LIBERDADE RELIGIOSA

MPPE recomenda o cumprimento do princípio da laicidade do Estado em unidades prisionais e de saúde de Pernambuco

05/01/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), expediu recomendações às Secretarias Estaduais de Saúde, de Justiça e Direitos Humanos e Executiva de Ressocialização para que adotem medidas institucionais a fim de promover a estrita observância do princípio da laicidade do Estado dentro das unidades de saúde estaduais e das unidades prisionais, sobretudo no Complexo Prisional do Curado, no Recife.

Com relação à assistência religiosa, o MPPE recomendou ao poder público criar procedimentos padronizados para identificar as pessoas hospitalizadas ou privadas de liberdade que desejam receber essa assistência, inclusive, se for o caso, com a anuência da família quando o paciente hospitalizado não puder exprimir consentimento.

Tendo identificado os interessados, os gestores das unidades de saúde e prisionais devem estabelecer procedimentos operacionais padronizados para o cadastramento e atuação de grupos voltados à prestação de assistência religiosa nas unidades prisionais e de saúde do estado; promover a busca ativa por entidades ou representantes de denominações religiosas não hegemônicas, a exemplo das religiões de matriz africana, indígena, judaica, islâmica, budista, dentre outras; e iniciar ações informativas e educativas, juntamente com grupos de pesquisa e universidades, para a qualificação dos gestores e servidores dos sistema prisional e de saúde de Pernambuco a fim de promover o direito à liberdade religiosa e o combate à intolerância religiosa.

Além disso, o MPPE recomendou que as respectivas Secretarias garantam, nas unidades, a existência de um espaço neutro único para a realização de celebrações ou rituais religiosos de forma coletiva. No caso das unidades prisionais, a recomendação também prevê que seja apresentado um plano de desativação dos espaços físicos utilizados por igrejas institucionalizadas dentro dos presídios, a fim de fomentar a adoção de um local plural, sem vinculação com uma religião específica.

“A aplicação do princípio constitucional da laicidade e seus desdobramentos passa por reconhecer que o poder público deve adotar políticas baseadas na neutralidade e imparcialidade, de modo a assegurar aos cidadãos, independentemente de suas convicções religiosas, o exercício pleno da cidadania, sem discriminações”, destacou o Promotor de Justiça Maxwell Vignoli.

A recomendação direcionada à Secretaria Estadual de Saúde foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 02007.000.242/2021, em tramitação na 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, aberto após uma manifestação apresentada ao MPPE sobre prática de violência emocional em razão da tentativa de proselitismo religioso no Hospital Maternidade do IMIP. Conforme a recomendação, a investigação inicial do IC foi ampliada a fim de verificar o atual estágio da observância do princípio da laicidade nas unidades hospitalares.

Já a recomendação direcionada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e à Secretaria-Executiva  de Ressocialização considerou o Inquérito Civil nº 02006.000.054/2023, instaurado para o acompanhamento e a fiscalização, de forma continuada, da política pública estadual de ressocialização, especificamente em relação às ações adotadas pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos visando a garantia da laicidade institucional nas unidades prisionais integrantes do Complexo Prisional do Curado e a garantia do direito das pessoas privadas de liberdade nas referidas unidades prisionais à livre expressão de consciência e crença.

As publicações conferiram prazo de dez dias para manifestação expressa sobre as medidas propostas.

As recomendações foram publicadas integralmente nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 18 e 20 de dezembro de 2023.

Últimas Notícias


MP BRASILEIRO
Procurador-Geral de Justiça do MPPE participa da 6ª Reunião Ordinária do CNPG
Fotografia da mesa de reunião com os participantes
Foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos CNMP e CNJ referentes à política remuneratória

 

22/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, participou nesta terça-feira (21), em Brasília, da 6ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG).

Durante o encontro, realizado pela manhã e tarde, foram discutidos assuntos administrativos relacionados ao recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e iminente disciplinamento conjunto pelos Conselhos Nacionais do Ministério Público  (CNMP) e de Justiça (CNJ) referentes à política remuneratória. Também foram apreciadas notas técnicas e a iniciativa “Chama o VAAR”, para apoio na fiscalização da aplicação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

“Promovemos debates e deliberações conjuntas que orientam a tomada de decisões e o planejamento da atuação das unidades do MP de forma responsável e estratégica ”, avaliou José Paulo Xavier.

ESPECTRO AUTISTA
MPPE recomenda que escola particular de Caruaru fortaleça ações de prevenção e enfrentamento ao bullying e amplie medidas de inclusão
Imagem de pessoa adulta com mão sobre braço de criança
Parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências

 

22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, recomendou que a direção e o corpo diretivo do Colégio Exato Prime adotem uma série de medidas para fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying, além de adequar os instrumentos pedagógicos e normativos da instituição às legislações de proteção à criança, ao adolescente e à educação inclusiva.

A recomendação foi expedida no âmbito de um procedimento administrativo instaurado para apurar episódios de constrangimento e sofrimento psíquico vivenciados por um estudante diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Durante a apuração, um parecer técnico elaborado por pedagogos do quadro funcional do MPPE identificou lacunas nos instrumentos de gestão da escola e apontou a necessidade de se aperfeiçoar as políticas voltadas à inclusão e à prevenção de violências no ambiente escolar.

Segundo o promotor de Justiça Antonio Rolemberg, o direito à educação vai além do acesso à escola e pressupõe a garantia de um ambiente seguro, acolhedor e livre de discriminações, no qual crianças e adolescentes possam desenvolver plenamente suas potencialidades. A atuação da Promotoria de Justiça também levou em consideração as diretrizes previstas na Lei de Combate à Intimidação Sistemática (Lei nº 13.185/2015), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), na Lei nº 14.811/2024, que dispõe sobre medidas de proteção contra a violência no ambiente escolar, e no Decreto Estadual nº 48.477/2019, que institui o Regimento Escolar Unificado da Rede Estadual de Ensino de Pernambuco. 

Entre as medidas recomendadas pelo MPPE está a formalização de um Plano de Intervenção Pedagógica (PIP) permanente, que substitua a atual proposta interventiva da instituição. O plano deverá conter diagnóstico da convivência escolar, mapeamento de casos de bullying e cyberbullying, definição de metas, estratégias pedagógicas envolvendo toda a comunidade escolar, distribuição de responsabilidades e mecanismos permanentes de avaliação dos resultados.

Além disso, o Ministério Público recomendou que a escola promova uma revisão completa do regimento escolar para adequá-lo às normas educacionais vigentes. A atualização deve incluir, de forma expressa, os direitos e deveres dos estudantes, diretrizes de proteção e procedimentos claros para prevenção, apuração e aplicação de medidas diante de casos de bullying e cyberbullying.

Outra medida prevista é a reformulação da Proposta Político-Pedagógica (PPP), incorporando conteúdos relacionados ao combate à intimidação sistemática, aos direitos humanos, à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes e à educação inclusiva. A proposta também deverá prever adaptações pedagógicas, flexibilizações curriculares e avaliativas e outras estratégias voltadas ao atendimento de estudantes neurodivergentes, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.

O MPPE também recomendou que o colégio adote, como referência permanente, protocolos oficiais de prevenção e enfrentamento à violência escolar, como o programa Escola que Protege, do Ministério da Educação (MEC). A instituição deverá, ainda, criar mecanismos de mediação precoce para situações de conflitos e brincadeiras de caráter vexatório, com convocação imediata dos pais ou responsáveis pelos estudantes envolvidos, buscando evitar o agravamento dos episódios e o isolamento sistemático das vítimas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 20 de julho de 2026.

CABROBÓ
MPPE recomenda que Prefeitura evite promoção pessoal de agentes públicos em eventos oficiais
Imagem de pessoa escrevendo em papel sobre uma mesa
Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais

 

22/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Cabrobó, expediu recomendação à administração municipal e a todos os agentes públicos para que se abstenham de utilizar elementos que possam caracterizar promoção pessoal ou político-partidária durante eventos oficiais promovidos pelo poder público. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça João Marcos Conserva Feitoza e decorre de um inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades ocorridas durante os Jogos Escolares Municipais de Cabrobó.

Segundo o MPPE, durante a investigação foram reunidos registros fotográficos, vídeos e outros documentos que apontam a utilização, pelo prefeito e pela secretária municipal de Educação, de camisas com o número "70" durante um evento público organizado pela administração municipal. As imagens também teriam sido divulgadas em perfis institucionais e pessoais nas redes sociais.

Embora a Secretaria Municipal de Educação tenha informado que as camisetas foram confeccionadas com recursos particulares, o MPPE destaca que o uso ocorreu em um evento oficial, circunstância que exige o cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Na recomendação, o MPPE orienta que o Município deixe de utilizar, em eventos públicos, vestimentas, cores, números, slogans, símbolos ou qualquer outro elemento que possa ser objetivamente associado à promoção pessoal de autoridades ou à propaganda político-partidária. O documento também destaca que toda a identidade visual adotada em solenidades, campanhas, eventos esportivos, culturais e demais atividades institucionais tenha finalidade exclusivamente educativa, informativa, administrativa ou cultural, sem qualquer conotação eleitoral.

Entre as medidas sugeridas estão a elaboração de orientações administrativas para todas as secretarias municipais, capacitação dos servidores responsáveis pela organização de eventos oficiais, criação de mecanismos de controle para análise prévia de materiais gráficos e publicitários e a revisão dos protocolos de divulgação institucional. Além disso, o MPPE recomenda que os perfis oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Educação observem rigorosamente os princípios da impessoalidade, moralidade e finalidade pública nas publicações realizadas em redes sociais e outros canais de comunicação.

O Município terá prazo de 30 dias para informar à Promotoria de Justiça as providências adotadas para o cumprimento da recomendação, encaminhando relatório e documentos comprobatórios das medidas implementadas. O MPPE adverte que o descumprimento injustificado da recomendação ou a repetição de condutas incompatíveis com os princípios da administração pública poderá resultar na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais, incluindo a instauração de novos procedimentos investigatórios e, caso presentes os requisitos legais, o ajuizamento de ação por ato de improbidade administrativa.

O teor geral do documento pode ser acessado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicado no dia 15 de julho de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000