MPPE recomenda o cumprimento do princípio da laicidade do Estado em unidades prisionais e de saúde de Pernambuco
MPPE recomenda o cumprimento do princípio da laicidade do Estado em unidades prisionais e de saúde de Pernambuco
05/01/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), expediu recomendações às Secretarias Estaduais de Saúde, de Justiça e Direitos Humanos e Executiva de Ressocialização para que adotem medidas institucionais a fim de promover a estrita observância do princípio da laicidade do Estado dentro das unidades de saúde estaduais e das unidades prisionais, sobretudo no Complexo Prisional do Curado, no Recife.
Com relação à assistência religiosa, o MPPE recomendou ao poder público criar procedimentos padronizados para identificar as pessoas hospitalizadas ou privadas de liberdade que desejam receber essa assistência, inclusive, se for o caso, com a anuência da família quando o paciente hospitalizado não puder exprimir consentimento.
Tendo identificado os interessados, os gestores das unidades de saúde e prisionais devem estabelecer procedimentos operacionais padronizados para o cadastramento e atuação de grupos voltados à prestação de assistência religiosa nas unidades prisionais e de saúde do estado; promover a busca ativa por entidades ou representantes de denominações religiosas não hegemônicas, a exemplo das religiões de matriz africana, indígena, judaica, islâmica, budista, dentre outras; e iniciar ações informativas e educativas, juntamente com grupos de pesquisa e universidades, para a qualificação dos gestores e servidores dos sistema prisional e de saúde de Pernambuco a fim de promover o direito à liberdade religiosa e o combate à intolerância religiosa.
Além disso, o MPPE recomendou que as respectivas Secretarias garantam, nas unidades, a existência de um espaço neutro único para a realização de celebrações ou rituais religiosos de forma coletiva. No caso das unidades prisionais, a recomendação também prevê que seja apresentado um plano de desativação dos espaços físicos utilizados por igrejas institucionalizadas dentro dos presídios, a fim de fomentar a adoção de um local plural, sem vinculação com uma religião específica.
“A aplicação do princípio constitucional da laicidade e seus desdobramentos passa por reconhecer que o poder público deve adotar políticas baseadas na neutralidade e imparcialidade, de modo a assegurar aos cidadãos, independentemente de suas convicções religiosas, o exercício pleno da cidadania, sem discriminações”, destacou o Promotor de Justiça Maxwell Vignoli.
A recomendação direcionada à Secretaria Estadual de Saúde foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 02007.000.242/2021, em tramitação na 8ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, aberto após uma manifestação apresentada ao MPPE sobre prática de violência emocional em razão da tentativa de proselitismo religioso no Hospital Maternidade do IMIP. Conforme a recomendação, a investigação inicial do IC foi ampliada a fim de verificar o atual estágio da observância do princípio da laicidade nas unidades hospitalares.
Já a recomendação direcionada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e à Secretaria-Executiva de Ressocialização considerou o Inquérito Civil nº 02006.000.054/2023, instaurado para o acompanhamento e a fiscalização, de forma continuada, da política pública estadual de ressocialização, especificamente em relação às ações adotadas pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos visando a garantia da laicidade institucional nas unidades prisionais integrantes do Complexo Prisional do Curado e a garantia do direito das pessoas privadas de liberdade nas referidas unidades prisionais à livre expressão de consciência e crença.
As publicações conferiram prazo de dez dias para manifestação expressa sobre as medidas propostas.
As recomendações foram publicadas integralmente nas edições do Diário Oficial do MPPE dos dias 18 e 20 de dezembro de 2023.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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