PAULISTA

MPPE recomenda a pré-candidatos, eleitores e artistas a evitarem propagandas eleitorais antecipadas

Fotografia de teclado da urna eletrônica
O agente público e/ou o seu beneficiário estarão sujeitos à prática de ato de improbidade administrativa


 

04/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça Eleitoral da 114° Zona Eleitoral de Paulista, orientou pré-candidatos, eleitores e artistas do município a não realizarem propaganda eleitoral antes do período permitido.

O Promotor Eleitoral João Paulo Pedrosa Barbosa alerta no texto da recomendação que de acordo com a Lei Federal nº 9.504/1997, que estabelece normas para as eleições, a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição. Caso for realizada fora deste prazo, poderá acarretar em multa de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

Ele também sinaliza que, em se tratando de propaganda irregular com uso de bens públicos, o agente público e/ou o seu beneficiário estarão sujeitos à prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício. Cabendo-lhes a aplicação das punições previstas no art. 12 da lei mencionada. E o não atendimento da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas necessárias à sua implementação pelo MPPE. 

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco do dia 4 de julho.
 

Últimas Notícias


TECNOLOGIA
Combate ao crime organizado ganha mais estrutura no MPPE
Fotografia de pessoas diante de telas de computador digitando em teclados
Suporte em tecnologia atualizado ajuda na elevação da capacidade e velocidade de análise de dados

 

08/08/2024 - O parque tecnológico do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi renovado e ampliado, neste segundo semestre, com a instalação de 20 computadores de última geração e alta performance. Os equipamentos estão instalados nas sedes do Recife e de Caruaru, no Núcleo de Combate à Sonegação Fiscal e nos Laboratórios Forenses. 

“Proporcionarão ganho de tempo nas investigações em curso, com repercussão direta na eficiência e efetividade do combate ao crime organizado”, explica o Promotor de Justiça Luiz Guilherme Lapenda, coordenador do Núcleo de Apoio à Gestão de Tecnologia e Inovação (NTI) do MPPE. Segundo ele, foram investidos cerca de R$ 129 mil, incluindo quatro nobreaks que protegem os PCs quando há oscilação na energia elétrica. Esses equipamentos devem ser instalados em setembro.

Para o coordenador do GAECO, Promotor de Justiça Roberto Brayner, dispor de suporte em tecnologia atualizado ajuda na elevação da capacidade e velocidade de análise de dados e informações, ações fundamentais para as investigações contra organizações criminosas e a sonegação fiscal. 

Além de desvendar ações criminosas, o GAECO atua no Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) do Estado, contribuído com a Fazenda Estadual nas intermediações junto a grandes devedores de tributos para recuperação de receita fiscal.
 

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que apenas empresas com autorização da Polícia Federal sejam contratadas para segurança de eventos
Ilustração com seguranças fardados
Seguranças devem ter autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada


 

08/08/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município do Cabo de Santo Agostinho que apenas contrate empresas que tiverem autorização formal da Polícia Federal (PF) para atuar na segurança de eventos sociais, carnavalescos, festas juninas e outras promovidas pela Prefeitura. 

Além disso, o MPPE advertiu o município a incluir em todos os próximos editais e licitações destinadas à contratação de empresas de segurança a exigência de documentação que comprove que a segurança do evento será realizada por empresa especializada ou serviço orgânico de segurança, com a devida autorização da PF, independente de se tratar de vigilância armada ou desarmada. 

A recomendação destaca que o Centro de Apoio Operacional (CAO) às Promotorias de Defesa do Consumidor recebeu um ofício da PF que trata sobre a contratação de uma empresa de segurança privada clandestina por órgãos públicos em eventos sociais. Segundo o documento, tem ocorrido diversos incidentes envolvendo essa atividade clandestina à nível nacional, o que pode acarretar, inclusive, eventos de alta gravidade, como casos de injúria racial, desrespeito aos direitos da criança e do adolescente, violência, tortura, sobretudo quanto à população negra e parda. 

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho fixou um prazo de 15 dias para o município informar sobre o acatamento ou não da recomendação, bem como se existe licitação em curso para contratar equipe de segurança para os próximos eventos a serem promovidos no Cabo. 

A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 31 de julho de 2024.
 

CONSUMIDOR
Estabelecimentos firmam compromisso para regularizarem condições sanitárias
Fotografia de mãos assinando papéis
Acordos objetivam o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor



08/08/2024 - A empresa Hotel Século XX e a empresa Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para regularizarem condições sanitárias para o funcionamento.

A empresa Hotel Século XX já havia firmado um TAC em 12 de abril de 2023 perante o MPPE. No entanto, devido à impossibilidade de cumprir as exigências no prazo estipulado (dia 14 de Abril de 2024), teve seu prazo prorrogado por mais 12 meses (a contar da data do acertada) para regularização das pendências sanitárias registradas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Por sua vez, o estabelecimento Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao) firmou o TAC no dia 24 de julho de 2024, com o objetivo de regularizar as condições de operação. A necessidade surgiu após a 19ª Promotoria de Justiça do Consumidor encaminhar cópia do Inquérito Civil 02053.000.903/2022, com extensa relação noticiando irregularidades em diversos bares e restaurantes japoneses na cidade do Recife, entre eles o Boa Vista Alimentos Ltda. (Iang Chao), distribuído à 16ª Promotoria de Justiça do Consumidor, que apresenta condições sanitárias insatisfatórias.

O Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital – Defesa do Consumidor, Maviael de Souza Silva, destaca, no texto do documento, os termos do artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe ao fornecedor de produtos colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.

Além disso, o Promotor ressalta o 4° artigo do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo, que tem por objetivo o respeito à dignidade, saúde e segurança do consumidor, resguardando-se a boa fé, a transparência e a proteção do consumidor.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de agosto.
 

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