MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar
MPPE recomenda adequações para garantir atendimento à população nas unidades do Conselho Tutelar
02/01/2024 - Atento à necessidade de assegurar uma boa prestação de serviços por parte dos 20 conselheiros tutelares eleitos que assumirão as funções a partir de janeiro de 2024, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou uma série de providências para os municípios do Cabo de Santo Agostinho, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério e Gravatá ajustarem os horários de funcionamento dos Conselhos Tutelares às exigências do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Em conjunto com a recomendação, as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho, de Gravatá e de Surubim (que também é responsável pelas cidades de Casinhas e Vertente do Lério) remeteram aos prefeitos e Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicas) a Nota Técnica nº 01/2023, do CAO Infância e Juventude, que dispõe sobre o funcionamento do Conselho Tutelar e vedação do rodízio no expediente regular.
Na prática, as providências buscam assegurar que todas as unidades do Conselho Tutelar nessas cinco cidades contem com a presença dos conselheiros nos horários regulares de funcionamento, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Essa jornada deverá ser cumprida cumulativamente à escala de plantões de sobreaviso, a fim de garantir o atendimento à população.
"As normativas realçam a necessidade de colegialidade nas decisões do Conselho Tutelar, sendo a tomada de decisões individuais admitida apenas em situações excepcionais. Dessa forma, não é legítima a adoção de rodízios e revezamentos no cumprimento da jornada dentro do horário regular", explicam os Promotores de Justiça Manoela de Souza (Cabo de Santo Agostinho), Garibaldi Gomes da Silva (Surubim) e Ivan Renaux de Andrade (Gravatá), nos textos das recomendações.
Os membros do MPPE ressaltam, ainda, que o exercício da função de conselheiro tutelar tem caráter de dedicação exclusiva, ou seja, não é compatível com o desempenho de outras atividades profissionais.
Dessa maneira, o Poder Executivo, por meio dos prefeitos e secretários municipais, e os Comdicas devem analisar a legislação municipal a fim de verificar se as normativas incluem a previsão de plantão ou sobreaviso fora dos horários regulares, de modo a garantir o funcionamento ininterrupto do Conselho Tutelar. Cabe a cada município definir, por meio de lei, se o trabalho extraordinário será remunerado ou se haverá compensação das horas trabalhadas em plantão.
Além disso, as autoridades públicas devem respeitar o princípio da colegialidade nas decisões tomadas pelo Conselho Tutelar, salvo casos excepcionais devidamente justificados.
Por fim, a realização dos plantões ou sobreavisos do Conselho Tutelar nessas cinco cidades deve ser divulgada à população e aos órgãos integrantes da rede de proteção infantojuvenil, incluindo os contatos para acionar os conselheiros tutelares fora dos horários regulares.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico dos dias 20 de dezembro (Cabo de Santo Agostinho), 22 de dezembro (Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e 2 de janeiro de 2024 (Gravatá).
Últimas Notícias
MPPE promove webinário sobre garantia de atribuições e construção de fluxos com Conselhos Tutelares
29/01/2026 - A fim de capacitar membros e servidores acerca da adoção de providências para fortalecer a cooperação e integração entre o Ministério Público brasileiro e os Conselhos Tutelares, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Escola Superior e do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOIJ), promoverá, no dia 2 de março, das 15h às 17h, o Webinário “Garantia de Atribuições e Construção de Fluxos com Conselhos Tutelares”.
“Os conselhos tutelares são fundamentais para o Sistema de Garantia de Direitos, e seu trabalho deve ser articulado com o das Promotorias de Justiça, de modo a garantir efetividade, celeridade e qualidade no atendimento e nas ações para a proteção integral de crianças e adolescentes. A Recomendação nº 119 do CNMP trouxe interessantes aspectos a serem considerados nesse trabalho conjunto”, pontuou a coordenadora do CAO IJ, a Promotora de Justiça Aline Arroxelas, que irá mediar o encontro.
A iniciativa, que será transmitida pela plataforma Google Meet, está alinhada à Recomendação nº 119/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ao final, haverá um momento de debate e troca de experiências entre os participantes.
Estão sendo disponibilizadas 300 vagas para membros e servidores do Ministério Público Brasileiro. No âmbito do MPPE, a ação é voltada para promotores(as) de Justiça; integrantes das equipes técnicas das Promotorias de Justiça e da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT), além de assessores e residentes jurídicos do MPPE. Os participantes receberão certificado com carga horária de 2h. Os interessados podem acessar o link https://doity.com.br/garantia-de-atribuicoes-e-construcoes-de-fluxos-com-conselhos-tutelares, pelo qual também pode ser conferida a programação completa.
MPPE alerta prefeituras e câmaras de vereadores com relação à execução de emendas parlamentares
29/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) intensifica a cobrança por transparência na execução de emendas parlamentares e está recomendando que Prefeituras e Câmaras de Vereadores de Pernambuco adotem, no orçamento de 2026, os critérios de publicidade e rastreabilidade definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
As orientações decorrem da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que declarou inconstitucional o chamado "orçamento secreto" e estabeleceu parâmetros obrigatórios de controle social e transparência na aplicação de recursos públicos em todos os entes federativos.
No âmbito estadual, as Promotorias de Justiça de São Bento do Una, Salgueiro, Panelas e Bezerros recomendaram a suspensão da execução das emendas parlamentares no exercício financeiro de 2026 caso as exigências constitucionais e as determinações do STF não sejam integralmente cumpridas.
As recomendações são subscritas pelos Promotores de Justiça Márcio José da Silva Freitas (São Bento do Una), Nara Thamyres Brito Guimarães Alencar (Salgueiro), Filipe Wesley Leandro Pinheiro da Silva (Panelas) e Crisley Patrick Tostes (Bezerros). O documento tem como fundamento as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 7.688, 7.695 e 7.697, relatadas pelo ministro Flávio Dino, que reforçam a obrigatoriedade de critérios rigorosos de transparência, publicidade e rastreabilidade na execução das emendas.
De acordo com o MPPE, o descumprimento das normas pode caracterizar ato de improbidade administrativa e violar princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. As recomendações também se baseiam na Lei Complementar Federal nº 210/2024, que estabelece normas gerais para a proposição e execução de emendas parlamentares.
Entre as medidas propostas, o MPPE orienta que gestores municipais se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não comprovarem, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e ao próprio Ministério Público, o cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência e da divulgação de dados fiscais e orçamentários em meio eletrônico de amplo acesso público.
Prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais deverão encaminhar ao MPPE, até 31 de janeiro de 2026, um plano de ação com diagnóstico do Portal da Transparência, cronograma de medidas corretivas e identificação dos responsáveis pela implementação das mudanças. O documento deverá prever, inclusive, a reformulação dos sistemas de informação, garantindo interoperabilidade e rastreabilidade das emendas, inclusive aquelas destinadas ao terceiro setor.
As recomendações também orientam a adoção de plataformas digitais unificadas para divulgação de informações detalhadas sobre as emendas parlamentares, como número, autoria, objeto, valor, beneficiários, fases da despesa, empenhos, liquidações, ordens bancárias, planos de trabalho e prestações de contas. Exige-se ainda a utilização de contas bancárias exclusivas para cada emenda, sendo vedadas contas intermediárias ou saques em espécie, além do registro prévio das informações em sistemas oficiais, como o Transferegov.br.
As medidas alcançam, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos — como ONGs, organizações sociais (OSs), OSCs e OSCIPs — que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares. Essas instituições deverão adotar mecanismos próprios de transparência e divulgar, em seus sites, as informações exigidas pelo STF, com o objetivo de prevenir o uso indevido ou o desvio de recursos públicos.
O teor completo das recomendações pode ser consultado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nas edições de 26 e 27 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda reforço na fiscalização de entrada de crianças e adolescentes em bares e eventos noturnos e na proibição de venda de bebidas alcoólicas
29/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Arcoverde, recomendou aos proprietários e responsáveis por bares, boates, casas de show, distribuidoras de bebidas e estabelecimentos semelhantes a adotarem medidas rigorosas para impedir o acesso irregular de crianças e adolescentes a esses locais e coibir, de forma efetiva, a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas para pessoas com menos de 18 anos.
A recomendação reforça a necessidade de cumprimento das normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Portaria Judicial nº 001/2017, que regulamenta a entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados de pais ou responsáveis em locais onde há consumo de bebidas alcoólicas. Entre as medidas recomendadas estão o controle rigoroso de acesso a eventos e estabelecimentos, com verificação de documentos de identidade, e a negativa de entrada quando houver ausência de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade.
O MPPE também orienta que os responsáveis pelos estabelecimentos se abstenham, de forma absoluta, de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas para pessoas com menos de 18 anos, devendo afixar avisos visíveis ao público sobre a proibição legal e o caráter criminoso da conduta. Em situações em que adultos oferecem bebidas alcoólicas a crianças ou adolescentes, os proprietários e prepostos devem intervir e acionar a Polícia Militar, diante da configuração de crime prevista no artigo 243 do ECA.
A atuação do MPPE foi motivada por comunicações encaminhadas pelo Conselho Tutelar de Arcoverde, que relatavam o recebimento de diversas denúncias envolvendo a venda de bebidas alcoólicas a menores. Diante do cenário, o órgão realizou rondas conjuntas com a Polícia Militar em bares da cidade, com caráter preventivo e educativo, visando conscientizar comerciantes e frequentadores sobre as obrigações legais.
No recomendação, a Promotoria de Justiça destaca que o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes representa grave risco à saúde física e psíquica, podendo ocasionar dependência química, estimular situações de violência e comprometer o desenvolvimento social e moral desse público, razão pela qual a legislação impõe deveres específicos aos responsáveis pelos estabelecimentos.
A recomendação assegura ainda o livre acesso de representantes do MPPE, do Conselho Tutelar, do Poder Judiciário e dos órgãos de segurança pública aos estabelecimentos, para fins de fiscalização.
A íntegra da Recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Maurício Schibuola de Carvalho, pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 28 de janeiro de 2026.
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