MPPE recomenda paralisar obras de cinco empreendimentos sem estudo de impacto ambiental
MPPE recomenda paralisar obras de cinco empreendimentos sem estudo de impacto ambiental
28/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a paralisação das obras de cinco empreendimentos imobiliários no município de Tamandaré, no Litoral Sul, licenciados sem apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Documentos dos próprios empreendimentos indicam área construída superior a 5 mil m², limite a partir do qual a Lei Municipal nº 188/2002 (arts. 111 e 112) torna o estudo obrigatório. São eles: Projeto 28 (Due Empreendimentos Imobiliários Ltda.), Ecoresort Tamandaré (Ecoresort Tamandaré Ltda.), Tamana Flow (Tamana Flow SPE Ltda.), Villa Arcos Residence (Reis Prime SPE Ltda.) e Green Sea Essence (D'Albuquerque Empreendimentos Ltda.).
O EIA/RIMA avalia, antes da obra, os efeitos de grandes construções sobre o ambiente e a cidade, como a pressão sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, mobilidade e ecossistemas. Em Tamandaré, município costeiro com recifes, manguezais e praias inseridos em áreas de proteção ambiental, essa avaliação prévia é decisiva para evitar danos de difícil reparação.
Os destinatários das cinco recomendações são: a Prefeitura de Tamandaré, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e as respectivas construtoras dos cinco empreendimentos. As recomendações são instrumentos extrajudiciais e os destinatários têm prazo para responder e informar as providências adotadas.
À Prefeitura, o MPPE recomendou suspender cautelarmente alvarás e licenças, embargar as obras, abrir processo de revisão e não conceder novas licenças ou habite-se. Já à CPRH foi recomendado suspender as licenças ambientais; instaurar revisão com garantia de defesa às empresas; não emitir nem renovar licenças sem EIA/RIMA aprovado; verificar se as obras atingem unidades de conservação, comunicando o ICMBio; calcular a compensação ambiental devida.
O MPPE esclarece que nas apurações, a área deve ser calculada pela área construída total bruta. É vedado dividir o empreendimento em blocos ou etapas para escapar da exigência legal.
PRAZOS E DOCUMENTOS – Prefeitura e CPRH têm 10 dias para enviar cópia integral dos processos de aprovação e licenciamento. A documentação deve incluir cálculo das áreas, enquadramento no zoneamento, comprovação do EIA/RIMA ou justificativa formal de dispensa, ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Política Urbana e identificação dos responsáveis técnicos. A Prefeitura tem 5 dias para comunicar o Cartório e 15 dias para abrir a revisão. As construtoras têm 10 dias para apresentar cálculo da área construída, licenças vigentes, memorial de incorporação e relação de unidades vendidas ou prometidas.
Por sua vez, às construtoras dos cinco empreendimentos, em atenção à proteção de compradores (consumidores), o MPPE recomendou que não anunciem, vendam ou prometam à venda unidades sem informar, de forma clara e ostensiva, que as licenças estão sob revisão e podem ser invalidadas. A Prefeitura de Tamandaré deve comunicar o Cartório de Registro de Imóveis para que a situação conste nas matrículas e fique pública a qualquer interessado. Quem já adquiriu ou pretende adquirir unidades nesses empreendimentos pode consultar a matrícula do imóvel e exigir da incorporadora informações sobre a regularidade do licenciamento.
Mais informações, as cinco recomendações conjuntas, subscritas pelos promotores de Justiça Vinícius Valentim Almeida (Tamandaré) e Belize Câmara (CAO Meio Ambiente), foram publicadas no dia 8 (Projeto 28) e 22 (as demais) de setembro de 2026.
Últimas Notícias
PGJ reforça diálogo com membros do MPPE em encontros no Sertão
19/10/2026 - A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, nos dias 15 e 16 de outubro, mais uma rodada da Agenda Compartilhada. Os encontros ocorreram em Salgueiro, no Sertão Central, e em Petrolina, no Sertão do São Francisco, reunindo membros das 1ª e 2ª Circunscrições Ministeriais.
Conduzidas pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, as reuniões tiveram como objetivo apresentar as ações desenvolvidas pela Gestão Superior ao longo de 2026, compartilhar experiências e ouvir as demandas e sugestões de Promotores e Promotoras de Justiça que atuam nas duas regiões.
O primeiro encontro ocorreu na tarde do dia 15 de outubro, na Sede das Promotorias de Justiça de Salgueiro, localizada na Rua Cícero Barros, nº 297, no Centro. No dia seguinte (16), pela manhã, o encontro foi realizado na Sede das Promotorias de Justiça de Petrolina, na Avenida Fernando Menezes de Góes, nº 625, também na área central do município.
Durante as duas Agendas Compartilhadas, foram discutidos temas como política remuneratória, benefícios, orçamento, movimentação na carreira, novas funcionalidades do aplicativo MPPE, inovações tecnológicas e ações de treinamento. Os participantes também apresentaram questões relacionadas às rotinas de trabalho e às necessidades específicas de cada uma das Circunscrição.
Para o Procurador-Geral de Justiça (PGJ), José Paulo Xavier, a Agenda Compartilhada fortalece a integração institucional ao aproximar a administração dos membros que atuam diretamente nas diversas regiões do Estado.
"Esse é um espaço para compartilhar informações com transparência, apresentar o que está sendo construído pela gestão e permitir que cada membro compreenda como as ações do MPPE se conectam. O diálogo direto ajuda a alinhar prioridades e a considerar as particularidades de cada região", afirmou.
O PGJ também destacou a importância de ouvir as experiências e dificuldades enfrentadas nas diversas unidades ministeriais. "Quem está na ponta conhece de perto os desafios do trabalho diário. Escutar essas vivências nos ajuda a identificar soluções mais adequadas e a transformar as demandas apresentadas em medidas concretas”, acrescentou.
De acordo com os coordenadores da 1ª e da 2ª Circunscrição, os Promotores de Justiça, Otávio Machado de Alencar e Igor Oliveira Pacheco, a Agenda Compartilhada é de grande importância, especialmente para os membros que atuam distante da Capital. O encontro proporciona a oportunidade de compreender melhor as prioridades da gestão, discutir desafios da atuação ministerial e acompanhar temas de interesse nacional.
ESMP e CAO Meio Ambiente realizam curso sobre inovações legislativas no licenciamento ambiental
19/10/2026 - O Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) realizou na última sexta-feira (9), com o apoio da Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP), o curso “Inovações legislativas acerca do licenciamento ambiental no Brasil”. A atividade aconteceu na modalidade híbrida, com atividades presenciais no Auditório Arnaldo Duarte, no Edifício Ipsep, no Recife, com transmissão online no Google Meet.
O objetivo da capacitação foi preparar membros, assessores e servidores do MPPE para atuar de forma qualificada, preventiva e estratégica diante das mudanças trazidas pela nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025) e pela lei da Licença Ambiental Especial (LAE, Lei Federal nº 15.300/2025).
Na abertura, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Cavalcanti Xavier, destacou que o licenciamento ambiental atua como instrumento de prevenção, antes que o dano ocorra, e que seus impactos vão além de intervenções pontuais, alcançando comunidades inteiras. Ele afirmou ainda que, ao contrário da ideia de que seria um obstáculo ao desenvolvimento, o licenciamento contribui para a eficiência administrativa e para a redução da burocracia, desde que os critérios sejam definidos previamente e conhecidos por investidores e empreendedores. O PGJ ressaltou o papel do Ministério Público na construção de soluções resolutivas e práticas, com uma fiscalização cada vez mais preventiva, favorecida pelo licenciamento digital.
Em seguida, a coordenadora do CAO Meio Ambiente, promotora de Justiça Belize Câmara, situou o debate na realidade pernambucana, que tem a menor disponibilidade hídrica do país e uma capital entre as mais vulneráveis às mudanças climáticas e ao avanço do mar.
Nesse contexto, ela lembrou que tragédias como as de Mariana, Brumadinho e Braskem ocorreram em empreendimentos licenciados e alertou para os riscos de uma lei que amplia a licença por adesão e compromisso, cria novas hipóteses de dispensa e adota a fiscalização posterior por amostragem, em meio à insegurança jurídica gerada pelas ações em tramitação no Supremo Tribunal Federal. “Imagine agora, diante desse novo cenário, em que a lei foi extremamente simplificada a pretexto de desburocratizar. Mas a que custo para a população?”, questionou.
Para enfrentar esse cenário, Belize Câmara destacou que por meio do GACE Licenciamento, uma força tarefa em andamento no MPPE, estão sendo diagnosticadas as capacidades e sendo exigidas providências dos 44 municípios que fazem licenciamento ambiental no Estado. Além disso, o MPPE passou a contar também com o Núcleo de Proteção Especializada do Meio Ambiente (Nupema) que tem atribuições em licenciamentos de grande porte e trabalha, ainda, na estruturação de um laboratório de geoprocessamento. Por fim, orientou que os membros conheçam a Instrução Normativa nº 02/2026 da CPRH, que adapta os procedimentos do órgão à nova lei, e que examinem o processo de licenciamento por completo.
“O fato de o empreendimento estar formalmente licenciado não quer dizer muita coisa. É preciso se debruçar sobre todo o processo de licenciamento”, afirmou, lembrando que é nele que costumam ser identificadas falhas na concessão das licenças e no descumprimento de condicionantes.
Já a instrutora da capacitação, promotora de Justiça Cristina Seixas Graça, do Ministério Público da Bahia, propôs um percurso pelo modelo anterior de licenciamento, pelas alterações da nova legislação, por seus impactos para o Ministério Público e pelas formas de atuação para reduzir os danos do que classificou como retrocesso ambiental.
Com 25 anos de atuação em meio ambiente, ela é ex-presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e ex-coordenadora executiva da Rede Latino-americana de Ministério Público Ambiental.
“Infelizmente, essa lei traz um retrocesso de proteção em muitos casos. A alegação dos que a defendem é especificamente em relação à agilidade de alguns tipos de licenciamento ambiental. Contudo essa agilização pode gerar dano ambiental. A lei ainda precisa de regulamentação que ainda está pendente, para demonstrar como na prática podemos utilizar os diversos tipos de licenças previstas e como cada gestor público poderá regulamentar as atividades sujeitas aos licenciamentos previstos. Precisamos efetivamente, de uma legislação protetiva, e não uma que tenha possibilidade de causar danos sérios, especificamente à população, em um momento de emergência climática”, afirmou.
MPPE obtém na Justiça que empresa de ônibus volte a cobrar R$ 4 em linhas dos bairros Quilombo II e III
19/10/2026 - Após Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 3ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Palmares determinou que a empresa Coletivo Palmares Ltda. restabeleça imediatamente a tarifa de R$ 4 nas linhas de ônibus que atendem aos bairros Quilombo II e Quilombo III. A decisão liminar, de 1º de outubro, atende a pedido da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, assinada pela promotora de Justiça Regina Wanderley Leite de Almeida.
A ação teve origem em inquérito civil instaurado pelo MPPE a partir de uma denúncia anônima. As investigações mostraram que a empresa, que presta o serviço por permissão do Município, elevou a passagem de R$ 4 para R$ 5 por conta própria. O aumento foi de 25%.
Segundo a decisão, o Termo de Permissão firmado com a Prefeitura é claro: o valor cobrado do usuário deve seguir rigorosamente a tabela fixada pelo poder público. A Justiça também destacou que a Prefeitura informou não ter autorizado qualquer aumento. O Secretário de Administração e o Procurador do Município confirmaram, nos documentos do inquérito, que não houve pedido oficial, processo administrativo nem estudo técnico sobre o reajuste.
A própria empresa, em ofício enviado à Prefeitura, pediu autorização para chegar aos R$ 5. Para a Justiça, isso indica que a empresa sabia que dependia dessa autorização, que não foi concedida. O Judiciário apontou, em análise preliminar, usurpação de competência do poder público.
Ao conceder a liminar, o juízo reconheceu a probabilidade do direito defendido pelo MPPE e o risco de dano contínuo. Segundo a decisão, a cobrança se repete a cada viagem e atinge moradores que dependem do ônibus para trabalhar, estudar e ir a serviços de saúde. O prejuízo individual é pequeno, mas difícil de recuperar depois.
Além de voltar à tarifa de R$ 4, a empresa deve se abster de novos aumentos sem ato prévio do Município. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 5 mil por dia, limitada a R$ 500 mil, com o valor revertido ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
A Justiça ressaltou que a medida pode ser revertida e não impede uma futura revisão da tarifa. Para isso, o Município precisa seguir o procedimento legal, com estudo técnico adequado.
A empresa foi citada e tem 15 dias úteis para apresentar defesa. A Prefeitura de Palmares foi intimada, para, querendo, integrar o processo no mesmo prazo. Também foi informada de seu dever de fiscalizar a prestação do serviço. A ação continua para o julgamento do mérito.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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