IRREGULARIDADE

MPPE recomenda Prefeitura de Camutanga retirar das redes sociais todas as publicações com promoção pessoal do gestor

Fotografia de mãos segurando celular cercado de ícones de internet
Devem ser retiradas postagens com conteúdo de promoção pessoal ou sem caráter educativo, informativo ou de orientação social

 

24/01/2024 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ferreiros, emitiu Recomendação à prefeita do município de Camutanga, Thallita Cardozo Fonseca, no sentido de garantir que as veiculações de propaganda institucional do Município respeitem os limites ditados pelo art. 37, §1º, da Constituição Federal. 

O referido artigo diz que a "publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social". Também define que dela "não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", seja por meio do Instagram ou qualquer outro veículo físico ou digital.

A Recomendação determina a retirada, no prazo de 15 dias, de todas as postagens com conteúdo de promoção pessoal ou que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social. Também orienta a gestora municipal para a imediata abstenção da utilização em redes sociais, portais institucionais e dependências físicas dos órgãos públicos municipais de quaisquer publicações, textos, banners, vídeos, postagens, fotografias, comentários, nomes, cores e símbolos que configurem promoção pessoal. Todo o material deve ser retirado e inutilizado no prazo de 20 dias.

A Promotora de Justiça, Crisley Patrick Tostes, adverte a prefeita de Camutanga, Thallita Cardozo Fonseca, sobre a necessidade de manifestar o acatamento ou a rejeição dos termos da Recomendação, no prazo de 10 dias. A resposta deve ser encaminhada por meio do endereço institucional da Promotoria de Justiça de Ferreiros. 

A falta de comunicação será interpretada como recusa aos termos, podendo o seu descumprimento implicar na adoção de medidas judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude, caracterizar o dolo, para possível enquadramento em ato de improbidade administrativa, e constituir-se em elemento probatório em sede de ações judiciais.

A Recomendação nº 01659.000.079/2023, de 17 de novembro de 2023, foi publicada na edição do dia 23 de janeiro de 2024, do Diário Oficial Eletrônico (DOE) do Ministério Público de Pernambuco. 
 

Últimas Notícias


OPERAÇÃO DI@NA
Principal investigado de ameaças de estupro e morte a parlamentares mineiras é preso em Olinda

08/05/2024 - A força tarefa integrada pelo Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar de Minas Gerais, que investiga crimes cibernéticos praticados contra deputadas estaduais daquele estado, executou nesta terça-feira (7) mandados de busca e apreensão e prisão na cidade de Olinda, com o apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Foram apreendidos equipamentos eletrônicos e evidências de outros delitos. A investigação segue sob sigilo.

O investigado é um jovem de apenas 18 anos. Além de ameaçar estuprar e matar as parlamentares mineiras, o cibercriminoso liderava grupos de chans na deep web e praticava outros crimes, a exemplo do induzimento de vulneráveis à automutilações, prática do compartilhamento de nudes, necrofilia e pornografia infantil. Usando técnicas de engenharia social, o jovem passava a exercer o controle sobre as vítimas vulneráveis mediante ameaças.

O coordenador do GAECO, Promotor de Justiça Roberto Brayner, ressaltou a qualidade da investigação realizada pela força tarefa mineira e o trabalho eficiente e rápido dos promotores de Justiça e juízes de Pernambuco durante o plantão no final de semana e audiência de custódia, o que possibilitou o imediato recambiamento do preso para Minas Gerais.

“É muito importante o controle do uso das redes sociais por crianças e adolescentes. Também é fundamental o olhar atento dos responsáveis para qualquer mudança de comportamento dos seus filhos. A internet foi um avanço enorme em termos de comunicação, mas o perigo também cresceu”, alertou Brayner. "Neste cenário atual, torna-se necessário o acompanhamento e a supervisão, pelos pais e responsáveis, do uso da internet por crianças e adolescentes, que são especialmente vulneráveis", reforçou a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO IJ).

Em Pernambuco há uma  Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos de Pernambuco, localizada na Rua Gervásio Pires, Nº 863, no bairro de Santo Amaro, área central do Recife. Havendo indício de crime organizado, o GAECO do MPPE também poderá investigar.

ELOS DE CONVIVÊNCIA
Projeto de combate à violência doméstica funciona em Gravatá
Cada grupo é formado por 10 a 12 pessoas e dura cerca de dois a três meses, período em que são realizados dez encontros.

08/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Criminal de Gravatá e o apoio do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), firmou em março de 2022, um Termo de Cooperação Técnica com a Prefeitura de Gravatá, representada pela Secretaria Municipal da Mulher, e passou a sediar o projeto-piloto Elos de Convivência (grupos reflexivos masculinos) a fim de promover a reflexão e uma consequente mudança de mentalidade de supostos autores de violência doméstica.

A seleção e encaminhamento dos autores de violência doméstica à Secretaria da Mulher para triagem e inclusão no grupo ocorre por decisão do Poder Judiciário, como medida protetiva específica, sobretudo em casos mais críticos (de reiteração, por exemplo), a pedido do MPPE ou do próprio suposto autor de violência. 

De acordo com a titular da 3ª Promotoria de Justiça Criminal de Gravatá, Promotora de Justiça Maria Cecília Soares Tertuliano, cada grupo é formado por 10 a 12 pessoas e dura cerca de dois a três meses, período em que são realizados dez encontros, realizados no auditório da sede das Promotorias de Gravatá. Nos encontros, a condução é realizada por uma equipe multiprofissional, composta por um psicólogo, um assistente social e um auxiliar, contendo ao menos uma figura masculina. 

O conteúdo das discussões é variável e estabelecido desde o primeiro encontro, quando são celebrados os compromissos da turma, incluindo o dever de não se ausentar injustificadamente por três vezes seguidas ou cinco alternadas, sob pena de descumprimento da medida protetiva e suas consequências legais, como configuração de crime (art. 24-A, LMP) e até prisão preventiva. 

Dentre os temas apresentados e discutidos estão reflexões sobre gênero, diferenças culturais e sociais, tipificação da Lei Maria da Penha, conceito de violência e sua dinâmica, formas de comunicação (agressiva, passiva e assertiva), diferenças das emoções em nossas posturas, relações familiares, diálogo e mudança de atitude na resolução dos conflitos e uso abusivo de álcool e outras drogas. Ao final, os homens recebem um certificado de participação e, se quiserem, podem solicitar o seu encaminhamento para acompanhamento psicológico junto à Secretaria de Saúde do município. 

Como a participação ocorre via medida de proteção, a Promotora de Justiça Maria Cecília Soares Tertuliano, explica: é possível que alguém que haja participado do grupo nem chegue a ser denunciado, quando se dá em relação ao crime de ameaça sem posterior representação da vítima ou em crimes contra a honra, por exemplo, a demonstrar a autonomia das medidas de proteção, como estabelece o art. 40-A da Lei Maria da Penha. 

Atualmente, o projeto-piloto segue para a sexta turma, de modo que dezenas de homens já participaram dos grupos e o índice de faltas é mínimo. Também não se detectou casos de reiteração de violência doméstica após concluído o curso, evidência da eficácia e importância do projeto para o real enfrentamento à violência contra a mulher. 

Alguns dos participantes, inclusive, já se voluntariaram para realizar campanhas do município contra a violência doméstica, o que demonstra a mudança de entendimento sobre o tema e a postura ativa construída ao longo dos encontros.

O MPPE acompanha os grupos através de procedimentos administrativos instaurados para formalizar a comunicação junto à Secretaria da Mulher sobre as datas dos encontros, conteúdo programado e comparecimento dos autores. 

Registre-se que há centenas de grupos reflexivos masculinos em funcionamento no Brasil, por iniciativa tanto do Ministério Público, quanto do Poder Judiciário ou do Poder Executivo, os quais agem em cooperação.

"É preciso e urgente, porém, a criação de política pública específica a cargo do Poder Executivo de Pernambuco para fins de institucionalização dos grupos reflexivos e definição de responsabilidades, como já acontece em alguns Estados do Brasil, como São Paulo e Espírito Santo. A criação dessa política por previsão legal do Estado poderá viabilizar a capacitação e atualização das equipes nos Municípios e assegurar a permanência dessa promissora política de enfrentamento à crônica violência contra a mulher", afirma a Promotora de Justiça Maria Cecilia Soares Tertuliano. 

Em Pernambuco, há um projeto de lei em curso, porém não há especificação das responsabilidades, nem previsão orçamentária, questões fundamentais para o êxito dos grupos.   

AUDIÊNCIA PÚBLICA
MPPE convida sociedade de Petrolina para discutir, na próxima semana, encerramento das atividades do CRELPS
 O encontro ocorrerá no dia 17 de maio de 2024, às 8h, no auditório da Fundação Nilo Coelho, localizado na Rua Aristarco Lopes nº 330, Centro.

08/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (PJDC) de Petrolina, convida a sociedade para discutir, em uma audiência pública, os desdobramentos do encerramento das atividades do Centro de Recuperação Evangélicos Livres para Servir (CRELPS) e a política antimanicomial em Petrolina. O encontro ocorrerá no dia 17 de maio de 2024, às 8h, no auditório da Fundação Nilo Coelho, localizado na Rua Aristarco Lopes nº 330, Centro. 

Conforme o regulamento, a presidência da audiência, que será composta pelas Promotoras de Justiça Rosane Cavalcanti e Ana Paula Cardoso, dará início aos trabalhos introduzindo o objeto e os motivos da audiência. 

Em seguida, a presidência da audiência concederá a palavra para as autoridades convocadas para fazerem o uso da palavra, tendo a possibilidade de intervenções para breves debates se houver tempo disponível.

Dentre os órgãos convocados a participar da audiência estão a gestão municipal (prefeito e Secretarias de Saúde, de Desenvolvimento Social, Vigilância Sanitária de Petrolina, Centros de Atenção Psicossocial, Centros de Referência em Assistência Social); Câmara de Vereadores; Universidade Federal do Vale do São Francisco; governo do Estado (Secretarias de Saúde, de Justiça e Direitos Humanos e de Assistência Social, Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária); Núcleo de Mobilização Antimanicomial do Sertão; o interventor do CRELPS e instituições de longa permanência para idosos com atuação em Petrolina.

Após as exposições dos representantes das instituições convocadas, será franqueada a palavra para os expositores da sociedade civil, que deverão se cadastrar previamente na lista de inscrição que estará disponível na entrada do auditório. 

Ao final da audiência, as presidentas farão suas considerações finais e, ao declararem os trabalhos como encerrados, assinarão o termo da audiência com os devidos encaminhamentos. 

O edital de convocação contendo todos os termos e o cronograma completo da audiência pública foi publicado integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 30 de abril de 2024. 

ENTENDA - a audiência é um desdobramento da atuação ministerial de acompanhamento da situação do CRELPS, que teve início em 2020, quando o MPPE instaurou um procedimento investigatório  e desde então tem atuado, inclusive, com a instauração de procedimentos e a proposição de ações civis públicas a fim de resguardar os direitos fundamentais das mulheres institucionalizadas na entidade.

A 3ª e 4ª Promotorias de Justiça relatam que as irregularidades identificadas no CRELPS não se resumem a problemas estruturais ou sanitários. Condutas de maior gravidade, como o desvio da finalidade da instituição, descompromisso com as normas técnicas de saúde, indiferença com o tratamento adequado das internas, restrição à liberdade e comprometimento da integridade física e psicológica das pacientes também foram constatadas.

Desde então, o MPPE recebeu vários relatos de irregularidades, como internações involuntárias de pessoas idosas; convivência entre adolescentes e dependentes químicas, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente; internação de pacientes com distúrbios mentais e permanência de pacientes por muitos anos, em total desacordo com o perfil da unidade.

Ao longo do inquérito civil, o MPPE identificou casos de abusos e violências físicas e psicológicas nas dependências do centro, como agressões físicas, injeções sedativas, trancafiamento de pacientes, corte do contato com familiares, bem como a retenção de objetos pessoais e a falta de itens de higiene pessoal básica.

No dia 22 de setembro de 2023, o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do MPPE, junto com a Polícia Civil de Pernambuco e as Promotorias de Justiça de Petrolina deflagraram uma operação denominada Trincheiras pela Dignidade, que teve o objetivo de coibir a prática de crimes de sequestro, exposição de pessoa idosa ao perigo, apropriação indébita previdenciária, dentre outros cometidos pelos responsáveis pela entidade. Em outro âmbito de trabalho, a pedido das Promotorias de Defesa da Cidadania de Petrolina, a Vara da Fazenda de Petrolina decretou a intervenção na entidade.

No mês seguinte, no dia 17 de outubro de 2023, após o MPPE mover uma ação civil pública, a prefeitura de Petrolina destituiu a direção e nomeou um interventor para gerir o Centro. Na ocasião, a instituição foi totalmente interditada.

Por último, em março deste ano, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina acatou o pedido do MPPE na ação civil nº número 0005732-93.2024.8.17.3130 e deferiu tutela antecipada de urgência para determinar que instituições financeiras interrompessem descontos nos empréstimos realizados nas dependências do CRELPS sem o consentimento expresso das internas.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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