MPPE recomenda piso salarial a professores temporários e cumprimento de 200 dias letivos na rede municipal
MPPE recomenda piso salarial a professores temporários e cumprimento de 200 dias letivos na rede municipal
06/11/2026 - Para assegurar a valorização do magistério e o cumprimento do calendário escolar na rede pública de Xexéu, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito a imediata revisão e adequação dos vencimentos pagos aos professores contratados por tempo determinado para garantir o piso salarial nacional da categoria, com efeitos retroativos. Foi recomendado também ao prefeito e ao secretário municipal de Educação, Ciência e Tecnologia a adoção de medidas administrativas para garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar na rede municipal de ensino.
O promotor de Justiça João Victor da Graça Campos Silva pontuou que a contratação temporária não autoriza a administração pública a pagar valores inferiores ao piso nacional, prática que configura enriquecimento ilícito do ente municipal e precarização do ensino, ressaltando que o cumprimento estrito do calendário escolar anual e dos 200 dias de efetivo trabalho é obrigação legal inafastável para assegurar a formação plena e o preparo dos educandos para a cidadania.
Em relação à remuneração do magistério, o MPPE recomendou ao prefeito que realize o pagamento dos docentes temporários o valor inicial proporcional ou equivalente, no mínimo, ao Piso Salarial Profissional Nacional, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Lei Federal nº 15.437/2026, bem como a aplicação irrestrita do Tema 1.308 do Supremo Tribunal Federal (STF), com base de cálculo unicamente no vencimento básico inicial, vedada a inclusão de gratificações ou abonos para integralizar o valor mínimo. O município deve realizar o levantamento das diferenças remuneratórias retroativas devidas ao longo dos contratos vigentes e encaminhar cronograma de pagamento em até 30 dias.
Quanto à regularidade do calendário escolar, a 2ª Promotoria de Justiça de Água Preta recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação a aplicação integral da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) nas turmas de ensino fundamental e médio. A medida cobra o dever jurídico e funcional da gestão escolar e dos docentes em ministrar integralmente as aulas programadas, prevenindo prejuízos ao aprendizado e ao desenvolvimento pedagógico dos estudantes da rede pública local.
As recomendações fundamentam-se em investigações instauradas após denúncias na Ouvidoria do MPPE e na Procuradoria da República em Pernambuco. No inquérito civil referente ao piso nacional dos professores, dados do Portal da Transparência de Xexéu comprovaram que professores temporários recebiam remuneração próxima a um salário mínimo, em desacordo com as teses de repercussão geral do STF e com as regras do Fundeb, que destinam pelo menos 70% dos recursos ao pagamento dos profissionais da educação. No procedimento extrajudicial relativo à jornada, foram apuradas inconsistências na garantia da carga horária mínima exigida por lei.
Por fim, o MPPE fixou o prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para que os gestores informem se acolhem as recomendações. A resposta referente aos salários deve conter tabela atualizada, atos normativos e folhas de pagamento comprobatórias, já no caso do calendário, a administração deve remeter cópia do cronograma letivo de 2026 e o relatório de execução das aulas até o momento.
As duas recomendações foram publicadas no Diário Oficial do MPPE do dia 29 de outubro de 2026.
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Webinário "Golpes digitais: uma conversa necessária" traz informações sobre como prevenir fraudes no ambiente virtual
06/11/2026 - Com o objetivo de capacitar integrantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o público geral sobre o tema “Fraude Virtual e Proteção do Consumidor”, o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor) promoverá o webinário "Golpes digitais: uma conversa necessária" no dia 17 de novembro, das 14h às 17h. O evento conta com o apoio da Escola Superior do MPPE e será realizado pelo Google Meet.
As inscrições já estão abertas até o preenchimento total das 100 vagas disponibilizadas. Para efetuar sua inscrição, acesse: https://doity.com.br/webinario-golpes-digitais-uma-conversa-necessaria.
A programação do webinário contará com a participação do delegado Eronides Meneses e da procuradora de Justiça e coordenadora do CAO Consumidor, Liliane Rocha.
MPPE recomenda melhoria nas condições de trabalho dos agentes de trânsito
06/11/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe implementar mudanças nas condições de trabalho dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para responder se acata ou não as medidas recomendadas e, se a resposta for positiva, apresentar um cronograma das iniciativas.
De acordo com o promotor de Justiça Ariano Aguiar, os principais pontos a serem revistos são a falta de regularização da sede e do alojamento operacional dos agentes de trânsito perante o Corpo de Bombeiros, o baixo efetivo designado para os plantões noturnos e a informalidade na transmissão de ordens às equipes.
"Os documentos trazidos pela própria autoridade de trânsito demonstram que o plantão noturno, executado em regime de revezamento 12 por 36 horas, conta habitualmente com a designação de dois servidores para todo o território de Santa Cruz do Capibaribe, inclusive com o relato de situações de afastamento médico em que apenas um servidor precisou atuar, em situação de risco desmedido", narrou o promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Confira as providências recomendadas pelo MPPE:
1 - Não escalar somente um agente de trânsito para plantões noturnos, bem como vedar a designação de agentes isolados para ações de abordagem, fiscalização e apoio a forças de segurança pública. O município deve assegurar contingente operacional compatível.
2 - Promover em até 30 dias intervenção técnica na sede e alojamento da Secretaria de Mobilidade Urbana para dotar o espaço de itens de segurança.
3 - Realizar manutenção de extintores de incêndio, desobstruir rotas e sinalizar saídas de emergências para obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
4 - Tornar obrigatória a formalização por escrito de ordens de serviço, convocações extraordinárias, mudanças de posto e diretrizes operacionais. O objetivo é evitar que tais providências sejam solicitadas pelos superiores de forma verbal ou por aplicativo de mensagem.
5 - Fornecer equipamentos de proteção individual adequados para o trabalho ostensivo de trânsito, com regras para controle dos itens.
6 - Realizar estudo técnico para dimensionar o quadro de agentes de trânsito à real necessidade, inclusive para avaliar a necessidade de realização de concurso público para preenchimento de cargos vagos.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial de 5 de novembro de 2026.
MPPE recomenda piso salarial a professores temporários e cumprimento de 200 dias letivos na rede municipal
06/11/2026 - Para assegurar a valorização do magistério e o cumprimento do calendário escolar na rede pública de Xexéu, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito a imediata revisão e adequação dos vencimentos pagos aos professores contratados por tempo determinado para garantir o piso salarial nacional da categoria, com efeitos retroativos. Foi recomendado também ao prefeito e ao secretário municipal de Educação, Ciência e Tecnologia a adoção de medidas administrativas para garantir o cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas em, no mínimo, 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar na rede municipal de ensino.
O promotor de Justiça João Victor da Graça Campos Silva pontuou que a contratação temporária não autoriza a administração pública a pagar valores inferiores ao piso nacional, prática que configura enriquecimento ilícito do ente municipal e precarização do ensino, ressaltando que o cumprimento estrito do calendário escolar anual e dos 200 dias de efetivo trabalho é obrigação legal inafastável para assegurar a formação plena e o preparo dos educandos para a cidadania.
Em relação à remuneração do magistério, o MPPE recomendou ao prefeito que realize o pagamento dos docentes temporários o valor inicial proporcional ou equivalente, no mínimo, ao Piso Salarial Profissional Nacional, conforme a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Lei Federal nº 15.437/2026, bem como a aplicação irrestrita do Tema 1.308 do Supremo Tribunal Federal (STF), com base de cálculo unicamente no vencimento básico inicial, vedada a inclusão de gratificações ou abonos para integralizar o valor mínimo. O município deve realizar o levantamento das diferenças remuneratórias retroativas devidas ao longo dos contratos vigentes e encaminhar cronograma de pagamento em até 30 dias.
Quanto à regularidade do calendário escolar, a 2ª Promotoria de Justiça de Água Preta recomendou ao prefeito e ao secretário de Educação a aplicação integral da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) nas turmas de ensino fundamental e médio. A medida cobra o dever jurídico e funcional da gestão escolar e dos docentes em ministrar integralmente as aulas programadas, prevenindo prejuízos ao aprendizado e ao desenvolvimento pedagógico dos estudantes da rede pública local.
As recomendações fundamentam-se em investigações instauradas após denúncias na Ouvidoria do MPPE e na Procuradoria da República em Pernambuco. No inquérito civil referente ao piso nacional dos professores, dados do Portal da Transparência de Xexéu comprovaram que professores temporários recebiam remuneração próxima a um salário mínimo, em desacordo com as teses de repercussão geral do STF e com as regras do Fundeb, que destinam pelo menos 70% dos recursos ao pagamento dos profissionais da educação. No procedimento extrajudicial relativo à jornada, foram apuradas inconsistências na garantia da carga horária mínima exigida por lei.
Por fim, o MPPE fixou o prazo de 15 dias, a contar do recebimento, para que os gestores informem se acolhem as recomendações. A resposta referente aos salários deve conter tabela atualizada, atos normativos e folhas de pagamento comprobatórias, já no caso do calendário, a administração deve remeter cópia do cronograma letivo de 2026 e o relatório de execução das aulas até o momento.
As duas recomendações foram publicadas no Diário Oficial do MPPE do dia 29 de outubro de 2026.

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