MPPE promove seminário sobre espaços adequados para o envelhecimento
MPPE promove seminário sobre espaços adequados para o envelhecimento
07/11/2023 - Para discutir a implantação de políticas públicas associadas ao envelhecimento populacional, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realizou, na sexta-feira (27), o seminário “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa - Envelhecimento: a cidade que eu quero”. O evento, organizado pela Escola Superior do MPPE e a Caravana da Pessoa Idosa, ocorreu no auditório da ESMP, no 5º andar do Edf. Ipsep, na Rua do Sol, bairro de Santo Antônio.
Os participantes foram integrantes do MPPE, gestores municipais, conselheiros de direitos da pessoa idosa, trabalhadores da política de assistência social e da saúde da pessoa idosa, que lembraram no evento os 20 anos do Estatuto do Idoso, completados em 2023.
Ao todo, foram três palestras: “Estatuto da Pessoa Idosa: perspectivas na garantia do direito à habitação e ao transporte”, ministrada pela Pesquisadora da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (DISOC) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Ana Amélia Camarano; “Envelhecimento e políticas públicas: a experiência das Cidades Amigas da Pessoa Idosa”, pela Professora associada da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Pato Branco (UTFPR-PB), Maria de Lourdes Bernartt; e “Políticas públicas e pessoa idosa no Estado de Pernambuco”, pela Superintendente de Psicologia Clínica da Secretaria Executiva de Promoção da Equidade Social do Estado de Pernambuco, Joana D’Arc Castro.
Houve ainda um debate mediado pela Procuradora de Justiça e Coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, Yélena Araújo.
Em outro momento, ocorreu a oficina “Cidades Amigas da Pessoa Idosa”, na qual se discutiu o Sistema Brasil Amigo da Pessoa Idosa (SISBAPI) e outras iniciativas similares.
“Estamos diante da realidade do envelhecimento populacional do Brasil e precisamos nos preparar. Saber como vamos e queremos envelhecer, como os espaços urbanos e sociais estão para receber esta parcela da população e como as novas gerações vislumbram esse país com mais pessoas idosas”, comentou a Professora Maria de Lourdes Bernartt.
Ana Amélia Camarano lembrou que, segundo o Estatuto do Idoso, as pessoas idosas têm direito à moradia digna, assistência integral, alimentação saudável e higiene pessoal e habitacional. “Pessoas idosas precisam de lugares seguros e acolhedores para viver, onde possam gozar de convívio social, pertencimento, cuidados e autonomia, de acordo com suas necessidades”, afirmou ela. “Ambientes inaptos levam ao isolamento, à solidão e ao adoecimento”, complementou a Professora.
Já Joana D’Arc da Silva Figueirêdo, Superintendente de Promoção da Equidade Social, explicou a importância das políticas públicas. “São feitas de acordo com dados e pesquisas, que identificam os problemas a serem enfrentados e, assim, fortalecem e norteiam a atuação do Estado como indutor de melhorias”, disse ela.
Todas as discussões mostraram que o melhor lugar para uma pessoa idosa viver é o seu lar, junto à sua família, com independência e integração. Se não for possível, em instituições públicas ou privadas onde possam encontrar segurança, socialização, acolhimento e livre de preconceitos. Mas que, infelizmente, no Brasil, grande parte das pessoas se encontram em situações de perda de autonomia e insuficiência de renda para uma vida plena.
“Os 20 anos do Estatuto do Idoso nos leva a refletir sobre como estão as pessoas idosas em nosso país e como estarão no futuro próximo. Buscamos com esse seminário construir, em Pernambuco, ações e ideias que aprimorem as políticas públicas para essa parcela da população, ainda muito carente de iniciativas nesse sentido”, pontuou Yélena Araújo.
A ação contou com o apoio da UTFPR-PB e do IPEA.
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Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.
Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.
O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.
Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.
A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.
Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.
Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.
A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.
No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.
Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.
A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.
O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.
O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município.
O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.
Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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