INFÂNCIA E JUVENTUDE

MPPE promove seminário para divulgar e incentivar o acolhimento familiar

Durante as explanações, o público presente teve a oportunidade de debater e elucidar questões importantes sobre o tema

17/10/2023 - O seminário “A Casa É Sua: normas, políticas e práticas de implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA)” ocorreu, na segunda-feira (16), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). Tratou-se de uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), para promover a articulação intersetorial pela garantia, implementação e fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar.

Durante as explanações, o público presente, formado por membros e servidores do MPPE, além de profissionais ligados aos direitos das crianças e adolescentes, teve a oportunidade de debater e elucidar questões importantes sobre o tema. O acolhimento familiar, apesar de ser uma medida de proteção legalmente preferencial à modalidade institucional, ainda é incipiente na maior parte do Brasil.

“Estamos proporcionando uma oportunidade de construção conjunta sobre um tema importante, que precisa ser articulado em rede, com diversos parceiros interessados no Serviço de Acolhimento Familiar”, comentou o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho. “Precisamos aprofundar os conhecimentos sobre como o acolhimento familiar pode ser feito de forma correta para permitir a crianças e adolescentes viverem em ambientes saudáveis e afetuosos”, concluiu ele.

Segundo a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, o acolhimento familiar deve ser oferecido em paralelo ao acolhimento institucional. “Em Pernambuco, ainda são poucos os municípios que contam com o serviço, por isso, a iniciativa do MPPE de provocar o debate e ouvir ideias, conhecendo boas experiências, será positivo para que mais municípios busquem implantar e incentivar a prática”, afirmou ela. “O acolhimento familiar é uma medida de proteção e cuidado com a criança e o adolescente, pois garante uma convivência em família”, mencionou Aline Arroxelas.

O Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Tocantins, Sidney Fiori Júnior, foi um dos convidados, e proferiu a palestra “Acolhimento Familiar: rumos na concretização do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes”.

“Precisamos de um esforço nacional para mobilizar e sensibilizar as famílias a se disporem ao acolhimento familiar, que é um tema ainda desconhecido da maioria da população. A divulgação tem que ser feita de maneira mais massificada, com apoio inclusive da grande mídia, para informar e estimular as pessoas, tornando o acolhimento familiar um tema rotineiro”, pontuou Sidney Fiori Júnior.

A programação também contou com a palestra “O serviço de acolhimento em família acolhedora: uma discussão necessárias”, com a Assistente Social e membro do Grupo Pró-Convivência familiar e comunitárias e Grupo de Coalizão para o acolhimento familiar, Neusa Cerutti.

Dentre as atividades do seminário, foi ainda relatada a experiência sobre o Funcionamento do Programa de Acolhimento Familiar de Paudalho, pelos expositores Laudicéia Campos (Assistente Social e Coordenadora do Serviço Família Acolhedora no município), João Carlos Moreira (Psicólogo do Serviço Família Acolhedora) e Lidiane Hávila Gomes (Assistente Social do Serviço Família Acolhedora). 

Por fim, os presentes participaram da oficina “O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e a Interface com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, sob a coordenação de Cláudia Souza e Patrícia Brainer, Assistentes Sociais da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria Executiva de Assistência Social de Pernambuco.

O QUE É - Sem se confundir com a adoção, o acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para crianças e adolescentes que precisem ser afastados temporariamente de sua família originária, ficando sob a guarda de uma outra família, sob acompanhamento de um serviço especializado. As famílias acolhedoras são previamente selecionadas, preparadas, e vinculadas a um programa, e todo o processo do acolhimento é avaliado pelo Poder Judiciário, com a fiscalização do Ministério Público.

Seminário A Casa é Sua.

Confira a matéria na TV MPPE:

 

Últimas Notícias


SERRA TALHADA
MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
Imagem de pessoa com caneta na mão escrevendo em papéis
MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços

 

14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.

"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.

Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.

No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.

No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.

Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.

CABO DE SANTO AGOSTINHO
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares


 

14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.

Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.

A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.

RIBEIRÃO
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
Imagem de ônibus escolar
No segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção


14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.

A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.

Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.

A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.

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