MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar
MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar
02/01/2024 - Atento à necessidade de assegurar uma boa prestação de serviços por parte dos 20 conselheiros tutelares eleitos que assumirão as funções a partir de janeiro de 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de providências para os municípios do Cabo de Santo Agostinho, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério e Gravatá ajustarem os horários de funcionamento dos Conselhos Tutelares às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Em conjunto com a recomendação, as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho, de Gravatá e de Surubim (que também é responsável pelas cidades de Casinhas e Vertente do Lério) remeteram aos prefeitos e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) a Nota Técnica nº 01/2023, do CAO Infância e Juventude, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar e vedação do rodízio no expediente regular.
Na prática, as providências buscam assegurar que todas as unidades do Conselho Tutelar nessas cinco cidades contem com a presença dos conselheiros nos horários regulares de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Essa jornada deverá ser cumprida cumulativamente à escala de plantões de sobreaviso, a fim de garantir o atendimento à população.
"As normativas realçam a necessidade de colegialidade nas decisões do Conselho Tutelar, sendo a tomada de decisões individuais admitida apenas em situações excepcionais. Dessa forma, não é legítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada dentro do horário regular", explicam os Promotores de Justiça Manoela de Souza (Cabo de Santo Agostinho), Garibaldi Gomes da Silva (Surubim) e Ivan Renaux de Andrade (Gravatá), nos textos das recomendações.
Os membros do MPPE ressaltam, ainda, que o exercício da função de conselheiro tutelar tem caráter de dedicação exclusiva, ou seja, não é compatível com o desempenho de outras atividades profissionais.
Dessa maneira, o Poder Executivo, por meio dos prefeitos e secretários municipais, e os Comdicas devem analisar a legislação municipal a fim de verificar se as normativas incluem a previsão de plantão ou sobreaviso fora dos horários regulares, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar. Cabe a cada município definir, por meio de lei, se o trabalho extraordinário será remunerado ou se haverá compensação das horas trabalhadas em plantão.
Além disso, as autoridades públicas devem respeitar o princípio da colegialidade nas decisões tomadas pelo Conselho Tutelar, salvo casos excepcionais devidamente justificados.
Por fim, a realização dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar nessas cinco cidades deve ser divulgada à população e aos órgãos integrantes da rede de proteção infantojuvenil, incluindo os contatos para acionar os conselheiros tutelares fora dos horários regulares.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos dias 20 de dezembro (Cabo de Santo Agostinho), 22 de dezembro (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e 2 de janeiro de 2024 (Gravatá).
Últimas Notícias
Após ação do MPPE, Justiça determina intervenção emergencial no Mercado Público
16/06/2026 - Após Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina determinou que o Município adote medidas emergenciais em até 30 dias para mitigar os graves riscos à segurança e à saúde pública no Mercado Público Municipal. A decisão liminar, proferida pela juíza Mariana Vieira Sarmento, no dia 11 de junho de 2026, atende a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade.
O MPPE ingressou com a Ação Civil Pública após anos de tentativas frustradas de resolução administrativa no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02208.000.725/2023. Vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) constataram um cenário de grave deterioração física e insalubridade no local. Entre os problemas apontados estão fiações elétricas precárias expostas à umidade, extintores despressurizados, ausência de sinalização de emergência, mofo, goteiras, esgoto colapsado e bancadas enferrujadas para a venda de carnes.
A magistrada destacou na decisão que a fiação precária transforma o imóvel em uma "bomba-relógio" com riscos de curto-circuito, enquanto as falhas sanitárias expõem frequentadores a contaminações e doenças. Ainda ressaltou que o tombamento do prédio pela Lei Municipal nº 2.041/2024 obriga a Prefeitura a realizar reparos que garantam a integridade física dos usuários, não justificando o abandono estrutural.
Diante disso, o Município deverá realizar a recarga e manutenção dos extintores, limpar o sistema de esgoto para estancar vazamentos, executar serviços de dedetização e desratização por empresa certificada, reparar fiações elétricas críticas e reformar os banheiros públicos.
Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 300.000,00, com valores a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
MPPE recomenda à Prefeitura de Gravatá atentar para os gastos com apresentações musicais
16/06/2026 - Com o intuito de defender o respeito aos princípios da razoabilidade e economicidade nas contratações de artistas para o São João 2026 de Gravatá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito e aos secretários municipais orientando a adoção de uma série de providências.
A primeira delas é que a gestão municipal se abstenha de efetuar pagamentos a artistas cujas contratações estiverem acima do limite esperado indicado pelo Painel da Transparência dos Festejos Juninos do MPPE. Nesses casos, o Ministério Público aponta a necessidade de buscar a renegociação dos valores ou a retenção preventiva do excedente.
De acordo com a promotora de Justiça Katarina Gouveia, em consulta ao painel foram identificados contratos em que o mesmo artista está cobrando valores acima do indicado, que corresponde à média dos cachês de 2025 corrigida pela inflação do período.
"Essa atuação do MPPE não tem como objetivo eliminar a discricionariedade administrativa, mas sim garantir que a liberdade de escolha do gestor esteja em harmonia com o rigor jurídico e a saúde financeira do município", ressaltou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Caso a administração municipal opte por manter os pagamentos, tal decisão deve ser acompanhada de justificativa formal indicando as evidências mercadológicas que embasem o diferencial de preço, como acréscimo do tempo de show, mudança no número de músicos, reforço de infraestrutura ou crescimento da notoriedade do artista entre um ano e outro.
Além disso, a 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá também recomendou que o município busque balizar as contratações para eventos comemorativos na média histórica de preços dos artistas, com a devida atualização inflacionária; e que respeite o limite fiscal definido pelo Tribunal de Contas do Estado, que orientou os municípios a limitar gastos com eventos festivos a 3% da receita corrente líquida dos últimos 12 meses.
TRANSPARÊNCIA - O MPPE também orientou a Prefeitura de Gravatá a implementar práticas para garantir a rastreabilidade dos recursos destinados a apresentações artísticas.
Todas as atrações contratadas a valores acima de cinco salários mínimos devem ter notas de empenho individuais, ainda que agenciadas pelo mesmo empresário.
Além disso, no caso de shows custeados, total ou parcialmente, com emendas parlamentares, deve ser informado o número de identificação, para preservar o controle e rastreabilidade financeira das verbas.
Todas as contratações precisam ser informadas no Portal da Transparência municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas, com o detalhamento dos custos como cachê, logística, hospedagem e infraestrutura técnica dos shows.
Por fim, o MPPE cobrou que o município vede qualquer prática de promoção pessoal de agentes políticos e de seus familiares durante as apresentações, sob pena de configuração de violação aos princípios constitucionais que regem a administração pública.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última sexta-feira (12).
MPPE expande projeto "Portas Abertas às Vítimas" em reunião institucional
16/06/2026 - O Projeto Institucional Estratégico "Promotoria de Justiça de Portas Abertas às Vítimas", do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), segue em franca expansão. Na sexta-feira (12), a Sede das Promotorias de Justiça de Paulista sediou uma importante reunião voltada a debater o projeto. O encontro foi formalmente articulado pela 2ª e 7ª Promotorias de Justiça Criminal da comarca, representadas pelas promotoras de Justiça Camila Mendes de Santana Coutinho e Julieta Maria Batista de Oliveira.
A reunião contou com a presença da coordenadora do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), Ana Clézia Ferreira Nunes. Na oportunidade, integrantes das equipes das Promotorias aderentes e autoridades locais dialogaram sobre a execução interinstitucional do projeto. O principal objetivo estratégico da ação consiste em prevenir revitimizações institucionais, assegurando a garantia dos direitos humanos de vítimas de crimes contra a vida em todas as fases da persecução penal.
Além do corpo técnico do Ministério Público, o evento registrou a participação de figuras da segurança pública, como Andressa Gama Goes, 5ª delegada especializada de Atendimento à Mulher de Paulista. O 17º Batalhão da Polícia Militar também esteve representado pelo major Manassés Ferreira da Silva e pela 2ª tenente Larissa Dantas, reforçando o caráter colaborativo e integrado da iniciativa.
Durante as discussões, a promotora Julieta Oliveira enfatizou que a articulação entre as diferentes instituições é essencial para os dois eixos do projeto. “O foco prioritário reside no atendimento e na assistência integral a vítimas de crimes contra a vida. Há uma atenção especial voltada para os casos de feminicídio mediante a previsão de busca ativa, embora a prática institucional se estenda ao acolhimento de toda e qualquer vítima”, assegurou ela.
Somando ao debate, a promotora Camila Coutinho frisou o papel das Promotorias de Justiça que compõem as Centrais de Inquéritos do MPPE. Segundo ela, “essas unidades também podem ofertar atendimento humanizado sobre direitos, reconhecendo a delicadeza do momento vivido pelas vítimas e familiares, cujos sofrimentos decorrem da proximidade ou dos efeitos colaterais da conduta criminosa”.
Ao encerrar, a promotora Ana Clézia Ferreira Nunes reafirmou o compromisso do NAV/MPPE em seguir com as articulações internas e externas para ampliar o alcance do programa. Ela destacou a meta do plano de gestão de prestar assistência a 100% das ocorrências de feminicídios no Estado. “Essa atuação estratégica não restringe o apoio a outros perfis, mas oferece modelos e vem consolidando as práticas institucionais de proteção e apoio às vítimas”, comentou ela.
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