SANEAMENTO

MPPE recomenda à Prefeitura de Salgueiro elaborar Plano Municipal em conformidade com o novo marco legal

Ilustração gerada por IA com quatro crianças tomando banho de mangueira na rua
Novo Marco Legal do Saneamento prevê o aumento da eficiência na prestação dos serviços, com a meta de atingir maiores índices de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos, limpeza urbana e manejo de águas pluviais


 

11/07/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Salgueiro, no Sertão, a elaboração, em até 180 dias, do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) com base no Novo Marco Legal do Saneamento (Lei Federal nº 14.026/2020). A nova legislação visa universalizar os serviços de água e esgoto no país até 2033.

Conforme a recomendação, além da apresentação das novas propostas, o Município deverá assegurar a ampla divulgação dos planos e dos estudos em que foram fundamentadas, incluindo, como parte do anúncio, a realização de audiências ou consultas públicas nos moldes previstos na nova legislação. Além disso, na hipótese de o Plano Municipal de Saneamento Básico ter sido elaborado há mais de dez anos, o documento orienta a sua revisão e atualização dentro do mesmo prazo de 180 dias. 

O Novo Marco Legal do Saneamento prevê o aumento da eficiência na prestação dos serviços, com a meta de atingir maiores índices de abastecimento de água, esgotamento sanitário, gestão de resíduos sólidos, limpeza urbana e manejo de águas pluviais. A existência do PMSB, por sua vez, aparece como um requisito legal para que os municípios possam acessar recursos públicos federais para investimentos em saneamento.

“O atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033 constitui a maior ambição do Novo Marco Legal”, afirmou a Promotora Nara Guimarães, no texto da recomendação.

A Prefeitura de Salgueiro tem prazo de 20 dias para responder ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 9 de junho.

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SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
MPPE recomenda rigor contra liberação irregular de veículos
Na recomendação, o Promotor de Justiça determina a suspensão imediata das liberações temporárias de veículos para oficinas sem garantia de retorno.


27/05/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Secretaria de Mobilidade Urbana de Santa Cruz do Capibaribe a adoção imediata de medidas para regularizar os procedimentos de apreensão, custódia e liberação de veículos no município.

A recomendação foi expedida pelo Promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça Cível, Ariano Tércio Silva de Aguiar, após investigação apontar falhas graves no controle de veículos recolhidos ao pátio municipal.

De acordo com o MPPE, um veículo de placa NQK-8839 foi liberado para "manutenção" em março de 2024 e nunca retornou ao pátio, permanecendo em circulação mesmo com débitos de IPVA e multas. Por sua vez, o Detran-PE informou que não havia registro de apreensão do automóvel no sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o que evidencia falha na alimentação dos dados pela Secretaria de Mobilidade Urbana do município.

Na recomendação, o Promotor de Justiça determina a suspensão imediata das liberações temporárias de veículos para oficinas sem garantia de retorno, além da obrigatoriedade de manter os automóveis custodiados até a regularização total dos débitos e equipamentos.

Consta também a recomendação para que a gestão municipal regularize a cobrança das taxas de remoção e estadia, evitando liberações sem pagamento, uma prática que pode configurar renúncia ilegal de receita e improbidade administrativa. Outra medida é o recolhimento imediato do veículo investigado, diante do descumprimento do termo de responsabilidade firmado pelo proprietário.

A Promotoria de Justiça ainda determinou auditoria no sistema de controle do pátio municipal para identificar veículos liberados para manutenção que não retornaram nos últimos 24 meses. O relatório deverá ser apresentado em até 30 dias. O MPPE advertiu que o descumprimento das medidas poderá resultar em ações judiciais, incluindo Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra os responsáveis.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 8 de maio de 2026.

COMPROMISSO
Prefeituras de Sairé e Gravatá firmam TAC junto ao Ministério Público para organização e segurança das festas de rua
Os TACs buscam assegurar que as festividades ocorram dentro das normas de segurança, preservando a ordem pública, a mobilidade urbana e a proteção da população.


27/05/2026 - As prefeituras de Sairé e de Gravatá firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) junto ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para garantir a organização, fiscalização e segurança durante os festejos juninos e grandes eventos realizados ao longo de 2026.

Em Sairé, o acordo estabelece regras para festas como o Festival do Buscapé, Festa do Padroeiro, Festa da Laranja e Emancipação Política. Entre as medidas previstas estão o encerramento obrigatório dos shows até 2h da manhã, proibição de paredões de som e de garrafas de vidro, reforço na segurança privada, fiscalização da venda de bebidas alcoólicas a menores e exigência de atendimento médico de urgência durante os eventos.

O TAC também determina a atuação integrada das Polícias Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE), Corpo de Bombeiros (CBMPE), Vigilância Sanitária e Conselho Tutelar, além da instalação de banheiros químicos, limpeza imediata dos espaços após as festas e fiscalização das estruturas metálicas dos polos de animação.

O descumprimento das cláusulas poderá gerar multa de R$ 50 mil, além de penalidades específicas para infrações relacionadas à poluição sonora.

Já em Gravatá, o TAC firmado para o "São João 2026" prevê regras rígidas para os festejos, que serão realizados entre os dias 23 de maio e 28 de junho. O documento estabelece limites de horário para shows e funcionamento de camarotes, controle de público, instalação de corredores de segurança, videomonitoramento e uso obrigatório de detectores de metal nas entradas dos eventos.

O acordo também determina a contratação de segurança privada regularizada pela Polícia Federal e de bombeiros civis, além da proibição do uso de recipientes de vidro e de paredões de som. A fiscalização contará com apoio das forças de segurança pública (PMPE, PCPE e CBMPE) e do Conselho Tutelar, com foco especial na proteção de crianças e adolescentes.

Em caso de descumprimento, o TAC prevê multa de R$ 50 mil por infração ou por dia de irregularidade, podendo haver ainda interdição imediata dos eventos.

Os TACs, publicados na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 22 de maio de 2026, buscam assegurar que as festividades ocorram dentro das normas de segurança, preservando a ordem pública, a mobilidade urbana e a proteção da população, segundo ressaltam as Promotoras de Justiça Sandra Rodrigues Campos (Sairé) e Katarina de Brito Gouveia (Gravatá).

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que o município se abstenha de contratar influenciadores digitais ou profissionais de mídias por contrato temporário
Foi recomendado ainda que sejam adotadas medidas de transparência na contratação de publicidade institucional.


27/05/2026 - As atividades de comunicação, marketing digital e apoio administrativo são funções ordinárias, permanentes e rotineiras da Administração Pública, não configurando evento extraordinário ou imprevisível que justifique a dispensa de concurso público, não se amoldando às exceções do Art. 37, IX, da Constituição Federal. Razão pela qual o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Município de Ribeirão que se abstenha imediatamente de contratar influenciadores digitais ou profissionais de mídia através de contratos temporários por excepcional interesse público.

A Promotoria de Justiça de Ribeirão também recomendou que o município não renove ou celebre novos contratos sob a nomenclatura de cargos administrativos genéricos (auxiliar administrativo, digitador, serviços gerais) para o exercício de funções de marketing digital e promoção pessoal de gestores em redes sociais. No prazo de 180 dias, os gestores devem regularizar quadro de pessoal mediante a realização de concurso público para as vacâncias reais e permanentes do Município, abstendo-se de utilizar a "demanda crescente de eventos" como justificativa para manter vínculos precários.

Foi recomendado ainda que sejam adotadas medidas de transparência na contratação de publicidade institucional, garantindo que qualquer prestação de serviço de marketing seja precedida de licitação e executada por empresas especializadas, vedando-se o pagamento direto a pessoas físicas como se servidores fossem.

A recomendação foi expedida após a promotora de Justiça Milena Santos apurar nos autos do Procedimento nº 02246.000.095/2025, que a contratação de pessoal para o cargo de "Auxiliar Administrativo" com o desvio de finalidade para atuação em "mídia e eventos" e divulgação institucional.

Mais detalhes, a recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 22 de maio de 2026.

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