MPPE promove encontro com a rede de proteção da criança e do adolescente para coordenar estratégias de trabalho integrado
MPPE promove encontro com a rede de proteção da criança e do adolescente para coordenar estratégias de trabalho integrado
13/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, promoveu, na última sexta-feira (7), o evento "Compartilhando Cuidado", que teve a finalidade de articular estratégias para integrar toda a rede de proteção da criança e do adolescente do Recife, bem como melhorar os fluxos estabelecidos. O encontro ocorreu no Auditório do Centro Integrado da Criança e do Adolescente, Rua João Fernandes Vieira, bairro da Boa Vista, no Recife.
"O evento foi concebido por todas as Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital e o objetivo é criar esses espaços de diálogo com toda a rede de proteção da criança e do adolescente para possibilitar a melhoria dos fluxos, proporcionar celeridade, o atendimento precoce e para que os profissionais se conheçam e saibam lidar mais rapidamente com as questões", destacou a Promotora de Justiça Rosa Carvalheira.
Além das Promotoras de Justiça Rosa Carvalheira, Ana Maria Maranhão, Heloísa Brito de Freitas, Nancy Tojal e Núbia Braga, estiveram presentes no encontro servidores das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude da Capital, conselheiros tutelares e profissionais ligados à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos de todas as seis Regiões Político administrativas (RPAs) do Recife. Entre eles, profissionais que integram os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), os Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), o Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas) e outros órgãos que fazem parte da rede.
Ao dar início aos trabalhos, a Promotora de Justiça Rosa Carvalheira tratou das propostas e da finalidade do encontro, bem como traçou um histórico da evolução do atendimento à criança e ao adolescente e da legislação pertinente, além de ressaltar a importância do trabalho em rede e a formação continuada dos profissionais envolvidos.
Logo após, as Promotoras de Justiça explicam as áreas de atuação de cada Promotoria da Capital com atribuição na defesa da criança e do adolescente. Em seguida foi a vez dos convidados: o MPPE abriu um espaço de escuta onde os representantes dos órgãos que compõem a rede em cada RPA puderam falar sobre sua área de atuação, desafios, bem como puderam sugerir modelos de ação conjunta e formas de comunicação interinstitucional, a fim de promover o cumprimento integral das políticas.
“Eu considero como uma excelente oportunidade, porque são diversos segmentos que precisam atuar compartilhando informações dentro da rede de atuação, através da Saúde, da Assistência Social e dos Conselhos Tutelares. Por isso, a gente precisa desse espaço de diálogo e integração, para que possamos atuar da melhor forma possível na proteção das crianças e adolescentes”, concluiu a analista em Assistência Social do CREAS Renato Ribeiro, Adriana Aguiar.
Em seguida, a mesa formada pelas membras do MPPE propôs um momento de síntese dos desafios apresentados pelos atores da rede. Nesse momento, o foco foi na atuação resolutiva e preventiva da rede no atendimento às crianças e adolescentes.
O MPPE propôs ainda a articulação de outros encontros periódicos, visando o estabelecimento de uma maior integração dos atores envolvidos na rede de proteção da criança e do adolescente.
“O evento de hoje é o primeiro de uma série de encontros que iremos realizar ao longo deste ano, e há também a ideia de continuidade para, no próximo ano, fazermos reuniões bimestrais com a rede de proteção”, afirmou a Promotora de Justiça Rosa Carvalheira.
O encontro foi pensado como projeto-piloto, mas a gente também quer estender para as outras áreas, como saúde, educação, sempre com a participação também dos Conselheiros Tutelares de todas as RPAs do Recife. Existem vários obstáculos e entraves e a gente quer escutar e se aproximar da rede. Então é um evento que foi montado, principalmente, para escutar a rede de proteção sobre como o Ministério Público pode ajudá-la a funcionar da melhor forma, porque todo trabalho que envolve criança e adolescente tem que ser pensado e realizado em forma de rede, onde todo mundo compartilha cuidado e proteção”, ressaltou a analista em Serviço Social do MPPE, Sandra Alves.
Confira a matéria na TV MPPE:
Últimas Notícias
MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.
Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.
A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.
Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.
A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.
O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.
A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026
06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.
A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.
Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.
Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.
O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.
A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.
Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:
Procon PE: 0800 282 1512
MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221
Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.
A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.
Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.
“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.
O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.
"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
R. Imperador Dom Pedro II, 473 - Santo Antônio CEP 50.010-240 - Recife / PE
CNPJ: 24.417.065/0001-03 / Telefone: (81) 3182-7000
