VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

MPPE recomenda a bares e restaurantes o cumprimento dos limites de emissão sonora

Ilustração de ondas sonoras
Promotoria de Justiça vêm recebendo diversas denúncias de poluição sonora e perturbação de sossego no município

 

16/12/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão (Curadoria do Meio Ambiente), fez recomendação aos proprietários de bares e restaurantes do município para não utilizarem sistemas de som automotivo acima dos padrões permitidos e, quando houver apresentação de música ao vivo, que seja em volume moderado e perceptível apenas no seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade da vizinhança.

De acordo com o Promotor de Justiça, Francisco Assis da Silva, a Promotoria de Justiça vêm recebendo diversas denúncias de práticas de poluição sonora e perturbação de sossego no município, principalmente durante o funcionamento de bares e congêneres, inclusive por frequentadores dos locais utilizando caixas ou aparelhagem de som em alto volume, acima dos níveis de decibeis fixados em lei, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população, fatores que, aliados à ingestão de bebida alcoólica no período da noite e madrugada, têm contribuído para a prática de crimes graves nas adjacências desses estabelecimentos.

A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 12 de novembro de 2024, também prevê que os proprietários dos estabelecimentos coloquem placas em local visível, proibindo que os clientes utilizem os equipamentos de som dos seus veículos em volume que possa incomodar o sossego alheio. Em caso de descumprimento, a prática deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial. Já nos casos de eventos promovidos no local, deverão ser comunicados com antecedência mínima de sete dias ao Comando do 21º Batalhão da Polícia Militar e à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Controle Urbano (SCONURB).

No mesmo documento, a 4ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão orienta os comandos das polícias Civil (PCPE) e Militar (PMPE), Corpo de Bombeiros (CBMPE) e Guarda Municipal que, ao verificarem a prática da conduta criminosa, conduzam o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela contravenção penal ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei nº 9.605/98. Ainda, conforme o caso, aplicar as penalidades pela infração de trânsito; assim como o faça com relação ao responsável pelo estabelecimento, que não haja adotado as providências cabíveis.

No caso de paredões ou sons automotivos, devem efetuar a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheio. Sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora. Veículo e equipamento sonoro apreendido somente serão liberados mediante autorização judicial em Pedido de Restituição de Coisa Apreendida, formulado por advogado regularmente constituído. 

Recomenda, ainda, a intensificação das fiscalizações da operação "Bar Seguro", com participação conjunta da Guarda Municipal, PMPE e CBMPE, e o apoio da apoio da Agência do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Amasvisa), Patrulha Ambiental (Patram), SCONURB, Secretarias Municipais da Fazenda (Sefaz) e de Defesa Social e Agência Municipal de Trânsito (Agtran).
 

Últimas Notícias


INSTITUCIONAL
Superintendente da PRF visita MPPE e entrega certificado ao Procurador-Geral reconhecendo o trabalho da gestão
Fotografia do PGJ recebendo certificado dos agentes da PRF
PGJ José Paulo Xavier agradeceu pela homenagem. “Nos sentimos lisonjeados com a outorga recebida da Polícia Rodoviária Federal"

 

28/07/2026 - O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Pernambuco, José Paulo Xavier, recebeu, na segunda-feira (27), em seu gabinete, o superintendente da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, Cleiton de Almeida Medeiros. Na ocasião, o chefe do MPPE foi homenageado com certificado e medalha da PRF, em reconhecimento à qualidade da gestão.

“Além da homenagem ao Procurador-Geral de Justiça, viemos reforçar a parceria com o Ministério Público, nos trabalhos conjuntos com resultados excelentes de combate à criminalidade e em ações futuras”, explicou Cleiton Medeiros. Ele estava acompanhado do superintendente-executivo da PRF em Pernambuco, Filipe Ranier.

De sua parte, o PGJ agradeceu pela homenagem. “Nos sentimos lisonjeados com a outorga recebida da Polícia Rodoviária Federal, órgão com profissionais valorosos e parceiro do Ministério Público em operações de prevenção e repressão à criminalidade comum e à criminalidade organizada”, afirmou José Paulo Xavier. 

O chefe do MPPE destacou o trabalho da Polícia Rodoviária Federal, que “vai além do limite de atuação rodoviária entre os territórios (estados e municípios), prestando também serviços emergenciais à população”. Segundo ele, a integração entre as instituições fortalece a defesa do cidadão. 

A PRF conta com seis delegacias e 17 unidades operacionais em Pernambuco. A instituição, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, está completando 98 anos de existência e vai comemorar o aniversário no Estado, no próximo domingo (2), com uma corrida de rua partindo do Marco Zero, área central do Recife. 

Visita Institucional Superintendente Regional e Superintendente Executivo da PRF

SÃO LOURENÇO DA MATA
MPPE recomenda à Prefeitura garantir o fornecimento de informações previdenciárias aos servidores
Imagem de pessoa transportando pastas com papéis
Documentos não foram emitidos com a justificativa da inexistência de um profissional habilitado

 

28/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de São Lourenço da Mata, recomendou ao prefeito e ao secretário municipal de Administração adotarem as medidas necessárias para disponibilizar um responsável técnico habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho) para a elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), documento essencial para a emissão de Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPP). 

A Promotoria de Justiça também recomendou a imediata emissão do PPP para as duas servidoras que foram até o MPPE fazer a denúncia, estendendo tal providência a todos os servidores que se enquadrarem na mesma situação.

De acordo com a promotora de Justiça Danielle Clementino, apesar de o Município reconhecer o direito de ambas as servidoras, os documentos não foram emitidos com a justificativa da inexistência de um profissional habilitado. A gestão municipal não adotou medidas concretas para solucionar o problema.

O MPPE fixou um prazo de 30 dias para os gestores informarem sobre o acatamento das medidas presentes na recomendação e envio das comprovações documentais.

ENTENDA - O PPP é um documento indispensável para comprovar a exposição a agentes nocivos e garantir o direito à aposentadoria especial com a contagem de tempo diferenciada. É dever do Município garantir a atualização e fornecimento de todos os documentos necessários para que seus servidores exerçam seu direito à aposentadoria.

A recomendação pode ser lida no Diário Oficial do MPPE do dia 21 de julho de 2026.

BARRA DE GUABIRABA
MPPE recomenda adequação do Portal de Transparência municipal às normas de acompanhamento de emendas parlamentares
Imagem de homem investigando papéis com uma lupa
No Portal Municipal da Transparência faltam os detalhes técnicos que possibilitem a devida rastreabilidade financeira das emendas parlamentares

 

28/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Bonito, recomendou que o prefeito de Barra de Guabiraba implemente uma aba no Portal de Transparência Municipal destinada exclusivamente ao acompanhamento de emendas parlamentares no âmbito do Poder Executivo local, disponibilizando os dados ao público de forma aberta e acessível.

O MPPE recomendou que esse espaço do Portal contenha as seguintes informações: identificação do parlamentar proponente; número da emenda e valor repassado; rastreabilidade financeira das movimentações; cópias do contrato celebrado, documentos e notas fiscais recebidas; e o estágio da execução física e financeira.

De acordo com o promotor de Justiça Adriano Camargo Vieira, no Portal Municipal da Transparência faltam os detalhes técnicos que possibilitem a devida rastreabilidade financeira das emendas parlamentares. Ele também reforça que a conformidade delineada pela Suprema Corte exige a implementação de uma plataforma unificada de transparência para as emendas parlamentares, com adequação ao modelo federal.

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por sua vez, vedou o início da execução orçamentária de emendas por gestores municipais até que os requisitos da transparência sejam preenchidos integralmente.

A Prefeitura tem o prazo de 10 dias para informar a Promotoria sobre o acolhimento da recomendação e o período de 15 dias para providenciar as alterações necessárias no Decreto Municipal que prevê a publicidade da transparência no portal oficial.

A íntegra da recomendação pode ser lida no Diário Oficial do MPPE do dia 22 de julho de 2026.

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