MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
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Procurador-Geral do MPPE participa de reunião do CNPG
16/04/2026 - Durante a 3ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e da União (CNPG), realizada na quarta-feira (15), em Brasília, ocorreu a posse solene da diretoria do Instituto Roberto Lyra, voltado ao estudo e pesquisa para aprimoramento das atividades do MP brasileiro. O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, foi eleito diretor-financeiro do instituto, cuja gestão em 2026 é comandada pelo presidente do CNPG, Pedro Maia.
“O Instituto Roberto Lyra, que presta homenagem a um jurista pernambucano referência para o Ministério Público, está voltado à qualificação e fortalecimento das atividades ministeriais em todo o território nacional, seja prestando assistência técnica às unidades do MP ou promovendo eventos e ações para capacitação e disseminação do conhecimento”, explicou José Paulo Xavier, após assinar o termo de posse.
A 3ª Reunião Ordinária do CNPG tratou também, entre outras questões, da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 14/2026, emitida no último dia 9 de abril, e dos resultados da 1ª Reunião Executiva dos Grupos Nacionais do Conselho, que reuniu representantes dos MPs por dois dias com discussões acerca da segurança pública.
MPPE fortalece rede de proteção às vítimas
15/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu um passo significativo na consolidação e expansão do projeto institucional estratégico "Promotoria de Justiça de Portas Abertas às Vítimas", liderado pelo Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV). Na última sexta-feira (10), a Sede das Promotorias de Justiça em Caruaru sediou uma reunião para articular a rede de apoio local. O encontro, conduzido pela promotora de Justiça Juana Viana, da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, reuniu autoridades policiais e representantes da rede socioassistencial do município.
O objetivo da iniciativa é garantir uma assistência integral, humanizada e eficaz a quem sofre as consequências de violências graves. Com foco especial em vítimas de crimes contra a vida e feminicídios, o projeto busca integrar o Sistema de Justiça às redes de atenção socioassistencial e psicossocial.
Juana Viana enfatizou que, “além da busca pela responsabilização criminal, é dever do Estado adotar medidas sistemáticas para evitar a revitimização durante o processo”. A coordenadora do NAV, promotora de Justiça Ana Clézia Ferreira Nunes, reforçou que as vítimas devem ser tratadas como sujeitos de direitos. “Com essa mobilização, o MPPE reafirma seu compromisso de manter as portas abertas para o acolhimento e a proteção social”, comentou ela.
A interação entre o NAV e as Promotorias aderentes é essencial para que operadores de segurança e justiça ajam proativamente, impedindo o agravamento dos danos causados pelo crime.
MPPE divulga direito da mulher a acompanhante nos serviços de saúde
15/04/2026 - O Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conta com peças informativas (cartazes, folhetos e um carrossel para redes sociais) com o objetivo de ampliar o conhecimento da população sobre o direito da mulher ter acompanhante durante os atendimentos de saúde. A ação de divulgação será realizada em conjunto com os Centros de Apoio Operacional de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor).
A publicação nas redes sociais está agendada para esta quarta-feira (15). Cartazes e folhetos serão disponibilizados nas unidades de saúde e nas Promotorias de Justiça. São ações institucionais de conscientização e promoção dos direitos das mulheres.
Com o mote "Presença e segurança para você", a ação destaca que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha em serviços de saúde públicos e privados. A iniciativa busca reforçar a importância desse direito como forma de suporte emocional e também como medida de prevenção a situações de violência, conforme previsto na lei nº 14.737/2023.
As peças informativas explicam, de forma acessível, que o direito ao acompanhante é válido durante as consultas, exames e procedimentos médicos, sem necessidade de aviso prévio, e durante todo o período de atendimento. Além disso, os estabelecimentos de saúde devem afixar avisos visíveis informando sobre essa garantia legal.
Outro ponto abordado diz respeito a situações que envolvem sedação ou anestesia. Nesses casos, se a paciente não estiver acompanhada, o serviço de saúde deve indicar um profissional (preferencialmente do sexo feminino) para acompanhá-la, sem cobrança adicional. A dispensa do acompanhante só pode ocorrer mediante recusa formal assinada pela mulher, com antecedência mínima de 24 horas.
A campanha também esclarece as exceções previstas em lei. A presença de acompanhante pode ser restringida em áreas de isolamento, por motivos de segurança sanitária, como nos casos de doenças infectocontagiosas. Já em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a adotar medidas imediatas para preservar a vida da paciente, mesmo na ausência de acompanhante.
Por fim, o material orienta as mulheres a denunciarem eventuais descumprimentos do direito junto à Ouvidoria do MPPE, através dos canais de atendimento como telefone (Disque MPPE: 127, das 8h às 14h, em dias úteis), WhatsApp (81. 99679-0221) e Whatsapp Libras (81. 99316-2600); Facebook (@mppeouvidoria ou @mppeoficial - somente inbox), site institucional (www.mppe.mp.br ou www.bit.ly/ouvidoriamppe-libras) e atendimento presencial (Rua do Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio - Recife, das 8h às 17h).
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