MPPE recomenda à PMPE medidas para evitar excessos em manifestações públicas
MPPE recomenda à PMPE medidas para evitar excessos em manifestações públicas
04/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) que determine aos policiais militares a observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como que proíba o porte e o emprego de munição de impacto controlado (elastômero) durante a 32º edição do “Grito dos Excluídos e Excluídas e outras manifestações públicas, tanto no contexto do 7 de Setembro (segunda-feira) como no das Eleições Gerais de 2026.
De acordo com a resposta ao MPPE, o comando da PMPE acatou parcialmente a recomendação, no que tange ao emprego do policiamento ostensivo convencional e observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, mantendo, contudo, disponível o uso das Munições de Impacto Controlado (elastômero) para as tropas especializadas para o caso de uma eventual necessidade de uso, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis, somente em situações de maior complexidade, diante de ameaças à ordem pública e à integridade física.
Dessa forma, em razão do acatamento parcial da recomendação, a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) requisitou previamente a indicação dos Policiais Militares, das tropas especializadas, habilitados e autorizados a fazer eventual uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), entre eles as Munições de Impacto Controlado (elastômeros). Foram requisitadas as informações dos nomes, matrículas, posto/graduação e unidade de lotação.
DETALHES DA RECOMENDAÇÃO - A recomendação expedida ao comando da PMPE tem como foco a prevenção de excessos no uso da força policial e a proteção dos direitos à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à liberdade de expressão e à reunião pacífica. Devendo a atuação policial conciliar a preservação da ordem pública com o respeito à liberdade de manifestação do pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público. O MPPE reforça que o emprego da força deve observar a legislação brasileira e normas internacionais de direitos humanos, priorizando a comunicação, a negociação e técnicas capazes de impedir a escalada da violência.
Foi recomendado ao comandante-geral da PMPE, coronel Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, a determinação aos policiais militares que observem o uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, também foi recomendado que as Reservas de Material Bélico das unidades escaladas para as manifestações não fornecessem munição de espingarda calibre 12 de impacto controlado (elastômero) aos policiais militares envolvidos na operação.
O MPPE recomendou ainda que a corporação deverá também assegurar o uso adequado dos cadarços de identificação, em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos, além de afixar a recomendação nos quadros de aviso das unidades policiais do Recife e divulgá-la no Boletim Geral da Corporação e em outros meios eletrônicos.
A “32º Grito dos Excluídos e Excluídas – Na defesa da terra, da paz e da moradia, erguemos a voz: Mulheres Vivas e Soberania!” está prevista para ocorrer no Parque Treze de Maio, com encerramento no Pátio do Carmo, no Recife. As orientações também se aplicam a eventuais manifestações públicas realizadas tanto no contexto do 7 de Setembro como no das Eleições Gerais de 2026, até a diplomação dos eleitos.
A recomendação fundamenta-se na Lei Federal nº 13.060/2014, que estabelece os princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo; e o Decreto Federal nº 12.341/2024, sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública e acrescenta os princípios da precaução, responsabilização e não discriminação. A recomendação destacou ainda orientações das Nações Unidas sobre o uso da força e de armas de fogo e o Guia da ONU de 2020 sobre armas menos letais, que considera ilegítimo o uso de elastômero para dispersar pessoas que estejam exercendo pacificamente o direito de protesto.
Por fim, o MPPE reforçou que a iniciativa da recomendação com fundamento em episódios anteriores, em Pernambuco, nos quais o uso desse tipo de armamento durante manifestações teria provocado lesões graves e gravíssimas e mortes.
A recomendação do promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de setembro de 2026.
Últimas Notícias
Agenda Compartilhada reuniu membros em Serra Talhada e Afogados da Ingazeira
21/09/2026 - Nos dias 17 e 18 de setembro, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) deu continuidade à Agenda Compartilhada 2026, com encontros nos municípios de Serra Talhada, sede da 14ª Circunscrição Ministerial, e Afogados da Ingazeira, sede da 3ª Circunscrição Ministerial, no Sertão do Pajeú.
Em Serra Talhada, o encontro ocorreu na tarde da quinta-feira (17), no auditório do Centro Universitário FIS (UniFIS), no bairro Tancredo Neves. Na manhã da sexta-feira (18), a reunião da Agenda Compartilhada em Afogados da Ingazeira ocorreu no auditório da sede das Promotorias de Justiça, localizada no Centro da cidade.
O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, acompanhado da equipe de gestão, reuniu-se com membros que atuam nas duas Circunscrições. Durante os encontros, foram apresentadas as ações realizadas pela gestão, discutidos temas relacionados à valorização e movimentação da carreira, orçamento, mudanças estruturais e tecnológicas, executadas e em andamento, e apontadas soluções viabilizadas para atender as demandas das duas Circunscrições Ministeriais.
"Todo esforço e trabalho são realizados visando a modernização da Instituição e a melhoria do atendimento à sociedade", afirmou o PGJ José Paulo Xavier, ressaltando que a Agenda Compartilhada é um "momento de prestação de contas, mas também de escuta, de partilha, de troca de informações e de empatia institucional". Ele ressaltou a importância de "administrar olhando para o todo, e adotando atitudes para atender a todos".
De acordo com os coordenadores das duas Circunscrições, promotores de Justiça Jéssica Xavier de Sá Bertoldo (Serra Talhada) e Romero Borja (Afogados da Ingazeira), a Agenda Compartilhada tem papel importante no processo de horizontalização e no fortalecimento do diálogo entre os membros e os integrantes da gestão superior. Ambos ressaltaram que são encontros qualificados, produtivos e com muita troca de informações, além de oferecer a oportunidade das Promotorias de Justiça apresentar as suas demandas e fazer sugestões.
Ouça a reportagem da Rádio MPPE sobre o tema: https://radiomppe.com.br/podcast/agenda-compartilhada-reuniu-membros-em-serra-talhada-e-afogados-da-ingazeira/
Justiça acata pedido do MPPE e determina ao município a criação de Instituição de Longa Permanência para Idosos, um Centro-Dia e uma República
21/09/2026 - O Juízo de Garanhuns julgou procedente o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determina ao município de Garanhuns para que crie e instale uma Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), de um Centro-Dia e de uma República na cidade de Garanhuns, em estrutura adequada e suficiente para atender à demanda reprimida local; bem como adote medidas para mantê-los em funcionamento.
O município de Garanhuns deve ainda incluir obrigatoriamente dotação orçamentária específica e suficiente para o cumprimento integral destas medidas nas leis orçamentárias subsequentes do Município (Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA).
Após constatar que o município de Garanhuns não possui estrutura própria para o acolhimento de idosos do sexo masculino, forçando o deslocamento dessas pessoas para cidades vizinhas, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns (Patrimônio Público) ajuizou a ação civil pública (NPU 4060-75.2018.8.17.2640) para compelir o ente municipal à implementação de políticas públicas de acolhimento para a população idosa local, notadamente a criação, instalação e manutenção de uma ILPI, um Centro-Dia e uma República no município.
MP Eleitoral recomenda combate ao assédio eleitoral, regras de propaganda e controle de bens públicos a mais sete municípios
21/09/2026 - As Promotorias de Justiça Eleitorais dos municípios de Camocim de São Félix, Sairé, São Joaquim do Monte, Palmares, Belém do São Francisco, Itacuruba e Goiana recomendaram aos gestores públicos, servidores, forças de segurança, partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos nas Eleições Gerais de 2026. As recomendações têm o objetivo de resguardar a igualdade entre as candidaturas, coibir o assédio eleitoral nos órgãos municipais, proteger o patrimônio público e ordenar os atos de propaganda nas ruas e locais de votação.
Entre os pontos em comuns, destaca-se a vedação da veiculação de qualquer modalidade de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, categoria ampliada pela legislação eleitoral que alcança locais de acesso público como clubes, templos religiosos, lojas e centros comerciais. Agentes e gestores públicos devem se abster de ceder ou usar, em proveito de campanhas, bens móveis e imóveis da administração direta ou indireta, a exemplo de veículos oficiais, ambulâncias, ônibus escolares, máquinas, prédios públicos, ginásios e auditórios, mantendo-se unicamente a ressalva da realização de convenção partidária. Ficam igualmente proibidas a cessão de servidores públicos durante a jornada regular de trabalho e a veiculação de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.
Em relação à propaganda em vias públicas, partidos e candidaturas devem observar que mesas de distribuição de material gráfico e bandeiras tenham caráter estritamente móvel (colocadas a partir das 6h e recolhidas até as 22h), sem obstruir calçadas, faixas de pedestres, rampas de acessibilidade e paradas de transporte. Permanece proibida a afixação em trevos, rotatórias, canteiros centrais, acostamentos e acessos rodoviários, além do veto absoluto a outdoors, inclusive eletrônicos, e a conjuntos de peças com efeito visual equivalente.
Nos atos em movimento e ao sossego público, o uso de carros de som e minitrios foi condicionado a eventos coletivos regulares, exigindo-se o quantitativo mínimo de 10 veículos automotores em carreatas e motociatas (desconsiderado o veículo sonoro) ou a marcha de 20 pessoas em caminhadas e passeatas, com a finalidade de impedir a circulação isolada de equipamentos sonoros. Reitera-se o cumprimento integral da Lei Estadual nº 15.736/2016, que proíbe a queima e soltura de fogos de artifício com estampido ruidoso, para resguardar pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), hipersensibilidade sensorial, idosos, crianças e animais.
Para o dia da eleição, as agremiações partidárias foram recomendadas a orientar seus fiscais e delegados a portarem exclusivamente crachás em cores neutras com dimensões máximas de 15 cm x 12 cm, sem vestimentas padronizadas, limitando-se a atuação a um fiscal por vez por mesa receptora de votos e respectiva fila. As forças de segurança pública e os colaboradores eventuais atuarão na manutenção da ordem, apoio à acessibilidade e repressão imediata ao derramamento massivo de impressos ("voo da madrugada").
Quanto às particularidades locais, em Palmares (37ª Zona Eleitoral), a recomendação foi instaurada a partir de notícia encaminhada pela Ouvidoria-Geral do MPPE sobre a suposta utilização de grupo de mensagens vinculado à Secretaria Municipal de Educação para divulgação de atividades político-eleitorais, como caminhadas, carreatas e adesivações. A Promotoria Eleitoral recomendou ao prefeito, à secretária de Educação e aos demais dirigentes a imediata abstenção de veicular propaganda em canais funcionais, a proibição de uso de ascendência hierárquica para pressionar subordinados a participar de campanhas e a preservação estrita da destinação administrativa dos grupos de WhatsApp funcionais, fixando prazo de 3 dias para comprovação das providências adotadas.
Em Belém do São Francisco e Itacuruba (73ª Zona Eleitoral), a Promotoria Eleitoral expediu recomendação detalhando os deveres dos administradores municipais para a fiscalização de próprios públicos, remoção espontânea de propagandas irregulares em 48 horas e preservação do livre debate e da manifestação do pensamento em ambientes acadêmicos e universitários, conforme a ADPF nº 548/DF do Supremo Tribunal Federal. Já na 132ª Zona Eleitoral, que abrange Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte, a recomendação alinhou as diretrizes operacionais de fiscalização da propaganda de rua, atos em movimento e logística das seções de votação com as forças policiais e cartório eleitoral.
A íntegra das recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE na edição dos dias 17 e 18 de setembro de 2026.
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