TRANSPARÊNCIA

MPPE recomenda Prefeitura de Manari a dar maior publicidade aos gastos públicos

Destaque para um tablet gigante contendo um cifrão. Em, segundo plano lustração colorida contém pessoas, ícones que simbolizam gastos públicos
A Prefeitura de Manari deverá, ainda, manter atualizadas as informações disponíveis para acesso


 

20/02/2024 - A Prefeitura Municipal de Manari, no Sertão do Moxotó, tem prazo de 60 dias úteis para disponibilizar a página do “Portal da Transparência”, inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, na página oficial da Prefeitura Municipal, na internet. A recomendação foi feita pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Inajá. 

A recomendação, assinada no dia 15 de fevereiro de 2024, pelo Promotor de Justiça Caique Cavalcante Magalhães, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE desta segunda-feira, dia 19 de fevereiro. A Prefeitura de Manari deverá observar o disposto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, devendo conter, no mínimo, as informações constantes do art. 8º, § 1º, da lei nº 12.527/2011.

Entre outros argumentos, o Promotor de Justiça Caique Cavalcante Magalhaes levou em consideração, para fazer a recomendação, a Lei Complementar 101/2000, no seu art. 48, que determina que são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

A recomendação orienta, entre outras coisas, que a Prefeitura de Manari não solicite cadastro do solicitante no link ou banner que direciona para o canal que permite ao cidadão solicitar informações. No Portal da Transparência também deverão constar a quantidade de diárias pagas em relação a viagem e o valor unitário das diárias, conforme resolução do TCE-PE nº 33/2018, art 7º, I; e que contenha as divulgações dos dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades, de acordo com o art. 37, caput e § 1º da CF/1988 e do art. 8º, § 1º inc. V. Lei nº 12.527 /2011.

A Prefeitura de Manari deverá, ainda, manter atualizadas as informações disponíveis para acesso; publicar as despesas em tempo real, contendo data da despesa; número e valor do empenho, liquidação e pagamento; divulgar no site os repasses ou transferências de recursos financeiros - e disponibilizar os links para o Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse do Governo Federal (SICONV) e para o Sistema de Gestão de Convênios Estadual; publicar o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 101/2000; e disponibilizar em tempo real e de forma fidedigna a relação de todas as licitações e contratos firmados com a Administração Pública Municipal no período de 2020 a 2023.

A íntegra da recomendação poderá ser consultada nas páginas 15 e 16 do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE de 19 de fevereiro de 2024.
 

Últimas Notícias


HOMENAGEM
Senador Fernando Dueire recebe medalha Roberto Lyra
Medalha foi entregue pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, em cerimônia no gabinete da chefia do MPPE.

02/05/2024 - O senador e economista Fernando Dueire (MDB-PE) recebeu na tarde da última terça-feira (30/04) a maior honraria do Ministério Público de Pernambuco. A medalha Roberto Lyra foi entregue a ele pelo Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, em cerimônia no gabinete da chefia do MPPE. “O senador Fernando Dueire sempre esteve muito atento aos desafios da administração pública, sobretudo no que concerne à qualidade e valorização do serviço público, tendo também uma atuação parlamentar com foco na defesa do  desenvolvimento de Pernambuco”, comentou o PGJ.

A medalha  é concedida anualmente, durante a programação da Semana do Ministério Público, a personalidades do Estado e do país que se sobressaem pelos serviços prestados à sociedade. O pernambucano Roberto Lyra era Promotor de Justiça, teve atuação destacada e se tornou símbolo do papel combativo e conciliador que é desempenhado pelo MP. 

Fernando Dueire não pode comparecer na cerimônia da Semana do MPPE de 2023. Nesta terça-feira, ao receber a homenagem, o senador afirmou: “O Ministério Público é uma das instituições mais preciosas que nós temos na democracia brasileira. Defende a sociedade e defende essa democracia. Eu me sinto profundamente honrado em receber essa distinção”.

Entrega da Medalha Roberto Lyra ao Senador Fernando Dueire

LIVRE NOMEAÇÃO
CAO Patrimônio Público apresenta painel que reúne informações sobre cargos em comissão nos governos estadual e municipais
Painel foi apresentado na última sexta-feira (26), a mais de 30 Promotores e Procuradores de Justiça do MPPE, em reunião virtual promovida pelo CAO Patrimônio Público.

02/05/2024 - Os membros do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) com atuação na defesa do Patrimônio Público contam com uma nova ferramenta para potencializar o trabalho de fiscalização das gestões públicas: o programa Livre Nomeação, idealizado pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público (CAO Patrimônio Público).

A grande novidade do Livre Nomeação foi a criação de um painel BI que reúne, em uma interface simples e acessível, os dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) sobre cargos comissionados.

O painel foi apresentado na última sexta-feira (26), a mais de 30 Promotores e Procuradores de Justiça do MPPE, em reunião virtual promovida pelo CAO Patrimônio Público.

De acordo com o coordenador do CAO, Promotor de Justiça Hodir Melo, o controle dos quadros funcionais dos Poderes Executivo e Legislativo dos municípios é uma atividade que exige dedicação permanente dos membros do MPPE.

"Com esse painel estruturado, vamos ter mais facilidade para identificar cargos em comissão irregulares, desrespeito à proporcionalidade entre servidores comissionados e efetivos, além de práticas como rachadinhas e servidores fantasmas. Teremos um argumento tangível para cobrar dos gestores públicos uma resolução dos problemas", detalhou.

Durante a apresentação, o analista ministerial Assis Clemente, da Coordenadoria Ministerial de Tecnologia da Informação, apresentou a interface do painel e suas funcionalidades.

"Essa é a primeira versão, que foi elaborada ouvindo alguns membros da área do Patrimônio Público. Estamos trabalhando para agregar outras informações e indicadores", ressaltou.

Para concluir a reunião, o CAO Patrimônio Público alertou os Promotores e Procuradores de Justiça que o projeto Livre Nomeação também disponibiliza, por meio do Google Drive do CAO, modelos de portarias, recomendações, termos de ajustamento de conduta relacionados ao tema.

ÔNIBUS INTERMUNICIPAL
EPTI cumpre recomendação do MPPE e atualiza regra para gratuidade para PCDs
Nova redação da Resolução nº 001/2022 amplia o alcance da reserva de duas vagas gratuitas a todos os tipos de veículos.

02/05/2024 - A Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI) acatou recomendação expedida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no mês de dezembro de 2023 e publicou, no dia 10 de abril, uma errata à Resolução nº001/2022. As alterações implementar buscam assegurar o direito das pessoas com deficiência à gratuidade no serviço de ônibus intermunicipais.

O Promotor de Justiça de Transportes, Leonardo Caribé, ressalta que a correção desse documento é uma vitória para as pessoas com deficiência, já que a nova redação da Resolução nº 001/2022 amplia o alcance da reserva de duas vagas gratuitas a todos os tipos de veículos (convencional, leito, semi-leito ou executivo).

O texto anterior previa a reserva de vagas apenas para veículos da modalidade convencional, com a extensão do direito aos demais tipos de ônibus apenas se a localidade de destino não fosse atendida pelo serviço do tipo convencional.

Como a nova redação da Resolução nº 001/2022 entrou em vigor na data de sua assinatura, as empresas de transporte intermunicipal já estão obrigadas a cumprir essa normativa.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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