MPPE promove mediação por moradia digna e resolução pacífica do conflito na ocupação do antigo Colégio Americano Batista
MPPE promove mediação por moradia digna e resolução pacífica do conflito na ocupação do antigo Colégio Americano Batista
12/09/2025 - A ação do Ministério Público de Pernambuco, por meio do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Conflitos Fundiários e do Centro de Apoio de Defesa da Cidadania (CAO Cidadania), em conjunto com as Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Capital, resultou na celebração de um acordo e, assim, na resolução pacífica do conflito estabelecido sobre a posse e destinação de parte dos prédios do antigo Colégio Americano Batista.
O imóvel se encontrava ocupado, desde o início de agosto passado, por integrantes de movimentos ligados à luta pela moradia que reivindicavam ao Estado de Pernambuco, proprietário da área, a reversão da sua destinação. O imóvel estava projetado para receber um Complexo de Educação Técnica e Profissionalizante, enquanto os movimentos sociais pleiteavam a construção de moradia social.
O acordo firmado resultou de um processo de mediação promovido pelo Ministério Público, com a participação de outras instituições de defesa dos direitos humanos, dentre elas a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e a Ordem dos Advogados do Brasil, e se apresentou como solução alternativa ao conflito, construída pela sensibilização das partes para as demandas apresentadas, em meio aos diversos relevantes interesses envolvidos, para os riscos de um litígio e para as potencialidades de uma solução negociada.
DISPUTA - A ocupação da área, no início de agosto, desencadeou uma disputa, por parte dos movimentos sociais envolvidos, pela mobilização e pela atenção pública para a questão do déficit habitacional no Recife e Região Metropolitana. A pauta de reivindicações dos movimentos centrava-se na implementação imediata do “direito à moradia digna” e pelo estabelecimento urgente, por parte do Estado, de ações voltadas ao atendimento desta demanda para os integrantes da ocupação.
Já o Estado de Pernambuco reivindicava que a ação promovida pelos movimentos sociais criava um obstáculo para a efetivação do imóvel para fins de acesso ao direito à educação. Argumentava ainda que a demanda formulada não poderia ser atendida, uma vez que não seria possível se afastar a destinação educacional da área, pois se encontrava nos termos do decreto de desapropriação.
Também indicava que o atendimento às demandas voltadas à implementação do direito à moradia se mostrava como desafio histórico, compartilhado por todas as esferas da administração: União, Estados e municípios. Neste sentido, apontava que vinha promovendo todos os esforços possíveis para o atendimento da demanda, por meio de projetos e programas em andamento.
Diante do impasse entre questões tão sensíveis, considerando o deferimento de medida liminar para desocupação imediata do imóvel, no âmbito de Ação de Reintegração de Posse intentada pelo Estado, o GACE Conflitos Fundiários passou a buscar a intermediação das partes e a construção de uma solução negociada.
DESAFIO DO MP - A mediação de conflitos em situações de tensões na disputa pela posse e propriedade de áreas rurais ou de imóveis urbanos tem se mostrado um atual e complexo desafio posto ao MPPE. O enfrentamento dessas demandas implica em construção coletiva de vários órgãos da instituição, além de uma articulação com diversos níveis do poder público, com organizações da sociedade civil e movimentos sociais.
Segundo o Promotor de Justiça Fabiano Pessoa, coordenador do CAO Cidadania, “o desafio tem sido poder construir, internamente, um fluxo de trabalho que integre as diversas atuações institucionais relacionadas a um conflito deste tipo, na busca por uma atuação integrada e voltada para o encontro de soluções efetivas, que considerem os diversos aspectos envolvidos nessas demandas, sem perder de vista o problema central de fundo que é a tensão permanente entre as lutas pelo direito à terra e à moradia digna e o histórico déficit de políticas públicas que possam atender a estas legítimas reivindicações”.
Afirma ainda que o Ministério Público de Pernambuco tem promovido esforços crescentes para enfrentar um problema tão complexo e sensível. “Nos últimos dois anos o MPPE vem promovendo um reforço na atuação voltada para o campo dos conflitos fundiários e para o avanço de funcionar, cada vez mais, como instrumento de busca da pacificação social e agente indutor da efetivação destes direitos historicamente renegados”, acrescentou Fabiano Pessoa.
O coordenador do CAO Cidadania, reforça ainda que o Projeto ‘Terra e Teto: Lar de Direitos, coordenado pelo CAO Cidadania e pelo CAO Meio Ambiente, tem projetado as ações institucionais a fim de mapear as situações de conflito no Estado, catalogar as melhores abordagens desenvolvidas e soluções encontradas.
“Os dados e informações produzidos pelo referido projeto têm subsidiado a implementação de ações concretas para o reforço de nossa atuação, como a instalação do GACE Conflitos, para atuar no apoio dos órgãos de execução ministerial envolvidos nesta tarefa, nas quais, não raro, envolve a interligação da atuação cível e criminal, da habitação e urbanismo, de proteção e direitos humanos, muitas vezes envolvendo diversos municípios”, detalhou o coordenador.
ACORDO - O acordo firmado entre as partes, no caso da Ocupação Papa Francisco, afastou o cumprimento de decisão judicial que determinava a desocupação imediata do imóvel, inclusive, se necessário, de forma forçada. No interior do imóvel se encontravam centenas de famílias, incluindo crianças, idosos, pessoas com deficiência, ou seja, um conjunto de pessoas em situação de grande vulnerabilidade.
A negociação estabelecida inicialmente entre o Estado de Pernambuco e os movimentos ocupantes passou, posteriormente, a integrar a representação dos municípios de Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes e Paulista, tendo em vista a constatação do perfil dos ocupantes serem, majoritariamente, oriundos destes municípios.
Assim, a mediação entabulada possibilitou a fixação de compromissos entre ocupantes, o Estado de Pernambuco e os municípios envolvidos, por meio do qual se pactuou a desocupação voluntária do espaço, considerando a impossibilidade de sua utilização para fins de moradia social; a realização de um levantamento social das famílias integrantes desta ocupação de modo a que fosse possível identificar quais os seus municípios de origem e o levantamento de um perfil socioeconômico destas, de modo a promover, de forma articulada com os municípios, um levantamento dos benefícios sociais aos quais estes se encontrem eventualmente elegíveis, considerando o perfil de cada uma e os regramentos dos programas existentes em cada um dos municípios.
Pactuou-se, ainda, neste processo, o estabelecimento de uma “mesa de interfederativa de diálogo”, contando com presença da União, do Estado de Pernambuco e dos municípios para que juntos analisarem a situação destes ocupantes e alternativas estruturantes e permanentes ao acesso à moradia digna para estas pessoas.
Como resultado desse diálogo, o MPPE instaurou procedimento de acompanhamento e política pública, na 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Habitação e Urbanismo, para acompanhamento dos termos fixados no acordo e a promoção das medidas necessárias para o acesso ao direito à moradia digna em relação aos envolvidos nessa situação de conflito.
DESOCUPAÇÃO - Por fim, o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação de Pernambuco (SEDUH) e da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas (SAS), promoveu o acompanhamento da desocupação na data aprazada, no último dia 4 de setembro, garantindo aos ocupantes a assistência necessária para o seu deslocamento e encaminhamentos necessários, considerando os termos do acordo fixado.
Todas estas ações foram desenvolvidas em articulação promovida pelos promotores de Justiça integrantes do GACE Conflitos Fundiários, sob a coordenação do Promotor de Justiça Leonardo Caribé, com a participação dos titulares das Promotorias de Defesa da Cidadania da Capital, nas curadorias de Habitação e Urbanismo, Promotora de Justiça Fernanda Nóbrega, e de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, Promotor de Justiça Westei Conde, por meio de ação integrada pelo CAO Cidadania. Juntos, os diversos órgãos de execução e de apoio envolvidos, coordenaram a intervenção do Ministério Público em todas as etapas de negociação, inclusive com a interação direta com os ocupantes em várias rodadas de discussões, as quais, ao final, referendaram o acordo firmado.
“Alcançou-se, ao final, uma solução mediada com efetiva minoração da tensão do conflito e o estabelecimento de caminhos para o acesso ao direito à moradia digna”, concluiu Fabiano Pessoa.
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Vigilância e Agência Municipal de Meio Ambiente assinam TAC e se comprometem a realizar o controle sanitário de espaço utilizado para o abrigamento de cães abandonados
24/07/2026 - A Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), a Coordenação de Vigilância Ambiental e a Coordenação de Vigilância Sanitária de Gravatá firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para a adoção de medidas emergenciais de controle sanitário no imóvel onde funciona o Projeto Rabitos, um imóvel que acolhe cães em situação de rua e abandono, localizado na área urbana do município.
Pelo acordo, os órgãos municipais se comprometem a realizar um mutirão emergencial de desratização e desinsetização química no imóvel e nas residências vizinhas que aderirem à ação, além de manter o controle de vetores com aplicações mensais de insumos até a retirada integral do abrigo da área urbana. A transferência dos animais para um imóvel situado na zona rural será pleiteada judicialmente pelo MPPE, por meio de Ação Civil Pública.
O TAC foi firmado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02261.000.518/2025 e contou ainda com a participação de representantes dos moradores da vizinhança afetada pelo funcionamento do espaço, instalado em um imóvel residencial no bairro Jardim Petrópolis.
Segundo a promotora de Justiça Katarina de Brito Gouveia, a solução consensual busca conciliar a proteção e o bem-estar dos animais com a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do direito da população a um ambiente urbano adequado, assegurando uma transição planejada e fiscalizada para um local compatível com a atividade.
As investigações conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Gravatá identificaram problemas decorrentes da superlotação do espaço, que abriga 86 cães. Entre as irregularidades constatadas estão a emissão de odores intensos, poluição sonora, proliferação de ratos e outros vetores, além do risco de disseminação de zoonoses, situação considerada incompatível com a manutenção da atividade em área estritamente residencial.
No prazo máximo de cinco dias úteis, após a assinatura do TAC, ocorrerá um mutirão de desratização e desinsetização. O monitoramento e o combate aos vetores serão mantidos mensalmente até a efetiva desocupação do imóvel.
O documento também institui a Comissão Interinstitucional de Acompanhamento do TAC (CIATAC), composta por representantes do MPPE, da AMMA, da Vigilância Ambiental e da comissão de moradores. O grupo realizará reuniões mensais para acompanhar o cumprimento das obrigações e das metas previstas no cronograma.
O descumprimento das cláusulas do TAC poderá acarretar multa diária de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Gravatá, com aplicação exclusiva em programas de castração e bem-estar animal. O acordo possui eficácia de título executivo extrajudicial, permitindo sua execução judicial em caso de inadimplência.
A íntegra do Termo de Ajustamento de Conduta foi publicada na edição de 23 de julho de 2026 do Diário Oficial Eletrônico do MPPE.
MPPE e sociedade debatem ampliação das cotas raciais nos municípios pernambucanos
24/07/2026 - O Núcleo de Enfrentamento ao Racismo do Ministério Público de Pernambuco (NER/MPPE) realizou, na última quarta-feira (22), uma escuta pública para discutir a implementação da política de cotas raciais nos concursos públicos dos municípios pernambucanos. O encontro foi realizado em formato híbrido e reuniu representantes de movimentos sociais, pesquisadores, integrantes do poder público e da sociedade civil com o objetivo de identificar desafios, compartilhar experiências e reunir contribuições para fortalecer as ações afirmativas no Estado.
O coordenador do NER, promotor de Justiça Higor Alexandre Alves de Araújo, explicou que a iniciativa faz parte da construção de um programa estadual do MPPE voltado à ampliação da política de cotas raciais nos municípios. Atualmente, apenas nove das 184 cidades pernambucanas (4,9% do total) contam com legislação específica sobre o tema. Segundo ele, embora as cotas já estejam previstas para concursos públicos nas esferas federal e estadual, é nos municípios que se concentram serviços essenciais, como a educação, a saúde básica e assistência social, tornando indispensável a adoção da política também nesse nível da administração.
Além de incentivar a criação de novas legislações municipais, a escuta pública buscou mapear dificuldades enfrentadas pelas cidades que já adotam as cotas raciais. Entre os temas debatidos estavam o funcionamento das bancas de heteroidentificação, a ordem de convocação dos candidatos e outros aspectos relacionados à aplicação da política.
“Queremos compreender realmente como está se dando a lei de cotas no nosso Estado, já que é obrigação constitucional garantir que a ação afirmativa de cotas raciais no serviço público seja devidamente aplicada, tanto expandindo o número de municípios que têm essa legislação quanto garantindo que, naqueles em que ela exista, haja a aplicação correta”, afirmou o coordenador do NER.
O pesquisador em relações raciais e servidor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Jessé de Oliveira, observou que Pernambuco ainda está distante de consolidar essa política no âmbito municipal, pois mesmo entre as cidades que possuem leis, há casos em que os percentuais reservados são reduzidos ou limitados a determinados cargos.
Ao comentar caminhos para reverter esse cenário, Jessé lembrou a experiência do Ministério Público do Paraná, que conseguiu ampliar significativamente o número de municípios com leis de cotas por meio de uma atuação articulada. Ele também chamou atenção para os impactos da ausência dessa política nos concursos públicos.
“Cada edital lançado sem reserva de vagas representa uma oportunidade perdida de ampliar a diversidade no serviço público e de fortalecer a representatividade em áreas estratégicas, como a educação”, explicou.
As contribuições apresentadas durante a escuta pública servirão de base para a elaboração de estratégias institucionais do MPPE voltadas à expansão e ao aperfeiçoamento da política de cotas raciais nos concursos públicos municipais, fortalecendo a promoção da igualdade racial em Pernambuco.
MPPE recomenda criação de unidade de acolhimento institucional em Lajedo
24/07/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Lajedo, recomendou que a Prefeitura de Lajedo adote providências para instalar uma unidade de acolhimento institucional destinada a crianças e adolescentes no município. A medida busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária, evitando que menores em situação de vulnerabilidade precisem ser acolhidos em cidades distantes de suas famílias e de sua rede de apoio.
Atualmente, Lajedo não possui unidade própria de acolhimento e utiliza vagas em uma instituição localizada no município de Palmares, a cerca de 116 quilômetros de distância. Para o MPPE, essa realidade dificulta o fortalecimento dos vínculos familiares, compromete o acompanhamento realizado pelos serviços de assistência social do município de origem e pode retardar o processo de reintegração familiar.
O MPPE recomendou ao prefeito de Lajedo que, no prazo de 60 dias, realize estudos técnicos contemplando análises orçamentárias e logísticas para a implantação da unidade de acolhimento no município. Ao final desse período, deverão ser encaminhados à Promotoria os documentos que comprovem a realização dos estudos, incluindo um cronograma com a previsão para instalação do serviço. A recomendação também foi dirigida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) de Lajedo. O órgão deverá exercer sua função deliberativa e fiscalizadora, expedindo resolução normativa para a criação do serviço e acompanhando a execução do cronograma de implantação pela administração municipal.
Na recomendação, o promotor de Justiça Marcel Gustavo Corrêa destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece a municipalização do atendimento como diretriz da política de proteção, prevendo que os serviços sejam ofertados o mais próximo possível da residência da família. O texto também ressalta que o distanciamento geográfico contraria as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, que desaconselham o acolhimento em localidades distantes do contexto de origem da criança ou do adolescente.
Os destinatários têm prazo de 15 dias para informar ao MPPE se acatam a recomendação. Em caso de concordância, deverão apresentar, em até 60 dias, os estudos para instalação da unidade de acolhimento e a ata da eventual resolução expedida pelo Comdica.
A íntegra da recomendação foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 24 de julho de 2026.
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