PREFEITURA DO RECIFE

MPPE recomenda mais rigor na concessão de alvarás para uso de equipamento sonoro e fiscalizações periódicas

Município deverá município realizar ações integradas de fiscalização urbana, a fim de coibir os casos de perturbação de sossego e poluição sonora

04/03/2024 - Com o intuito de fomentar a atuação do poder público no controle da poluição sonora, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura do Recife exigir o respeito a todas as normas técnicas e legais no processo de emissão de alvarás de utilização de equipamentos sonoros para estabelecimentos comerciais.

Além de cobrar dos solicitantes as providências previstas em normas como o Código de Meio Ambiente e Equilíbrio Ecológico da Cidade do Recife (Lei Municipal nº 16.243/96) e a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Recife (Lei Municipal nº 16.176/96), o MPPE recomendou que a Prefeitura cobre a instalação do tratamento acústico como requisito para a concessão do alvará de utilização sonora. Somente com essa providência os estabelecimentos poderiam, no entendimento do MPPE, promover shows ao vivo ou tocar música ambiente.

"A poluição sonora é uma das mais significativas formas de degradação ambiental encontradas nos centros urbanos, resultando em perda da qualidade de vida e grave problema de saúde pública, uma vez que interfere no sono das pessoas, produz estresse e perturbação do ritmo biológico", alertou o Promotor de Justiça Ivo de Lima, no texto da recomendação.

Em conjunto com o maior rigor para conceder os alvarás, a 12ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da Capital também recomendou ao município realizar ações integradas de fiscalização urbana, reunindo a Polícia Militar de Pernambuco e a Secretarias Municipal de Meio Ambiente, a fim de coibir os casos de perturbação de sossego e poluição sonora, aplicando as providências administrativas cabíveis.

O MPPE estipulou um prazo de dez dias úteis para o prefeito João Campos apresentar uma resposta sobre a aceitação das providências recomendadas.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 23 de fevereiro.

Últimas Notícias


PLANTÃO ELEITORAL
Ouvidoria do MPPE receberá manifestações da população também nos sábados, domingos e feriados até o 1º turno
 A Ouvidoria funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.


09/09/2026 - Nesse período eleitoral até o domingo do primeiro turno das Eleições 2026, a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco receberá manifestações online ou por WhatsApp da população e encaminhará imediatamente aquelas relacionadas às eleições para as providências cabíveis. A novidade é que ela funcionará de plantão também aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 14h.

Precisa registrar uma manifestação relacionada às eleições? Acesse os seguintes canais da Ouvidoria do MPPE:
No site (por formulário):  bit.ly/ouvidoria-mppe
No site (com assistente virtual):  www.mppe.mp.br
WhatsApp: (81) 99679-0221.
 

SURUBIM
MPPE obtém condenação de réus por morte de jovem e agressão a idosa de 102 anos
Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime.


09/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) obteve, na sexta-feira (4), a condenação de dois réus pelo Tribunal do Júri de Surubim pelos crimes cometidos contra o estudante José Diego Arruda de Lima, de 18 anos, e sua bisavó, Maria José da Conceição, de 102 anos. Paulo Fernando da Silva, 49 anos, foi condenado a mais de 45 anos de prisão por homicídio triplamente qualificado, lesão corporal grave e roubo majorado. Rodrigo Eduardo da Silva, 25 anos, recebeu pena superior a 13 anos por homicídio triplamente qualificado e lesão corporal grave.

A acusação foi sustentada pelo promotor de Justiça Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, do MPPE, em julgamento presidido pelo juiz Guilherme Alves Gregório Rodrigues. A pedido da Defensoria Pública, foi realizada acareação entre os réus, após Rodrigo atribuir participação nos crimes ao corréu Paulo.

Em plenário, o MPPE sustentou a responsabilização de cada acusado conforme sua participação no crime. No exercício de sua função de fiscal da ordem jurídica, o próprio Ministério Público requereu ao Conselho de Sentença a redução da pena de Rodrigo, em razão de sua colaboração para esclarecer a participação do corréu. Segundo a tese acolhida, Rodrigo atuou em vigilância na parte externa da residência enquanto os demais executavam o crime, o que não afastou sua responsabilidade, mas influenciou a dosimetria da pena.

Os dois condenados permanecem presos.

HISTÓRICO - O crime ocorreu na zona rural de Surubim. José Diego estava na casa da bisavó quando o imóvel foi invadido. O jovem foi agredido e morto no interior da residência. Maria José também foi agredida, derrubada e amordaçada para não pedir socorro, sofrendo lesões no rosto e no abdômen. Bens da casa foram subtraídos.

A idosa prestou depoimento à Polícia Civil, reconhecendo os envolvidos na ação, relato que integrou as provas apresentadas ao júri.

O processo inicialmente envolvia três homens. O terceiro acusado, José Francisco da Costa Neto, morreu em 2020, com punibilidade extinta. Os jurados reconheceram a responsabilidade de ambos pelo homicídio e pelas agressões, além da responsabilidade de Paulo pelo roubo majorado.

BEZERROS E ABREU E LIMA
MP Eleitoral recomenda a todos os gestores, agentes públicos e partidos que não usufruam espaços de bens públicos para propaganda política
Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997.


09/09/2026 - As Promotorias Eleitorais da 35ª Zona Eleitoral (Bezerros) e da 119ª Zona Eleitoral (Abreu e Lima)  recomendaram a todos os gestores e agentes públicos de Bezerros e Abreu e Lima para que se abstenham de ceder autorizar, tolerar ou de qualquer modo permitir a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos, em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público e em bens de uso comum. Os gestores públicos devem observar a vedação à publicidade institucional no período dos três meses que antecedem o pleito eleitoral.

Os partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos devem remover, de forma espontânea, em 48 horas, propaganda já veiculada em desconformidade com o art. 37 da Lei nº 9.504/1997 e a restauração dos bens atingidos, independentemente de notificação.

Também foi recomendado que não cedam ou usem, em benefício de candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta, incluídos veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, equipamentos, imóveis próprios ou locados, ginásios, auditórios e espaços de eventos.

Os gestores e agentes públicos de Bezerros e de Abreu e Lima também não devem ceder servidores, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, estagiários e agentes comunitários, ou de utilizar seus serviços, para comitês ou atividades de campanha durante o horário de expediente normal. No mesmo sentido, devem abster-se de promover, induzir, sugerir ou permitir propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho; bem como de utilizar materiais e serviços custeados pelo Poder Público.

Especificamente aos dirigentes e servidores das unidades escolares da rede pública dos municípios da de Bezerros e Abreu e Lima, as Promotorias Eleitorais 35ª Zona Eleitoral e da 119ª Zona Eleitoral recomendaram que se abstenham de autorizar, permitir ou tolerar a utilização das dependências, do nome, da logomarca ou de quaisquer bens da escola para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral, ainda que fora do horário de expediente ou de aula.

Já aos partidos políticos, federação, coligações, candidatas e candidatos, foi recomendado que se abstenham de: veicular, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, propaganda eleitoral em bens públicos e em bens de uso comum; solicitar, aceitar ou utilizar bens, materiais, serviços ou servidores públicos em suas campanhas; de veicular propaganda por meio de outdoor; utilizar, por si, por seus prepostos, militantes, cabos eleitorais ou apoiadores, as dependências de unidades escolares da rede pública ou privada para produção de propaganda eleitoral, filmagens, fotografias ou entrevistas de conteúdo político-eleitoral.

A recomendação tem como destinatários aos chefes executivos de Bezerros e de Abreu e Lima e titulares de secretarias e de órgãos equivalentes; dirigentes máximos de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos; presidentes das Casas Legislativas; dirigentes de unidades escolares, de unidades de saúde, de equipamentos de assistência social, de equipamentos esportivos e culturais e de terminais de transporte; servidores públicos, empregados públicos, ocupantes de cargo em comissão, agentes comunitários e demais agentes públicos, servidores ou não, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Além dos partidos políticos, federações, coligações, candidatas, candidatos nos municípios de Bezerros e Abreu e Lima.

Para mais informações, as recomendações eleitorais foram publicadas no Diário Oficial do MPPE do dia 09 de setembro de 2026.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000