MPPE promove mediação por moradia digna e resolução pacífica do conflito na ocupação do antigo Colégio Americano Batista
MPPE promove mediação por moradia digna e resolução pacífica do conflito na ocupação do antigo Colégio Americano Batista
12/09/2025 - A ação do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Conflitos Fundiários e do Centro de Apoio de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), em conjunto com as Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Capital, resultou na celebração de um acordo e, assim, na resolução pacífica do conflito estabelecido sobre a posse e destinação de parte dos prédios do antigo Colégio Americano Batista.
O imóvel se encontrava ocupado, desde o início de agosto passado, por integrantes de movimentos ligados à luta pela moradia que reivindicavam ao Estado de Pernambuco, proprietário da área, a reversão da sua destinação. O imóvel estava projetado para receber um Complexo de Educação Técnica e Profissionalizante, enquanto os movimentos sociais pleiteavam a construção de moradia social.
O acordo firmado resultou de um processo de mediação promovido pelo Ministério Público, com a participação de outras instituições de defesa dos direitos humanos, dentre elas a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e a Ordem dos Advogados do Brasil, e se apresentou como solução alternativa ao conflito, construída pela sensibilização das partes para as demandas apresentadas, em meio aos diversos relevantes interesses envolvidos, para os riscos de um litígio e para as potencialidades de uma solução negociada.
DISPUTA - A ocupação da área, no início de agosto, desencadeou uma disputa, por parte dos movimentos sociais envolvidos, pela mobilização e pela atenção pública para a questão do déficit habitacional no Recife e Região Metropolitana. A pauta de reivindicações dos movimentos centrava-se na implementação imediata do “direito à moradia digna” e pelo estabelecimento urgente, por parte do Estado, de ações voltadas ao atendimento desta demanda para os integrantes da ocupação.
Já o Estado de Pernambuco reivindicava que a ação promovida pelos movimentos sociais criava um obstáculo para a efetivação do imóvel para fins de acesso ao direito à educação. Argumentava ainda que a demanda formulada não poderia ser atendida, uma vez que não seria possível se afastar a destinação educacional da área, pois se encontrava nos termos do decreto de desapropriação.
Também indicava que o atendimento às demandas voltadas à implementação do direito à moradia se mostrava como desafio histórico, compartilhado por todas as esferas da administração: União, Estados e municípios. Neste sentido, apontava que vinha promovendo todos os esforços possíveis para o atendimento da demanda, por meio de projetos e programas em andamento.
Diante do impasse entre questões tão sensíveis, considerando o deferimento de medida liminar para desocupação imediata do imóvel, no âmbito de Ação de Reintegração de Posse intentada pelo Estado, o GACE Conflitos Fundiários passou a buscar a intermediação das partes e a construção de uma solução negociada.
DESAFIO DO MP - A mediação de conflitos em situações de tensões na disputa pela posse e propriedade de áreas rurais ou de imóveis urbanos tem se mostrado um atual e complexo desafio posto ao MPPE. O enfrentamento dessas demandas implica em construção coletiva de vários órgãos da instituição, além de uma articulação com diversos níveis do poder público, com organizações da sociedade civil e movimentos sociais.
Segundo o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, coordenador do CAO Cidadania, “o desafio tem sido poder construir, internamente, um fluxo de trabalho que integre as diversas atuações institucionais relacionadas a um conflito deste tipo, na busca por uma atuação integrada e voltada para o encontro de soluções efetivas, que considerem os diversos aspectos envolvidos nessas demandas, sem perder de vista o problema central de fundo que é a tensão permanente entre as lutas pelo direito à terra e à moradia digna e o histórico déficit de políticas públicas que possam atender a estas legítimas reivindicações”.
Afirma ainda que o Ministério Público de Pernambuco tem promovido esforços crescentes para enfrentar um problema tão complexo e sensível. “Nos últimos dois anos o MPPE vem promovendo um reforço na atuação voltada para o campo dos conflitos fundiários e para o avanço de funcionar, cada vez mais, como instrumento de busca da pacificação social e agente indutor da efetivação destes direitos historicamente renegados”, acrescentou Fabiano Pessoa.
O coordenador do CAO Cidadania, reforça ainda que o Projeto ‘Terra e Teto: Lar de Direitos, coordenado pelo CAO Cidadania e pelo CAO Meio Ambiente, tem projetado as ações institucionais a fim de mapear as situações de conflito no Estado, catalogar as melhores abordagens desenvolvidas e soluções encontradas.
“Os dados e informações produzidos pelo referido projeto têm subsidiado a implementação de ações concretas para o reforço de nossa atuação, como a instalação do GACE Conflitos, para atuar no apoio dos órgãos de execução ministerial envolvidos nesta tarefa, nas quais, não raro, envolve a interligação da atuação cível e criminal, da habitação e urbanismo, de proteção e direitos humanos, muitas vezes envolvendo diversos municípios”, detalhou o coordenador.
ACORDO - O acordo firmado entre as partes, no caso da Ocupação Papa Francisco, afastou o cumprimento de decisão judicial que determinava a desocupação imediata do imóvel, inclusive, se necessário, de forma forçada. No interior do imóvel se encontravam centenas de famílias, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência, ou seja, um conjunto de pessoas em situação de grande vulnerabilidade.
A negociação estabelecida inicialmente entre o Estado de Pernambuco e os movimentos ocupantes passou, posteriormente, a integrar a representação dos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista, tendo em vista a constatação do perfil dos ocupantes serem, majoritariamente, oriundos destes municípios.
Assim, a mediação entabulada possibilitou a fixação de compromissos entre ocupantes, o Estado de Pernambuco e os municípios envolvidos, por meio do qual se pactuou a desocupação voluntária do espaço, considerando a impossibilidade de sua utilização para fins de moradia social; a realização de um levantamento social das famílias integrantes desta ocupação de modo a que fosse possível identificar quais os seus municípios de origem e o levantamento de um perfil socioeconômico destas, de modo a promover, de forma articulada com os municípios, um levantamento dos benefícios sociais aos quais estes se encontrem eventualmente elegíveis, considerando o perfil de cada uma e os regramentos dos programas existentes em cada um dos municípios.
Pactuou-se, ainda, neste processo, o estabelecimento de uma “mesa de interfederativa de diálogo”, contando com presença da União, do Estado de Pernambuco e dos municípios para que juntos analisarem a situação destes ocupantes e alternativas estruturantes e permanentes ao acesso à moradia digna para estas pessoas.
Como resultado desse diálogo, o MPPE instaurou procedimento de acompanhamento e política pública, na 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Habitação e Urbanismo, para acompanhamento dos termos fixados no acordo e a promoção das medidas necessárias para o acesso ao direito à moradia digna em relação aos envolvidos nessa situação de conflito.
DESOCUPAÇÃO - Por fim, o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH) e da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), promoveu o acompanhamento da desocupação na data aprazada, no último dia 4 de setembro, garantindo aos ocupantes a assistência necessária para o seu deslocamento e encaminhamentos necessários, considerando os termos do acordo fixado.
Todas estas ações foram desenvolvidas em articulação promovida pelos promotores de Justiça integrantes do GACE Conflitos Fundiários, sob a coordenação do Promotor de Justiça Leonardo Caribé, com a participação dos titulares das Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital, nas curadorias de Habitação e Urbanismo, Promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, e de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, Promotor de Justiça Westei Conde, por meio de ação integrada pelo CAO Cidadania. Juntos, os diversos órgãos de execução e de apoio envolvidos, coordenaram a intervenção do Ministério Público em todas as etapas de negociação, inclusive com a interação direta com os ocupantes em várias rodadas de discussões, as quais, ao final, referendaram o acordo firmado.
“Alcançou-se, ao final, uma solução mediada com efetiva minoração da tensão do conflito e o estabelecimento de caminhos para o acesso ao direito à moradia digna”, concluiu Fabiano Pessoa.
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Promotoria Eleitoral recomenda que Prefeitura e Câmara de Garanhuns orientem artistas sobre proibição de promoção de agentes públicos durante festividades
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Promotoria Eleitoral da 56ª Zona Eleitoral de Garanhuns, expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal para que adotem medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades eleitorais durante as festividades promovidas ou apoiadas pelo poder público ao longo deste segundo semestre de 2026.
Assinada pelo promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi, a recomendação determina que os órgãos públicos comuniquem formalmente aos artistas contratados e aos servidores envolvidos na organização dos eventos sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral, especialmente quanto à vedação da promoção de agentes públicos, pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos durante as apresentações.
O documento ressalta que a publicidade institucional não pode ser utilizada para promoção pessoal de gestores públicos. Lembra, também, que a legislação eleitoral proíbe práticas como showmícios e quaisquer manifestações artísticas destinadas à promoção de candidatos. O MPPE destaca ainda que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto, conforme estabelece a Lei das Eleições.
Entre as providências recomendadas, está a inclusão de cláusulas específicas nos contratos dos artistas ou a formalização de comunicados oficiais, informando sobre todas as proibições previstas na legislação eleitoral. O MPPE orienta que seja obtido comprovante de ciência dos artistas ou dos seus representantes legais.
A recomendação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 14 de julho de 2026, também determina que os Poderes Executivo e Legislativo de Garanhuns promovam ampla divulgação das orientações entre servidores, colaboradores e demais envolvidos na realização dos festejos, por meio de reuniões, normativos internos e publicação do documento nos respectivos portais institucionais.
Outra medida solicitada é o envio, ao Ministério Público Eleitoral, da relação completa dos artistas e eventos contratados, patrocinados, apoiados ou subvencionados, direta ou indiretamente, pelo poder público municipal para as festividades realizadas durante este mês de julho de 2026. O MPPE concedeu prazo de dois dias úteis para que a Prefeitura e a Câmara informem as providências adotadas em cumprimento à recomendação.
Na fundamentação do documento, o promotor Eleitoral Bruno Miquelão Gottardi destaca que um dos objetivos da recomendação é prevenir o abuso do poder político e econômico e garantir a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. O texto também lembra que o descumprimento da legislação pode acarretar sanções como aplicação de multas, cassação de registro ou de mandato, declaração de inelegibilidade, responsabilização por improbidade administrativa e, em determinadas situações, responsabilização criminal.
MPPE recomenda que Prefeitura de Sertânia responda requisições ministeriais em até 15 dias
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Sertânia, expediu a Recomendação Ministerial nº 001/2026 para que a Prefeitura de Sertânia regularize o atendimento aos ofícios e requisições encaminhados pelo MPPE e estabeleceu prazo máximo de 15 dias para que o município responda a todas as demandas que se encontram pendentes.
A recomendação, assinada pelo 1º promotor de Justiça de Sertânia, Thiago Barbosa Bernardo, foi motivada pela existência de um elevado número de ofícios e requisições enviados à Prefeitura e às secretarias municipais que permanecem sem resposta ou sem justificativa até o momento. Essa situação, segundo a Promotoria de Justiça, tem comprometido a tramitação de procedimentos relacionados, principalmente, às áreas de educação, saúde e patrimônio público.
No documento, o MPPE ressalta que a prestação tempestiva das informações requisitadas é indispensável para o exercício das suas atribuições constitucionais de fiscalização da administração pública, além de representar um dever dos órgãos públicos, em observância aos princípios da eficiência, da transparência e da boa-fé administrativa.
Entre as medidas recomendadas, o MPPE orienta que a Prefeitura de Sertânia promova uma força-tarefa administrativa para responder integralmente às requisições em atraso no prazo de até 15 dias. Também determina a implantação de um fluxo permanente de controle interno para assegurar que futuras solicitações do MPPE sejam atendidas dentro dos prazos legais.
A recomendação ainda prevê que a gestora municipal oriente formalmente os secretários e demais agentes públicos acerca da obrigatoriedade do cumprimento das requisições ministeriais, alertando-os para as possíveis consequências civis, administrativas e penais decorrentes da omissão ou do atraso injustificado.
O documento destaca que o descumprimento, a demora ou a negativa injustificada no fornecimento de informações ao MPPE pode caracterizar crime previsto na Lei da Ação Civil Pública, além de, em tese, configurar ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública.
A Prefeitura de Sertânia terá 10 dias para informar à Promotoria de Justiça se acolherá a recomendação e quais providências concretas já foram adotadas para o seu cumprimento. Caso as determinações não sejam observadas, poderão ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
A íntegra do documento foi publicada na edição do dia 14 de julho de 2026, do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE recomenda que o município retome o pagamento do adicional de risco de vida aos agentes de trânsito
17/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Santa Cruz do Capibaribe, recomendou que o município promova o restabelecimento cautelar imediato do adicional de risco de vida dos agentes de trânsito. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acata ou não a medida recomendada.
O documento se baseia nas informações colhidas no Procedimento nº 2412.000.422/2026, cujo objetivo é apurar possível cessação do pagamento de benefício de risco ocupacional aos agentes de trânsito do município.
O promotor de Justiça Ariano Aguiar recomendou, portanto, que o município volte a pagar o adicional de risco de vida, incluindo o valor retroativo. O pagamento deve ser mantido até a gestão municipal concluir o processo administrativo pertinente, assegurando a realização de laudo técnico idôneo e direito ao contraditório à categoria profissional.
Em caso de descumprimento injustificado da recomendação, o MPPE poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis. A recomendação está disponível na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 10 de julho de 2026.
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