MPPE recomenda à UFPE que assegure espaços de diálogo sobre violência escolar no Colégio de Aplicação
MPPE recomenda à UFPE que assegure espaços de diálogo sobre violência escolar no Colégio de Aplicação
07/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) emitiu, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Educação), recomendação à Reitoria da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para que a instituição assegure um espaço no Colégio de Aplicação da UFPE voltado a debater a violência escolar, bullying e cyberbullying. A instituição de ensino foi orientada a promover palestras informativas sobre as temáticas e fomentar essa discussão no ambiente escolar.
A recomendação prevê a apresentação, pelo Colégio de Aplicação, de um cronograma das atividades informativas a serem realizadas no início do ano letivo e ao longo do ano, se possível em formato de círculos restaurativos, garantindo a participação de estudantes, famílias, corpo docente e corpo administrativo da unidade escolar.
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Capital também orienta a realização de debates e a criação de uma caixa para a comunidade escolar realizar perguntas, sugestões, críticas e relatos de caso, anônimos e identificados, com prazo de implementação de até 30 dias.
Além disso, a direção do Colégio de Aplicação foi orientada a instalar espaços de diálogo a partir de técnicas da Justiça Restaurativa, como os Círculos de Construção de Paz, com atividades pensadas em compor o roteiro pedagógico dos estudantes, dos professores e da equipe administrativa, promovendo a participação simultânea e a integração entre esses segmentos.
“O planejamento para inclusão dos espaços de diálogo no calendário escolar do Colégio de Aplicação deve delimitar os temas relacionados à violência escolar e ao bullying/cyberbullying, o espaço físico onde serão realizadas as atividades, as formas de implementação, de avaliação e de acompanhamento delas, bem como os responsáveis pelo planejamento, implementação e avaliação das ações, além da sua periodicidade ao longo do ano letivo”, descreveu a Promotora de Justiça Gilka Miranda, no texto da recomendação.
Em resposta, o Colégio de Aplicação da UFPE informou que adota ações formativas voltadas à promoção da paz e do respeito no ambiente escolar, com a participação da equipe pedagógica e da gestão escolar, além de ações interventivas com os estudantes e participação no Concurso Kamishibaï Plurilingue, promovido pela Embaixada da França no Brasil, momento em que o Colégio foi vencedor com o tema "Deixe-me em Paz", que versa sobre bullying e a importância do respeito às diferenças.
Por fim, a Promotora de Justiça alerta para a necessidade de acompanhamento sistemático, contínuo e interdisciplinar dos estudantes envolvidos em casos concretos de violência escolar, bullying ou cyberbullying por pedagogos, psicólogos escolares, assistente social escolar, dentre outros.
No momento, a 29ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital aguarda a resposta do Colégio de Aplicação da UFPE quanto à efetiva instalação de caixa de denúncias/sugestões/críticas/relatos de casos na unidade escolar e a apresentação de fluxo de atendimento sistemático, contínuo e interdisciplinar dos estudantes envolvidos em casos concretos de bullying e violência escolar, além do relatório bimestral das ocorrências de intimidação sistemática referente ao primeiro semestre do ano letivo de 2025.
A íntegra da recomendação, de autoria da Promotora Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE, do dia 5 de maio de 2025.
Últimas Notícias
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000