MPPE recomenda Prefeitura de Camutanga retirar das redes sociais todas as publicações com promoção pessoal do gestor
MPPE recomenda Prefeitura de Camutanga retirar das redes sociais todas as publicações com promoção pessoal do gestor
24/01/2024 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ferreiros, emitiu Recomendação à prefeita do município de Camutanga, Thallita Cardozo Fonseca, no sentido de garantir que as veiculações de propaganda institucional do Município respeitem os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal.
O referido artigo diz que a "publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social". Também define que dela "não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", seja por meio do Instagram ou qualquer outro veículo físico ou digital.
A Recomendação determina a retirada, no prazo de 15 dias, de todas as postagens com conteúdo de promoção pessoal ou que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também orienta a gestora municipal para a imediata abstenção da utilização em redes sociais, portais institucionais e dependências físicas dos órgãos públicos municipais de quaisquer publicações, textos, banners, vídeos, postagens, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal. Todo o material deve ser retirado e inutilizado no prazo de 20 dias.
A Promotora de Justiça, Crisley Patrick Tostes, adverte a prefeita de Camutanga, Thallita Cardozo Fonseca, sobre a necessidade de manifestar o acatamento ou a rejeição dos termos da Recomendação, no prazo de 10 dias. A resposta deve ser encaminhada por meio do endereço institucional da Promotoria de Justiça de Ferreiros.
A falta de comunicação será interpretada como recusa aos termos, podendo o seu descumprimento implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude, caracterizar o dolo, para possível enquadramento em ato de improbidade administrativa, e constituir-se em elemento probatório em sede de ações judiciais.
A Recomendação nº 01659.000.079/2023, de 17 de novembro de 2023, foi publicada na edição do dia 23 de janeiro de 2024, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco.
Últimas Notícias
A pedido do MPPE, Justiça determina restabelecimento de transporte para crianças com TEA para perícias previdenciárias
22/11/2024 - A Vara Única da Comarca de Belém São Francisco acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número 0000859-71.2024.8.17.2250 e concedeu decisão de tutela de urgência antecipada determinando ao município restabeleça o fornecimento de transporte de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, para realização de perícias previdenciárias.
“O fornecimento de transporte para realização das perícias médicas, fora do município, é medida imprescindível para que a população vulnerável economicamente tenha acesso aos seus benefícios previdenciários e assistenciais, já que Belém do São Francisco não conta com ponto de apoio para realização de atos periciais”, pontuou a Juíza de Direito Ana Neri Santos Torres, no texto da decisão, que foi proferida na quinta-feira (21).
No documento, a magistrada também reforçou que “a suspensão do fornecimento de transporte para realização de perícias previdenciárias acarretará o indeferimento ou suspensão dos benefícios previdenciários ou assistenciais, os quais garantem o mínimo existencial para as crianças e adolescentes com TEA e outras neurodivergências”.
Por fim, foi dado um prazo de cinco dias úteis para o restabelecimento do referido serviço, e fixada multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.
Prefeitura, forças de segurança e Conselho Tutelar se comprometem com ordenamento e segurança do Festival Nordestino do Agricultor
22/11/2024 - A Prefeitura de Chã Grande, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a Polícia Civil (PCPE), a Guarda Civil e Municipal, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo promover medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização do Festival Nordestino do Agricultor, que ocorre nos dias 23 e 24 de novembro, na Av. São José, no Centro de Chã Grande.
Entre compromissos assumidos, a Prefeitura de Chã Grande deverá garantir o encerramento das festas às 2h30, no dia 23 (sábado), e às 0h, no dia 24 (domingo); além de assegurar a atuação de fiscais da prefeitura para o desligamento de equipamentos sonoros dentro de bares, restaurantes e nas ruas do entorno das festas, após o término dos eventos.
Para garantir a segurança, o município também deve proibir e fiscalizar a atuação dos comerciantes na venda de produtos com objetos que possam causar ferimentos, como copos e garrafas de vidro, além de espetos e outros materiais perfurantes. Além disso, o Poder Executivo deve proibir a entrada desses objetos pelos frequentadores dos eventos, sendo oferecidos vasilhames de plástico para serem trocados por recipientes de vidro nas imediações da festa.
No mesmo sentido, a Prefeitura deve realizar a orientação e fiscalização dos vendedores de bebidas, quanto a proibição de sua comercialização para os menores de 18 anos; avaliar a segurança das instalações dos pontos comerciais; certificar a prontificação de ambulância e pessoal qualificado para atendimento de primeiros socorros e agir de modo a oferecer infraestrutura necessária para a atuação das forças de segurança; além de garantir a limpeza e desinfecção dos cestos de lixo no local.
Quanto às forças de segurança, a PMPE, a PCPE, a Guarda Civil e a Guarda Municipal devem fiscalizar o uso de aparelhos de som após o término dos eventos, com a devida apreensão dos objetos sonoros, caso necessário, para as delegacias locais, que farão a elaboração do boletim de ocorrência, além de outras obrigações legais. Por sua vez, o Corpo de Bombeiros ficará atento às ocorrências advindas do telefone 193.
Já o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão nos pontos de animação durante as festividades e fiscalizar o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Por fim, o não cumprimento dos termos poderá gerar interdição do evento e multa no valor de R$ 25 mil, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.
O texto do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 6 de novembro.
Novo Gace do MPPE visa reforçar atuação institucional em soluções para conflitos fundiários
22/11/2024 - Para ampliar e estruturar a atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em sua intervenção no âmbito dos conflitos fundiários, especialmente na busca de soluções mediadas entre as partes, o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, instituiu o Grupo de Atuação Conjunta Especializada (Gace) Cidadania - Conflitos Fundiários, através da Portaria PGJ nº 3.453/2024.
O novo Gace tem por objetivo reforçar a atuação do Ministério Público junto às situações de conflitos fundiários pela posse coletiva de imóveis urbanos e rurais, cujas ocorrências se dão por todas as regiões do Estado. O Grupo de Atuação Conjunta Especializada visa garantir uma intervenção articulada do MPPE, por território, com vistas a uma integração da atuação dos órgãos de execução com atribuições locais, gerais ou especializadas, e os de caráter regional, considerando os diversos aspectos envolvidos nestes casos que abrangem tanto as esferas cíveis e da defesa da cidadania, assim como, eventualmente, também o âmbito criminal.
O grupo atuará tanto em situações já com ordem de desocupação estabelecidas, especialmente perante os núcleos locais da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do TJPE, quanto em situações que necessitem do acompanhamento do MPPE, por meio de suas curadorias de Defesa da Cidadania de Direitos Humanos, Habitação e da Função social da Terra, de modo a buscar encontrar soluções adequadas para cada caso, considerando os interesses socialmente relevantes envolvidos e a busca da pacificação dos conflitos.
O Gace executará ações estratégicas, de conteúdo finalístico, de forma regionalizada, em conjunto com os membros com atuação originária nos feitos, e terá composição e distribuição geográfico-territorial da seguinte forma distribuída: 1) Sertão (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª Circunscrições Ministeriais); 2) Agreste (4ª, 5ª, 6ª e 12ª Circunscrições) ; 3) Zona da Mata Norte (9ª, 10ª e 11ª Circunscrições); 4) Zona da Mata Sul (7ª, 8ª, 12ª Circunscrições) 5) Capital e Região Metropolitana do Recife (Capital, 8ª, 9ª e 13ª Circunscrições).
O Gace Cidadania - Conflitos Fundiários terá vigência de quatro meses corridos, contados a partir de 1º de dezembro que vem, sendo composto por cinco membros do MPPE. A coordenação caberá ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania.
A Portaria PGJ nº 3.453/2024 foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 19 de novembro de 2024.
PROJETO TERRA E TETO: LAR DE DIREITOS - O Gace Cidadania - Conflitos Fundiários faz parte das iniciativas do projeto Terra e Teto: Lar de Direitos, executado pelo CAO Cidadania e pelo CAO Meio Ambiente.
O projeto pretende que o MPPE possa intensificar sua intervenção na mediação e busca de soluções para os conflitos fundiários em Pernambuco, de modo a reforçar a proteção a direitos e garantias fundamentais relacionados aos processos historicamente estabelecidos de luta pela posse da terra e de acesso à moradia, especialmente no que se refere às populações socialmente vulnerabilizadas, observadas as especificidades e necessidades do ambiente rural e do ambiente urbano.
Dessa forma, é necessária a construção de um processo interno de integração das atividades dos diversos órgãos de execução atuantes na temática, especialmente as Promotorias de Cidadania nas áreas da defesa da função social da terra rural, direitos humanos, habitação e urbanismo.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000