POLUIÇÃO SONORA

MPPE recomenda adequações em três bares na cidade de Salgueiro

Ilustração de caixas de som iluminadas
Atuação da Promotoria foi motivada por denúncias de moradores, que relataram o uso recorrente de aparelhos sonoros e música ao vivo em volume elevado

 

1°/04/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Salgueiro, expediu recomendações aos responsáveis pelos estabelecimentos Bar do Sossego, Bar Let's Go e Espetinho dos Amigos, para que adotem medidas visando evitar a prática de poluição sonora e a perturbação do sossego decorrentes de suas atividades.

Após serem comunicados pelo MPPE, os donos do Bar do Sossego e do Espetinho dos Amigos informaram que pretendem adotar as medidas recomendadas; já o responsável pelo Let’s Go ainda não respondeu.

A atuação da Promotoria foi motivada por denúncias de moradores, que relataram o uso recorrente de aparelhos sonoros e música ao vivo em volume elevado, especialmente durante eventos noturnos e de madrugada. A prática consiste em desrespeito à Lei Estadual nº 12.789/05, que estabelece os limites máximos de ruído conforme o período do dia, e a Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que define o crime de poluição sonora e as sanções aplicáveis aos infratores.

Dessa forma, a Promotora de Justiça Nara Guimarães orientou os responsáveis pelos estabelecimentos a respeitar os limites sonoros estabelecidos por lei, providenciando isolamento acústico adequado para evitar a propagação excessiva de ruídos; abster-se de realizar eventos ao ar livre com equipamentos sonoros que possam gerar perturbação do sossego; afixar avisos visíveis sobre a proibição do uso de som automotivo no local; e notificar as autoridades competentes toda vez que clientes utilizarem aparelhos sonoros em volume acima do permitido.

A recomendação destaca que o descumprimento das medidas pode levar à responsabilização cível, administrativa e criminal por todas as pessoas que contribuírem para a poluição sonora, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais.

As três recomendações podem ser consultadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE dos dias 26 de março (Bar do Sossego), 25 de março (Bar Let's Go) e 19 de março (Espetinho dos Amigos).
 

Últimas Notícias


INSTITUCIONAL
MPPE participa de celebração pelos 190 anos de instalação do Poder Legislativo em Pernambuco
Fotografia de pessoas participando de solenidade
'É uma alegria participarmos da celebração dos 190 anos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, conhecida como a casa do povo pernambucano", disse José Paulo Xavier

 

04/04/2025 - Os 190 anos de instalação do Poder Legislativo em Pernambuco foram comemorados em reunião solene, na noite da última quarta-feira (2), no auditório Sérgio Guerra, num dos prédios da instituição. O Ministério Público do Estado (MPPE) foi representado pelo Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que integrou a mesa da cerimônia e participou do corte do bolo.

“É uma alegria participarmos da celebração dos 190 anos da Assembleia Legislativa de Pernambuco, conhecida como a casa do povo pernambucano, instituição plural na sua composição, com parlamentares legitimados pelo voto popular e exercício democrático”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça.  

A cerimônia foi conduzida pelo presidente da casa, deputado Álvaro Porto. Ele destacou que o Poder Legislativo de Pernambuco “permanece atento ao compromisso de contribuir para uma sociedade solidária e justa, revigorando a democracia e honrando valores instituídos por parlamentares ao longo destes quase dois séculos de existência”.

Houve exibição de vídeo institucional e o do Coral Vozes de Pernambuco, formado por funcionários da Alepe, que interpretou canções como “A feira de Caruaru” e “Leão do Norte”. Outros artistas pernambucanos também participaram, como o violonista Cláudio Almeida, que executou os hinos do Brasil e de Pernambuco, e os cantores Maciel Melo e Petrúcio Amorim. 
 

Comemoração dos 190 do Poder Legislativo de Pernambuco - ALEPE

GARANHUNS
Após Ação Civil do MPPE, Justiça determina regularização do transporte escolar e multa Prefeitura

 

Fotografia de ônibus amarelo circulando em estrada
MPPE investigou o não cumprimento de recomendações para a segurança no transporte escolar de crianças e adolescentes

 

04/04/2025 - A Vara Regional da Infância e Juventude de Garanhuns, após Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinou que a Prefeitura regularize o transporte escolar municipal e proíba a circulação de veículos irregulares para este fim. Também fixou o pagamento de indenização por danos sociais no valor de R$ 30.000,00, a ser destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Ação Civil Pública foi motivada por um procedimento administrativo que investigou o não cumprimento de recomendações para a segurança no transporte escolar de crianças e adolescentes, incluindo a regularização de veículos, motoristas e profissionais de apoio.  

O Ministério Público apontou que o Município não respondeu adequadamente às notificações da instituição e que uma inspeção revelou irregularidades nos veículos, como falta de vistoria do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE) e problemas de segurança. Além disso, foram recebidas denúncias de usuários sobre o mau funcionamento dos veículos e prejuízos aos alunos.

Em resposta, a Prefeitura alegou dificuldades na regularização devido ao agendamento de vistorias e à necessidade de inspeções veiculares, além de notificar a empresa terceirizada responsável pelo transporte. O MPPE argumentou que as vistorias para transporte escolar não exigem agendamento e que o Município demorou em tomar providências.

CABROBÓ
MPPE consegue condenação de 22 anos de prisão por feminicídio

 

Fotografia de martelo usado em tribunais
Jurados decidiram pela condenação do réu, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio

 

04/04/2025 - O Tribunal do Júri de Cabrobó, que atua perante a 1ª Vara da Comarca, acatou a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou Ivanildo Pereira Alves a 22 anos de reclusão, em regime fechado, por homicídio qualificado (feminicídio) contra a companheira, em crime ocorrido em julho de 2024, na residência do casal.

Os jurados decidiram pela condenação do réu, reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, emprego de meio de asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.

Segundo o Promotor de Justiça Igor Couto Vieira, que atuou no caso, o réu é um homem possessivo e controlador que, em contexto de violência doméstica e familiar, após vê-la conversando no WhatsApp, motivado por ciúmes, atacou de forma repentina, sem possibilidade de defesa, e estrangulou a vítima até a morte.

O juiz Felippe Lothar Brenner fixou a pena-base em 16 anos e 6 meses de reclusão, aumentou-a em 1/3 pelas agravantes (já compensada a atenuante da confissão espontânea) e definiu a pena definitiva em 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Além da privação de liberdade, a Justiça determinou o pagamento de R$ 30.000,00 de indenização mínima aos familiares da vítima por danos morais, bem como a execução imediata da pena.

Texto produzido com apoio da IA Gemini
 

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