IPOJUCA

MPPE recomenda adequar oferta de merenda e de ensino em tempo integral nas escolas municipais

Ilustração colorida mostra crianças em refeitório se alimentando
Oferta de alimentação e do ensino em tempo integral precisa ser regularizada

23/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Ipojuca que tomem as medidas necessárias para regularizar a oferta de alimentação e do ensino em tempo integral na rede de escolas municipais. 

Merenda: o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos relata que, segundo Relatório Técnico elaborado pelo setor de Nutrição da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) do MPPE, foram detectadas inadequações nos cardápios disponibilizados na Escola Municipal Nossa Senhora das Mercês, além de outros fatores que não correspondem às orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE).

“De maneira geral, os cardápios apresentaram grande oferta de alimentos doces e processados, como biscoitos maria e maizena, biscoito amanteigado, bolos, pães; e ultraprocessados como mucilon e cremogema, com baixa oferta de legumes, verduras, derivados do leite e feijões, no caso dos cardápios voltados para os estudantes de 4 a 15 anos. E para os alunos de um a três anos, havia baixa oferta de leite e derivados, que são essenciais para o fornecimento do cálcio, que contribui para o crescimento nessa faixa etária”, ressalta o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE também alerta para o prejuízo que esse tipo de merenda traz à formação dos hábitos alimentares de crianças e adolescentes, uma vez que a exposição a uma dieta variada e balanceada reduz os males causados pelo consumo excessivo de itens com excesso de sal, açúcar e gordura.

“No âmbito da Educação, o programa suplementar de alimentação é uma garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, sendo dever do Estado o fornecimento regular de merenda escolar que atenda aos requisitos nutricionais estipulados pelo Ministério de Educação”, complementou Eduardo Leal dos Santos.

Deste modo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que seja realizada a reorganização dos cardápios da Escola Municipal Nossa Senhora das Mercês, levando em consideração as orientações e os instrumentos disponibilizados na plataforma do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE). Ademais, os órgãos responsáveis devem apresentar a conclusão do processo de aquisição das balanças, a implantação das fichas de controle de estoques e das fichas técnicas de preparações nas escolas, além de informarem as datas das capacitações das merendeiras no ano atual.

Ensino integral: já a respeito da oferta de educação em tempo integral, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca recomendou à Secretaria de Educação adotar as providências para implementar a Meta 6 do Plano Municipal de Educação de Ipojuca (PME 2015-2025). 

Segundo o Plano, o ensino em tempo integral deveria ser oferecido em, no mínimo, 50% das escolas municipais e atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica. Porém, conforme ofício remetido no ano de 2022 pela Secretaria Municipal de Educação, em Ipojuca apenas 4,5% dos 18.852 matriculados na rede municipal estudam em horário integral. Contando-se as escolas municipais, apenas cinco das 63 unidades são de tempo integral.

Uma vez identificado o descumprimento da Meta 6, o MPPE recomendou ao poder público realizar a construção, ampliação ou reforma de escolas para garantir o suporte do ensino integral; oferecer vagas na educação básica integral em unidades de ensino próximas às residências das crianças e adolescentes; e assegurar o acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, garantindo a permanência do aluno na escola por, no mínimo, sete horas diárias.

O MPPE fixou prazo de 30 dias para que o Município de Ipojuca, através de seus órgãos responsáveis, responda se acolhe ou não os termos recomendados pelo MPPE.

As duas recomendações foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 9 de agosto de 2023. 
 

Últimas Notícias


GESTÃO
Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro

 

18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.

O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.

RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição. 

Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
Imagem de bonecos de papel formando um círculo
A legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda

 

18/09/2026 - ​O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.

​O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.

​A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.

​Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.

​A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/

OURICURI
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
Imagem de martelo do tribunal
Os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena

 

18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.

A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.

Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.

O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).

Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.

A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.

Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/

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