SEGURANÇA PÚBLICA

MPPE recomenda à PMPE evitar excesso de força e emprego inadequado de armas letais e menos letais durante Carnaval no Recife

Fotografia de multidão de pessoas brincando carnaval com sobrinha de frevo em destaque
Recomendação é para que agentes de segurança pública sigam os princípios da legalidade


05/02/2024* - O MPPE recomendou ao Comandante-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), Coronel Ivanildo Torres, ordenar ao efetivo policial escalado para atuar nos polos festivos durante o Carnaval e pós-Carnaval (de 15 de fevereiro a 3 de março) que siga os protocolos estabelecidos para o eventual uso diferenciado da força.

A recomendação tem como objetivo garantir que os agentes de segurança pública sigam os princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade durante as ações de policiamento, a fim de evitar excessos no uso de armas letais e menos letais e a consequente responsabilização administrativa, civil e criminal dos policiais envolvidos.

No ano de 2020, o MPPE, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos, instaurou Procedimento Administrativo com o objetivo de acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, a atuação institucional da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE), no eventual emprego e uso da força, por ocasião de atos, manifestações, protestos, passeatas e/ou outros eventos públicos, de sorte a observar, entre outros, o direito à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica da população, bem como à liberdade de expressão, manifestação do pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público.

“Há necessidade de se compatibilizar o dever de preservação da ordem pública, imposto à PMPE, com os direitos e garantias constitucionais da população. A atuação da Polícia Militar nas festividades carnavalescas não autoriza, a priori, dispersar foliões e foliãs, visto que o direito de reunião e liberdade de expressão devem ser exercidos com garantia da incolumidade das pessoas, sem práticas abusivas que venham a inibir o exercício da cidadania”, alertou o Promotor de Justiça Westei Conde, no texto da recomendação.

Além disso, o MPPE recomendou ao Comandante-Geral da Polícia Militar proibir o fornecimento de munições de impacto controlado (balas de borracha) e de espingardas com esse tipo de munição aos policiais escalados para atuar nos períodos do Carnaval e pós-Carnaval; e cobrar o uso adequado dos cadarços de identificação nos uniformes operacionais e coletes balísticos.

A recomendação deve ser disponibilizada, na íntegra, nos quadros de aviso de todas as unidades da Polícia Militar no Recife e no Boletim Geral da Corporação.

Por meio de ofício, o Comandante-Geral da Polícia Militar informou ao MPPE, nesta segunda-feira (5), que foi determinada a divulgação e cumprimento da recomendação com os escalões subordinados, a qual será publicada em Boletim Geral.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 2 de fevereiro.


* Texto atualizado em 06/02/2024, às 14h16.

Últimas Notícias


BAHIA
Projetos do MPPE de promoção de direitos das mulheres são apresentados em Congresso da Conamp
A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE, Promotora de Justiça Maísa Melo, expôs os projetos MP Empodera e Ciranda Lilás.


21/08/2026 - Duas iniciativas desenvolvidas pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) voltadas ao empoderamento feminino e ao fortalecimento das políticas para as mulheres foram apresentadas a representantes de outros MPs do Brasil, na última quinta-feira (20), em Salvador (BA), durante o 3º Congresso Conamp Mulher. A coordenadora do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM) do MPPE, Promotora de Justiça Maísa Melo, expôs os projetos MP Empodera e Ciranda Lilás. O primeiro impulsiona iniciativas públicas de autonomia econômica feminina, enquanto o segundo busca fortalecer a rede de proteção das mulheres.

A apresentação do Projeto MP Empodera ocorreu no painel “A tecnologia transformadora e o desenvolvimento do gênero feminino”, e o Projeto Ciranda Lilás foi apresentado no Espaço de Inovação Maria Quitéria, voltado à disseminação de boas práticas do MP Brasileiro. O evento homenageia a heroína baiana da Independência do Brasil, símbolo de coragem, liderança e superação de barreiras.

Promovido pela Comissão de Mulheres da Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação do Ministério Público da Bahia (Ampeb), o 3º Congresso Conamp Mulher foi realizado de 19 a 21 de agosto, promovendo reflexões e intercâmbio de experiências visando à construção de um ambiente mais justo, inclusivo e equânime sob a perspectiva de gênero.

“A violência e o preconceito contra as mulheres é um grande desafio a ser vencido, pelo aspecto estrutural e as consequências para toda a sociedade. Fortalecer as ações em defesa da população feminina por meio do NAM, do Núcleo de Apoio a Vítimas de Crimes (NAV), demais setores, Promotorias e Procuradorias de Justiça do MPPE é uma das prioridades do nosso plano estratégico”, lembrou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que participou da abertura do congresso e acompanhou a apresentação de Maísa Melo.

EXPERIÊNCIAS EXITOSAS - Na sua apresentação, a Promotora de Justiça Maísa Melo afirmou que “a autonomia econômica é estratégia importante para a quebra do ciclo de violência contra a mulher, além de constituir promoção de direitos e dignidade”. Dentre as ações do MP Empodera foi destacada a parceria com o Serviço de Apoio a Pequenas e Médias Empresas (Sebrae) para apoiar as prefeituras na oferta de formação e qualificação de mulheres que desejam empreender, contando com mais de 600 mulheres capacitadas só nos últimos dois anos.

Já o projeto Ciranda Lilás conta com a atuação das Promotorias de Justiça nos municípios, na indução das políticas públicas para as mulheres e na estruturação da rede de proteção. O projeto tem percorrido todo o estado com a realização de encontros regionais, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça com representantes das instituições públicas que devem acolher e desenvolver ações integradas de proteção das mulheres e de promoção de seus direitos nas mais diversas áreas. 

Outras membras do Ministério Público de Pernambuco também participaram do congresso. Na ocasião foi lançado o volume III do livro “A defesa dos direitos humanos na visão de mulheres do Ministério Público”, que tem entre as autoras a Promotora de Justiça Irene Cardoso, do MPPE.

Participação do MPPE no III Congresso Conamp Mulher, em Salvador

ANTIRRACISMO
Sede das Promotorias de Caruaru promove seminário sobre letramento racial para seus integrantes
O seminário teve como objetivo promover reflexões sobre racismo estrutural e institucional.


21/08/2026 - A Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru recebeu, na terça-feira (18), o Seminário de Letramento Racial e Relações Institucionais, voltado a membros, servidores, estagiários e auxiliares. O evento foi realizado pela administração da Sede das Promotorias de Caruaru em parceria com o Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER-MPPE), no auditório da unidade.

O seminário teve como objetivo promover reflexões sobre racismo estrutural e institucional, além de fortalecer a cultura antirracista, de respeito, equidade, inclusão e valorização da diversidade no âmbito do MPPE. Letramento racial é definido como um processo educativo voltado à identificação, nomeação e combate ao racismo presente em atitudes do cotidiano. O conceito busca desconstruir preconceitos presentes na linguagem, além de mostrar como o racismo afeta a vida de pessoas negras, inclusive em situações que costumam passar despercebidas por não serem reconhecidas como discriminatórias.

A condução ficou a cargo de Irene Cardoso Sousa, promotora de Justiça e integrante do NER, e Higor Alexandre Alves de Araújo, promotor de Justiça e coordenador do NER. Ambos explicaram pontos como racismo institucional, estrutural, recreativo, religioso, ambiental e algorítmico, mostrando as diversas maneiras de manifestações racistas.  

“O MPPE está a serviço da população. Combater o racismo institucional faz parte do mecanismo de aprimorar esse serviço, torná-lo respeitoso e acolhedor, sem qualquer outra violência contra quem o procura”, salientou Higor Araújo. “O atendimento precisa ter a consciência da cor da pessoa que nos procura para perceber o que realmente ocorreu, se houve racismo na queixa que ela trás”, lembrou Irene Cardoso. 

Entre os objetivos do letramento racial estão reconhecer atitudes racistas naturalizadas no cotidiano; compreender o papel da branquitude nas relações sociais; e promover mudanças na forma de falar, agir e pensar para evitar práticas discriminatórias.

“A iniciativa busca qualificação para um atendimento mais atento às questões raciais, com reflexo direto na atuação institucional voltada ao enfrentamento do racismo estrutural e institucional”, comentou a promotora de Justiça e coordenadora da Sede de Promotorias de Justiça de Caruaru, Jeanne Bezerra Silva Oliveira.

Seminário de Letramento Racial e Relações Institucionais

SÃO BENEDITO DO SUL
MPPE consegue na Justiça a nomeação e posse dos aprovados dentro das vagas no concurso para Câmara
A liminar foi deferida no dia 13 de agosto e o prazo conferido à Câmara Municipal foi de 15 dias.


21/08/2026 - Juízo da Comarca de Quipapá defere parcialmente pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), determinando ao presidente da Câmara Municipal de São Benedito do Sul a elaboração e execução do cronograma de nomeação e posse de todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas no concurso público, edital n.01/2024.
 
Também foi determinado à Câmara Municipal e seu Presidente que se abstenham, desde logo, de efetuar novas nomeações para os cargos comissionados criados pela Lei Municipal nº 765/2026 destinados ao exercício de atividades de natureza burocrática, técnica, operacional ou rotineira, notadamente as funções de Vigia e de Auxiliar Administrativo.

Conforme trecho da ação ajuizada pelo MPPE, a probabilidade do direito mostra-se elevada quanto à nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público nº 01/2024. O certame foi homologado pelo Decreto Municipal nº 006/2024, em 30 de dezembro de 2024, e submetido à auditoria especial pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. O TCE, no Acórdão T.C. nº 307/2026, proferido pela Segunda Câmara, reconheceu a regularidade de sua execução, apurando único achado, de conformidade. 

Embora conste dos autos que o Presidente da Câmara Municipal interpôs recurso ordinário contra esse acórdão, também não há, até o presente momento, notícia de decisão colegiada final sobre tal recurso, tampouco de concessão de efeito suspensivo, de modo que a deliberação recorrida permanece hígida e apta a produzir efeitos. 

Nesse contexto, a recusa em dar seguimento à nomeação dos aprovados, fundada exclusivamente na pendência de recurso desprovido de efeito suspensivo, não se sustenta como justificativa legítima para a inércia administrativa, sobretudo à vista do risco de perecimento do próprio objeto da tutela pretendida, diante da proximidade do termo final de validade do certame.

A liminar foi deferida no dia 13 de agosto e o prazo conferido à Câmara Municipal foi de 15 dias. A matéria refere-se à ação civil pública NPU 0000390-10.2026.8.17.3170.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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