MPPE recomenda a elaboração de plano municipal para acolhimento de crianças e adolescentes
MPPE recomenda a elaboração de plano municipal para acolhimento de crianças e adolescentes
26/09/2024 - Visando contribuir para que as ações de proteção à criança e ao adolescente possam efetivamente garantir as condições para seu desenvolvimento, propiciando-lhes condições para o exercício pleno de seus direitos, especialmente a convivência familiar e comunitária, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município de Bonito a criação de um Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e de Acolhimento.
Foi dado um prazo de seis meses para elaboração do plano. Em até 90 dias, o município deverá ter implantado o serviço de Acolhimento Institucional, com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos. Enquanto não implementado o acolhimento, o ente municipal deverá promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que dele necessitarem, em imóvel residencial urbano, devendo assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem. Para isso, deverá contar com uma equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político Pedagógico provisório, para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs).
O Prédio onde deverá funcionar a Entidade de Acolhimento deverá observar parâmetros como: a iluminação artificial em todas as dependências da instituição, bem como gerador de emergência; pisos e materiais que sejam laváveis e resistentes; quarto e banheiro adaptado para o acolhimento de bebês; espaços para o atendimento técnico individualizado e em grupo, para coordenação técnica e administrativa; utilizar na cobertura, material adequado, prevendo a conveniente ventilação e proteção; entre outros.
Já o programa de atendimento a ser executado deverá contemplar suporte institucional pedagógico, visando promover: o contato da criança ou do adolescente com o sua família de origem; a integração das crianças com deficiência entre as demais acolhidas; a preservação do vínculo dos irmãos; a promoção do contato com a comunidade por meio dos equipamentos de lazer, esporte, educação e saúde da cidade; a preparação do jovem para o desligamento da instituição e sua integração social, por meio de programas de qualificação profissional; a realização do acompanhamento individual com os acolhidos e a garantia do atendimento jurídico e psicossocial para os jovens e suas famílias; entre outros.
Quanto à diversidade étnico-racial e de gênero, a gestão municipal deverá assegurar e consolidar parcerias com ‘Secretarias estaduais e municipais, órgãos, ONGs, iniciativa privada no desenvolvimento de programas que fortaleçam a inclusão étnico-racial e de gênero nos programas de acolhimento, além de capacitar a equipe profissional sobre temas como: vida sexual, gravidez, violência, padrões de gênero, raça e etnia. Além disso, a gestão municipal deve garantir o acesso à educação para todas as crianças e adolescentes, sobretudo para as com deficiência, que deverão ter os mesmos acessos das outras crianças e adolescentes, entre outras ações.
Os programas de acolhimento institucional devem contar com uma equipe multiprofissional com perfil capaz de acolher a acompanhar as crianças, adolescentes e suas famílias em suas demandas bem como atender os funcionários, e com habilidade acessar a rede de atendimento pública e comunitária para atender casos de violação, promoção e garantia de direitos.
O município também deverá consolidar parcerias visando garantir o regresso e a permanência de crianças e adolescentes na rede formal de ensino, bem como para propiciar o acesso a atividades esportivas e de lazer como instrumento de inclusão social; e a inclusão das famílias em programas de transferência de renda e benefícios no âmbito dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, assegurados por Lei.
O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. O texto, de autoria do Promotor de Justiça Luciano Bezerra da Silva, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 22 de agosto de 2024.
Últimas Notícias
Prefeitura, Segurança Pública e Blocos se comprometem a adotar medidas para segurança e organização no Carnaval
22/01/2026 - A Prefeitura de Belém do São Francisco, forças de segurança pública, órgãos da rede de proteção social, representantes de blocos carnavalescos e da sociedade civil firmaram, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para adoção de medidas para a organização, a segurança e a proteção de públicos vulneráveis durante o Carnaval do município.
No TAC foram definidas regras para a realização da festa, com foco na prevenção de riscos, no ordenamento dos polos de animação e na garantia de direitos de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e demais frequentadores.
Entre os principais pontos do TAC estão as regras para o funcionamento dos polos de animação, com definição de horários para encerramento dos shows, controle da emissão de sons e ordenamento do comércio ambulante. O TAC também proíbe a comercialização e o uso de bebidas em vasilhames de vidro durante as festividades, medida que busca reduzir riscos de acidentes e episódios de violência em um período marcado por grande circulação de pessoas.
O Termo firmado perante o MPPE prevê ainda ações específicas de proteção a crianças e adolescentes. Conselho Tutelar, CRAS e CREAS deverão atuar em regime de plantão durante os dias de festa, com foco na fiscalização da venda e do consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade, no combate ao trabalho infantil e à exploração sexual. Organizadores de blocos e responsáveis por estabelecimentos comerciais assumiram o compromisso de impedir a entrada de crianças desacompanhadas dos pais ou responsáveis e de divulgar, de forma clara, as regras do evento.
A Polícia Militar e a Polícia Civil se comprometeram a disponibilizar estrutura operacional adequada para o policiamento ostensivo e judiciário, auxiliar na fiscalização dos horários e coibir a poluição sonora, incluindo o uso de paredões e som automotivo fora dos limites legais. O Corpo de Bombeiros Militar ficará responsável por vistorias preventivas contra incêndio e pânico, além de atuar em ações de primeiros socorros e salvamento durante a programação carnavalesca.
O TAC também reforça a proibição da venda e da soltura de fogos de artifício com estampido, conforme a legislação estadual vigente. A medida tem como objetivo proteger pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, pessoas com condições de saúde sensíveis e animais, que podem sofrer impactos graves causados pelos ruídos intensos e imprevisíveis.
Entre as obrigações assumidas pela Prefeitura estão a disponibilização de banheiros químicos, ambulância com equipe de saúde, ações de limpeza urbana, sinalização dos espaços do evento, orientação preventiva ao público e garantia de estrutura básica para os profissionais que atuarão durante o Carnaval. Também foram definidos os trajetos permitidos para os blocos carnavalescos e regras para o uso das vias públicas.
O descumprimento das cláusulas previstas no Termo de Ajustamento de Conduta poderá resultar na aplicação de multa, além da adoção de medidas administrativas, civis e penais cabíveis.
O TAC, proposto pelo promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha, pode ser consultado na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 19 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda adequações para três unidades de saúde em Caruaru
22/01/2026 - Com o intuito de assegurar o respeito aos mais elevados níveis de segurança sanitária nos serviços de hemodiálise, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendações a três unidades de saúde de Caruaru. Cada uma delas terá um prazo de 10 dias para responder ao MPPE e de 30 dias para implementar as medidas recomendadas.
"Os pacientes em hemodiálise constituem um grupo altamente vulnerável e dependente da segurança do serviço para sua própria sobrevivência. Diante desse quadro, os serviços de terapia renal substitutiva devem possuir estrutura compatível e equipamentos de emergência disponíveis de forma imediata", alertou a Promotora de Justiça Sophia Wolfovitch, no texto das recomendações.
Confira as providências recomendadas para cada hospital:
HOSPITAL SANTA EFIGÊNIA - equipar a sala de recuperação de hemodiálise com desfibrilador, ventilador pulmonar e monitor multiparamétrico; interromper o armazenamento de resíduos diretamente sobre o piso; apresentar certificado de Regularidade Técnica Médica atualizado, informando nome de um responsável técnico substituto; substituir paletes de madeira; instalar ralos com fechamento escamoteável e telas contra vetores; regularizar o controle vacinal para hepatite B; atualizar o Plano de Manutenção, Operação e Controle, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde do serviço de hemodiálise.
HOSPITAL UNIMED CARUARU - implementar registros contínuos e auditáveis da manutenção preventiva e corretiva; garantir capacitação dos técnicos responsáveis pelo Sistema de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise; adequar o Plano de Segurança do Paciente para incluir gestão de riscos; reorganizar a gestão de medicamentos da farmácia dedicada ao serviço de hemodiálise; providenciar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; apresentar contratos vigentes dos serviços essenciais, como fornecimento de água e manutenção de equipamentos.
HOSPITAL MESTRE VITALINO - reforçar a fiscalização do armazenamento dos resíduos de saúde, com a proibição de sacos diretamente sobre o piso; assegurar o uso correto dos coletores de resíduos, que devem ser identificados e mantidos íntegros e com tampas fechadas; instituir rotina interna de verificação das normas de gerenciamento de resíduos.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial do MPPE do dia 19 de janeiro.
MPPE homenageia Olympio Costa Júnior com Medalha Roberto Lyra
22/01/2026 - O Procurador-Geral de Justiça (PGJ), José Paulo Xavier, entregou, na quarta-feira (21), aos familiares do ex-Procurador-Geral de Justiça Olympio Costa Júnior, a Medalha do Mérito Patrono Roberto Lyra. A condecoração, a mais alta comenda do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), é concedida a personalidades que prestaram relevantes serviços à sociedade e à Instituição.
A entrega ocorreu no Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, no 4º andar do Edifício Roberto Lyra, localizado na Rua do Imperador Dom Pedro II, nº 473, no bairro de Santo Antônio, no Recife. Na ocasião, o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho, relembrou e enalteceu a atuação do ex-PGJ Olympio Costa Júnior durante suas gestões à frente do MPPE.
"Olympio Costa Júnior foi o primeiro Procurador-Geral de Justiça eleito pela classe de Promotores de Justiça. Possuía uma ampla bagagem intelectual e deixou marcas profundas no Ministério Público de Pernambuco por sua atuação firme, corajosa e comprometida com a ética, a transparência, a defesa da ordem jurídica; do interesse público e da autonomia do MPPE. Na sua passagem pela Procuradoria-Geral, apresentou novas ideias e contribuições importantes para o fortalecimento e a afirmação institucional, especialmente no período pós-Constituição de 1988", destacou Renato da Silva Filho.
Para a viúva, Solange Costa, receber a Medalha Roberto Lyra em nome de Olympio Costa Júnior foi uma emoção marcada por orgulho e gratidão, ao ver reconhecida uma trajetória pautada pela coragem e pelo compromisso inegociável com a Justiça e com o Ministério Público de Pernambuco. "Receber essa comenda em seu nome é reafirmar a sua história e o exemplo que ele deixou", resumiu.
Ela acrescentou ainda que, como esposa, foi testemunha da atuação dedicada do ex-PGJ e das constantes preocupações em cumprir, com responsabilidade e coragem, a missão institucional. "Olympio defendia um Ministério Público forte, independente e aguerrido, capaz de proteger aqueles que não têm voz. Essa homenagem reafirma a sua história e o legado que deixou", concluiu.
TEMPO DE SERVIÇO – Na mesma oportunidade, o PGJ José Paulo Xavier também entregou a medalha de 30 anos de serviços à Procuradora de Justiça Luciana de Braga Vaz da Costa, filha do ex-PGJ homenageado in memorian. A honraria é concedida a membros e servidores do MPPE que completam 10, 20, 30 e 35 anos de efetivo exercício na Instituição.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
