ELEIÇÕES

MPPE recomenda a mais três municípios vetar a promoção pessoal de agentes públicos em eventos no ano de 2024

Fotografia do teclado da urna eletrênica
Inobservância dos termos propostos na recomendação pode motivar o pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada


 

08/04/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da Promotoria de Justiça da 46ª Zona Eleitoral, recomendou às Prefeituras de Vertentes, Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho que não realizem atos de promoção política de agentes públicos em festividades locais. A decisão visa coibir o abuso de poder econômico e político, além do uso indevido dos veículos e meios de comunicação.

“A prática costumeira de promover/custear a realização de grandes eventos relacionados a períodos festivos, nos municípios, principalmente nas festividades do padroeiro, aniversário do município, festas juninas, festivais de música, cultura e arte, vaquejada etc, com a participação da população em geral, pode caracterizar abuso de poder econômico ou político, dependendo da origem dos recursos utilizados para custeá-los,” destacou o Promotor de Justiça Jaime Adrião Cavalcanti Gomes da Silva, no texto da recomendação.

Desta forma, o MPPE recomendou que os Prefeitos, Secretários Municipais, Vereadores e demais agentes públicos dos municípios da 46ª Zona Eleitoral de Pernambuco, quando realizarem ou apoiarem festejos neste ano eleitoral, se abstenham de praticar qualquer ato de promoção pessoal, como a exposição de nomes, imagens ou voz de pré-candidatos ou gestores públicos de modo a afrontar o Princípio da Impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

Os municípios devem coibir também a distribuição de camisetas, bonés, abadás ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou de partido político, além de impedir a realização ou autorização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do prefeito, do vice-prefeito, de vereadores, de dirigentes de partidos políticos e/ou de pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos custeados com o dinheiro público, seja na abertura, encerramento, ou intervalos entre bandas.

O Promotor de Justiça ressalta ainda que a inobservância dos termos propostos na recomendação pode motivar o pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e, consequentemente, aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil reais para os responsáveis, além de aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral, como a impugnação da candidatura ou impedimento da diplomação de candidato eleito.

A recomendação completa foi publicada e pode ser lida na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do dia 18 de março de 2024.
 

Últimas Notícias


OURICURI
Tese do MPPE é acatada e júri condena acusado de feminicídio a 26 anos de prisão
O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo MPPE.


16/05/2025 - O Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri, no Sertão do Araripe, condenou na última quinta-feira (15/5), o réu Carlos André Alves de Souza, a 26 anos de reclusão, em regime fechado. 

O Conselho de Sentença acatou a tese de feminicídio, com duas qualificadoras e uma causa de aumento de pena, apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pelo Promotor de Justiça da 3ª PJ Criminal de Ouricuri, Márcio José da Silva Freitas.

O réu assassinou a companheira, Andreia Santos da Silva, de apenas 29 anos, com um golpe de faca peixeira no coração da vítima, que faleceu nos braços da genitora. O réu cometeu o crime na frente dos filhos menores.

A vítima deixou órfãos seis filhos, sendo quatro deles filhos do assassino. Logo após o anúncio da sentença, o Promotor de Justiça Márcio José da Silva Freitas afirmou que o Ministério Público de Pernambuco tem se empenhado, com ações combativas para garantir a condenação dos acusados de feminicídio. 

SEGURANÇA NO FUTEBOL
Central e Santa Cruz celebram TAC para implementar medidas e resguardar torcedores no jogo do domingo (18)
Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.


16/05/2025 - O jogo entre Central e Santa Cruz pela Série D do Brasileirão, marcado para o próximo domingo (18/05) no Estádio Luiz José de Lacerda (Lacerdão), em Caruaru, contará com esquema de segurança especial definido em termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e representantes dos dois clubes. O objetivo principal é garantir a integridade física dos torcedores, profissionais e demais presentes, com a proibição do acesso de integrantes de torcidas organizadas e emprego de segurança privada na praça esportiva.

O TAC surge como uma solução consensual adotada pela 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru, que foi procurada pelos clubes, Federação Pernambucana de Futebol e Polícias Civil e Militar. Inicialmente, o MPPE havia recomendado a realização da partida com torcida única. Essa medida foi reconsiderada, mas o TAC veda expressamente a participação de torcidas organizadas tanto do Central quanto do Santa Cruz.

Por meio do TAC, o Central, que é o time mandante, assumiu as obrigações de impedir acesso ao estádio de indivíduos identificados como membros de organizadas, mesmo que não estejam vestindo uniformes ou portando símbolos dos grupos; disponibilizar um efetivo de 80 seguranças privados distribuídos nos portões, arquibancadas e áreas internas do estádio; divulgar amplamente a proibição das torcidas organizadas em seus canais de comunicação; e veicular mensagens educativas de incentivo à paz antes e durante o evento.

O Santa Cruz, como visitante, também terá responsabilidades, como a ampla divulgação da proibição das torcidas organizadas e a veiculação de mensagens de paz.

Ambos os clubes deverão comunicar imediatamente ao MPPE qualquer intercorrência ou risco relevante detectado antes, durante ou após a partida.

O TAC, que terá validade específica para o jogo do dia 18 de maio, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta sexta-feira (16).

JOAQUIM NABUCO
MPPE recomenda que agentes públicos adotem medidas contra o nepotismo
O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação.


16/05/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Palmares, emitiu uma recomendação à Prefeitura de Joaquim Nabuco, na Zona da Mata do Estado, com o objetivo de orientar os gestores públicos a coibir a prática do nepotismo no município.

Por meio da recomendação, a Promotora de Justiça Regina de Almeida reforçou que a gestão municipal deve se abster de nomear para cargos públicos comissionados pessoas com relação de parentesco consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou qualquer outro servidor que ocupe cargo de direção, chefia ou assessoramento.

“O vínculo familiar com agentes públicos é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, as quais estão albergadas pelo princípio constitucional da moralidade administrativa, sendo a sua prática repudiada pela Constituição de 1988”, apontou a Promotora de Justiça, no texto da recomendação.

A abstenção das nomeações deve se estender, também, para circunstâncias que caracterizem o ajuste de nomeações recíprocas para burlar a proibição ao nepotismo, prática popularmente conhecida como “nepotismo cruzado”.

Em caso de nomeação de agentes políticos com relação de parentesco, a Prefeitura de Joaquim Nabuco deverá atender os critérios legais de nomeação, como verificar se a pessoa nomeada possui qualificação técnica para o exercício do cargo, bem como atestar a sua idoneidade moral. 

O descumprimento injustificado da recomendação implicará na adoção das medidas necessárias à sua implementação, inclusive com a responsabilização daqueles que contribuírem para o descumprimento.

A íntegra do documento foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE no dia 6 de maio de 2025.

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