GARANHUNS

MPPE recomenda fim da cobrança de iluminação pública em áreas isentas e restituição de valores pagos indevidamente

Ilustração colorida representa dois homens no alto de uma escada consertando um poste de iluminação pública
Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública dos distritos de São Pedro, Iratama e Miraca deve ser cancelada


 

23/08/2023 - O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou ao prefeito de Garanhuns cancelar a cobrança da Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública (COSIP) dos moradores dos distritos de São Pedro, Iratama e Miraca, na zona rural do município. 

O Promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi explica que a Lei Municipal nº 3.909/2013 confere isenção da taxa aos moradores dos distritos. Portanto, além de cessar a cobrança indevida, o Ministério Público também recomendou ao poder público restituir, aos cidadãos que apresentarem a comprovação documental, os valores pagos nos últimos cinco anos.

“É dever de todo gestor agir com probidade e transparência na administração do patrimônio público, incumbindo-lhe envidar seus melhores esforços no sentido de permitir amplo controle social e institucional de seus atos. O descumprimento da lei municipal, que isenta os moradores da zona rural, constitui, dentre outras coisas, violação ao princípio da Legalidade, que deve ser observado por todos, inclusive pelo Chefe do Executivo”, ressaltou o Promotor de Justiça Bruno Gottardi, no texto da recomendação.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que a Prefeitura de Garanhuns se pronuncie sobre a recomendação. Em caso de adesão à recomendação, o prazo para implementar as medidas indicadas é de 90 dias.

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de agosto de 2023. 
 

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