MÊS DA SEGURANÇA

MPPE promove debate sobre exposição nas redes sociais e medidas para incrementar a proteção pessoal e institucional

Bancada do auditório da Escola Superior do MPPE com quatro membros da Instituição.
Atividade contou com três palestras

28/08/2023 - Para encerrar as atividades do Mês da Segurança Institucional, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu, na última quinta-feira (24) o seminário Segurança Institucional: riscos da exposição pessoal e institucional nas redes sociais. Com a presença de membros e servidores do MPPE presencial e remotamente, o encontro trouxe uma série de informações sobre como utilizar as ferramentas digitais sem se expor à ação de criminosos.

"Eventos como esse têm um papel de conscientização para os integrantes do MP sobre como utilizar as redes sociais com cautela e prudência, um debate muito necessário. Acredito que teremos acesso a dicas simples, que são muito valorosas na nossa segurança", apontou o Subprocurador-Geral de Justiça em Assuntos Institucionais, Renato da Silva Filho, que abriu o seminário representando o Procurador-Geral de Justiça.

A presidente do Comitê de Seguraça Institucional do MPPE, Promotora de Justiça Delane Mendonça, explicou que o Mês da Segurança Institucional é uma iniciativa desenvolvida nacionalmente, sempre em agosto, para conscientizar o público interno sobre medidas de segurança.

"Abordamos o assunto com postagens, cards e mensagens apresentando dicas de segurança para os integrantes do MPPE. E, no evento, culminamos o Mês da Segurança com o seminário, trazendo a participação da Corregedoria, da Assessoria de Comunicação e do nosso palestrante, delegado Alesandro Barreto, que é autor de vários livros e expert nas temáticas de segurança no meio digital e segurança de autoridades", ressaltou.

"O seminário é fruto de esforços interseccionais que uniram o Comitê de Segurança, a Corregedoria e a Escola Superior do MPPE. As redes sociais talvez venham refletir um anseio nosso de sermos vistos, mas precisamos saber medir os efeitos públicos da exposição da vida privada. E para isso estamos aqui hoje, no auditório da Escola Superior, e também por videochamada, abrindo esse espaço de diálogo", complementou o diretor da Escola Superior do MPPE, Promotor de Justiça Frederico Oliveira.

A mesa de abertura contou ainda com a presença do Corregedor-Geral do MPPE, Procurador de Justiça Paulo Lapenda.

SEMINÁRIO - a atividade contou com três palestras. Na primeira delas, "A Comunicação Institucional e a segurança pessoal - conhecendo normativas e práticas”, o analista ministerial em Jornalismo Bruno Bastos, integrante da Assessoria Ministerial de Comunicação Social (AMCS) apresentou a interface entre a Comunicação e a Segurança Institucional.

"Comunicação e Segurança são temas estratégicos para o MP brasileiro, tanto que existem normativas e orientações já estabelecidas sobre esse tema. No caso da comunicação, por exemplo, existe desde 2018 o Manual do MP para mídias sociais, documento elaborado por nós que trabalhamos nas Assessorias de Comunicação do MP brasileiro e que apresenta quais são as práticas que podemos adotar e aquelas que devemos evitar. Possuir conhecimento sobre a ferramenta que a gente utiliza é sempre a melhor forma de mitigar riscos", destacou.

Em seguida, a Corregedora-Substituta do MPPE, Procuradora de Justiça Ivana Botelho, trouxe a palestra "Consequências da Superexposição nas rede sociais: visão da CGMP e da Corregedoria Nacional”. Segundo ela, os efeitos negativos da superexposição de membros estão entre as maiores preocupações das Corregedorias em todo o País.

"Ao lidar com as redes sociais, precisamos saber atuar sem nos colocar em situações de risco. Nossas postagens, mesmo usando perfis privados ou falando em grupos fechados, ficam à disposição do público mundial; e para nós, que, além de tudo, exercemos uma função pública, existe a necessidade de ponderar e não fazer das redes um diário pessoal. Precisamos parar para pensar: isso é algo que eu falaria no mundo "offline"? Se não for, talvez seja melhor repensar", alertou.

A última palestra, "Segurança nas mídias sociais: como mitigar riscos?", foi ministrada pelo Delegado de Polícia do Piauí e Diretor do Laboratório Operacional Cibernético do Ministério da Justiça, Alesandro Barreto.

O palestrante apresentou o funcionamento de uma série de ameaças online, como golpes aplicados por criminosos para obter dados sensíveis, vantagens financeiras ou mesmo ameaçar a integridade física das pessoas.

"A internet é uma ferramenta espetacular que nos ajuda em muitos contextos; porém, a exposição das informações pessoais e rotinas pode trazer facilidade para a atuação de criminosos. Mas há práticas de segurança que podemos adotar para nos proteger, seja no uso de dispositivos eletrônicos ou mesmo na vida social", resumiu.

Veja também, matéria feita pela TV MPPE:

 

Seminário Riscos da exposição pessoal e institucional nas Redes Sociais

Últimas Notícias


OPERAÇÃO DINASTIA 
GAECO/PE desarticula organização criminosa por práticas contra a Administração Pública em Salgadinho
Foram cumpridos 17 mandados de busca e apreensão em Salgadinho, Passira e Carpina.

 

09/09/2026 - O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (09), a Operação Dinastia visando desarticular uma organização criminosa voltada à prática de crimes contra a administração pública em Salgadinho, município do Agreste pernambucano.

Durante o cumprimento dos 17 mandados de busca e apreensão (todos cumpridos) em Salgadinho, Passira e Carpina, o prefeito de Salgadinho foi preso em flagrante por tentativa de obstrução da investigação e lavagem de dinheiro. Na residência do chefe do executivo de Salgadinho foram contabilizados cerca de 580 mil reais em espécie. Em um segundo alvo, foram apreendidos aproximadamente 167 mil reais em espécie e, 165 mil, em cheques. Na ocasião, também foram apreendidos documentos e dispositivos eletrônicos que serão posteriormente analisados pelos investigadores. Além da busca e apreensão, foi determinada judicialmente, a pedido do MPPE, a indisponibilidade de bens imóveis do líder da organização criminosa e afastamento de cargos públicos de dois investigados: o prefeito de Salgadinho e a presidente da Câmara Municipal de Salgadinho, esposa do prefeito.

As investigações apontam que integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo municipal, com auxílio de servidores ocupantes de cargos comissionados constituíram um grupo criminoso dedicado à prática de desvio de recursos públicos através do esquema de fraudes em licitação e da prática de "rachadinha" (peculato-desvio), seguido de lavagem de capitais por meio de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo. 

A operação do GAECO/MPPE contou com o apoio das Polícias Civil e Militar de Pernambuco na execução das medidas.  Todas as providências cautelares foram autorizadas pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Operação Dinastia do GAECO/MPPE

PAULISTA
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
Imagem de bonecos de papel representando família
Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial

 

08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível. 

O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.

A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.

Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.

Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.

A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.

Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.

Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.

EVENTO
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
Fotografia de pessoas sentadas em mesa de honra com plateia em volta
Objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027

 

08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife. 

O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos. 

Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada. 

Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.

O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.

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