranças privados distribuídos nos portões, arquibancadas e áreas internas do estádio; divulgar amplamente a proibição das torcidas organizadas em seus canais de comunicação; e veicular mensagens educativas de incentivo à paz antes e durante o evento.
O Santa Cruz, como visitante, também terá responsabilidades, como a ampla divulgação da proibição das torcidas organizadas e a veiculação de mensagens de paz.
Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.
O TAC, que terá validade específica para o jogo do dia 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).
MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
16/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata do Estado, com o objetivo de orientar os gestores públicos a coibir a prática do nepotismo no município.
Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Regina de Almeida reforçou que a gestão municipal deve se abster de nomear para cargos públicos comissionados pessoas com relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.
“O vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
A abstenção das nomeações deve se estender, também, para circunstâncias que caracterizem o ajuste de nomeações recíprocas para burlar a proibição ao nepotismo, prática popularmente conhecida como “nepotismo cruzado”.
Em caso de nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá atender os critérios legais de nomeação, como verificar se a pessoa nomeada possui qualificação técnica para o exercício do cargo, bem como atestar a sua idoneidade moral.
O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daqueles que contribuírem para o descumprimento.
A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 6 de maio de 2025.

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