RESOLUTIVIDADE

MPPE realiza Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do Ministério Público

Foto mostra de três homens sentados à mesa de honra do evento. No canto esquerdo há mais um homem de pé no lado direito da foto, um telão exibe mulher que participa remotamente do evento.
Encontro nacional busca difundir a cultura de paz na atuação do MP


29/11/2023 - Durante os dias 23 e 24 de novembro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu o 5º Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do Ministério Público, organizado pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e pelo Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA). O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público, apoiou o evento.

Em formato híbrido, o congresso foi voltado para membros e servidores do Ministério Público brasileiro, com o objetivo de promover e difundir a cultura de paz e do tratamento adequado dos conflitos. Para tal, contou com a participação de palestrantes especialistas nas áreas de autocomposição, proporcionando debates e reflexões para ampliação dos níveis de resolutividade na atuação ministerial.

O Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho, acredita que “a cultura das soluções consensuais deve ser estimulada amplamente no âmbito do Ministério Público. Assim, iniciativas que trazem mais conhecimento sobre técnicas e experiências referentes ao tema são essenciais para a construção de um MP mais resolutivo”, afirmou ele.

O Presidente do Comitê Permanente Nacional de Fomento à Atuação Resolutiva (CONAFAR) e Conselheiro do CNMP, Antônio Edílio Magalhães Teixeira, participou presencialmente e mencionou que “o MP brasileiro já possui diversas ações resolutivas em diversas áreas, mostrando que existe capacidade para criação e inovação, mostrando uma importância ascendente na busca por resultados positivos”.

Para o Diretor da ESMP, Frederico Oliveira, “o consenso é a melhor saída para conflitos, que podem ser solucionados de forma mais rápida. Dessa forma, cabe aprimorarmos a capacidade de conectar as pessoas, trazendo informações e práticas que melhoram essas conexões”.

Para a difusão das informações e experiências, durante os dois dias, os participantes tiveram explanações sobre assuntos ligados ao Direito Consensual.

A Conferência de abertura foi da Promotora de Justiça do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Danielle Arlé, que trouxe vários conceitos de justiça restaurativa como algo além da punição, onde a preocupação é resolver o dano causado à vítima, e não somente responsabilizar quem o causou, mas conscientizá-lo do dano.

Justiça Restaurativa no ambiente escolar foi o tema da palestra da Promotora de Justiça do Amapá (MPAP) Sílvia de Souza Canela.

Também houve explanações dos temas Liderança transformadora e Autocomposição, com Lilia Maia de Morais Sales; O ANPC e o novo espaço de consenso na proteção do patrimônio público, com Rafael Pereira; Processo estrutural e autocomposição no MP, com Marcus Aurélio de Freitas Barros; Justiça Restaurativa no Sistema Penitenciário, palestra de Sérgio Diefenbach; Planejamento Estratégico e Núcleos de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público, painel de Louise Emmille de Magalhães Macêdo Fittipaldi, Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa e Samia Saad Gallotti Bonavides; Práticas resolutivas em autocomposição no Ministério Público, painel com Alessander Sales, Francisco Berdeal e Luciano Luz Badini Martins.

Ainda ocorreu um momento de apresentação de teses com temas  relacionados à matéria autocompositiva, com repercussão no âmbito do Ministério Público.

 

Congresso Nacional de Direito Consensual no âmbito do Ministério Público.

 

Confira o regsitro da TV MPPE:

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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