IPOJUCA

MPPE recomenda adequar oferta de merenda e de ensino em tempo integral nas escolas municipais

Ilustração colorida mostra crianças em refeitório se alimentando
Oferta de alimentação e do ensino em tempo integral precisa ser regularizada

23/08/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca, recomendou à Prefeitura e à Secretaria de Educação de Ipojuca que tomem as medidas necessárias para regularizar a oferta de alimentação e do ensino em tempo integral na rede de escolas municipais. 

Merenda: o Promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos relata que, segundo Relatório Técnico elaborado pelo setor de Nutrição da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) do MPPE, foram detectadas inadequações nos cardápios disponibilizados na Escola Municipal Nossa Senhora das Mercês, além de outros fatores que não correspondem às orientações do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE).

“De maneira geral, os cardápios apresentaram grande oferta de alimentos doces e processados, como biscoitos maria e maizena, biscoito amanteigado, bolos, pães; e ultraprocessados como mucilon e cremogema, com baixa oferta de legumes, verduras, derivados do leite e feijões, no caso dos cardápios voltados para os estudantes de 4 a 15 anos. E para os alunos de um a três anos, havia baixa oferta de leite e derivados, que são essenciais para o fornecimento do cálcio, que contribui para o crescimento nessa faixa etária”, ressalta o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE também alerta para o prejuízo que esse tipo de merenda traz à formação dos hábitos alimentares de crianças e adolescentes, uma vez que a exposição a uma dieta variada e balanceada reduz os males causados pelo consumo excessivo de itens com excesso de sal, açúcar e gordura.

“No âmbito da Educação, o programa suplementar de alimentação é uma garantia de atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, sendo dever do Estado o fornecimento regular de merenda escolar que atenda aos requisitos nutricionais estipulados pelo Ministério de Educação”, complementou Eduardo Leal dos Santos.

Deste modo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que seja realizada a reorganização dos cardápios da Escola Municipal Nossa Senhora das Mercês, levando em consideração as orientações e os instrumentos disponibilizados na plataforma do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação (FNDE). Ademais, os órgãos responsáveis devem apresentar a conclusão do processo de aquisição das balanças, a implantação das fichas de controle de estoques e das fichas técnicas de preparações nas escolas, além de informarem as datas das capacitações das merendeiras no ano atual.

Ensino integral: já a respeito da oferta de educação em tempo integral, a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Ipojuca recomendou à Secretaria de Educação adotar as providências para implementar a Meta 6 do Plano Municipal de Educação de Ipojuca (PME 2015-2025). 

Segundo o Plano, o ensino em tempo integral deveria ser oferecido em, no mínimo, 50% das escolas municipais e atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica. Porém, conforme ofício remetido no ano de 2022 pela Secretaria Municipal de Educação, em Ipojuca apenas 4,5% dos 18.852 matriculados na rede municipal estudam em horário integral. Contando-se as escolas municipais, apenas cinco das 63 unidades são de tempo integral.

Uma vez identificado o descumprimento da Meta 6, o MPPE recomendou ao poder público realizar a construção, ampliação ou reforma de escolas para garantir o suporte do ensino integral; oferecer vagas na educação básica integral em unidades de ensino próximas às residências das crianças e adolescentes; e assegurar o acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, garantindo a permanência do aluno na escola por, no mínimo, sete horas diárias.

O MPPE fixou prazo de 30 dias para que o Município de Ipojuca, através de seus órgãos responsáveis, responda se acolhe ou não os termos recomendados pelo MPPE.

As duas recomendações foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 9 de agosto de 2023. 
 

Últimas Notícias


PAULISTA
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
Fotografia da Promotora de Justiça dando entrevista para imprensa
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes

 

13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.

"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.

O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.

De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.

Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.

No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.

MANARI
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
Foto da população participante posando para foto no local do evento
Evento contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade


 

13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.

O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade. 

O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.

Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.

INAJÁ
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
Fotografia de fogos de artifício explodindo no ar
MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios

 

13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.

O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.

“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular. 

Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa. 

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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