ARCOVERDE

MPPE recomenda o fim da poluição sonora em bares e restaurantes

Ilustração de caixas de som iluminadas
MPPE alerta para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos

 

28/03/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação à Prefeitura de Arcoverde, aos bares e restaurantes, aos órgãos de segurança pública e à Associação Comercial e Empresarial da cidade, orientando-os a empregar medidas para impedir a prática da poluição sonora. A instituição alerta, sobretudo, para a obrigatoriedade de respeitar os limites de níveis sonoros permitidos, de 50 decibéis no período noturno e 65 decibéis no período diurno para áreas comerciais, e de 75 decibéis em período diurno e 60 em período noturno para as outras áreas.

Aos proprietários de bares e restaurantes, os Promotores de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho e Joana Turton Lopes,  recomendaram regularizar seus alvarás de funcionamento junto à Prefeitura dentro do prazo máximo de 30 dias e não emitir som com intensidade além da permitida, sobretudo durante apresentações musicais.

Além disso, os estabelecimentos não devem permitir a emissão sonora originada por aparelhos de som nos veículos dos clientes. Para chegar a esse resultado, o MPPE recomendou a afixação de placas comunicando o impedimento da prática, bem como acionar a autoridade policial sempre que os clientes desobedecerem regras. Por fim, devem informar à Polícia Militar, com antecedência de sete dias, os eventos promovidos em cada local.

Em relação às autoridades de segurança, as 4ª e 5ª Promotorias de Justiça de Arcoverde recomendaram  à Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar fiscalizar, com a utilização de decibelímetro para aferição dos níveis de ruídos, os estabelecimentos e apreender os veículos ou seus aparelhos sonoros caso os proprietários estejam desobedecendo os limites dos níveis sonoros permitidos.

A Polícia Civil, por sua vez, deve lavrar termo circunstanciado de ocorrência de contravenção penal ou auto de prisão em flagrante, conforme o caso, dos proprietários de bares e restaurantes, além dos donos de veículos que estejam descumprindo os limites sonoros exigidos pela legislação.
Já a Prefeitura de Arcoverde deverá fiscalizar os estabelecimentos, a fim de conferir a existência de alvará de funcionamento, bem como passar as informações necessárias para a sua obtenção e para a concessão de licenciamento ambiental. Entretanto, caso haja descumprimento recorrente das regras, o alvará deve ser suspenso.

O Poder Executivo também precisa acompanhar as autoridades de segurança durante as fiscalizações com utilização de decibelímetro, para medição dos níveis de ruídos e, caso necessário, impor cobrança de multa administrativa. Por fim, o município tem de atender prontamente às solicitações das Polícias Civil e Militar, dos comerciantes e de qualquer cidadão sobre casos de poluição sonora, a fim de emitir auto de infração.

Por último, cabe a Associação Comercial e Empresarial de Arcoverde a divulgação da necessidade de adequar os estabelecimentos às regras da recomendação, devendo adverti-los que a prática da poluição sonora ou de perturbação de sossego sujeitará o infrator à apreensão do equipamento de som e a aplicação das sanções penais e administrativas legalmente previstas.

O texto completo da recomendação se encontra no Diário Oficial Eletrônico do dia 14 de fevereiro.
 

Últimas Notícias


BUÍQUE
MPPE recomenda à Câmara de Vereadores se abstenha de realizar novas contratações diretas com escritórios de advocacia para exercício consultivo e legislativo ordinário
Imagem de pessoa digitando em notebook com papéis em uma mão
MPPE recomenda também à Câmara de Vereadores que apresente projeto de lei, ou de tratativas nesse sentido, visando a estruturação de sua Procuradoria Legislativa própria por meio de cargo de concurso público


20/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1º Promotoria de Justiça de Buíque, recomendou à Câmara de Vereadores de Buíque que se abstenha de celebrar novas contratações diretas, por dispensa ou inexigibilidade, para o exercício de advocacia consultiva e legislativa ordinária.

Conforme entendimento firmado por meio do Recurso Extraordinário 656.558 (STF) é de que a contratação direta de advogados por entes públicos é excepcional, exigindo a demonstração cumulativa de: (a) serviço de natureza singular; (b) notória especialização do profissional; e (c) inexistência de assessoria jurídica própria. No entanto, a Câmara Municipal de Buíque mantém, simultaneamente, dois contratos de prestação de serviços advocatícios (Contratos nº 001/2025 e 002 /2025), totalizando um gasto anual de 216 mil reais, com escritórios externos, cujos os relatórios de atividades apresentados demonstram a execução de tarefas meramente corriqueiras e burocráticas, tais como elaboração de pareceres para projetos de lei de denominação de ruas, denominação de prédios públicos, orientações sobre diárias, acompanhamento em plenário, dentre outros.

Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Buíque constatou que apesar da informação acerca da existência do cargo comissionado de Assessor Jurídico (Símbolo CC1), criado pela Lei Municipal nº 540 /2023, que a Presidência da Câmara de Buíque alega vacância desde fevereiro de 2025, não foram localizadas as atribuições do referido cargo. 

Diante dos fatos constatados, o MPPE recomenda também à Câmara de Vereadores que apresente projeto de lei, ou de tratativas nesse sentido, visando a estruturação de sua Procuradoria Legislativa própria por meio de cargo de provimento efetivo (concurso público), adequando a estrutura da Câmara aos preceitos de moralidade e eficiência administrativa. A Câmara deve ainda apresentar informações acerca das atribuições do cargo de Assessor Jurídico (CC1). Em sendo compatível com as atribuições de Procuradoria Legislativa, proceda à nomeação de profissional habilitado para o suporte jurídico interno necessário à Casa Legislativa. Por fim, o MPPE recomenda, em seguida, que se proceda a suspensão imediata dos Contratos nº 001/2025 e 002/2025, abstendo-se de realizar novos pagamentos, pois são serviços que não se revestem de natureza singular e complexa.

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Hilen Correia Santos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 19 de janeiro de 2026.

RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PGJ prestigia posse de nova diretoria do Tribunal de Contas de Pernambuco
PGJ posa para foto com novo chefe do TCE
Junto ao PGJ José Paulo Xavier (D), o novo presidente do TCE-PE, Carlos Neves, que foi eleito por aclamação em dezembro de 2025


19/01/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, prestigiou a cerimônia de posse do novo presidente e da mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), na última quinta-feira (15), no Recife Expor Center. “O TCE-PE tem em sua história, conselheiros e servidores de excelência, fazendo o melhor do ponto de vista técnico e, como disse o novo presidente, em seu discurso, buscando a resolutividade através do consenso”, comentou o chefe do Ministério Público Estadual (MPPE). Xavier lembrou que o tribunal é parceiro na defesa do patrimônio e das políticas públicas, da democracia e dos direitos dos cidadãos.

Carlos Neves, eleito por aclamação em dezembro de 2025, assumiu a presidência do tribunal em sessão solene, defendendo prioridade para o diálogo,  a fiscalização de políticas públicas voltadas à primeira infância e a proteção do meio ambiente. “A defesa da Primeira Infância não será um projeto isolado em nossa gestão; será o eixo transversal de nossa fiscalização (...) não aceitaremos que o destino dos meninos e meninas de Pernambuco seja o que descreveu o poeta Manuel Bandeira: 'A vida inteira que podia ter sido e que não foi.' ”, disse o presidente empossado do TCE-PE. 

Também afirmou atenção à sustentabilidade: “As mudanças climáticas castigam o nosso povo com secas e chuvas extremas. O TCE-PE será indutor das cidades resilientes”. Carlos Neves lembrou ainda que ninguém governa sozinho, sendo sua gestão o degrau seguinte de uma escada construída com inteligência por seus antecessores. 

O novo presidente do TCE-PE é bacharel e mestre em direito. Ingressou como conselheiro do tribunal em 2019, foi ouvidor da instituição entre 2022 e 2023 e vice-presidente de 2024 a 2025, na gestão do conselheiro Valdecir Pascoal. Também é membro e fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político. Foram empossados na mesma solenidade os conselheiros Marcos Loreto, como vice-presidente do TCE-PE, Dirceu Rodolfo, como corregedor, Eduardo Porto, como diretor da Escola de Contas, e Rodrigo Novaes, como ouvidor do tribunal.

Sessão solene de posse do TCE

SOLENIDADE
José Paulo Xavier participa de posse solene do PGJ do Ceará
Fotografia de PGJs que serão enfileirados lado a lado
Recebendo congratulações de outros PGJs, Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027


19/01/2026 - A cerimônia de posse do Promotor de Justiça Herbet Gonçalves Santos no cargo de Procurador-Geral de Justiça do Ceará, nesta sexta-feira (16), foi acompanhada pelo chefe do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), José Paulo Xavier. Ele e outros representantes de MP dos estados  compareceram à solenidade realizada no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza.

Herbert Gonçalves Santos fará a gestão do MPCE por dois anos, 2026 e 2027. Ele ingressou na instituição em 2014, já atuou no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária do Ministério da Justiça e foi membro colaborador do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Presidiu, também, a Associação do Ministério Público do Ceará de 2021 a 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000