INFÂNCIA E JUVENTUDE

MPPE promove seminário para divulgar e incentivar o acolhimento familiar

Durante as explanações, o público presente teve a oportunidade de debater e elucidar questões importantes sobre o tema

17/10/2023 - O seminário “A Casa É Sua: normas, políticas e práticas de implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA)” ocorreu, na segunda-feira (16), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). Tratou-se de uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), para promover a articulação intersetorial pela garantia, implementação e fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar.

Durante as explanações, o público presente, formado por membros e servidores do MPPE, além de profissionais ligados aos direitos das crianças e adolescentes, teve a oportunidade de debater e elucidar questões importantes sobre o tema. O acolhimento familiar, apesar de ser uma medida de proteção legalmente preferencial à modalidade institucional, ainda é incipiente na maior parte do Brasil.

“Estamos proporcionando uma oportunidade de construção conjunta sobre um tema importante, que precisa ser articulado em rede, com diversos parceiros interessados no Serviço de Acolhimento Familiar”, comentou o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho. “Precisamos aprofundar os conhecimentos sobre como o acolhimento familiar pode ser feito de forma correta para permitir a crianças e adolescentes viverem em ambientes saudáveis e afetuosos”, concluiu ele.

Segundo a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, o acolhimento familiar deve ser oferecido em paralelo ao acolhimento institucional. “Em Pernambuco, ainda são poucos os municípios que contam com o serviço, por isso, a iniciativa do MPPE de provocar o debate e ouvir ideias, conhecendo boas experiências, será positivo para que mais municípios busquem implantar e incentivar a prática”, afirmou ela. “O acolhimento familiar é uma medida de proteção e cuidado com a criança e o adolescente, pois garante uma convivência em família”, mencionou Aline Arroxelas.

O Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Tocantins, Sidney Fiori Júnior, foi um dos convidados, e proferiu a palestra “Acolhimento Familiar: rumos na concretização do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes”.

“Precisamos de um esforço nacional para mobilizar e sensibilizar as famílias a se disporem ao acolhimento familiar, que é um tema ainda desconhecido da maioria da população. A divulgação tem que ser feita de maneira mais massificada, com apoio inclusive da grande mídia, para informar e estimular as pessoas, tornando o acolhimento familiar um tema rotineiro”, pontuou Sidney Fiori Júnior.

A programação também contou com a palestra “O serviço de acolhimento em família acolhedora: uma discussão necessárias”, com a Assistente Social e membro do Grupo Pró-Convivência familiar e comunitárias e Grupo de Coalizão para o acolhimento familiar, Neusa Cerutti.

Dentre as atividades do seminário, foi ainda relatada a experiência sobre o Funcionamento do Programa de Acolhimento Familiar de Paudalho, pelos expositores Laudicéia Campos (Assistente Social e Coordenadora do Serviço Família Acolhedora no município), João Carlos Moreira (Psicólogo do Serviço Família Acolhedora) e Lidiane Hávila Gomes (Assistente Social do Serviço Família Acolhedora). 

Por fim, os presentes participaram da oficina “O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e a Interface com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, sob a coordenação de Cláudia Souza e Patrícia Brainer, Assistentes Sociais da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria Executiva de Assistência Social de Pernambuco.

O QUE É - Sem se confundir com a adoção, o acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para crianças e adolescentes que precisem ser afastados temporariamente de sua família originária, ficando sob a guarda de uma outra família, sob acompanhamento de um serviço especializado. As famílias acolhedoras são previamente selecionadas, preparadas, e vinculadas a um programa, e todo o processo do acolhimento é avaliado pelo Poder Judiciário, com a fiscalização do Ministério Público.

Seminário A Casa é Sua.

Confira a matéria na TV MPPE:

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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