LIBERDADE RELIGIOSA

MPPE recomenda o cumprimento do princípio da laicidade do Estado em unidades prisionais e de saúde de Pernambuco

05/01/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), expediu recomendações às Secretarias Estaduais de Saúde, de Justiça e Direitos Humanos e Executiva de Ressocialização para que adotem medidas institucionais a fim de promover a estrita observância do princípio da laicidade do Estado dentro das unidades de saúde estaduais e das unidades prisionais, sobretudo no Complexo Prisional do Curado, no Recife.

Com relação à assistência religiosa, o MPPE recomendou ao poder público criar procedimentos padronizados para identificar as pessoas hospitalizadas ou privadas de liberdade que desejam receber essa assistência, inclusive, se for o caso, com a anuência da família quando o paciente hospitalizado não puder exprimir consentimento.

Tendo identificado os interessados, os gestores das unidades de saúde e prisionais devem estabelecer procedimentos operacionais padronizados para o cadastramento e atuação de grupos voltados à prestação de assistência religiosa nas unidades prisionais e de saúde do estado; promover a busca ativa por entidades ou representantes de denominações religiosas não hegemônicas, a exemplo das religiões de matriz africana, indígena, judaica, islâmica, budista, dentre outras; e iniciar ações informativas e educativas, juntamente com grupos de pesquisa e universidades, para a qualificação dos gestores e servidores dos sistema prisional e de saúde de Pernambuco a fim de promover o direito à liberdade religiosa e o combate à intolerância religiosa.

Além disso, o MPPE recomendou que as respectivas Secretarias garantam, nas unidades, a existência de um espaço neutro único para a realização de celebrações ou rituais religiosos de forma coletiva. No caso das unidades prisionais, a recomendação também prevê que seja apresentado um plano de desativação dos espaços físicos utilizados por igrejas institucionalizadas dentro dos presídios, a fim de fomentar a adoção de um local plural, sem vinculação com uma religião específica.

“A aplicação do princípio constitucional da laicidade e seus desdobramentos passa por reconhecer que o poder público deve adotar políticas baseadas na neutralidade e imparcialidade, de modo a assegurar aos cidadãos, independentemente de suas convicções religiosas, o exercício pleno da cidadania, sem discriminações”, destacou o Promotor de Justiça Maxwell Vignoli.

A recomendação direcionada à Secretaria Estadual de Saúde foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 02007.000.242/2021, em tramitação na 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, aberto após uma manifestação apresentada ao MPPE sobre prática de violência emocional em razão da tentativa de proselitismo religioso no Hospital Maternidade do IMIP. Conforme a recomendação, a investigação inicial do IC foi ampliada a fim de verificar o atual estágio da observância do princípio da laicidade nas unidades hospitalares.

Já a recomendação direcionada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e à Secretaria-Executiva  de Ressocialização considerou o Inquérito Civil nº 02006.000.054/2023, instaurado para o acompanhamento e a fiscalização, de forma continuada, da política pública estadual de ressocialização, especificamente em relação às ações adotadas pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos visando a garantia da laicidade institucional nas unidades prisionais integrantes do Complexo Prisional do Curado e a garantia do direito das pessoas privadas de liberdade nas referidas unidades prisionais à livre expressão de consciência e crença.

As publicações conferiram prazo de dez dias para manifestação expressa sobre as medidas propostas.

As recomendações foram publicadas integralmente nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 18 e 20 de dezembro de 2023.

Últimas Notícias


CAPACITAÇÃO
ESMP realiza 1º Encontro dos Residentes Jurídicos do MPPE
Fotografia dos participantes da capacitação
O Encontro, que reuniu cerca de 40 residentes, teve como principais objetivos a integração dos bolsistas do Programa de Residência Jurídica do MPPE

 

25/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), em parceria com a Coordenação das Promotorias da Infância e Juventude da Capital, realizou nessa segunda-feira (24), o 1º Encontro dos Residentes Jurídicos do MPPE. O evento ocorreu das 9h às 16h, no auditório do Centro Integrado da Criança e do Adolescente (CICA), na Rua João Fernandes Vieira nº 405, no bairro da Boa Vista, no Recife. 

O Encontro, que reuniu cerca de 40 residentes, teve como principais objetivos a integração dos bolsistas do Programa de Residência Jurídica do MPPE, a apresentação e discussão da prática jurídica e o papel dos residentes nas Promotorias e Procuradorias, além de promover o alinhamento institucional e a troca de experiências entre os participantes.

A programação focou na capacitação prática para atuação na área de Infância e Juventude, utilizando o método de relatos de experiência e análise de casos concretos. Pela manhã, após a abertura, ocorreu a palestra sobre "Aspectos Jurídicos da Convivência Familiar", com a participação da promotora de Justiça Ana Maria Moura Maranhão da Fonte (2ª Promotoria de Justiça  de Cidadania da Capital) e da juíza titular da 3ª Vara Cível de Abreu e Lima, Naiana Lima Cunha Bhering.

Na sequência foram apresentadas "Considerações práticas acerca da apuração do ato infracional e execução de medidas socioeducativas em meio aberto, com a participação da Promotora de Justiça e Coordenadora das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, Andrea Karla Reinaldo de Souza; a 45ª Promotora de Justiça de Cidadania da Capital, Daniela Maria Ferreira Brasileiro e o 23º promotor de Justiça da Cidadania da Capital, Luiz Guilherme Lapenda.

À tarde, os residentes participaram de visita às instalações do Centro Integrado da Infância e Adolescência. De volta ao auditório acompanharam a palestra "Depoimento especial e crimes contra a dignidade sexual", com a Analista Judiciária (Psicologia), lotada Núcleo de Assessoramento à Tecnologia da Informação/Ala de Depoimento Acolhedor da Capital, Mariana Cavalcanti Bastos; e a Analista Judiciária (Serviço Social) e Coordenadora do CRIAR da 1ª e 2ª Vara dos Crimes contra a Criança e Adolescente da Capital, Alessandra Lima Araújo.

De acordo com a diretora da ESMP, promotora de Justiça Carolina de Moura, o evento é de grande importância na formação e capacitação dos residentes, uma vez que a matéria da infância e juventude apresenta diversas peculiaridades nem sempre aprofundadas durante a graduação. : I Encontro dos Residentes Jurídicos no CICA

ELEIÇÕES 2026
MPPE recomenda que prefeitos de Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada evitem promoção político-eleitoral em festas públicas
Imagem do teclado de urna eletrônica
A Promotoria Eleitoral recomendou que não sejam feitas menções, elogios ou pedidos de voto, explícitos ou implícitos, em favor de candidatos, partidos ou coligações durante o evento

 

25/08/2026 - Para preservar a isonomia entre os candidatos nas Eleições Gerais de 2026 e impedir o uso de recursos públicos para promoção político-eleitoral, o Ministério Público Eleitoral recomendou aos gestores dos municípios de Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada que adotem medidas preventivas durante a realização da XXVIII Feira da Rapadura e da Festa de Setembro 2026 (236ª Festa de Nossa Senhora da Penha). As recomendações foram expedidas pela Promotoria de Justiça Eleitoral da 71ª Zona Eleitoral (ZE), com sede em Serra Talhada.

No caso da XXVIII Feira da Rapadura, prevista para ocorrer de 10 a 15 de setembro, a recomendação foi direcionada ao prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde, Ismael Quintino. A Promotoria Eleitoral recomendou que não sejam feitas menções, elogios ou pedidos de voto, explícitos ou implícitos, em favor de candidatos, partidos ou coligações durante o evento. Também devem ser impedidos discursos político-eleitorais, distribuição de material de campanha e uso de vestuário ou adereços que façam referência a candidaturas. Locutores, apresentadores, animadores e artistas contratados pelo município também deverão ser advertidos sobre a proibição de manifestações político-eleitorais durante as apresentações.

Em Serra Talhada, as medidas foram recomendadas à Prefeitura, em relação à Festa de Setembro 2026. O MP Eleitoral recomendou que a estrutura, os recursos financeiros, logísticos e os serviços vinculados à festa não sejam utilizados para promoção pessoal ou para beneficiar candidatos, partidos ou coligações. Também está proibida a associação da realização do evento e dos shows ao apoio político a candidatos, além da distribuição de materiais de campanha e instalação de propaganda eleitoral nos espaços organizados pelo Poder Executivo.

As medidas têm como fundamento, entre outras normas, o artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que estabelece condutas vedadas aos agentes públicos, e o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, que trata do abuso de poder político e de autoridade. O promotor de Justiça Carlênio Mário Lima Brandão ressalta que a utilização de eventos financiados pelo Poder Público para promoção eleitoral pode comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a legitimidade do processo eleitoral.

Os gestores municipais têm cinco dias, contados a partir do recebimento das recomendações, para informar à Promotoria Eleitoral sobre o acatamento das medidas e detalhar as providências adotadas. O descumprimento poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo representação por condutas vedadas e eventual Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder político e econômico.

As duas recomendações foram expedidas em 21 de agosto de 2026 e publicadas na edição do Diário Oficial do MPPE, do dia 24 de agosto de 2026.

PAULISTA
MPPE recomenda que Prefeitura adote providências para utilização contínua do Sipia no Conselho Tutelar
Imagem de bonecos coloridos representando uma família
Sipia constitui em um sistema nacional unificado para registro e tratamento das informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas

 

25/08/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Paulista, recomendou que a Prefeitura adote providências para prover a infraestrutura física e tecnológica necessária para a utilização contínua  do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia) no Conselho Tutelar. Dentre as medidas recomendadas estão a disponibilização de computadores, rede de internet e local adequado para o uso do sistema.

O MPPE também recomendou a dotação orçamentária para a implantação, manutenção do sistema e capacitação dos conselheiros tutelares. Ainda foi orientado a designação de um servidor público para ser referência do Sipia no município e ter como função permanente a implantação, monitoramento e formação continuada. Todas as comunicações, denúncias, requisições de serviços públicos e encaminhamentos relativos à matéria da infância e adolescência entre os órgãos da Administração Pública e o Conselho Tutelar  deverão ser registradas através do Sipia.

SAIBA MAIS - O Sipia constitui em um sistema nacional unificado para registro e tratamento das informações sobre a violação e aplicação de medidas protetivas, configurando-se como ferramenta obrigatória e indispensável para qualificar os procedimentos de escuta, orientação e encaminhamento de casos.

O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Paulista (COMCAP/PE) deverá estabelecer um fluxo de comunicação e interlocução com os profissionais e instâncias que compõem o Sipia, visando sua divulgação. Também deverá incluir o sistema na política de atendimento e no seu plano de ação.

De acordo com a recomendação, a tramitação eletrônica de informações e ofícios via Sipia confere eficiência e celeridade, integrando os órgãos públicos, o Sistema de Justiça e as entidades de atendimento cadastradas, gerando relatórios estatísticos fundamentais.

O MPPE fixou um prazo de 15 dias úteis para que as autoridades municipais informem o acatamento ou não. Para mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 25 de agosto de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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