TAMANDARÉ

MPPE recomenda paralisar obras de cinco empreendimentos sem estudo de impacto ambiental

Imagem de canteiro de obras
À Prefeitura, o MPPE recomendou suspender cautelarmente alvarás e licenças, embargar as obras, abrir processo de revisão e não conceder novas licenças ou habite-se

 

28/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a paralisação das obras de cinco empreendimentos imobiliários no município de Tamandaré, no Litoral Sul, licenciados sem apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Documentos dos próprios empreendimentos indicam área construída superior a 5 mil m², limite a partir do qual a Lei Municipal nº 188/2002 (arts. 111 e 112) torna o estudo obrigatório. São eles: Projeto 28 (Due Empreendimentos Imobiliários Ltda.), Ecoresort Tamandaré (Ecoresort Tamandaré Ltda.), Tamana Flow (Tamana Flow SPE Ltda.), Villa Arcos Residence (Reis Prime SPE Ltda.) e Green Sea Essence (D'Albuquerque Empreendimentos Ltda.).

O EIA/RIMA avalia, antes da obra, os efeitos de grandes construções sobre o ambiente e a cidade, como a pressão sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário, mobilidade e ecossistemas. Em Tamandaré, município costeiro com recifes, manguezais e praias inseridos em áreas de proteção ambiental, essa avaliação prévia é decisiva para evitar danos de difícil reparação.

Os destinatários das cinco recomendações são: a Prefeitura de Tamandaré, a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e as respectivas construtoras dos cinco empreendimentos. As recomendações são instrumentos extrajudiciais e os destinatários têm prazo para responder e informar as providências adotadas.

À Prefeitura, o MPPE recomendou suspender cautelarmente alvarás e licenças, embargar as obras, abrir processo de revisão e não conceder novas licenças ou habite-se. Já à CPRH foi recomendado suspender as licenças ambientais; instaurar revisão com garantia de defesa às empresas; não emitir nem renovar licenças sem EIA/RIMA aprovado; verificar se as obras atingem unidades de conservação, comunicando o ICMBio; calcular a compensação ambiental devida.

O MPPE esclarece que nas apurações, a área deve ser calculada pela área construída total bruta. É vedado dividir o empreendimento em blocos ou etapas para escapar da exigência legal.

PRAZOS E DOCUMENTOS – Prefeitura e CPRH têm 10 dias para enviar cópia integral dos processos de aprovação e licenciamento. A documentação deve incluir cálculo das áreas, enquadramento no zoneamento, comprovação do EIA/RIMA ou justificativa formal de dispensa, ata do Conselho Municipal de Desenvolvimento e Política Urbana e identificação dos responsáveis técnicos. A Prefeitura tem 5 dias para comunicar o Cartório e 15 dias para abrir a revisão. As construtoras têm 10 dias para apresentar cálculo da área construída, licenças vigentes, memorial de incorporação e relação de unidades vendidas ou prometidas.

Por sua vez, às construtoras dos cinco empreendimentos, em atenção à proteção de compradores (consumidores), o MPPE recomendou que não anunciem, vendam ou prometam à venda unidades sem informar, de forma clara e ostensiva, que as licenças estão sob revisão e podem ser invalidadas. A Prefeitura de Tamandaré deve comunicar o Cartório de Registro de Imóveis para que a situação conste nas matrículas e fique pública a qualquer interessado. Quem já adquiriu ou pretende adquirir unidades nesses empreendimentos pode consultar a matrícula do imóvel e exigir da incorporadora informações sobre a regularidade do licenciamento.

Mais informações, as cinco recomendações conjuntas, subscritas pelos promotores de Justiça Vinícius Valentim Almeida (Tamandaré) e Belize Câmara (CAO Meio Ambiente), foram publicadas no dia 8 (Projeto 28) e 22 (as demais) de setembro de 2026.

Últimas Notícias


ARTIGOS
ESMP-PE abre chamada de trabalhos sobre “Políticas Públicas, Cidadania e Direito à Saúde” para a Revista Jurídica - III Volume
Os artigos devem ser submetidos até 31 de janeiro de 2027, exclusivamente pela plataforma da Revista Jurídica

 

29/09/2026 - Nesta terça-feira (29), a Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco abre chamada de trabalhos  com a temática “Políticas Públicas, Cidadania e Direito à Saúde” para a Revista Jurídica (RJESMPPE), Volume III. A chamada de trabalhos tem por objetivo incentivar uma reflexão crítica e integradora, que não apenas examine o marco legal e institucional, mas também os impactos e desafios jurídicos nas diferentes esferas da vida humana, fomentando um debate interdisciplinar sobre as questões que envolvem o Direito à Saúde no Brasil e experiências comparadas.

Dessa forma, a Revista Jurídica da Escola Superior do Ministério Público convida Procuradoras e Procuradores, Promotoras e Promotores, servidoras e servidores, pesquisadoras e pesquisadores, profissionais da área jurídica e das demais áreas interessadas, na temática proposta, para submeterem contribuições em temas como: 

Direitos Humanos e Direito Fundamental à Saúde; 
Direito à Saúde e Perspectivas Comparadas; 
Políticas Públicas, Cidadania e Judicialização da Saúde; 
Políticas Públicas e Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); 
Políticas Públicas, Direito à Saúde e Vulnerabilidades; 
Políticas Públicas, Envelhecimento e Saúde; 
Políticas Públicas e Saúde Materno-Infantil; 
Políticas Públicas e Saúde Mental; 
Aspectos Sociais e Determinantes em Saúde e Cidadania; 
Direito à Saúde e Reformas Sanitárias; 
Saúde Ambiental, Emergências Climáticas e Justiça Ambiental; 
Saúde Digital, Proteção de Dados e Telemedicina; 
Bioética, Tecnologia, Inovações e Direito à Saúde;
 Relatos de Experiências e Inovações Prático-Institucionais.

Os artigos devem ser submetidos até 31 de janeiro de 2027, exclusivamente pela plataforma da Revista Jurídica

As diretrizes para a submissão de trabalhos estão todas descritas no edital da Chamada de Trabalhos para o Volume III da Revista Jurídica (RJESMPPE). A publicação do Dossiê está prevista para junho de 2027.
 

LAGOA GRANDE
Justiça acolhe ação do MPPE e determina ponto eletrônico biométrico em toda rede de saúde municipal
Imagem de dedo digitando em relógio de ponto
Os documentos reunidos pelo MPPE mostram que o controle de jornada na saúde municipal era “frágil, manual e ineficaz”

 

28/09/2026 - A Justiça acolheu a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o Município de Lagoa Grande, no Sertão do São Francisco, a implantar e manter um sistema eletrônico de registro de frequência, com identificação biométrica, em todas as unidades de saúde da rede municipal. A sentença, assinada nesta segunda-feira (28) pelo juiz Frederico Ataíde Barbosa Damato, da Vara Única da Comarca, dá prioridade ao Hospital Municipal José Henrique de Lima.

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima, titular da Promotoria de Justiça local, após uma série de procedimentos abertos a partir de denúncias e fiscalizações sobre o funcionamento da saúde no município entre 2019 e 2026. As apurações do MPPE apontaram fragilidades no controle da presença dos profissionais, do cumprimento de jornadas e escalas, da conferência de horas extras e da própria correspondência entre a função para a qual determinados servidores ou contratados haviam sido designados e as atividades efetivamente exercidas.

Segundo a sentença, os documentos reunidos pelo MPPE mostram que o controle de jornada na saúde municipal era “frágil, manual e ineficaz”. Um dos inquéritos civis registrou a inexistência de sistema de controle de ponto e o pagamento contínuo de horas extras a servidores da Secretaria de Saúde, sem comprovação da sua prestação efetiva ou mesmo da necessidade do serviço extraordinário. Folhas de pagamento de 2023 reúnem centenas de lançamentos de horas extras, a 50% e a 100%, em setores como o hospital e a administração da Secretaria. 

Além da questão das horas extras, outros procedimentos instaurados pelo MPPE apuraram denúncias relacionadas a possíveis funcionários recebendo pagamentos sem efetiva prestação de serviço e casos em que pessoas contratadas ou nomeadas para determinada atividade exerciam, na prática, atribuições distintas. A sentença registrou expressamente a existência de apurações sobre desvio e acúmulo indevido de funções e destacou que a falta de um sistema confiável de frequência dificultava a fiscalização da jornada e do serviço efetivamente prestado. 

Para o juiz, sem controle confiável não se sabe quem trabalha, quando trabalha e por quanto tempo, o que afeta pagamentos, escalas e o atendimento aos pacientes. A decisão destaca ainda que o registro eletrônico protege a população, o dinheiro público e os próprios profissionais que cumprem a jornada. 

Antes de recorrer à Justiça, o MPPE propôs ao Município, em julho de 2025, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), acordo que permite resolver a questão sem processo, mas não houve êxito.

Pela sentença, o Município tem 30 dias para apresentar um plano detalhado de implantação. O sistema deve funcionar no Hospital Municipal em até 90 dias e nas demais unidades em até 180 dias, contados da intimação. Deverá alcançar servidores efetivos, comissionados e contratados, com exceções somente se justificadas no plano e aprovadas pela Justiça, após ouvir o MPPE. 

A decisão também determina que cada equipamento de registro seja monitorado por câmera, com gravação contínua e imagens guardadas por, no mínimo, 60 dias. O objetivo é reforçar a confiabilidade do sistema e permitir a verificação da correspondência entre o registro biométrico e a presença física do servidor. Equipamentos com defeito deverão ser consertados ou trocados em até 10 dias úteis, com controle substituto documentado durante a pane. 

O sistema deverá gerar relatórios mensais de frequência, arquivados e à disposição do MPPE e da Justiça. Em caso de atraso, a multa é de R$ 1 mil por dia em cada obrigação, limitada a R$ 200 mil, valor que será revertido ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública. 

URGÊNCIA – O juiz concedeu tutela de urgência, o que significa que as obrigações valem desde a intimação do Município, mesmo que ele apresente recurso, salvo decisão contrária do Tribunal de Justiça. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a Justiça pode intervir quando há ausência ou deficiência grave de um serviço público, cabendo à Administração escolher como cumprir.

PESQUISA
MPPE quer ouvir população LGBTQIAPN+ sobre barreiras para denunciar violação de direitos

 

28/09/2026 - Para compreender o motivo do baixo registro de denúncias de violação de direitos pela população LGBTQIAPN+ nos canais oficiais do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), foi lançada uma pesquisa voltada especificamente para ouvir a comunidade. O questionário é virtual, voluntário e anônimo (em outras palavras: a pessoa que responder não será identificada). 

Para participar e contribuir, é só acessar o questionário online "LGBTfobia e o acesso aos canais de denúncia do Ministério Público de Pernambuco". As respostas serão aceitas até o dia 10 de outubro. 

A pesquisa tem três eixos principais: (i) perfil sociodemográfico, (ii) experiências com situações de violência ou barreiras no acesso a serviços e (iii) o nível de confiança na atuação institucional. 

As informações coletadas da pesquisa serão analisadas para identificar as barreiras e fornecerão ao MPPE um diagnóstico quantitativo e qualitativo para direcionar melhorias nos canais de atendimento, aprimorar fluxos de atendimento e subsidiar estratégias mais eficazes de proteção e garantia de direitos, combater a subnotificação de violências, além de fundamentar a indução de políticas públicas de promoção da cidadania em todo o estado. 

A iniciativa é do Núcleo de Direitos LGBTQIAPN+, coordenado pela promotora de Justiça Maria José Queiroz, dentro do Projeto Diversificar. 

Como participar:

• Quem pode responder: a população LGBTQIAPN+

• Prazo final: até dia 10 de outubro de 2026

• Participe da pesquisa acessando o link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdChNFKpbdB8BtkP2OXODpLGPwueGuLYcMQBs3ReGq8SvHlxw/viewform 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000