BEBIDAS ADULTERADAS

MPPE reúne orgãos e propõe ações e fiscalizações conjuntas

A reunião ocorreu na sede das Promotorias de Justiça da Capital.


10/10/2025 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio dos Centros de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), de Defesa da Saúde (CAO Saúde) e de Atuação Criminal (CAO Criminal), promoveu uma reunião com a participação de representantes de diversos órgãos das áreas de fiscalização e vigilância à saúde para discutir a uniformização das ações voltadas a identificar e coibir a comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. A adulteração é um risco à saúde pública.

A reunião, conduzida pela Coordenadora do CAO Consumidor, Procuradora de Justiça Liliane da Fonseca Lima Rocha, ocorreu na sede das Promotorias de Justiça da Capital (Avenida Visconde de Suassuna, 99; Sala B-14, no bairro da Boa Vista - Recife). Ela ressaltou a importância da atuação preventiva integrada e a necessidade dos órgãos envolvidos definirem estratégias de ação. "A venda de bebidas com metanol é um ilícito grave e precisa ser combatido com rigor e urgência, pois coloca em risco a saúde e a vida dos consumidores", resumiu.

A Coordenadora do CAO Saúde, Promotora de Justiça Helena Capela, também enfatizou a importância de ações integradas entre os órgãos de fiscalização para lidar com a grave situação das bebidas adulteradas e os consequentes riscos à saúde pública. Já o Coordenador do CAO Criminal, Promotor de Justiça Fernando Della Latta, destacou a necessidade de construção de um programa para que as fiscalizações e apreensões sejam uniformes e os relatórios encaminhados ao MPPE, tanto na área criminal quanto civil.

Da reunião participaram representantes da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), Secretaria Executiva de Justiça e Promoção dos Direitos do Consumidor, Procon-PE e Procon-Recife, Vigilância Sanitária do Recife (Visa Recife) e Diretoria Executiva de Vigilância à Saúde (SEVS Recife). Também estiveram presentes Promotores de Justiça do Recife, Olinda e Paulista.  

SITUAÇÃO - As denúncias de adulteração de bebidas com o uso do metanol começaram a ser registradas no final de setembro, no Estado de São Paulo. A substância é altamente tóxica e, quando ingerida, pode causar intoxicação grave, convulsões, danos cerebrais, cegueira permanente e até a morte. Até o último dia 08/10, de acordo com o Ministério da Saúde (MS), foram registradas 259 notificações de intoxicação por metanol após o consumo de bebidas alcoólicas. Vinte e quatro casos foram confirmados (20 em São Paulo; 03 no Paraná e 01 no Rio Grande do Sul) e 235 estão em investigação. Outras 145 suspeitas foram descartadas. O balanço é atualizado três vezes por semana.

Em Pernambuco, segundo registros da Apevisa, até o dia 09 de outubro, haviam sob investigação 24 casos suspeitos de intoxicação por metanol, com seis novos casos adicionados, incluindo uma morte. Desde o início dos registros, em 30 de setembro, foram feitas 37 notificações, das quais 13 foram descartadas. Atualmente há 24 casos em investigação. 

De acordo com a dirigente da Apevisa, Karla Baêta, as informações dos municípios estão sendo encaminhadas para a Agência,  que centraliza os dados da Vigilância Sanitária, para então repassar ao MPPE. Segundo ela, a atuação conjunta com a Polícia é considerada muito importante, e roteiros de fiscalização estão sendo realizados em ruas, depósitos e distribuidoras de bebidas. Karla Baêta também destacou como essencial para o sucesso das ações, a colaboração e parceria entre as instituições. 

Numa reunião com as Vigilâncias Sanitárias municipais, na última sexta-feira (03/10), participaram  250 representantes de mais de 170 municípios, buscando alinhar um roteiro e modelo para as ações. Além disso, a Apevisa já realizou um curso presencial na Secretaria Estadual de Saúde, com aproximadamente 150 fiscais, para capacitação e esclarecimento de dúvidas.

Últimas Notícias


ANTECIPAÇÃO IRREGULAR
Ministério Público recomenda anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Vereadores de Ribeirão para o biênio 2027-2028
Imagem de sala de tribunal
Realização da eleição em fevereiro de 2026, para um mandato com início apenas em janeiro de 2027, configura antecipação incompatível com o os princípios republicanos

 

21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu a Recomendação orientando a Câmara Municipal a anular o Edital nº 001/2026 e a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027-2028, realizada em 20 de fevereiro deste ano. O documento, assinado pela Promotora de Justiça Milena de Oliveira Santos do Carmo, foi expedido no âmbito do Inquérito Civil nº 02246.000.032/2026, instaurado para apurar a regularidade da antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da atual legislatura.

Segundo o MPPE, documentos encaminhados pela própria Câmara de Vereadores confirmam que a eleição ocorreu em fevereiro de 2026, por meio de chapa única, com base no Edital nº 001/2026 e no artigo nº 14 do Regimento Interno da Casa Legislativa.

Na recomendação, o MPPE destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio das legislaturas somente podem ser realizadas a partir do dia 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Para a Promotoria de Justiça, a realização da eleição em fevereiro de 2026, para um mandato com início apenas em janeiro de 2027, configura antecipação incompatível com o entendimento da Suprema Corte e viola os princípios republicano, democrático e da alternância de poder. O documento ressalta, ainda, o princípio da autotutela administrativa, segundo o qual a administração pública tem o dever de anular os seus próprios atos quando constatada ilegalidade, conforme as Súmulas nº 346 e nº 473 do STF.

Diante disso, o MPPE recomenda que a presidência da Câmara Municipal promova a anulação integral do edital e da eleição realizada em 20 de fevereiro de 2026, desconstituindo todos os seus efeitos jurídicos e políticos. Também orienta que o Legislativo municipal se abstenha de praticar quaisquer atos administrativos baseados na eleição questionada. Além disso, a Promotoria de Justiça recomenda que um novo processo eleitoral para a escolha da Mesa Diretora do biênio 2027-2028 seja realizado em conformidade com o entendimento do STF, fixando a nova data obrigatoriamente a partir de 1º de outubro de 2026.

O MPPE estabeleceu prazo de 10 dias úteis para que a Presidência da Câmara informe, por escrito, se acatará ou rejeitará a recomendação. Em caso de acolhimento, deverá encaminhar o ato oficial de anulação publicado. O eventual descumprimento poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por suposta violação aos princípios da administração pública, sem prejuízo de outras sanções civis e administrativas previstas na legislação.

A íntegra do documento foi publicada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 17 de julho de 2026.

CAO SAÚDE
MPPE realiza seminário sobre atuação do Comitê de Saúde Mental com técnicos de 34 municípios do Sertão do Estado
Imagem de print com participantes da reunião online
A iniciativa buscou promover a formação continuada dos agentes de acolhimento, com o objetivo de fortalecer a escuta qualificada

 

21/07/2026 - O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Saúde (CAO Saúde) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com a Gerência de Atenção à Saúde Mental (GASAM/SES-PE), realizou, na última terça-feira (14), o seminário “Atuação do Comitê de Saúde Mental (III Macrorregional) - Agentes de Acolhimento”, que integra o Programa “Saúde Mental: Não faça disso um Bicho de 7 Cabeças”.

A iniciativa buscou promover a formação continuada dos agentes de acolhimento, com o objetivo de fortalecer a escuta qualificada, aprimorar os fluxos de encaminhamento e assegurar que o atendimento às pessoas em sofrimento psíquico nas sedes das Promotorias de Justiça seja humanizado e plenamente integrado à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

A abertura do evento contou com a participação da promotora de Justiça e coordenadora do CAO Saúde, Helena Capela, da gerente da GASAM/PE, Priscila Soares, e de técnicos de referência da GASAM das Gerências Regionais de Saúde (GERES) da III Macrorregião.

Em sua fala inicial, a coordenadora do CAO Saúde ressaltou que o acolhimento humanizado representa o primeiro passo para a efetivação do direito à saúde mental. Segundo ela, é essencial qualificar continuamente os agentes para que o atendimento nas Promotorias funcione como uma porta de entrada acolhedora e bem articulada com toda a RAPS”.

Em seguida, a equipe técnica do CAO Saúde apresentou o tema “A Integralidade na Assistência à Saúde Mental e o Fluxo de Encaminhamento dos Casos de Saúde Mental”. O encerramento foi conduzido pela GASAM, com a discussão de casos práticos.

Durante as exposições, foram detalhados os dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), com base na Portaria nº 3.088/2011 e suas atualizações: 

Atenção Primária: UBS, Equipes de Saúde da Família (ESF), Consultórios na Rua, Centros de Convivência (CECO), entre outros;

Atenção Psicossocial Estratégica: Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) em suas diversas modalidades;

Atenção de Urgência e Emergência: SAMU, UPA e portas hospitalares;

Atenção Residencial e Hospitalar: Unidades de Acolhimento, Serviços Residenciais Terapêuticos e internações breves; Estratégias de desinstitucionalização e reabilitação psicossocial.

Foram ainda destacadas as portas de entrada da RAPS, os fluxos territoriais, a gestão integrada e a importância da construção coletiva de protocolos entre os diferentes níveis de atenção. Outro destaque foi o papel da Assistência Social na proteção social, na intersetorialidade e no apoio à reabilitação psicossocial e familiar. Os agentes também receberam orientações sobre as internações psiquiátricas, disciplinadas pela Lei nº 10.216/2001, e trataram do fluxo de atendimento para as pessoas em sofrimento psíquico nas Promotorias de Justiça, incluindo o Formulário de Notificação de Acolhimento.

O seminário reuniu agentes de acolhimento, técnicos de referência da GASAM, representantes das GERES e coordenadores municipais de saúde da III Macrorregião, composta por 34 municípios: Afogados da Ingazeira, Iguaraci, Carnaíba, Quixaba, Itapetim, Brejinho, São José do Egito, Santa Terezinha, Sertânia, Tabira, Solidão, Tuparetama, Ingazeira, Arcoverde, Buíque, Tupanatinga, Ibimirim, Inajá, Manari, Pedra, Venturosa, Serra Talhada, Floresta, Petrolândia, Tacaratu, Jatobá, Triunfo, Santa Cruz da Baixa Verde, Flores, Calumbi, Custódia, Betânia, São José do Belmonte e Itacuruba.

BELÉM DO SÃO FRANCISCO
MPPE recomenda que Prefeitura apresente plano emergencial de esgotamento sanitário para três bairros
Imagem de homens fardados trabalhando em terreno
Procedimento ministerial registra graves irregularidades na rede de esgoto da cidade, incluindo a existência de esgoto a céu aberto, invasão de dejetos em residências

 

21/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Belém do São Francisco, recomendou que a Prefeitura do município elabore e apresente, no prazo de 30 dias úteis, um Plano de Contingência para enfrentar os problemas de esgotamento sanitário nos bairros Belo Horizonte, Novo Horizonte e Centro.

A recomendação, assinada pelo Promotor de Justiça Leandro Leitão Noronha, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (15) e integra o Inquérito Civil que acompanha, desde 2020, a situação do sistema de esgotamento sanitário do município. Segundo o MPPE, o procedimento ministerial registra, desde a sua instauração, graves irregularidades na rede de esgoto da cidade, incluindo a existência de esgoto a céu aberto, invasão de dejetos em residências e a formação de um verdadeiro "lago de esgoto" atingindo os três bairros.

O MPPE destaca que recebeu novas denúncias, encaminhadas por meio da Ouvidoria, relatando o escoamento de esgoto hospitalar pelas vias públicas e o aumento de focos do mosquito Aedes aegypti (transmissor da dengue) nas áreas afetadas, situação considerada de extrema urgência por representar riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

PRAZO - Na recomendação, o MPPE determina que o Plano de Contingência contemple medidas físicas, sanitárias e operacionais de curtíssimo prazo para eliminar os pontos de esgoto a céu aberto apontados nas denúncias. O documento também exige a adoção imediata de protocolos específicos para contenção e tratamento adequado do esgoto hospitalar, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação biológica e química.

Outra medida prevista é a realização, em caráter de urgência e em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, de ações permanentes de vigilância epidemiológica e controle de vetores nas áreas atingidas, visando combater a proliferação do mosquito transmissor da dengue.

Na recomendação, o MPPE observa que a Prefeitura informou ter firmado parceria com a Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf), por meio do Projeto Plansanear, para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, cuja conclusão está prevista apenas para dezembro de 2026. Para o órgão ministerial, no entanto, a elaboração do plano definitivo não afasta a necessidade de adoção de medidas emergenciais para proteger a população dos riscos sanitários atualmente existentes.

A Prefeitura e a Secretaria Municipal de Infraestrutura terão prazo de 10 dias úteis para informar ao MPPE se acatam a recomendação. O eventual descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, além da apuração de eventual responsabilidade dos gestores por ato de improbidade administrativa, diante da continuidade da exposição da população a riscos sanitários.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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