MPPE recomenda à Secretaria Municipal de Saúde a adoção imediata e permanente de medidas para compras públicas
MPPE recomenda à Secretaria Municipal de Saúde a adoção imediata e permanente de medidas para compras públicas
20/02/2026 - Para publicação de editais com descrição completa ou tecnicamente suficiente do objeto, especialmente com a presença de elementos essenciais à perfeita identificação do medicamento, tais como princípio ativo, concentração, forma farmacêutica específica, apresentação comercial e demais características técnicas relevantes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 4ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, ao setor de Assistência Farmacêutica, à Comissão Permanente de Licitação e às demais unidades responsáveis pelas compras públicas em saúde, que adotem, de forma imediata e permanente, várias providências.
Tanto a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Saúde) como a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Patrimônio) tomaram conhecimento da ocorrência reiterada de procedimentos licitatórios destinados à aquisição de medicamentos que restaram fracassados ou desertos, em razão de falhas na especificação técnica dos produtos, notadamente pela ausência de informações essenciais.
De forma conjunta, o MPPE recomenda que todas as licitações destinadas à aquisição de medicamentos passem, obrigatoriamente, a conter descrição completa, clara e tecnicamente precisa do objeto, devendo o Termo de Referência distinguir expressamente, quando aplicável, entre medicamentos industrializados e preparações magistrais (manipulados). Além disso, recomenda também que antes da publicação de qualquer edital de medicamentos, devem elaborar Estudo Técnico Preliminar consistente; validar Termo de Referência junto ao farmacêutico responsável; realizar pesquisa de preços ampla e contemporânea; e revisar previamente o edital pelas áreas técnica e jurídica.
Ao Município de Caruaru foi recomendado que se abstenha de utilizar licitações fracassadas ou desertas, quando decorrentes de erro de especificação ou ausência de planejamento, como justificativa para contratações diretas. Ainda deve implementar rotinas permanentes de capacitação dos servidores envolvidos nas compras públicas em saúde, bem como observar rigorosamente o princípio da segregação de funções, conforme diretrizes da Nova Lei de Licitações (art. 7º da Lei 14.133/21). Por fim, que todas as dispensas de licitação fundadas em urgência sejam acompanhadas de justificativa circunstanciada que demonstre que a situação não decorreu de falta de planejamento.
A recomendação conjunta, assinada pelos promotores de Justiça Sophia Wolfovitch (Saúde) e Marcus Tieppo (Patrimônio Público), foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 6 de fevereiro de 2026.
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Operação do CIRA fiscaliza postos de combustíveis e identifica irregularidades
03/06/2026 - O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de Pernambuco (CIRA-PE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (3), mais uma ação de fiscalização no segmento de combustíveis. A “Operação Ativos de Carbono – Fase III” teve como objetivo verificar possíveis irregularidades tributárias, o cumprimento das normas de proteção ao consumidor e a regularidade dos produtos comercializados.
A ação ocorreu em 19 postos de combustíveis e foi coordenada pela Diretoria Geral de Operações Estratégicas da Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE), em parceria com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (Ipem-PE) e o Procon-PE, com o apoio da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE).
O CIRA-PE reúne representantes do MPPE, da Sefaz-PE, da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS-PE) e atua na recuperação de ativos e no combate a fraudes tributárias e infrações correlatas.
OPERAÇÃO - De acordo com o coordenador operacional do CIRA-PE, promotor de Justiça João Maria Rodrigues, os estabelecimentos fiscalizados nesta quarta-feira foram selecionados a partir do cruzamento de dados fiscais e operacionais coletados entre os anos de 2025 e o início de 2026. Inicialmente, o foco da investigação estava concentrado em um único contribuinte que já possuía comunicação formal relacionada à prática de crime tributário.
"A partir desse estudo preliminar, o MPPE e a Sefaz-PE ampliaram o escopo da análise, alcançando um universo maior de postos de combustíveis passíveis de fiscalização", explicou o Coordenador Operacional do CIRA-PE. Na operação anterior, os órgãos fiscalizadores identificaram 600 mil litros de combustíveis sem comprovação e certificação de origem.
Durante a operação, as equipes de fiscalização do Ipem e do Procon-PE realizaram testes para verificar o percentual de etanol presente na gasolina e o cumprimento de outras exigências previstas na legislação.
Foram identificadas diversas irregularidades em parte dos estabelecimentos vistoriados. Entre elas, o vazamento em bico de bomba medidora de combustível, a falta de relatório de dosagem do diesel, a ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em local visível e de fácil acesso, e a utilização de maquinetas diferentes para o recebimento de valores e para a emissão de nota fiscal.
Os estabelecimentos onde foram identificadas irregularidades foram notificados e poderão receber multas, cujos valores variam conforme a gravidade das infrações identificadas. A partir dos relatórios da Sefaz-PE o Ministério Público buscará identificar a ocorrência de crimes tributários.
ESMP inicia formação de novos residentes jurídicos do MPPE
03/06/2026 - A Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE) realizou a abertura do Curso de Formação dos Residentes Jurídicos – Turma Junho 2026, na segunda-feira (1º), com a participação de 22 novos residentes no Programa de Residência Jurídica do MPPE.
A recepção aos novos integrantes ocorreu na sede da ESMP e contou com a diretora da Escola Superior do MPPE, promotora de Justiça Carolina de Moura Cordeiro Pontes, responsável por apresentar o funcionamento do programa, sua estrutura e as oportunidades de aprendizado oferecidas aos residentes ao longo da formação. Segundo Carolina de Moura, o Programa de Residência Jurídica foi implantado pelo MPPE em 2024, em conformidade com resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e é destinado a bacharéis em Direito formados há até cinco anos ou a profissionais que estejam cursando especialização, mestrado ou doutorado. A residência tem duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogada por até 36 meses. Além da experiência prática, a residência possibilita o cômputo de atividade jurídica exigida em diversos concursos públicos das carreiras jurídicas.
A diretora da ESMP destacou ainda o crescimento do programa nos últimos anos. “Quando a proposta foi concebida, havia previsão de 15 vagas. Hoje contamos com 135 residentes jurídicos distribuídos em unidades ministeriais de todo o Estado. Isso foi possível graças ao compromisso institucional com a formação de novos profissionais e ao fortalecimento do programa”, afirmou a promotora de Justiça Carolina de Moura.
Atualmente, os residentes atuam em procuradorias e promotorias da Capital, da Região Metropolitana e do interior de Pernambuco, contribuindo com atividades desenvolvidas em áreas como criminal, cível e cidadania. De acordo com Carolina de Moura, a experiência beneficia tanto a instituição quanto os participantes. “É uma via de mão dupla. Os residentes agregam conhecimento às unidades ministeriais e, ao mesmo tempo, têm a oportunidade de conhecer de perto a atuação do Ministério Público e adquirir experiência jurídica qualificada”, ressaltou.
A diretora também destacou os resultados alcançados desde a implantação da iniciativa. Segundo ela, diversos ex-residentes passaram a integrar os quadros do próprio MPPE como assessores, enquanto outros foram aprovados em concursos públicos para diferentes carreiras jurídicas. “Hoje já temos reflexos concretos do programa dentro da instituição. É uma iniciativa de excelência, que contribui para a formação profissional e para o fortalecimento da atuação ministerial”, observou.
A nova residente Verônica Pereira, que já havia atuado como estagiária do Ministério Público em Camaragibe, explicou que a experiência anterior foi determinante para sua decisão de retornar à instituição. Segundo a nova residente, o contato com projetos voltados à prevenção da violência e à promoção de direitos despertou o interesse em seguir carreira no Ministério Público. “O que mais me motivou foi perceber o impacto que o trabalho do Ministério Público pode ter na vida das pessoas. A atuação junto às escolas e às vítimas de violência mostrou como a instituição pode contribuir para transformar realidades e garantir direitos”, relatou.
O Curso de Formação dos Residentes Jurídicos segue até esta quinta-feira (4), com atividades voltadas à apresentação da estrutura institucional, das atribuições do Ministério Público e das áreas de atuação em que os novos residentes desenvolverão suas atividades.
MPPE recomenda a Caruaru criação de fluxos de dados via serviços de saúde e assistência
03/06/2026 - A invisibilidade estatística constitui barreira intransponível para a formulação de políticas públicas eficazes, impedindo o diagnóstico socioeconômico e epidemiológico necessário para atender às especificidades das comunidades ciganas, por esta razão o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a criação de fluxos de dados dos povos ciganos via serviços de saúde e assistência, no município de Caruaru. A recomendação da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru destina-se a três Secretarias Municipais: de Assistência Social e Combate à Fome, de Saúde e a de Educação.
A população cigana em Pernambuco é composta pelas etnias Calon, Rom e Sinti, as quais se organizam conforme padrões tradicionais de fixação e deslocamento, podendo apresentar-se sob as condições de nômades, seminômades ou sedentários. O MPPE destaca que a mobilidade e o estilo de vida itinerante, quando existentes, não podem servir de pretexto para a omissão do Poder Público ou para a negativa de direitos, devendo as políticas públicas de saúde, assistência e educação adaptar-se a essa dinâmica de territorialidade e circulação.
Dessa forma, à Secretaria Municipal de Assistência Social e de Combate à Fome foi recomendado:
• Orientar imediatamente todos os técnicos dos CRAS e unidades de atendimento a utilizarem obrigatoriamente o Campo 2.07 do Formulário Suplementar 1 do Cadastro Único para a identificação de famílias ciganas;
• Preencher o campo via estritamente a autodeclaração do Responsável Familiar, sem exigência de comprovante de residência para famílias em situação de itinerância;
• Promover a "Busca Ativa" nos locais tradicionalmente ocupados por comunidades Calon em Caruaru, visando a inclusão produtiva e a proteção dos povos ciganos.
Por sua vez, foi recomendado à Secretaria Municipal da Saúde:
• Orientar aos profissionais para procedam ao preenchimento obrigatório, no Cadastro Individual do e-SUS APS, demarcando povos tradicionais e ciganos e identificando com detalhes sobre a etnia (Calon, Rom ou Sinti), respeitando a autodeclaração;
• Garantir o atendimento integral e a vinculação ao Cartão Nacional de Saúde mesmo para indivíduos nômades ou itinerantes, utilizando, na ausência de comprovante de residência fixa, o endereço da Unidade Básica de Saúde ou do ponto de referência do acampamento como dado de localização para viabilizar a conclusão do cadastro no sistema;
• Orientar a equipe de saúde a respeitarem as práticas de cuidado tradicionais da cultura cigana (como o uso de ervas e fitoterapia), integrando-as ao plano terapêutico quando não houver risco clínico.
Por fim, à Secretaria Municipal de Educação foi recomendado:
• Incluir o dispositivo de autodeclaração étnica no ato da matrícula escolar (campo específico para "Cigano/Etnia"), conforme as diretrizes de levantamento de dados da GEPEC/SEE-PE;
• Cumprir a Resolução CNE/CEB nº 3/2012, assegurando a continuidade dos estudos para crianças ciganas itinerantes e facilitando a transferência de histórico escolar sem embaraços burocráticos;
• Viabilizar a criação ou encaminhamento para turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA Campo) que atendam à demanda de escolarização identificada nas comunidades ciganas locais, com currículo que respeite a sua identidade cultural.
As Secretarias Municipais têm 30 dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação e encaminhar relatório pormenorizado das providências adotadas ou cronograma de implementação.
Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 2 de junho de 2026.
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