LIBERDADE RELIGIOSA

MPPE recomenda o cumprimento do princípio da laicidade do Estado em unidades prisionais e de saúde de Pernambuco

05/01/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), expediu recomendações às Secretarias Estaduais de Saúde, de Justiça e Direitos Humanos e Executiva de Ressocialização para que adotem medidas institucionais a fim de promover a estrita observância do princípio da laicidade do Estado dentro das unidades de saúde estaduais e das unidades prisionais, sobretudo no Complexo Prisional do Curado, no Recife.

Com relação à assistência religiosa, o MPPE recomendou ao poder público criar procedimentos padronizados para identificar as pessoas hospitalizadas ou privadas de liberdade que desejam receber essa assistência, inclusive, se for o caso, com a anuência da família quando o paciente hospitalizado não puder exprimir consentimento.

Tendo identificado os interessados, os gestores das unidades de saúde e prisionais devem estabelecer procedimentos operacionais padronizados para o cadastramento e atuação de grupos voltados à prestação de assistência religiosa nas unidades prisionais e de saúde do estado; promover a busca ativa por entidades ou representantes de denominações religiosas não hegemônicas, a exemplo das religiões de matriz africana, indígena, judaica, islâmica, budista, dentre outras; e iniciar ações informativas e educativas, juntamente com grupos de pesquisa e universidades, para a qualificação dos gestores e servidores dos sistema prisional e de saúde de Pernambuco a fim de promover o direito à liberdade religiosa e o combate à intolerância religiosa.

Além disso, o MPPE recomendou que as respectivas Secretarias garantam, nas unidades, a existência de um espaço neutro único para a realização de celebrações ou rituais religiosos de forma coletiva. No caso das unidades prisionais, a recomendação também prevê que seja apresentado um plano de desativação dos espaços físicos utilizados por igrejas institucionalizadas dentro dos presídios, a fim de fomentar a adoção de um local plural, sem vinculação com uma religião específica.

“A aplicação do princípio constitucional da laicidade e seus desdobramentos passa por reconhecer que o poder público deve adotar políticas baseadas na neutralidade e imparcialidade, de modo a assegurar aos cidadãos, independentemente de suas convicções religiosas, o exercício pleno da cidadania, sem discriminações”, destacou o Promotor de Justiça Maxwell Vignoli.

A recomendação direcionada à Secretaria Estadual de Saúde foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 02007.000.242/2021, em tramitação na 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, aberto após uma manifestação apresentada ao MPPE sobre prática de violência emocional em razão da tentativa de proselitismo religioso no Hospital Maternidade do IMIP. Conforme a recomendação, a investigação inicial do IC foi ampliada a fim de verificar o atual estágio da observância do princípio da laicidade nas unidades hospitalares.

Já a recomendação direcionada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e à Secretaria-Executiva  de Ressocialização considerou o Inquérito Civil nº 02006.000.054/2023, instaurado para o acompanhamento e a fiscalização, de forma continuada, da política pública estadual de ressocialização, especificamente em relação às ações adotadas pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos visando a garantia da laicidade institucional nas unidades prisionais integrantes do Complexo Prisional do Curado e a garantia do direito das pessoas privadas de liberdade nas referidas unidades prisionais à livre expressão de consciência e crença.

As publicações conferiram prazo de dez dias para manifestação expressa sobre as medidas propostas.

As recomendações foram publicadas integralmente nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 18 e 20 de dezembro de 2023.

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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