INFÂNCIA E JUVENTUDE

MPPE promove seminário para divulgar e incentivar o acolhimento familiar

Durante as explanações, o público presente teve a oportunidade de debater e elucidar questões importantes sobre o tema

17/10/2023 - O seminário “A Casa É Sua: normas, políticas e práticas de implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA)” ocorreu, na segunda-feira (16), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). Tratou-se de uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), para promover a articulação intersetorial pela garantia, implementação e fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar.

Durante as explanações, o público presente, formado por membros e servidores do MPPE, além de profissionais ligados aos direitos das crianças e adolescentes, teve a oportunidade de debater e elucidar questões importantes sobre o tema. O acolhimento familiar, apesar de ser uma medida de proteção legalmente preferencial à modalidade institucional, ainda é incipiente na maior parte do Brasil.

“Estamos proporcionando uma oportunidade de construção conjunta sobre um tema importante, que precisa ser articulado em rede, com diversos parceiros interessados no Serviço de Acolhimento Familiar”, comentou o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho. “Precisamos aprofundar os conhecimentos sobre como o acolhimento familiar pode ser feito de forma correta para permitir a crianças e adolescentes viverem em ambientes saudáveis e afetuosos”, concluiu ele.

Segundo a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, o acolhimento familiar deve ser oferecido em paralelo ao acolhimento institucional. “Em Pernambuco, ainda são poucos os municípios que contam com o serviço, por isso, a iniciativa do MPPE de provocar o debate e ouvir ideias, conhecendo boas experiências, será positivo para que mais municípios busquem implantar e incentivar a prática”, afirmou ela. “O acolhimento familiar é uma medida de proteção e cuidado com a criança e o adolescente, pois garante uma convivência em família”, mencionou Aline Arroxelas.

O Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Tocantins, Sidney Fiori Júnior, foi um dos convidados, e proferiu a palestra “Acolhimento Familiar: rumos na concretização do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes”.

“Precisamos de um esforço nacional para mobilizar e sensibilizar as famílias a se disporem ao acolhimento familiar, que é um tema ainda desconhecido da maioria da população. A divulgação tem que ser feita de maneira mais massificada, com apoio inclusive da grande mídia, para informar e estimular as pessoas, tornando o acolhimento familiar um tema rotineiro”, pontuou Sidney Fiori Júnior.

A programação também contou com a palestra “O serviço de acolhimento em família acolhedora: uma discussão necessárias”, com a Assistente Social e membro do Grupo Pró-Convivência familiar e comunitárias e Grupo de Coalizão para o acolhimento familiar, Neusa Cerutti.

Dentre as atividades do seminário, foi ainda relatada a experiência sobre o Funcionamento do Programa de Acolhimento Familiar de Paudalho, pelos expositores Laudicéia Campos (Assistente Social e Coordenadora do Serviço Família Acolhedora no município), João Carlos Moreira (Psicólogo do Serviço Família Acolhedora) e Lidiane Hávila Gomes (Assistente Social do Serviço Família Acolhedora). 

Por fim, os presentes participaram da oficina “O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e a Interface com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, sob a coordenação de Cláudia Souza e Patrícia Brainer, Assistentes Sociais da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria Executiva de Assistência Social de Pernambuco.

O QUE É - Sem se confundir com a adoção, o acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para crianças e adolescentes que precisem ser afastados temporariamente de sua família originária, ficando sob a guarda de uma outra família, sob acompanhamento de um serviço especializado. As famílias acolhedoras são previamente selecionadas, preparadas, e vinculadas a um programa, e todo o processo do acolhimento é avaliado pelo Poder Judiciário, com a fiscalização do Ministério Público.

Seminário A Casa é Sua.

Confira a matéria na TV MPPE:

 

Últimas Notícias


GESTÃO
Quarta rodada da Agenda Compartilhada abrange circunscrições de Jaboatão dos Guararapes e Limoeiro

 

18/09/2026 - Nos próximos dias 22 e 24 será realizada a quarta rodada do ano da Agenda Compartilhada, entre a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na 13ª Circunscrição (Jaboatão dos Guararapes), no Grande Recife, e na 11ª Circunscrição (Limoeiro), no Agreste. A edição 2026 das reuniões foi iniciada em agosto, na capital.

O encontro, em Jaboatão, será na terça-feira (22), das 14h às 17h. Dois dias depois, a Agenda Compartilhada chegará à 11ª Circunscrição, reunindo Promotores e Promotoras de Justiça que atuam em Limoeiro, município sede, e em outros 18 da redondeza: Bom Jardim, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Lagoa de Itaenga, Lagoa do Carro, Machados, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Santa Maria de Cambucá, Surubim, Vertentes e Vertente do Lério.

RESPOSTAS - Durante a Agenda Compartilhada, o Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, deve apresentar medidas adotadas em relação às demandas apresentadas no ano passado pelas Promotorias de Justiça e que abrangem toda a instituição. 

Desde agosto foram realizadas duas reuniões no Recife (uma com representantes das Promotorias da Infância e Juventude da Capital e outra com Procuradores Cíveis de Caruaru), uma em Palmares, sede da 7ª Circunscrição, outra em Vitória de Santo Antão, sede da 12ª Circunscrição, e mais duas no Sertão, sendo uma em Afogados da Ingazeira, 3ª Circunscrição, e outra em Serra Talhada, 14ª Circunscrição.

REVISÃO E ATUALIZAÇÃO
MPPE recomenda que Prefeitura e Câmara de Ipojuca atualizem leis dos Conselhos Tutelares para eleição de 2027
Imagem de bonecos de papel formando um círculo
A legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda

 

18/09/2026 - ​O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Ipojuca e ao presidente da Câmara Municipal para que promovam a revisão e a atualização das Leis Municipais nº 1.925/2019 e nº 2.032/2021, que regem a estrutura e a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares locais. A recomendação busca adequar o ordenamento municipal aos parâmetros nacionais fixados pela Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e assegurar a utilização de urnas eletrônicas da Justiça Eleitoral no pleito unificado de 2027.

​O principal ponto de atualização diz respeito ao modelo de sufrágio. Atualmente, a legislação de Ipojuca permite que cada cidadão vote em até três candidatos, modelo que contraria expressamente a diretriz nacional de voto uninominal (um voto por eleitor) instituída pelo Conanda. A manutenção dessa regra também inviabiliza o apoio logístico da Justiça Eleitoral, a Resolução nº 442/2023 do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) veda expressamente a cessão do sistema eletrônico de votação a municípios cuja legislação permita a escolha de mais de um concorrente pelo mesmo eleitor, condicionando a votação ao uso precário e manual de urnas de lona.

​A recomendação também visa restabelecer a isonomia no processo seletivo, orientando a supressão do dispositivo legal que dispensava conselheiros tutelares em exercício de realizarem o teste de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em caso de nova candidatura. A diferenciação entre candidatos já havia sido objeto de contestação judicial pelo MPPE nos autos da Ação Civil Pública nº 001647-37.2023.8.17.2730, na qual a Justiça de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do benefício e impôs a obrigatoriedade do exame para todos os concorrentes. A permanência desse texto na legislação local mantém uma situação de insegurança jurídica que precisa ser corrigida de forma definitiva antes do próximo pleito.

​Além dessas duas alterações centrais, o MPPE recomendou a incorporação de diretrizes apontadas no Parecer Técnico nº 01/2026 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA de Ipojuca), contemplando ajustes nas normas de territorialização dos conselhos, composição e atribuições da comissão especial eleitoral, prazos de recursos e impugnações, regras de condutas vedadas e propaganda durante a campanha, formação inicial dos eleitos e critérios de suplência.

​A deflagração precoce das mudanças legislativas atende ao cronograma legal, visto que a resolução do Conanda exige a publicação do edital do certame com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação. Por fim, ao prefeito de Ipojuca coube a recomendação de redigir e enviar o projeto de lei modificativo ao Legislativo, enquanto à Presidência da Câmara foi recomendada a célere tramitação e deliberação da matéria.

Mais informações, a recomendação do promotor de Justiça Eduardo Leal dos Santos foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2026.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/mp-recomenda-atualizar-eleicao-dos-conselhos-tutelares-de-ipojuca/

OURICURI
MPPE obtém condenação de mais de 38 anos para réu por feminicídio e homicídio
Imagem de martelo do tribunal
Os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena

 

18/09/2026 - O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ouricuri acolheu integralmente as teses do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na quinta-feira (17), Geandro José Rodrigues a 38 anos e 4 meses de prisão, em regime inicial fechado. A sessão foi presidida pela juíza Laís de Araújo Soares e teve início às 9h50, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, que funciona provisoriamente no prédio do Fórum Eleitoral de Ouricuri.

A atuação em plenário foi conduzida pelo promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, integrante do Núcleo de Apoio ao Júri (NAJ) do MPPE, que sustentou a acusação e garantiu a responsabilização do réu pelos dois homicídios.

Segundo a denúncia do MPPE, os crimes ocorreram em 30 de dezembro de 2021, por volta das 10h45, no interior do Bar da Amizade, no centro de Santa Filomena, município que integra a Comarca de Ouricuri. Gerliane de Lima Holanda e Rair Pereira Viana estavam no estabelecimento quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados por Geandro, sem qualquer possibilidade de defesa. O motivo apontado pela acusação foi o inconformismo do autor com o relacionamento existente entre as vítimas.

O réu foi condenado pelo feminicídio de Gerliane de Lima Holanda, um homicídio triplamente qualificado, praticado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, do Código Penal). Pela morte de Rair Pereira Viana, foi condenado por homicídio duplamente qualificado, cometido por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal).

Durante os debates, o Ministério Público requereu a condenação nos dois crimes. A defesa pediu a absolvição por legítima defesa em relação a Rair Pereira Viana e a desclassificação para homicídio culposo no caso de Gerliane de Lima Holanda, teses rejeitadas pelos jurados.

A prisão preventiva de Geandro José Rodrigues havia sido decretada em 17 de janeiro de 2022. Foragido da Justiça, ele foi capturado em 6 de agosto de 2025, no Maranhão, e permaneceu custodiado até o julgamento.

Segundo o promotor de Justiça Leon Klinsman Farias Ferreira, a condenação traz uma resposta da Justiça e reafirma o compromisso do MPPE, por meio de seus promotores e do NAJ, no combate à violência contra a mulher e na responsabilização dos autores de crimes dolosos contra a vida.

Confira também a matéria da Rádio MPPE: https://radiomppe.com.br/podcast/juri-condena-homem-por-feminicidio-e-homicidio-em-santa-filomena/

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