PESSOA IDOSA

MPPE promove seminário sobre espaços adequados para o envelhecimento

Participaram integrantes do MPPE, gestores municipais, conselheiros de direitos da pessoa idosa, trabalhadores da política de assistência social e da saúde da pessoa idosa.

07/11/2023 - Para discutir a implantação de políticas públicas associadas ao envelhecimento populacional, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, na sexta-feira (27), o seminário “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa - Envelhecimento: a cidade que eu quero”. O evento, organizado pela Escola Superior do MPPE e a Caravana da Pessoa Idosa, ocorreu no auditório da ESMP, no 5º andar do Edf. Ipsep, na Rua do Sol, bairro de Santo Antônio.

Os participantes foram integrantes do MPPE, gestores municipais, conselheiros de direitos da pessoa idosa, trabalhadores da política de assistência social e da saúde da pessoa idosa, que lembraram no evento os 20 anos do Estatuto do Idoso, completados em 2023. 

Ao todo, foram três palestras: “Estatuto da Pessoa Idosa: perspectivas na garantia do direito à habitação e ao transporte”, ministrada pela Pesquisadora da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (DISOC) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Ana Amélia Camarano; “Envelhecimento e políticas públicas: a experiência das Cidades Amigas da Pessoa Idosa”, pela Professora associada da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco (UTFPR-PB), Maria de Lourdes Bernartt; e “Políticas públicas e pessoa idosa no Estado de Pernambuco”, pela Superintendente de Psicologia Clínica da Secretaria Executiva de Promoção da Equidade Social do Estado de Pernambuco, Joana D’Arc Castro.

Houve ainda um debate mediado pela Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Yélena Araújo.

Em outro momento, ocorreu a oficina “Cidades Amigas da Pessoa Idosa”, na qual se discutiu o Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa (SISBAPI) e outras iniciativas similares.

“Estamos diante da realidade do envelhecimento populacional do Brasil e precisamos nos preparar. Saber como vamos e queremos envelhecer, como os espaços urbanos e sociais estão para receber esta parcela da população e como as novas gerações vislumbram esse país com mais pessoas idosas”, comentou a Professora Maria de Lourdes Bernartt.

Ana Amélia Camarano lembrou que, segundo o Estatuto do Idoso,  as pessoas idosas têm direito à moradia digna, assistência integral, alimentação saudável e higiene pessoal e habitacional. “Pessoas idosas precisam de lugares seguros e acolhedores para viver, onde possam gozar de convívio social, pertencimento, cuidados e autonomia, de acordo com suas necessidades”, afirmou ela. “Ambientes inaptos levam ao isolamento, à solidão e ao adoecimento”, complementou a Professora.

Já Joana D’Arc da Silva Figueirêdo, Superintendente de Promoção da Equidade Social, explicou a importância das políticas públicas. “São feitas de acordo com dados e pesquisas, que identificam os problemas a serem enfrentados e, assim, fortalecem e norteiam a atuação do Estado como indutor de melhorias”, disse ela.

Todas as discussões mostraram que o melhor lugar para uma pessoa idosa viver é o seu lar, junto à sua família, com independência e integração. Se não for possível, em instituições públicas ou privadas onde possam encontrar segurança, socialização, acolhimento e livre de preconceitos. Mas que, infelizmente, no Brasil, grande parte das pessoas se encontram em situações de perda de autonomia e insuficiência de renda para uma vida plena.

“Os 20 anos do Estatuto do Idoso nos leva a refletir sobre como estão as pessoas idosas em nosso país e como estarão no futuro próximo. Buscamos com esse seminário construir, em Pernambuco, ações e ideias que aprimorem as políticas públicas para essa parcela da população, ainda muito carente de iniciativas nesse sentido”, pontuou Yélena Araújo. 

A ação contou com o apoio da UTFPR-PB e do IPEA.

 Seminário “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa

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OROCÓ
MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
Foto de mão digitando em calculadora
MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal


 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.

Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.

A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.

Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.

A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.

O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.

CONSUMIDOR
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026


06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.

A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.

Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.

Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.

O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.

A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.

Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:

Procon PE: 0800 282 1512

MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221

Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria

SAÚDE MENTAL
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
Foto de mulher olhando celular
Envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente

 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.

A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.

Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.

“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.

O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.

"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.

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