MPPE promove seminário para divulgar e incentivar o acolhimento familiar
MPPE promove seminário para divulgar e incentivar o acolhimento familiar
17/10/2023 - O seminário “A Casa É Sua: normas, políticas e práticas de implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA)” ocorreu, na segunda-feira (16), no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE). Tratou-se de uma iniciativa do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (CAO Infância e Juventude) do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com apoio da Escola Superior do MPPE (ESMP-PE), para promover a articulação intersetorial pela garantia, implementação e fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar.
Durante as explanações, o público presente, formado por membros e servidores do MPPE, além de profissionais ligados aos direitos das crianças e adolescentes, teve a oportunidade de debater e elucidar questões importantes sobre o tema. O acolhimento familiar, apesar de ser uma medida de proteção legalmente preferencial à modalidade institucional, ainda é incipiente na maior parte do Brasil.
“Estamos proporcionando uma oportunidade de construção conjunta sobre um tema importante, que precisa ser articulado em rede, com diversos parceiros interessados no Serviço de Acolhimento Familiar”, comentou o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, Marcos Carvalho. “Precisamos aprofundar os conhecimentos sobre como o acolhimento familiar pode ser feito de forma correta para permitir a crianças e adolescentes viverem em ambientes saudáveis e afetuosos”, concluiu ele.
Segundo a Coordenadora do CAO Infância e Juventude, Aline Arroxelas, o acolhimento familiar deve ser oferecido em paralelo ao acolhimento institucional. “Em Pernambuco, ainda são poucos os municípios que contam com o serviço, por isso, a iniciativa do MPPE de provocar o debate e ouvir ideias, conhecendo boas experiências, será positivo para que mais municípios busquem implantar e incentivar a prática”, afirmou ela. “O acolhimento familiar é uma medida de proteção e cuidado com a criança e o adolescente, pois garante uma convivência em família”, mencionou Aline Arroxelas.
O Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do Ministério Público do Tocantins, Sidney Fiori Júnior, foi um dos convidados, e proferiu a palestra “Acolhimento Familiar: rumos na concretização do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes”.
“Precisamos de um esforço nacional para mobilizar e sensibilizar as famílias a se disporem ao acolhimento familiar, que é um tema ainda desconhecido da maioria da população. A divulgação tem que ser feita de maneira mais massificada, com apoio inclusive da grande mídia, para informar e estimular as pessoas, tornando o acolhimento familiar um tema rotineiro”, pontuou Sidney Fiori Júnior.
A programação também contou com a palestra “O serviço de acolhimento em família acolhedora: uma discussão necessárias”, com a Assistente Social e membro do Grupo Pró-Convivência familiar e comunitárias e Grupo de Coalizão para o acolhimento familiar, Neusa Cerutti.
Dentre as atividades do seminário, foi ainda relatada a experiência sobre o Funcionamento do Programa de Acolhimento Familiar de Paudalho, pelos expositores Laudicéia Campos (Assistente Social e Coordenadora do Serviço Família Acolhedora no município), João Carlos Moreira (Psicólogo do Serviço Família Acolhedora) e Lidiane Hávila Gomes (Assistente Social do Serviço Família Acolhedora).
Por fim, os presentes participaram da oficina “O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e a Interface com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente”, sob a coordenação de Cláudia Souza e Patrícia Brainer, Assistentes Sociais da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade da Secretaria Executiva de Assistência Social de Pernambuco.
O QUE É - Sem se confundir com a adoção, o acolhimento familiar é uma medida de proteção prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para crianças e adolescentes que precisem ser afastados temporariamente de sua família originária, ficando sob a guarda de uma outra família, sob acompanhamento de um serviço especializado. As famílias acolhedoras são previamente selecionadas, preparadas, e vinculadas a um programa, e todo o processo do acolhimento é avaliado pelo Poder Judiciário, com a fiscalização do Ministério Público.
Confira a matéria na TV MPPE:
Últimas Notícias
MPPE cobra providências do poder público para cessar risco de poluição sonora em eventos realizados no Clube dos Bancários
19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Paudalho, recomendou à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentar, no prazo de 15 dias úteis, informações atualizadas acerca das providências adotadas pelo Clube dos Bancários para a regularização de suas atividades.
Nesse prazo, a Secretaria deve encaminhar cópia do termo de compromisso firmado entre o órgão e o Clube dos Bancários, bem como informar os procedimentos que serão adotados para o registro e a fiscalização de eventuais denúncias de risco de poluição sonora no âmbito do Município de Paudalho, como a que foi apresentada em fevereiro de 2024, referente à realização de um show no referido estabelecimento.
Como explica o Promotor de Justiça Carlos Eduardo Seabra, o Clube dos Bancários está situado dentro da Área de Proteção Ambiental Aldeia-Beberibe, onde são proibidas atividades turísticas e de recreação de alto impacto ambiental.
“É responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente fiscalizar denúncias de poluição sonora, incluindo shows que possam gerar níveis excessivos de ruído. Caso venha a se omitir no dever fiscalizatório e de controle, o poder público pode ser responsabilizado como poluidor indireto”, alertou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
HISTÓRICO - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Paudalho foi previamente comunicada, por e-mail e mensagem de WhatsApp, sobre a realização de um show de música no Clube dos Bancários em 24 de fevereiro, com potencial de gerar poluição sonora acima dos limites legais.
Porém, apesar da comunicação prévia, a Secretaria Municipal informou, por meio do Ofício nº 010/2024, que não havia irregularidades no evento, o qual dispensava a autorização municipal por se tratar de evento privado, e que em caso de perturbação sonora a Polícia Militar deveria ser acionada.
Após requisição da Promotoria de Justiça de Paudalho, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente informou que estabeleceu o prazo de 60 dias, iniciado em 15 de maio, para que o Clube dos Bancários providenciasse a regularização de todas as suas atividades, comprometendo-se a encaminhar resposta quanto às providências adotadas, inclusive com o termo de compromisso firmado.
Porém, como aponta Carlos Eduardo Seabra na recomendação, a Secretaria não enviou resposta sobre as providências adotadas pelo Clube dos Bancários para regularização de suas atividades e tampouco encaminhou o termo de compromisso firmado pelo estabelecimento.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 13 setembro.
Integrante de grupo criminoso que agia na Comunidade dos Coelhos é condenado pelo 2º Tribunal do Júri
19/09/2024 - O 2º Tribunal do Júri de Recife, acolhendo a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), condenou, na quarta-feira (18), Jonatan Nascimento da Cruz Lopes pela morte de Wallysson Luiz Leite da Silva. Após veredicto soberano do júri popular, o acusado foi sentenciado pela Juíza Maria Segunda Gomes de Lima a 20 anos de reclusão por homicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O crime ocorreu no dia 3 de dezembro de 2020, ao lado do Hospital IMIP, localizado no bairro dos Coelhos. O réu, empunhando uma arma de fogo, aproximou-se da vítima, que trabalhava como ambulante vendendo acessórios para telefone celular, e efetuou diversos disparos, executando Wallysson Luiz em via pública, em local com grande fluxo de transeuntes.
Segundo o Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, o crime de homicídio qualificado foi praticado quando o acusado ainda estava em cumprimento de pena em regime aberto, fruto de uma condenação definitiva proferida na 15ª Vara Criminal da Capital, por crime de roubo majorado e corrupção de menor. “Mesmo após matar a vítima Wallysson Luiz, o acusado fugiu do local do delito e até sua captura, supostamente, praticou crimes de latrocínio, homicídios, roubos e tráfico de drogas, nas cidades de Recife e Jaboatão dos Guararapes. A maioria dos crimes foram consumados no bairro dos Coelhos em Recife, totalizando dezoito vítimas”, comentou o promotor.
“Da análise das denúncias ofertadas em desfavor de Jonatan, verificou-se o contexto de escalada na violência contra pessoas, conforme processos criminais em tramitação nas 1ª, 2ª e 3ª, Varas do Júri da Capital; 9ª, 11ª, 16ª Varas Criminais da Capital; 2ª Vara do Júri e 1ª Vara Criminal, ambas de Jaboatão dos Guararapes, o que autorizou concluir que o sentenciado é pessoa de alta periculosidade social, integrante de um grupo que executou diversos rivais para comandar o comércio ilícito de drogas na Comunidade dos Coelhos, local que foi comandado durante um tempo por outro grupo, estabelecendo-se um conflito entre dois grupos criminosos”, concluiu Della Latta.
Em recomendação, MPPE alerta agentes públicos e candidatos a cargos eletivos sobre vedações durante período eleitoral
19/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou a todos os agentes públicos e candidatos a cargos eletivos da 12ª Zona Eleitoral (Paulista) uma série de medidas a fim de prevenir a ocorrência de ilícitos eleitorais e salvaguardar a lisura dos envolvidos nas eleições municipais.
Entre as orientações, o MPPE recomendou que os candidatos não realizem qualquer promoção pessoal utilizando a máquina pública, mediante o uso de imagens, nomes, fotografias, faixas, gravações ou cartazes de pessoas vinculadas à Prefeitura ou à Câmara de Vereadores, bem como que não promovam festas, showmícios ou eventos dessa natureza, voltados para o público geral, com apresentação de artistas, seja ela remunerada ou não.
Em relação às campanhas digitais, o MPPE orientou os candidatos e agentes públicos a não contratarem mecanismos de impulsionamento e disparo de propaganda veiculada na internet, como também a não monetizar ou conceder qualquer vantagem econômica à pessoa titular do canal ou perfil das redes sociais. A recomendação também veda o uso de chatbots e conteúdos sintéticos para intermediar a comunicação com os eleitores sem que esteja explícito que se trata de uma ferramenta robotizada, bem como o uso de mensagens instantâneas em massa com desinformação, montagens e deepfake, que é a manipulação digital de imagem e/ou voz de pessoas, com o objetivo de prejudicar adversários políticos.
De maneira preventiva, os agentes públicos devem ainda orientar a advertir expressamente os servidores, colaboradores, locutores, cantores, patrocinadores e demais participantes dos eventos no município para não proferir citações, elogios, cumprimentos e agradecimentos pessoais aos integrantes da administração pública, aos vereadores e candidatos, como forma de promoção dos nomes ao público.
Por fim, a Promotoria Eleitoral do Paulista requisitou ao município e à Câmara de Vereadores que transmitam a recomendação a todos os agentes públicos do ente municipal, dando-lhes ciência das orientações e proibições, em até cinco dias úteis. O mesmo prazo vale para os diretórios partidários do município, que devem repassar as informações contidas no procedimento para todos os candidatos a cargos eletivos.
A recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Eleitoral Bianca Cunha de Almeida Albuquerque, foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 17 de setembro de 2024.
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