DIREITOS HUMANOS

MPPE recomenda à PMPE medidas para evitar excessos em manifestações públicas

Imagem de pessoas se manifestando com bandeiras e cartazes
MPPE reforça que o emprego da força deve observar a legislação brasileira e normas internacionais de direitos humanos, priorizando a comunicação, a negociação e técnicas capazes de impedir a escalada da violência

 

04/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos), recomendou ao Comando-Geral da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) que determine aos policiais militares a observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como que proíba o porte e o emprego de munição de impacto controlado (elastômero) durante a 32º edição do “Grito dos Excluídos e Excluídas e outras manifestações públicas, tanto no contexto do 7 de Setembro (segunda-feira) como no das Eleições Gerais de 2026.

De acordo com a resposta ao MPPE, o comando da PMPE acatou parcialmente a recomendação, no que tange ao emprego do policiamento ostensivo convencional e observância do uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, mantendo, contudo, disponível o uso das Munições de Impacto Controlado (elastômero) para as tropas especializadas para o caso de uma eventual necessidade de uso, dentro das normas legais e regulamentares aplicáveis, somente em situações de maior complexidade, diante de ameaças à ordem pública e à integridade física.

Dessa forma, em razão do acatamento parcial da recomendação, a 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Direitos Humanos) requisitou previamente a indicação dos Policiais Militares, das tropas especializadas, habilitados e autorizados a fazer eventual uso dos Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), entre eles as Munições de Impacto Controlado (elastômeros). Foram requisitadas as informações dos nomes, matrículas, posto/graduação e unidade de lotação.

DETALHES DA RECOMENDAÇÃO - A recomendação expedida ao comando da PMPE tem como foco a prevenção de excessos no uso da força policial e a proteção dos direitos à vida, à liberdade, à integridade física e psicológica, à liberdade de expressão e à reunião pacífica. Devendo a atuação policial conciliar a preservação da ordem pública com o respeito à liberdade de manifestação do pensamento e de reunião pacífica em locais abertos ao público. O MPPE reforça que o emprego da força deve observar a legislação brasileira e normas internacionais de direitos humanos, priorizando a comunicação, a negociação e técnicas capazes de impedir a escalada da violência.

Foi recomendado ao comandante-geral da PMPE, coronel Ivanildo Cesar Torres de Medeiros, a determinação aos policiais militares que observem o uso diferenciado da força, com base nos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade. Além disso, também foi recomendado que as Reservas de Material Bélico das unidades escaladas para as manifestações não fornecessem munição de espingarda calibre 12 de impacto controlado (elastômero) aos policiais militares envolvidos na operação.

O MPPE recomendou ainda que a corporação deverá também assegurar o uso adequado dos cadarços de identificação, em local visível no uniforme operacional e nos coletes balísticos, além de afixar a recomendação nos quadros de aviso das unidades policiais do Recife e divulgá-la no Boletim Geral da Corporação e em outros meios eletrônicos.

A “32º Grito dos Excluídos e Excluídas – Na defesa da terra, da paz e da moradia, erguemos a voz: Mulheres Vivas e Soberania!” está prevista para ocorrer no Parque Treze de Maio, com encerramento no Pátio do Carmo, no Recife. As orientações também se aplicam a eventuais manifestações públicas realizadas tanto no contexto do 7 de Setembro como no das Eleições Gerais de 2026, até a diplomação dos eleitos.

A recomendação fundamenta-se na Lei Federal nº 13.060/2014, que estabelece os princípios de legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade para o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo; e o Decreto Federal nº 12.341/2024, sobre o uso da força pelos profissionais de segurança pública e acrescenta os princípios da precaução, responsabilização e não discriminação. A recomendação destacou ainda orientações das Nações Unidas sobre o uso da força e de armas de fogo e o Guia da ONU de 2020 sobre armas menos letais, que considera ilegítimo o uso de elastômero para dispersar pessoas que estejam exercendo pacificamente o direito de protesto. 

Por fim, o MPPE reforçou que a iniciativa da recomendação com fundamento em episódios anteriores, em Pernambuco, nos quais o uso desse tipo de armamento durante manifestações teria provocado lesões graves e gravíssimas e mortes.

A recomendação do promotor de Justiça Westei Conde y Martin Júnior  no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 2 de setembro de 2026.

Últimas Notícias


GESTÃO
Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro

 

18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.

O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.

RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição. 

Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
Imagem de bonecos de papel formando um círculo
A legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda

 

18/09/2026 - ​O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.

​O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.

​A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.

​Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.

​A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/

OURICURI
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
Imagem de martelo do tribunal
Os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena

 

18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.

A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.

Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.

O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).

Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.

A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.

Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE

CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000