PETROLINA

MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes

Imagem de home, mulher e duas crianças sentados em sofá
O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa

 

05/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Petrolina medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível.

O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.

A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.

Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.

Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.

A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.

Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.

Para outras informações, a recomendação da promotora de Justiça Tanusia Santana da Silva foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 5 de outubro de 2026.

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BRASÍLIA
Promoção dos direitos humanos mobiliza integrantes do Ministério Público brasileiro
Fotografia dos PJs do MPPE posando juntos e lado a lado
Oito representantes do MP de Pernambuco reuniram-se com outros integrantes de MPs de todo o Brasil para propor estratégias de atuação integrada na promoção dos direitos humanos

 

22/10/2026 - Nos últimos três dias, promotores e procuradores de Justiça de 30 unidades de Ministério Público no Brasil, dentre eles, oito representantes do MP de Pernambuco, reuniram-se em Brasília (DF), para propor estratégias de atuação integrada na promoção dos direitos humanos em temas fundamentais, como educação, saúde e moradia, e de grupos historicamente vulnerabilizados, a exemplo de mulheres, crianças e adolescentes, idosos, sem-teto, povos indígenas, quilombolas e de outras comunidades tradicionais, portadores de transtornos mentais, pessoas com deficiência e em situação de rua.  Na segunda (19) e terça-feira (20), os debates se deram durante a 4ª Reunião do Eixo dos Grupos Nacionais de Direitos Humanos (GNDH), do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Na quarta-feira (21), a discussão continuou na nona reunião ordinária do colegiado.

Novas diretrizes para fortalecer a promoção e a defesa dos direitos humanos no país foram definidas em quatro notas técnicas e 17 enunciados, debatidos por 200 promotores e procuradores de Justiça dos estados e da União. “Foi um momento importante de troca de experiências e construção coletiva nos sete grupos de Direitos Humanos do CNPG em temas que estão na rotina da atuação de Promotores e Procuradores de Justiça. O MPPE participou dos trabalhos em todos os Grupos Nacionais”, afirmou o Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Xavier, que também é vice-presidente do CNPG para o Nordeste. 

A comitiva pernambucana foi formada pelas promotoras de Justiça Aline Arroxelas, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Infância e Juventude, Helena Capela, coordenadora do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Saúde, Irene Cardoso, coordenadora do Núcleo de Apoio à Pessoa Idosa, e Maísa Oliveira, do Núcleo de Apoio à Mulher. Também integraram a equipe os promotores de Justiça Fabiano Pessoa, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Cidadania; Maxwell Vignoli, coordenador do Centro de Apoio Operacional em Defesa da Educação; e Westei Conde, coordenador do Núcleo Josué de Castro do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas. 

Reunião Nacional de Grupos Nacionais de DH do CNPG e Reunião Ordinária do CNPG Em Brasília

“No campo da defesa dos direitos humanos, foram realizadas interações com o Ministério do Desenvolvimento Social, que apresentou aos grupos dados e informações sobre os programas de proteção social do Sistema de Assistência Social (SUAS). Reforçou-se a necessidade de uma atuação integrada do MP na defesa dos direitos humanos, por meio de ações e estratégias nacionais, integradas, de atuações voltadas especialmente para os mais vulnerabilizados e com vistas ao acompanhamento de políticas públicas, orçamentos e ações concretas de proteção social”, completou o coordenador do CAO Cidadania do MPPE, promotor de Justiça Fabiano Pessoa.

PROTEÇÃO DAS MULHERES - Na quarta-feira (21), durante a reunião dos Procuradores-Gerais, liderada pelo presidente do CNPG, Pedro Maia, foi assinado Acordo de Cooperação Técnica entre o colegiado e o Banco do Brasil (BB), para o desenvolvimento de ações conjuntas destinadas à prevenção, acolhimento das vítimas e apoio à repressão da violência de gênero contra as mulheres. 

Antes, promotoras de Justiça que integram a Comissão Permanente de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Copevid) do conselho, entre elas a promotora Maísa Oliveira, do MPPE, visitaram o Centro Integrado Mulher Segura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A estrutura, de coordenação estratégica, monitoramento e integração institucional, conecta informações, instituições e capacidades governamentais para ampliar ações de proteção às mulheres em todo o país.

COMBATE À FOME
Núcleo Dhana realizará evento alusivo ao Dia Mundial da Alimentação

 22/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Núcleo de Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas Josué de Castro (DHANA), realizará evento híbrido alusivo ao Dia Mundial da Alimentação, no dia 27 de outubro, das 8h30 às 17h30, no Auditório do 5° andar da rua do Sol, nº 143, Santo Antônio, Recife. Os interessados também poderão participar da atividade na modalidade virtual, via Google Meet, pelo link https://meet.google.com/amk-hueq-qjy. 

O principal objetivo da iniciativa será o diálogo e a reflexão sobre os desafios da garantia do direito à alimentação e a nutrição adequadas, com palestras, painel com representantes de instituições e organizações atuantes na promoção da segurança alimentar em Pernambuco.

Pela manhã, a programação contará com as palestras “Aspectos da geopolítica e desafios do Direito Humano à Alimentação” e “Política Estadual de Segurança Alimentar: Conquistas e Desafios”, ministradas pela Promotora de Justiça aposentada do MPRS, Miriam Villamil Balestro e pelo Secretário Executivo de Combate à Fome (Secof), Felipe Gabriel Gomes de Medeiros. Na ocasião, também será realizada a renovação dos Termos de Cooperação Técnica entre o MPPE, a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco (FETAPE) e a FIAN Brasil.

À tarde, ocorrerá o painel “Reinventando horizontes: pluralidade e autocrítica institucional”, com representantes da Aliança pela alimentação saudável, FIAN, FETAPE, UFRPE, UFPE, Fórum Estadual de Segurança Alimentar, Consea e Núcleo Dhana Josué de Castro. Ao final, será feita a leitura da “Carta de Pernambuco pelo Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequadas”.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda mais qualificação dos professores sobre cultura de paz e prevenção do bullying dentro das escolas
Imagem de professora dando aula a estudantes
Município precisa promover a qualificação dos professores e demais profissionais na propagação da cultura de paz 

 

22/10/2026 - Diante de registros de diversos casos de violência no âmbito das escolas municipais e estaduais, principalmente com crianças e adolescentes neurodivergentes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou que a Secretaria de Educação do Cabo de Santo Agostinho e as Escolas Estaduais em funcionamento no município promovam a qualificação dos professores regentes e demais profissionais na propagação da cultura de paz nas instituições de ensino.

A recomendação também visa a capacitação dos profissionais para a melhor compreensão da realidade das famílias cuidadoras de crianças e adolescentes neurodivergentes. A Secretaria deverá fiscalizar o corpo técnico contratado e compor uma equipe específica para assegurar uma atenção aproximada e maior controle de comunicados das violações ocorridas dentro do ambiente escolar, garantindo também uma equipe multiprofissional de assistentes sociais e psicólogos no quadro de servidores. 

O MPPE também recomendou que a Secretaria estabeleça o fluxo de atendimento prioritário para intervenção pedagógica e acompanhamento das crianças e adolescentes por uma equipe multiprofissional, assim como para que gestores comuniquem os casos aos órgãos do Sistema de Justiça.

Por fim, a Promotoria de Justiça do Cabo de Santo Agostinho também recomendou à gestão municipal orientar os gestores para informar os casos de bullying e cyberbullying ao Conselho Tutelar caso sejam exauridas as maneiras de intervenção pedagógica. Os conselheiros, por sua vez, deverão adotar as medidas necessárias e comunicar os fatos às autoridades competentes. 

Por fim, a última recomendação para o poder público foi de implementar um programa escolar para conscientização, prevenção e combate a todo tipo de violência e a realizar palestras semestrais com os alunos para abordar as temáticas da violência escolar. 

SAIBA MAIS - De acordo com a Lei n° 14.811, bullying é o ato de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo repetitivo e intencional. Cyberbullying é todo esse processo dentro do ambiente virtual.

Para mais informações, a recomendação expedida pela Promotora de Justiça Manoela Poliana Eleutério de Souza, está disponível no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 16 de outubro de 2026.