MPPE recomenda a adaptação da legislação para estruturar o sistema de controle interno municipal
MPPE recomenda a adaptação da legislação para estruturar o sistema de controle interno municipal
10/05/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita do município de Serra Talhada que adapte a legislação vigente de sistema de controle interno, promovendo uma alteração na lei com o objetivo de diferenciar as funções de Secretário Municipal de Transparência, Fiscalização e Controle das funções de Controlador-Geral do município. A recomendação tem o objetivo de cobrar do município providências para que a Controladoria Interna consiga exercer plenamente o seu papel.
O cargo de Controlador-Geral do Município, conforme a recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, deve ser investido somente por um dos servidores nomeados e empossados no cargo de Agente em Controle Interno.
A recomendação orienta o município a respeito das funções de controle, nas Secretarias e órgãos de Administração Indireta, que devem ser atribuídas apenas a servidores efetivos. Neste caso, o cargo de controlador interno deve ser ocupado somente por servidor concursado, efetivo na área de Controle Interno, de nível superior e graduação compatível com a qualificação e os conhecimentos que o cargo exige. Essa medida tem o objetivo de dar mais independência no desempenho das atribuições do cargo a fim de dar continuidade aos serviços do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OCSCI).
Além disso, o MPPE recomendou que a prefeita promova a extinção dos cargos em comissão que atuem em ações de controle interno no município de Serra Talhada, mantendo na estrutura do OCSCI o cargo efetivo específico de Controlador Interno criado pela Lei Municipal.
O Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite explicou, na recomendação, que a Constituição Federal, em seus artigos 31 e 70, aponta para a necessidade do Poder Público constituir um mecanismo de controle interno, bem como que a controladoria interna serve como ferramenta de apoio ao prefeito de modo a orientá-lo, cobrando resoluções e, em último caso, remetendo notícias de mau uso do erário público ao Ministério Público. Além disso, a controladoria interna tem o objetivo promover instrumentos de transparência na gestão dos recursos públicos, prevenir lesões ao patrimônio público, bem como servir como apoio aos órgãos de controle externo.
A recomendação destaca que cabe ao órgão de controle interno as macrofunções de corregedoria, auditoria e transparência, fiscalização do consumo de combustível na prefeitura, dos processos licitatórios, da gestão pessoal, do patrimônio público e do Portal da Transparência municipal. Dessa forma, a controladoria municipal consegue atuar de forma prioritária na apuração de denúncias e irregularidades.
Por fim, o MPPE ressalta que a inobservância da recomendação por parte do município poderá acarretar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 6 de maio de 2024.
Últimas Notícias
Júri acolhe argumentos do MPPE e condena policial militar que matou esposa no bairro do Janga em 2013
13/06/2025 - Em sessão realizada na quinta-feira (12), os integrantes do Tribunal do Júri de Paulista seguiram integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenaram o policial militar reformado Dário Angelo Lucas da Silva a um total de 21 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por matar sua esposa a tiros no bairro do Janga. O crime aconteceu há 12 anos.
"As provas do processo demonstraram a autoria e materialidade do crime, bem como as qualificadoras do motivo fútil e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, um crime cuja execução foi fria e calculada. No ano de 2013 não existia ainda a figura jurídica do feminicídio, razão pela qual essa qualificadora não pôde ser aplicada ao caso, mas percebemos que a dinâmica foi exatamente essa, um crime de ódio pela condição de mulher da vítima", resumiu a Promotora de Justiça Liana Menezes, que atuou como representante do MPPE no julgamento ao lado do Promotor de Justiça Ademilton Leitão.
O JULGAMENTO - A sessão do Tribunal do Júri teve início por volta das 10h50, quando o juiz Thiago Cintra fez o sorteio dos sete jurados.
De início, a defesa técnica do réu apresentou pedido pelo adiamento da sessão, alegando prejuízo ao contraditório motivado pela ausência de testemunhas arroladas pelos advogados. O magistrado, porém, indeferiu o pedido e deu início à ouvida da única testemunha arrolada pelo Ministério Público, que foi a mãe da vítima.
Na sua ouvida, a mulher traçou uma descrição da conduta violenta do réu e do receio que tinha de que o sentimento de posse dele com a sua filha escalasse para agressões físicas. Segundo ela, a personalidade controladora e as traições rotineiras do réu motivaram a vítima a decidir por encerrar o relacionamento, o que levou Dário Angelo a tramar a morte da companheira.
No seu depoimento, a mãe informou que a vítima e o réu viajaram de Ouricuri, onde moravam, até a cidade de Paulista, onde ambos passaram o fim de ano de 2012 no apartamento da mãe de Dário, no bairro do Janga. No dia 2 de janeiro de 2013, ele disparou duas vezes contra a vítima no quarto em que dormiam. Os dois filhos e a sogra da vítima estavam no local e se depararam com a cena do crime, enquanto o réu se apresentou à Delegacia de Plantão de Olinda, onde confessou a autoria do crime.
Combate ao trabalho infantil é tema de palestra de representante do MPPE
13/06/2025 - O Dia Mundial e Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Lei nº 11.542/2007, foi celebrado na última quarta-feira (11/6), em Manari, com atividades na Escola Municipal Maria Alzira Oliveira Jorge, no centro da cidade. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) esteve representado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernandes, que realizou uma palestra sobre o tema.
O evento, promovido pela Secretaria de Educação de Manari e pelo o Centro de Referência Especializado de Assistência Social do município (CREAS), ocorreu à tarde e contou com a participação de mais de 300 pessoas, entre professores, estudantes, pais de alunos, conselheiros tutelares e a comunidade.
O Promotor de Justiça Paulo Fernandes ressaltou a importância e a necessidade de abordar constantemente o tema a fim de discutir e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, sobretudo no atual contexto de desigualdades sociais. "É fundamental fortalecer o engajamento da sociedade e dos setores público e privado nessa luta", justificou o representante do MPPE.
Este ano, o slogan da Campanha Nacional de Combate ao Trabalho Infantil é "Toda criança que trabalha perde a infância e o futuro" e visa estimular a sociedade a adotar práticas eficazes de enfrentamento a essa prática.
MPPE recomenda medidas para coibir poluição sonora e uso de fogos de artifício com estampido
13/06/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da Promotoria de Justiça de Inajá, no Sertão, recomendação à gestão municipal para reforçar o cumprimento da legislação ambiental e estadual relacionada à não-utilização de soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam ruídos sonoros e estampidos, durante as festividades juninas.
O documento ressalta que grupos vulneráveis, como pessoas hospitalizadas, crianças, idosos, autistas e animais, são prejudicados pelo barulho excessivo, e ressalta que existem alternativas mais modernas e silenciosas disponíveis no mercado. Recomenda, ainda, a realização de ações educativas para conscientizar a população sobre as leis municipais e estaduais que tratam sobre o tema.
“As emissões de ruídos estão atreladas não só a questões de segurança pública, mas também a graves problemas de saúde pública, representando um dos maiores desafios ambientais da contemporaneidade”, apontou o Promotor de Justiça Paulo Fernandes Medeiros Júnior, no texto da recomendação.
Além disso, o MPPE orienta que sejam promovidas ações fiscalizatórias e preventivas quanto à comercialização de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeitos sonoros e ruídos, bem como a ampla divulgação das legislações estadual e municipal e sobre a recomendação, por variados canais de comunicação popular.
Por fim, a Prefeitura deverá enviar um relatório à Promotoria de Justiça local, informando as medidas adotadas em cumprimento à recomendação. O não atendimento dos termos importará na adoção de todos os atos aptos a fixar responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 23 de maio de 2025.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000