SEGURANÇA PÚBLICA

MPPE realiza curso sobre gerenciamento de crises e negociação com foco para ocorrências em unidades prisionais

Fotografia do palco com palestrantes e PGJ discursando
PGJ José Paulo Xavier participou da abertura e exaltou a importância do tema do curso

 

07/04/2026 - Para uma atuação proativa, integrada e eficaz em diversos cenários de crises, com ênfase nas especificidades regionais e nas particularidades dos tipos de crises enfrentadas, iniciou-se, na manhã desta terça-feira (7), o Curso de Noções Básicas de Gerenciamento de Crises em Segurança Pública e Negociação em Crises, com ênfase em crises em Unidades Prisionais, realizado pelo do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O curso seguirá nestas quarta e quinta-feiras (8 e 9), no Centro Cultural Rossini Alves Couto, das 8h às 18h.

A abertura do evento contou com a presença do Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que destacou que a conjuntura atual se revela com eventos críticos de diversas naturezas, mas que se verifica um certo padrão, uma matriz. “Não existem regras fixas que se apliquem incondicionalmente, mas é possível adotar protocolos de atuação, haja vista que a velocidade da solução é fundamental. É preciso saber e compreender como agir para atuar de forma integrada na busca da melhor solução negociada ou tática, que possibilite preservar, se não a totalidade, mas o maior número de vidas possível”, reforçou o PGJ.

Já o coordenador do Centro de Apoio às Promotorias de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial (CAO Defesa Social), Francisco Ortêncio de Carvalho, pontuou que a atividade rotineira dos membros do MPPE é gerenciar crises, seja através de reuniões, articulações e atuações.

“As crises são ocasionadas por multifatores e as soluções precisam ser colegiadas e integradas. Quando o cidadão se depara com uma situação que exige uma resposta urgente, ele não vai se apegar à competência de uma ou outra instituição; ele espera uma providência do Estado brasileiro, que somos todos nós. Então, esse é nosso foco no curso, para que as respostas às crises possam ser dadas pelo Estado brasileiro, agindo de forma integrada”, detalhou o coordenador.

Policiais, profissionais de segurança e integrantes do MPPE participaram do curso 

 

Por sua, vez a diretora da Escola Superior do MPPE, Carolina Pontes, ressaltou que é uma oportunidade ímpar tratar de dois assuntos do Ministério Público que fundamentam a iniciativa: a Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nº 117/2025 que alinha a atuação do Ministério Público em crises prisionais à Recomendação CNMP nº 90/2022, garantindo protocolos integrados, coordenados e estratégicos, evitando a atuação individualizada e dispersa.

O conteúdo programático está sendo ministrado pelo coordenador do Grupo de Atuação Especial em Execução Penal do Ministério Público da Bahia, Edmundo Reis; e pelo Tenente-Coronel Polícia Militar da Bahia, Carlos José Maltez de Sant´Anna Filho. “É fundamental conhecer o protocolo e manter um diálogo interno e interinstitucional, porque, diante de uma crise, estar pronto faz toda a diferença para uma atuação qualificada”, esclareceu o promotor Edmundo Reis.

O curso tem como público-alvo os membros do MPPE e de outros ramos do MP brasileiro, integrantes das operativas do TJPE, TCE, da DPF, SDS e SEAP, além de membros, servidores e integrante das forças de segurança e defesa social, de todas as esferas, que atuem em crises com impacto no Sistema Prisional e na Segurança Pública.

Curso Noções básicas de Gerenciamento de Crises em Segurança Pública (GC) e Negociação em Crises (NEG), com ênfase em crises em Unidades Prisionais



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OLINDA
MPPE recomenda melhoria no fluxo e controle de prazos das respostas pela Ouvidoria do Município
Ilustração de crianças interagindo por meios eletrônicos
MPPE recomenda a implantação de mecanismo formal e documentado de controle e monitoramento dos prazos de resposta

 

14/04/2026 - Os fatos apurados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) revelam falha sistêmica nos mecanismos de controle de prazos e de fluxo interno de atendimento da Ouvidoria Geral do Município de Olinda. Por esse motivo, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local recomendou à ouvidora-geral do Município de Olinda que, no prazo de 60 dias, adote medidas para controle e monitoramento de prazos de resposta a todos os pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria recebidos.

As melhorias recomendadas abrangem cinco tópicos: controle e monitoramento de prazos; fluxo administrativo interno para demandas que exigem levantamento em outros órgãos; suficiência material das respostas; regularização e monitoramento dos canais eletrônicos oficiais; e capacitação dos servidores.

Para o primeiro tópico, o MPPE recomenda a implantação de mecanismo formal e documentado de controle e monitoramento dos prazos de resposta a todos os pedidos de acesso à informação e manifestações de ouvidoria recebidos. Para o segundo, o estabelecimento, em normativo interno, de fluxo administrativo específico para o processamento de demandas que dependam de informações a serem levantadas em secretarias ou órgãos distintos da unidade receptora. 

Já no terceiro ponto, a garantia de que as respostas ofertadas aos pedidos de informação e manifestações sejam materialmente suficientes, observando a obrigatoriedade de que a resposta guarde pertinência direta com o objeto da solicitação, respondendo especificamente às questões formuladas pelo requerente, sendo vedada a utilização de respostas genéricas, padronizadas ou que remetam o requerente a portais de transparência sem indicar com precisão onde e como a informação solicitada pode ser localizada. Nos casos de impossibilidade de fornecimento da informação, seja elaborada resposta fundamentada, com indicação das razões de fato e de direito do não fornecimento, da autoridade responsável pela decisão de restrição de acesso e dos meios de recurso disponíveis ao requerente, nos termos do artigo 9º, § 1º, inciso II, e § 4º, da Lei Municipal nº 5.856/2013.

Sobre os canais de comunicação institucional, que a Ouvidoria do Município de Olinda realize o monitoramento contínuo e tempestivo do endereço eletrônico institucional oficial ouvidoria@olinda.pe.gov.br, garantindo que todas as comunicações oficiais recebidas por esse meio — inclusive ofícios e requisições do Ministério Público — sejam registradas, encaminhadas ao setor competente e respondidas dentro dos prazos legalmente aplicáveis. Assim como a implantação de protocolo interno de confirmação de recebimento das comunicações oficiais encaminhadas por meios eletrônicos, com registro do dia e hora do recebimento, do responsável pelo recebimento e das providências adotadas.

Por fim, a 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda recomenda a capacitação dos servidores abrangendo o conteúdo e os prazos previstos na Lei Municipal nº 5.856/2013 e na Lei Federal nº 12.527/2011, bem como os direitos dos usuários do serviço público estabelecidos na Lei Federal nº 13.460/2017 e os procedimentos internos estabelecidos na recomendação do MPPE.

Mais detalhes e informações, a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Ana Maria Sampaio Barros de Carvalho, foi publicada no Diário Oficial do MPPE em 9 de abril de 2026.

DOAÇÃO
MPPE apoia campanha de arrecadação de livros para unidade prisional em Itaquitinga
As doações podem ser entregues até o dia 15 de maio, na sede do MPF, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 1.800

 

14/04/2026 - O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco está realizando a campanha "Doe conhecimento, cultive esperança". A mobilização é voltada para a arrecadação de livros para a biblioteca do Complexo Prisional de Itaquitinga, na Zona da Mata Norte do Estado.

A iniciativa da Procuradora da República Sílvia Regina Pontes Lopes conta com o apoio da administração da Procuradoria da República no Estado (PRPE) e a adesão de instituições parceiras, como o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

A campanha tem o objetivo de contribuir para a reinserção social das pessoas privadas de liberdade, a partir da utilização da leitura como ferramenta de transformação e  desenvolvimento pessoal. Não há restrições quanto ao tipo de obra doada. Livros de romance, ficção, didáticos e de poesia serão recebidos, desde que estejam em bom estado de conservação. 

As doações podem ser entregues até o dia 15 de maio, na sede do MPF, localizado na Avenida Agamenon Magalhães, nº 1.800, no bairro do Espinheiro, no Recife. O órgão também será responsável pela triagem e pela logística de encaminhamento dos exemplares ao Complexo Prisional de Itaquitinga.

Ao longo dos anos, o MPF em Pernambuco tem promovido ações semelhantes e já beneficiou unidades como o Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros (PJALLB), no Complexo do Curado; a Colônia Penal Feminina do Recife (CPFR), no Engenho do Meio; e a Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima (CPFAL), situada no bairro de Caetés II. 

A expectativa da mobilização conjunta das instituições é ampliar o acesso à leitura dentro do sistema prisional, fortalecendo as ações de ressocialização e incentivo à leitura e à educação.

APELAÇÃO
MPPE protocola recurso contra a sentença proferida pelo juízo de Buíque
Brasão do MPPE sobre fundo vermelho
Com o recurso, MPPE busca reformar a sentença da Comarca de Buíque

 

14/04/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) protocolou, nesta segunda-feira (13), um recurso de apelação contra o resultado do julgamento do caso do Padre Airton Freire, no processo penal nº 0002093-83.2023.8.17.2360-1. A decisão de recorrer busca reformar a sentença proferida pelo juízo da Comarca de Buíque. Devido ao sigilo processual, a instituição informou que não fará comentários detalhados sobre as provas apresentadas ou sobre a valoração feita pelo juiz de primeiro grau.

De acordo com o MPPE, a apelação é o instrumento jurídico adequado para rediscutir o mérito da questão em segunda instância. A instituição destaca que o recurso possibilita o controle de convencionalidade, fundamentado em tratados internacionais como Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher.

Estes dispositivos baseiam o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça).

A instituição alertou ainda para a importância de evitar atos de revitimização e julgamentos morais, especialmente enquanto o caso segue sob análise do Poder Judiciário. O MPPE reiterou que qualquer pessoa vítima de condutas ilícitas pode buscar auxílio institucional por meio das Promotorias de Justiça em suas respectivas cidades ou através do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV), localizado na Sede das Promotorias de Justiça da Capital.

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