MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar
MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar
02/01/2024 - Atento à necessidade de assegurar uma boa prestação de serviços por parte dos 20 conselheiros tutelares eleitos que assumirão as funções a partir de janeiro de 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de providências para os municípios do Cabo de Santo Agostinho, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério e Gravatá ajustarem os horários de funcionamento dos Conselhos Tutelares às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Em conjunto com a recomendação, as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho, de Gravatá e de Surubim (que também é responsável pelas cidades de Casinhas e Vertente do Lério) remeteram aos prefeitos e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) a Nota Técnica nº 01/2023, do CAO Infância e Juventude, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar e vedação do rodízio no expediente regular.
Na prática, as providências buscam assegurar que todas as unidades do Conselho Tutelar nessas cinco cidades contem com a presença dos conselheiros nos horários regulares de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Essa jornada deverá ser cumprida cumulativamente à escala de plantões de sobreaviso, a fim de garantir o atendimento à população.
"As normativas realçam a necessidade de colegialidade nas decisões do Conselho Tutelar, sendo a tomada de decisões individuais admitida apenas em situações excepcionais. Dessa forma, não é legítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada dentro do horário regular", explicam os Promotores de Justiça Manoela de Souza (Cabo de Santo Agostinho), Garibaldi Gomes da Silva (Surubim) e Ivan Renaux de Andrade (Gravatá), nos textos das recomendações.
Os membros do MPPE ressaltam, ainda, que o exercício da função de conselheiro tutelar tem caráter de dedicação exclusiva, ou seja, não é compatível com o desempenho de outras atividades profissionais.
Dessa maneira, o Poder Executivo, por meio dos prefeitos e secretários municipais, e os Comdicas devem analisar a legislação municipal a fim de verificar se as normativas incluem a previsão de plantão ou sobreaviso fora dos horários regulares, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar. Cabe a cada município definir, por meio de lei, se o trabalho extraordinário será remunerado ou se haverá compensação das horas trabalhadas em plantão.
Além disso, as autoridades públicas devem respeitar o princípio da colegialidade nas decisões tomadas pelo Conselho Tutelar, salvo casos excepcionais devidamente justificados.
Por fim, a realização dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar nessas cinco cidades deve ser divulgada à população e aos órgãos integrantes da rede de proteção infantojuvenil, incluindo os contatos para acionar os conselheiros tutelares fora dos horários regulares.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos dias 20 de dezembro (Cabo de Santo Agostinho), 22 de dezembro (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e 2 de janeiro de 2024 (Gravatá).
Últimas Notícias
MPPE convoca audiência pública para discutir educação especial em escolas particulares
25/05/2026 - Para debater o acesso, a permanência e a garantia de uma educação especial e também inclusiva para estudantes com deficiência nas instituições privadas de ensino no Recife, durante o ano letivo de 2026, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, convoca audiência para o dia 11 de junho, às 9h, no Centro Cultural Rossini Alves Couto.
A audiência pública será presidida pelo Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, que também pretende revisar e rediscutir compromissos pactuados em audiências públicas anteriores promovidas pelo MPPE, em 2023, 2024 e 2025, relacionadas à educação especial no Recife.
As inscrições devem ser realizadas previamente por meio deste formulário, sem prejuízo de inscrições presenciais no dia do evento, respeitada a capacidade do auditório.
A programação prevê abertura dos trabalhos, exposições de participantes inscritos, espaço para perguntas e debates, além da formulação de propostas e recomendações. Poderão participar representantes de órgãos públicos, entidades ligadas à educação inclusiva, sindicatos, conselhos, instituições de ensino e demais interessados no tema.
Segundo o Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, a audiência busca fortalecer o diálogo entre sociedade civil, poder público e instituições particulares de ensino sobre os permanentes e atuais desafios da inclusão escolar. O edital destaca ainda que a educação é um direito fundamental e que cabe ao Estado, à família e à sociedade assegurar ensino de qualidade às pessoas com deficiência, em ambiente educacional inclusivo.
Foram convidados representantes do Ministério da Educação, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria de Educação do Recife, Assembleia Legislativa de Pernambuco, Câmara Municipal do Recife, Conselhos Estadual e Municipal de Educação, Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de Pernambuco (SINEPE), Sindicato dos Professores de Pernambuco (SINPRO), OAB-PE, UNICEF e entidades ligadas à defesa da educação especial e inclusiva.
O Edital foi publicado no Diário Oficial do MPPE do dia 15 de maio de 2026.
SERVIÇO:
Audiência pública para discutir educação especial em escolas particulares do Recife
Data: 11 de junho de 2026
Horário: 9h
Local: Centro Cultural Rossini Alves Couto - Av. Suassuna.
Inscrições: via formulário
Unimed Recife se compromete a não realizar negativas ou impor limitações a terapias para beneficiários com diagnóstico TEA
25/05/2026 - A empresa Unimed Recife Cooperativa de Trabalho Médico, que atua na oferta de saúde suplementar, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), comprometendo-se a abster-se de realizar qualquer negativa de atendimento, bem como de impor limitações ao número de consultas médicas, avaliações multiprofissionais ou sessões de terapias indicadas para beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O TAC foi proposto pela 19ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital após registros de demandas e relatos relacionados à prestação dos serviços de saúde, especialmente quanto ao acesso a atendimentos médicos, à quantidade de consultas disponibilizadas e à continuidade de tratamentos destinados a pacientes com TEA pela empresa Unimed Recife.
A Unimed Recife comprometeu-se também:
• Assegurar cobertura sem limite de sessões para as terapias previstas na regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o tratamento do TEA, incluindo fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, quando devidamente indicadas pelo profissional assistente;
• Fundamentar em laudo médico individualizado, emitido pelo profissional assistente, contendo diagnóstico, CID, justificativa clínica, plano terapêutico e estimativa de necessidade de sessões, a indicação, continuidade e periodicidade do tratamento;
• Solicitar avaliações periódicas, de forma razoável e não abusiva, para fins de atualização do plano terapêutico, vedada qualquer prática que configure restrição indevida ao acesso do beneficiário ao tratamento.
Por fim, foi estabelecido no TAC que fica expressamente vedada a adoção de critérios genéricos, protocolos internos, limitações administrativas, quantitativas ou quaisquer outras medidas que contrariem a regulamentação da ANS ou que resultem em restrição injustificada ao tratamento do beneficiário com TEA.
Mais detalhes e informações, o TAC, formalizado pelo promotor de Justiça Solon Ivo da Silva Filho, foi publicado no Diário Oficial de 08 de maio de 2026.
MPPE delibera em audiência pública sobre medidas a serem adotadas para ordenamento urbano e atuação de ambulantes
25/05/2026 - Para discutir a política de ordenamento urbanístico no município de Cabo de Santo Agostinho, com foco na organização do comércio ambulante em espaços públicos do município, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, realizou audiência pública no dia 21 de maio, na Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho. Participaram representantes do poder público, comerciantes ambulantes e a sociedade civil propondo soluções.
A audiência pública foi presidida pela promotora de Justiça Evânia Pereira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania.
Como resultado da audiência pública, ficou deliberado que o MPPE irá oficiar:
• à Superintendência de Controle Urbano do Município do Cabo de Santo Agostinho para que informe se, quando das apreensões, o ambulante é notificado sobre o lugar em que o material ficará armazenado e sobre o inventário do material apreendido;
• à Secretaria Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente para que apresente a justificativa técnica de não ser possível a solicitação, por meio digital, de alvará pelos ambulantes;
• à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município para que informe se, dentre os equipamentos dos Fiscais de Controle Urbano e da Guarda Municipal, está o uso de câmeras corporais;
• à Secretaria de Planejamento do Cabo de Santo Agostinho para que informe se estão sendo realizados estudos para instalações de novos centros de compras no Município;
• à Superintendência de Controle Urbano e a Secretaria de Defesa Social do Município se estão sendo realizados treinamentos dos agentes públicos que tem atuado no controle urbano e na guarda municipal; indicar o modo como têm sido realizadas as notificações dos ambulantes, se de modo pessoal; informar se estão sendo realizados estudos e ofertadas possibilidades para realocação dos comerciantes ambulantes; Informar se há estudos para instalação de novos equipamentos públicos destinados ao comércio de frutas, verduras, artesanatos, roupas etc.
• à Câmara de Vereadores, na pessoa do Presidente, para indicar três vereadores para participar do grupo de trabalho a fim de tratar da questão dos comerciantes ambulantes;
• ao Município do Cabo de Santo Agostinho para informar o nome de três pessoas para integrarem o grupo de trabalho;
• à representante dos comerciantes ambulantes, para indicar três comerciantes ambulantes para compor o grupo de trabalho.
• à Secretaria Municipal Defesa Social e ao 18º Batalhão a realizar rondas no entorno do mercado, de maneira a garantir a segurança dos comerciantes ambulantes e dos munícipes em geral.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000