MPPE recomenda a elaboração de plano municipal para acolhimento de crianças e adolescentes
MPPE recomenda a elaboração de plano municipal para acolhimento de crianças e adolescentes
26/09/2024 - Visando contribuir para que as ações de proteção à criança e ao adolescente possam efetivamente garantir as condições para seu desenvolvimento, propiciando-lhes condições para o exercício pleno de seus direitos, especialmente a convivência familiar e comunitária, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município de Bonito a criação de um Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária e de Acolhimento.
Foi dado um prazo de seis meses para elaboração do plano. Em até 90 dias, o município deverá ter implantado o serviço de Acolhimento Institucional, com toda a estrutura física, os recursos materiais e o quadro de recursos humanos. Enquanto não implementado o acolhimento, o ente municipal deverá promover o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que dele necessitarem, em imóvel residencial urbano, devendo assegurar o integral acompanhamento e atendimento dos acolhidos e das respectivas famílias de origem. Para isso, deverá contar com uma equipe técnica exclusiva, composta, no mínimo, de psicólogo e assistente social, devendo tais profissionais elaborar um Projeto Político Pedagógico provisório, para essa situação peculiar, além de atuar mediante a confecção de Planos Individuais de Atendimento (PIAs).
O Prédio onde deverá funcionar a Entidade de Acolhimento deverá observar parâmetros como: a iluminação artificial em todas as dependências da instituição, bem como gerador de emergência; pisos e materiais que sejam laváveis e resistentes; quarto e banheiro adaptado para o acolhimento de bebês; espaços para o atendimento técnico individualizado e em grupo, para coordenação técnica e administrativa; utilizar na cobertura, material adequado, prevendo a conveniente ventilação e proteção; entre outros.
Já o programa de atendimento a ser executado deverá contemplar suporte institucional pedagógico, visando promover: o contato da criança ou do adolescente com o sua família de origem; a integração das crianças com deficiência entre as demais acolhidas; a preservação do vínculo dos irmãos; a promoção do contato com a comunidade por meio dos equipamentos de lazer, esporte, educação e saúde da cidade; a preparação do jovem para o desligamento da instituição e sua integração social, por meio de programas de qualificação profissional; a realização do acompanhamento individual com os acolhidos e a garantia do atendimento jurídico e psicossocial para os jovens e suas famílias; entre outros.
Quanto à diversidade étnico-racial e de gênero, a gestão municipal deverá assegurar e consolidar parcerias com ‘Secretarias estaduais e municipais, órgãos, ONGs, iniciativa privada no desenvolvimento de programas que fortaleçam a inclusão étnico-racial e de gênero nos programas de acolhimento, além de capacitar a equipe profissional sobre temas como: vida sexual, gravidez, violência, padrões de gênero, raça e etnia. Além disso, a gestão municipal deve garantir o acesso à educação para todas as crianças e adolescentes, sobretudo para as com deficiência, que deverão ter os mesmos acessos das outras crianças e adolescentes, entre outras ações.
Os programas de acolhimento institucional devem contar com uma equipe multiprofissional com perfil capaz de acolher a acompanhar as crianças, adolescentes e suas famílias em suas demandas bem como atender os funcionários, e com habilidade acessar a rede de atendimento pública e comunitária para atender casos de violação, promoção e garantia de direitos.
O município também deverá consolidar parcerias visando garantir o regresso e a permanência de crianças e adolescentes na rede formal de ensino, bem como para propiciar o acesso a atividades esportivas e de lazer como instrumento de inclusão social; e a inclusão das famílias em programas de transferência de renda e benefícios no âmbito dos serviços do Sistema Único de Assistência Social, assegurados por Lei.
O não cumprimento da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. O texto, de autoria do Promotor de Justiça Luciano Bezerra da Silva, foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 22 de agosto de 2024.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

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