MPPE promove encontro para fomentar a implantação do Protocolo de Enfrentamento da Violência à Pessoa Idosa junto à rede de proteção
MPPE promove encontro para fomentar a implantação do Protocolo de Enfrentamento da Violência à Pessoa Idosa junto à rede de proteção
02/07/2024 - A Caravana da Pessoa Idosa, em parceria com a Escola Superior do Ministério Público de Pernambuco (ESMP/MPPE), promoveu, na quarta-feira (19) de junho, um encontro para discutir a implantação do Protocolo de Enfrentamento da Violência à Pessoa Idosa (PEVI), com foco na construção de uma rede de proteção a partir de experiências de adesão ao PEVI. O evento ocorreu de forma híbrida, com lotação máxima no auditório da ESMP e participação expressiva via Google Meet.
“O PEVI discute a forma de atuação em relação à violência contra a pessoa idosa não só na perspectiva criminal de punir o agressor, mas também na perspectiva da Saúde, da Assistência social e do Ministério Público, discutindo, principalmente, como a rede local pode atuar para proteger direitos da pessoa idosa vítima de violência ou em situação de vulnerabilidade social”, destacou a Procuradora de Justiça Yélena Araújo.
Ao dar início aos trabalhos, a coordenadora da Caravana da Pessoa Idosa falou sobre a importância da troca de experiências, da união da rede de proteção e da atuação intersetorial de acordo com a necessidade de cada município. “Nós entendemos que cada município tem suas peculiaridades e a violência precisa ser enfrentada dentro da realidade local. Portanto, precisamos entender quais são os problemas em relação a violência contra a pessoa idosa em cada município e como a rede pode se estruturar para responder e se aprimorar a essa demanda. Isso é algo que precisa de uma intervenção criteriosa e valorosa”, concluiu Yélena Araújo.
O diretor da ESMP, Frederico Oliveira, que esteve presente na mesa de abertura, falou sobre as expectativas do encontro no sentido de capacitar o público e de fomentar a ampliação nas diversas formas de atuação do PEVI. “Acredito que hoje é uma data importante em que se pode debater o enfrentamento à violência contra a pessoa idosa. Dessa forma, o protocolo de enfrentamento que foi criado no âmbito da defesa do idoso já está, de fato, consolidado e acredito que as colegas Yélena e Irene são as pessoas adequadas para conduzir esses processos e fazer com que esse protocolo seja ampliado e sedimentado cada vez mais no âmbito do MP”, destacou o diretor da ESMP, Frederico Oliveira.
Logo depois, as Promotoras de Justiça Irene Cardoso, do Juizado do Idoso, e Mariana Lamenha, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Igarassu, falaram sobre as experiências do PEVI desenvolvidas nos municípios de Jaboatão dos Guararapes e Igarassu, respectivamente.
“O PEVI é de extrema importância porque ele deixa registrado na Promotoria o protocolo e todos os atores da rede de proteção também pactuam como se dará esse enfrentamento à violência. Os municípios de Jaboatão e Igarassu já têm, desde 2014, esse protocolo e, independente do Promotor ou Promotora de Justiça que entrem na Promotoria, já terão a partir dali um norte para a atuação”, ressaltou Irene Cardoso.
No segundo momento foi formada uma nova mesa, dessa vez mediada pela Promotora Mariana Lamenha. Como expositor Renato Queiroz, coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra o Idoso de Igarassu (NEVIIG), falou sobre as formas de atuação e desafios do setor e ressaltou a importância do trabalho de conscientização das pessoas para denunciar casos de violência, bem como sobre a necessidade de um trabalho intersetorial na promoção da política pública de defesa dos interesses da pessoa idosa. Também foi o momento em que a assistente social Cintia de Araújo e a psicóloga Laís Oliveira, integrantes do Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência de Jaboatão dos Guararapes (NAVV) trouxeram experiências sobre o acompanhamento dos casos de violência de forma sistemática que o núcleo promove.
No terceiro e último momento, o público, formado por integrantes do MPPE, conselheiros, gestores municipais, profissionais da rede de saúde e assistência social, profissionais do Sistema de Justiça e da segurança pública, pôde debater junto com os expositores os desafios para a abrangência do PEVI no estado.
Dessa vez Vanderson Florêncio Gomes, Coordenador do Núcleo de Apoio às Vítimas de Violência em Olinda (NAVVO), Felipe de Sales, assistente social do Núcleo de Apoio e Fortalecimento em Direitos Humanos Luís Gama, de Caruaru, e Luselle Maria Costa Ferro, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa de Garanhuns (NEVIGA) trouxeram suas experiências a respeito do PEVI como diretriz técnica para a atuação das instituições em Olinda, Caruaru e Garanhuns, respectivamente. As exposições foram mediadas pelo Promotor de Justiça Itapuan Vasconcelos.
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MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.
Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.
A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.
Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.
A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.
O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026
06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.
A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.
Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.
Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.
O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.
A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.
Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:
Procon PE: 0800 282 1512
MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221
Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.
A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.
Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.
“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.
O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.
"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.
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