MPPE recomenda à Secretaria Municipal de Saúde a adoção imediata e permanente de medidas para compras públicas
MPPE recomenda à Secretaria Municipal de Saúde a adoção imediata e permanente de medidas para compras públicas
20/02/2026 - Para publicação de editais com descrição completa ou tecnicamente suficiente do objeto, especialmente com a presença de elementos essenciais à perfeita identificação do medicamento, tais como princípio ativo, concentração, forma farmacêutica específica, apresentação comercial e demais características técnicas relevantes, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das 4ª e 2ª Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou à Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru, ao setor de Assistência Farmacêutica, à Comissão Permanente de Licitação e às demais unidades responsáveis pelas compras públicas em saúde, que adotem, de forma imediata e permanente, várias providências.
Tanto a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Saúde) como a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Caruaru (Patrimônio) tomaram conhecimento da ocorrência reiterada de procedimentos licitatórios destinados à aquisição de medicamentos que restaram fracassados ou desertos, em razão de falhas na especificação técnica dos produtos, notadamente pela ausência de informações essenciais.
De forma conjunta, o MPPE recomenda que todas as licitações destinadas à aquisição de medicamentos passem, obrigatoriamente, a conter descrição completa, clara e tecnicamente precisa do objeto, devendo o Termo de Referência distinguir expressamente, quando aplicável, entre medicamentos industrializados e preparações magistrais (manipulados). Além disso, recomenda também que antes da publicação de qualquer edital de medicamentos, devem elaborar Estudo Técnico Preliminar consistente; validar Termo de Referência junto ao farmacêutico responsável; realizar pesquisa de preços ampla e contemporânea; e revisar previamente o edital pelas áreas técnica e jurídica.
Ao Município de Caruaru foi recomendado que se abstenha de utilizar licitações fracassadas ou desertas, quando decorrentes de erro de especificação ou ausência de planejamento, como justificativa para contratações diretas. Ainda deve implementar rotinas permanentes de capacitação dos servidores envolvidos nas compras públicas em saúde, bem como observar rigorosamente o princípio da segregação de funções, conforme diretrizes da Nova Lei de Licitações (art. 7º da Lei 14.133/21). Por fim, que todas as dispensas de licitação fundadas em urgência sejam acompanhadas de justificativa circunstanciada que demonstre que a situação não decorreu de falta de planejamento.
A recomendação conjunta, assinada pelos promotores de Justiça Sophia Wolfovitch (Saúde) e Marcus Tieppo (Patrimônio Público), foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 6 de fevereiro de 2026.
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Justiça acata pedido do MPPE e decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
15/09/2026 - O Juízo da Comarca de São José da Coroa Grande, atendendo pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e ativos financeiros de titularidade do ex-prefeito de São José da Coroa Grande, até o limite do valor de R$ 891.294,17. A liminar foi deferida nesta terça-feira (15).
O MPPE ajuizou a ação civil pública por Ato de Improbidade Administrativa n° 861-61.2026.8.17.3320 com pedido de tutela após restar apurado, no âmbito do Inquérito Civil nº 01711.000.022/2021, que a administração municipal na gestão do ex-prefeito (período de 2017 a 2024), realizou reiteradas retenções indevidas dos valores descontados dos contracheques dos servidores públicos e aposentados referentes a empréstimos consignados contratados com o Banco Santander (Brasil) S.A., por força do Convênio nº 10193, deixando deliberadamente de repassar as quantias à instituição financeira credora.
O procedimento correto exigia que o Município apenas custodiasse temporariamente esses valores e os repassasse integralmente ao Banco Santander, pois tais quantias não constituíam receita pública nem pertenciam ao Município, inexistindo margem de escolha administrativa quanto à sua destinação.
Segundo as investigações, porém, o então prefeito teria feito justamente o contrário: a parcela era descontada normalmente do salário do servidor, mas o valor não era enviado ao banco e, portanto, o empréstimo do servidor não era pago com aquela quantia, embora o desconto já tivesse sido feito em sua remuneração. Em vez disso, os recursos teriam sido incorporados ao caixa da Prefeitura e utilizados para custear outras despesas.
Justiça acata pedido do MPPE e determina suspensão de contrato direto e sem licitação para serviços advocatícios
15/09/2026 - O Juízo Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns determinou, por meio de liminar de pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a imediata suspensão da eficácia e da execução do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM, celebrado entre o Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns e a sociedade Rocha & Pinto Advogados Associados, obstando a realização de quaisquer atos de assessoria ou consultoria jurídica nele previstos.
Foi determinado ainda a imediata suspensão e o bloqueio de quaisquer pagamentos, liquidações ou repasses financeiros decorrentes do Contrato nº 016/2026 pelo Município de Garanhuns ou pelo Fundo Municipal de Saúde em favor da sociedade ré Rocha & Pinto Advogados Associados, a qualquer título; bem como que o Município de Garanhuns promova a inserção e publicidade integral da cópia do Contrato Administrativo nº 016/2026/SECP/ADM no Portal da Transparência Municipal e perante o sistema Tome Conta do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Conforme a ação do MPPE, o objeto do contrato realizado de forma direta e sem licitação, sob a alegação de singularidade e de complexidade, contempla serviços de assessoria jurídica especializada em Direito Administrativo e consultoria preventiva, abrangendo a emissão ordinária de pareceres, elaboração de minutas de leis, decretos e portarias, suporte em controle interno e compliance, respostas a órgãos de fiscalização externa, bem como instrução de procedimentos administrativos disciplinares e sindicâncias. Dessa forma, há uma ausência de singularidade e de complexidade extraordinária no objeto contratado, destacando que as tarefas contratadas constituem atividades jurídicas ordinárias e rotineiras da Administração Pública municipal.
Por fim, o MPPE apontou que a municipalidade dispõe de Procuradoria-Geral estruturada, composta por quatro Procuradores Municipais, sendo três concursados efetivos e um Procurador-Geral de livre nomeação, além de dezenas de servidores comissionados em sua maioria habilitados perante a OAB.
A matéria refere-se a ação civil pública nº 0006813-24.2026.8.17.2640.
MPPE recomenda a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres no prazo de 90 dias
15/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Iati, recomendou que a Prefeitura institua, formalmente, um Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres e crie o Fundo Municipal de Políticas para as Mulheres, com orçamento específico previsto nos instrumentos orçamentários do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
A recomendação é para que, num prazo de 90 dias, se crie formalmente, por meio de lei, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres. A criação do órgão deve conter a definição da sua composição, atribuições e calendário de atividades. Além disso, o município deve criar e regulamentar o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, com definição orçamentária baseada no PPA, LDO e LOA.
A gestão municipal deve constituir a Câmara Técnica Municipal de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e promover uma Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, preferencialmente em articulação com a V Conferência Nacional. Da mesma forma, foi recomendada a elaboração de um Plano Municipal de Metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme determina a Lei nº 14.899/2024.
Por último, deverá ser feita a estruturação formal de um Centro de Atendimento à Mulher (CEAM ou equipamento equivalente) com serviços especializados, equipe multidisciplinar e funcionamento em coerência com as diretrizes nacionais.
A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Jouberty Emerson Rodrigues de Sousa, reiterou que a existência de um Conselho Municipal dos Direitos em Iati constitui um órgão de controle social que viabiliza a participação da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas municipais voltadas às mulheres.
A íntegra do documento pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 14 de setembro de 2026.
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