5 CIDADES

MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar

Ilustração em forma de casa com os dizeres conselho tutelar
Autoridades públicas devem respeitar o princípio da colegialidade nas decisões tomadas pelo Conselho Tutelar


02/01/2024 - Atento à necessidade de assegurar uma boa prestação de serviços por parte dos 20 conselheiros tutelares eleitos que assumirão as funções a partir de janeiro de 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de providências para os municípios do Cabo de Santo Agostinho, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério e Gravatá ajustarem os horários de funcionamento dos Conselhos Tutelares às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Em conjunto com a recomendação, as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho, de Gravatá e de Surubim (que também é responsável pelas cidades de Casinhas e Vertente do Lério) remeteram aos prefeitos e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) a Nota Técnica nº 01/2023, do CAO Infância e Juventude, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar e vedação do rodízio no expediente regular.

Na prática, as providências buscam assegurar que todas as unidades do Conselho Tutelar nessas cinco cidades contem com a presença dos conselheiros nos horários regulares de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Essa jornada deverá ser cumprida cumulativamente à escala de plantões de sobreaviso, a fim de garantir o atendimento à população.

"As normativas realçam a necessidade de colegialidade nas decisões do Conselho Tutelar, sendo a tomada de decisões individuais admitida apenas em situações excepcionais. Dessa forma, não é legítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada dentro do horário regular", explicam os Promotores de Justiça Manoela de Souza (Cabo de Santo Agostinho), Garibaldi Gomes da Silva (Surubim) e Ivan Renaux de Andrade (Gravatá), nos textos das recomendações.

Os membros do MPPE ressaltam, ainda, que o exercício da função de conselheiro tutelar tem caráter de dedicação exclusiva, ou seja, não é compatível com o desempenho de outras atividades profissionais.

Dessa maneira, o Poder Executivo, por meio dos prefeitos e secretários municipais, e os Comdicas devem analisar a legislação municipal a fim de verificar se as normativas incluem a previsão de plantão ou sobreaviso fora dos horários regulares, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar. Cabe a cada município definir, por meio de lei, se o trabalho extraordinário será remunerado ou se haverá compensação das horas trabalhadas em plantão.

Além disso, as autoridades públicas devem respeitar o princípio da colegialidade nas decisões tomadas pelo Conselho Tutelar, salvo casos excepcionais devidamente justificados.

Por fim, a realização dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar nessas cinco cidades deve ser divulgada à população e aos órgãos integrantes da rede de proteção infantojuvenil, incluindo os contatos para acionar os conselheiros tutelares fora dos horários regulares.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos dias 20 de dezembro (Cabo de Santo Agostinho), 22 de dezembro (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e 2 de janeiro de 2024 (Gravatá). 
 

Últimas Notícias


BELÉM DO SÃO FRANCISCO
A pedido do MPPE, Justiça determina restabelecimento de transporte para crianças com TEA para perícias previdenciárias
Ilustração de ônibus amarelo
Decisão judicial sobre transporte foi proferida na quinta-feira (21)

 

22/11/2024 - A Vara Única da Comarca de Belém São Francisco acatou parcialmente os pedidos do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na ação civil pública (ACP) número  0000859-71.2024.8.17.2250 e concedeu decisão de tutela de urgência antecipada determinando ao município restabeleça o fornecimento de transporte de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências, para realização de perícias previdenciárias.

“O fornecimento de transporte para realização das perícias médicas, fora do município, é medida imprescindível para que a população vulnerável economicamente tenha acesso aos seus benefícios previdenciários e assistenciais, já que Belém do São Francisco não conta com ponto de apoio para realização de atos periciais”, pontuou a Juíza de Direito Ana Neri Santos Torres, no texto da decisão, que foi proferida na quinta-feira (21).

No documento, a magistrada também reforçou que “a suspensão do fornecimento de transporte para realização de perícias previdenciárias acarretará o indeferimento ou suspensão dos benefícios previdenciários ou assistenciais, os quais garantem o mínimo existencial para as crianças e adolescentes com TEA e outras neurodivergências”.

Por fim, foi dado um prazo de cinco dias úteis para o restabelecimento do referido serviço, e fixada multa no valor de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

CHÃ GRANDE
Prefeitura, forças de segurança e Conselho Tutelar se comprometem com ordenamento e segurança do Festival Nordestino do Agricultor
Fotografia de pessoas festejando em multidão
Município também deve proibir e fiscalizar a atuação dos comerciantes na venda de produtos com objetos que possam causar ferimentos

 

22/11/2024 - A Prefeitura de Chã Grande, a Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), a Polícia Civil (PCPE), a Guarda Civil e Municipal, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se comprometendo promover medidas que promovam a melhoria na segurança e na organização do Festival Nordestino do Agricultor, que ocorre nos dias 23 e 24 de novembro, na Av. São José, no Centro de Chã Grande.

Entre compromissos assumidos, a Prefeitura de Chã Grande deverá garantir o encerramento das festas às 2h30, no dia 23 (sábado), e às 0h, no dia 24 (domingo); além de assegurar a atuação de fiscais da prefeitura para o desligamento de equipamentos sonoros dentro de bares, restaurantes e nas ruas do entorno das festas, após o término dos eventos. 

Para garantir a segurança, o município também deve proibir e fiscalizar a atuação dos comerciantes na venda de produtos com objetos que possam causar ferimentos, como copos e garrafas de vidro, além de espetos e outros materiais perfurantes. Além disso, o Poder Executivo deve proibir a entrada desses objetos pelos frequentadores dos eventos, sendo oferecidos vasilhames de plástico para serem trocados por recipientes de vidro nas imediações da festa.

No mesmo sentido, a Prefeitura deve realizar a orientação e fiscalização dos vendedores de bebidas, quanto a proibição de sua comercialização para os menores de 18 anos; avaliar a segurança das instalações dos pontos comerciais; certificar a prontificação de ambulância e pessoal qualificado para atendimento de primeiros socorros e agir de modo a oferecer infraestrutura necessária para a atuação das forças de segurança; além de garantir a limpeza e desinfecção dos cestos de lixo no local.

Quanto às forças de segurança, a PMPE, a PCPE, a Guarda Civil e a Guarda Municipal devem fiscalizar o uso de aparelhos de som após o término dos eventos, com a devida apreensão dos objetos sonoros, caso necessário, para as delegacias locais, que farão a elaboração do boletim de ocorrência, além de outras obrigações legais. Por sua vez, o Corpo de Bombeiros ficará atento às ocorrências advindas do telefone 193.

Já o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão nos pontos de animação durante as festividades e fiscalizar o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.

Por fim, o não cumprimento dos termos poderá gerar interdição do evento e multa no valor de R$ 25 mil, que poderá ser dobrada em caso de reincidência.

O texto do TAC, de autoria do Promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, pode ser conferido na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 6 de novembro.
 

CIDADANIA
Novo Gace do MPPE visa reforçar atuação institucional em soluções para conflitos fundiários

 

22/11/2024 - Para ampliar e estruturar a atuação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em sua intervenção no âmbito dos conflitos fundiários, especialmente na busca de  soluções mediadas entre as partes, o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, instituiu o Grupo de Atuação Conjunta Especializada (Gace) Cidadania - Conflitos Fundiários, através da Portaria PGJ nº 3.453/2024.

O novo Gace tem por objetivo reforçar a atuação do Ministério Público junto às situações de conflitos fundiários pela posse coletiva de imóveis urbanos e rurais, cujas ocorrências se dão por todas as regiões do Estado. O Grupo de Atuação Conjunta Especializada visa garantir uma intervenção articulada do MPPE,  por território, com vistas a uma  integração da atuação dos órgãos de execução com atribuições locais, gerais ou especializadas, e os de caráter regional, considerando os diversos aspectos envolvidos nestes casos que abrangem tanto as esferas cíveis e da defesa da cidadania, assim como, eventualmente, também o âmbito criminal.

O grupo atuará tanto em situações já com ordem de desocupação estabelecidas, especialmente perante os núcleos locais da Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSF) do TJPE, quanto em situações que necessitem do acompanhamento do MPPE, por meio de suas curadorias de Defesa da Cidadania de Direitos Humanos, Habitação e da Função social da Terra, de modo a buscar encontrar soluções adequadas para cada caso, considerando os interesses socialmente relevantes envolvidos e a busca da pacificação dos conflitos. 

O Gace executará ações estratégicas, de conteúdo finalístico, de forma regionalizada, em conjunto com os membros com atuação originária nos feitos, e terá composição e distribuição geográfico-territorial da seguinte forma distribuída: 1) Sertão (1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 14ª Circunscrições Ministeriais); 2) Agreste (4ª, 5ª, 6ª e 12ª Circunscrições) ; 3) Zona da Mata Norte (9ª, 10ª e 11ª Circunscrições); 4) Zona da Mata Sul (7ª, 8ª, 12ª Circunscrições) 5) Capital e Região Metropolitana do Recife (Capital, 8ª, 9ª e 13ª Circunscrições).

O Gace Cidadania - Conflitos Fundiários terá vigência de quatro meses corridos, contados a partir de 1º de dezembro que vem, sendo composto por cinco membros do MPPE. A coordenação caberá ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania.

A Portaria PGJ nº 3.453/2024 foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 19 de novembro de 2024.

PROJETO TERRA E TETO: LAR DE DIREITOS - O Gace Cidadania - Conflitos Fundiários faz parte das iniciativas do projeto Terra e Teto: Lar de Direitos, executado pelo CAO Cidadania e pelo CAO Meio Ambiente.

O projeto pretende que o MPPE possa intensificar sua intervenção na mediação e busca de soluções para os conflitos fundiários em Pernambuco, de modo a reforçar a proteção a direitos e garantias fundamentais relacionados aos processos historicamente estabelecidos de luta pela posse da terra e de acesso à moradia, especialmente no que se refere às populações socialmente vulnerabilizadas, observadas as especificidades e necessidades do ambiente rural e do ambiente urbano.

Dessa forma, é necessária a construção de um processo interno de integração das atividades dos diversos órgãos de execução atuantes na temática, especialmente as Promotorias de Cidadania nas áreas da defesa da função social da terra rural, direitos humanos, habitação e urbanismo.
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000