MPPE realiza Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do Ministério Público
MPPE realiza Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do Ministério Público
29/11/2023 - Durante os dias 23 e 24 de novembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu o 5º Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do Ministério Público, organizado pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA). O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, apoiou o evento.
Em formato híbrido, o congresso foi voltado para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, com o objetivo de promover e difundir a cultura de paz e do tratamento adequado dos conflitos. Para tal, contou com a participação de palestrantes especialistas nas áreas de autocomposição, proporcionando debates e reflexões para ampliação dos níveis de resolutividade na atuação ministerial.
O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, acredita que “a cultura das soluções consensuais deve ser estimulada amplamente no âmbito do Ministério Público. Assim, iniciativas que trazem mais conhecimento sobre técnicas e experiências referentes ao tema são essenciais para a construção de um MP mais resolutivo”, afirmou ele.
O Presidente do Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva (CONAFAR) e Conselheiro do CNMP, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, participou presencialmente e mencionou que “o MP brasileiro já possui diversas ações resolutivas em diversas áreas, mostrando que existe capacidade para criação e inovação, mostrando uma importância ascendente na busca por resultados positivos”.
Para o Diretor da ESMP, Frederico Oliveira, “o consenso é a melhor saída para conflitos, que podem ser solucionados de forma mais rápida. Dessa forma, cabe aprimorarmos a capacidade de conectar as pessoas, trazendo informações e práticas que melhoram essas conexões”.
Para a difusão das informações e experiências, durante os dois dias, os participantes tiveram explanações sobre assuntos ligados ao Direito Consensual.
A Conferência de abertura foi da Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Danielle Arlé, que trouxe vários conceitos de justiça restaurativa como algo além da punição, onde a preocupação é resolver o dano causado à vítima, e não somente responsabilizar quem o causou, mas conscientizá-lo do dano.
Justiça Restaurativa no ambiente escolar foi o tema da palestra da Promotora de Justiça do Amapá (MPAP) Sílvia de Souza Canela.
Também houve explanações dos temas Liderança transformadora e Autocomposição, com Lilia Maia de Morais Sales; O ANPC e o novo espaço de consenso na proteção do patrimônio público, com Rafael Pereira; Processo estrutural e autocomposição no MP, com Marcus Aurélio de Freitas Barros; Justiça Restaurativa no Sistema Penitenciário, palestra de Sérgio Diefenbach; Planejamento Estratégico e Núcleos de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público, painel de Louise Emmille de Magalhães Macêdo Fittipaldi, Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa e Samia Saad Gallotti Bonavides; Práticas resolutivas em autocomposição no Ministério Público, painel com Alessander Sales, Francisco Berdeal e Luciano Luz Badini Martins.
Ainda ocorreu um momento de apresentação de teses com temas relacionados à matéria autocompositiva, com repercussão no âmbito do Ministério Público.
Confira o regsitro da TV MPPE:
Últimas Notícias
Central de Inquéritos da Capital do MPPE e Polícia Civil fazem segundo encontro para alinhar fluxos, qualificar e agilizar procedimentos
20/05/2026 - Para fortalecer a repressão ao crime e a impunidade, foi realizada na na tarde desta terça- feira (19), no Recife, a primeira parte do II Encontro Interinstitucional do Ministério Público (MPPE) e da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). O evento reuniu Promotores de Justiça e servidores que atuam na Central de Inquéritos da Capital do MPPE, assim como número equivalente de delegados de polícia com atribuições junto a esse setor.
“A interação entre Promotores de Justiça e delegados, qualificando processos de trabalho e otimizando estratégias durante a investigação e conclusão dos inquéritos, possibilita maior eficácia no enfrentamento da criminalidade comum e organizada”, destacou o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, que abriu o encontro.
Para o Delegado-Geral da Polícia Civil de Pernambuco, Felipe Monteiro Costa, também presente na abertura do evento, a interação entre as equipes técnicas das duas instituições traz benefícios, principalmente pelo alinhamento e atualização sobre temas de interesse comum, deixando o MPPE e a Polícia Civil afinados para diminuir a criminalidade no Estado.
PROGRAMA E RESULTADOS - O evento foi realizado na sede da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), no centro do Recife. Um segundo módulo está programado para a próxima semana.
“É mais uma oportunidade para formularmos fluxos de trabalho na melhoria dos requisitórios e provas que devem ser obtidas dentro do inquérito policial. A proposta é capacitar quem faz o inquérito policial, atendendo as diligências que o Ministério Pùblico entende serem necessárias”, explicou a Promotora de Justiça Rosângela Padela, coordenadora da Central de Inquéritos da Capital. “Nosso objetivo principal é aprimorar o rigor técnico dos inquéritos, garantido que a transição entre a investigação e a ação penal seja cada vez mais eficiente”, completou.
Na programação constam temas como a obtenção de provas técnicas, análise de documentos e estudo de casos. Desde o primeiro encontro, realizado em novembro de 2025, Rosângela Padela observa melhoria nos canais de comunicação entre as duas instituições, o que resulta em atendimento das demandas em menor prazo, dando celeridade ao enfrentamento do crime.
MPPE consegue na Justiça a condenação da Compesa para que regularize o abastecimento em Olinda de acordo com o calendário
20/05/2026 - Por unanimidade, e por se tratar de serviço essencial, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) deu provimento ao recurso de apelação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou a Compesa a regularizar o abastecimento de água em Olinda de acordo com o calendário de abastecimento divulgado e instituído pela própria companhia, nos termos da Ação Civil Pública.
A Compesa tem o prazo de 180 dias para regularizar o abastecimento, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ou, alternativamente, a critério do juízo da execução, de suspensão da cobrança das tarifas dos consumidores atingidos.
Após a sustentação oral realizada pelo MPPE, na pessoa da promotora de Justiça de Olinda Maísa Melo, na sessão do dia 7 de maio, a desembargadora relatora pediu vista para reexame, e o julgamento foi adiado para a sessão ordinária do dia 14 de maio.
Sobre o pedido de suspensão das tarifas, o julgado da 3ª Câmara Cível do TJPE entendeu que a Compesa deve criar mecanismos adequados para a revisão individualizada das cobranças de cada consumidor nas localidades afetadas, com base na comprovação de falha no fornecimento.
O MPPE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Cidadania de Olinda, com atribuição na Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública para cobrar que a Compesa cumprisse o calendário de abastecimento que ela própria instituiu no município de Olinda, já consideradas todas as questões de ordem técnica que impedem o abastecimento ininterrupto. O MPPE reconheceu a situação de racionamento, mas a cobrança recai sobre o próprio calendário divulgado pela Compesa à população. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, motivo pelo qual o MPPE recorreu da decisão.
Na apelação cível, em segunda instância, o MPPE requereu que a Ação Civil Pública (45451-27.2018.8.17.2990) fosse julgada procedente em todos os seus termos, por ser medida de Justiça. Na ação, o MPPE pediu a garantia do mínimo existencial de acesso à água, com o cumprimento, pela Compesa, do calendário de rodízio no abastecimento, fornecendo água nos dias predeterminados, seja pelo sistema de encanamento, seja por carros-pipa nas localidades em que a água não tem chegado nas datas previstas. Também requereu a suspensão da cobrança da tarifa mínima dos consumidores que sequer têm tido acesso à água nos dias previstos no calendário de rodízio de abastecimento.
A ação foi ajuizada em 2018, após seis anos de tramitação de inquérito civil na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda, sem que o objeto tivesse sido alcançado, diante da ausência de êxito nas tentativas de solução extrajudicial.
Justiça acolhe ação do MPPE e concede liminar determinando instalação de nova sede para Conselho Tutelar da Regional 3, em Jaboatão dos Guararapes
20/05/2026 - A Vara da Infância e Juventude de Jaboatão dos Guararapes concedeu decisão liminar em favor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e determinou que o município providencie, no prazo de 30 dias úteis, uma nova sede adequada para o funcionamento do Conselho Tutelar da Regional 3, no bairro do Curado II.
A medida atende à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Jaboatão dos Guararapes, após o MPPE constatar a precariedade estrutural e a falta de condições mínimas para o atendimento de crianças e adolescentes da região.
Segundo a ACP, o imóvel onde funcionava o Conselho Tutelar apresentava graves problemas estruturais, obrigando a desocupação imediata do prédio, localizado na Rua Leonardo da Vinci, no Curado II. Desde então, os conselheiros passaram a atuar de forma improvisada em salas cedidas no Conselho Tutelar de Cavaleiro e, posteriormente, em uma sala do CRAS Curado, considerada inadequada e insalubre.
O MPPE apontou que a ausência de uma sede própria na Regional 3 comprometia diretamente o atendimento à população infantojuvenil, especialmente em razão da distância entre os bairros do Curado e o local provisório de funcionamento. Conforme relatado pelos conselheiros tutelares, o número de atendimentos presenciais caiu significativamente durante o período de funcionamento improvisado.
Na ação, o MPPE ressaltou que a omissão do município viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes e afronta princípios constitucionais da prioridade absoluta à infância e juventude, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Constituição Federal.
Na decisão liminar, a Justiça reconheceu a gravidade da situação e destacou que o Conselho Tutelar integra a rede de proteção integral de crianças e adolescentes, sendo obrigação do poder público municipal assegurar estrutura física adequada para o desempenho das atividades do órgão.
A liminar determina que o município instale o Conselho Tutelar Regional 3 em imóvel localizado na própria Regional do Curado, desvinculado de outros órgãos públicos e com condições de segurança, acessibilidade e salubridade. O espaço deverá contar com cinco salas de atendimento equipadas e climatizadas, recepção, cozinha, banheiros e acesso à internet. A Justiça também fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000

