CAPACITAÇÃO

MPPE promove curso de Negociador Social

Fotografia do PJ Salomão Aziz falando para plateia
Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho desperta participantes para o tema resolutividade extrajudicial


 

14/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) promoveu nesta semana mais uma capacitação para membros, assessores e servidores da instituição. O curso "Ministério Público Negociador Social: caminhos para a resolutividade extrajudicial", com carga horária de 12 horas-aula, no formato presencial, ocorreu nos dias 13 e 14 de junho, na ESMP (Rua do Sol n° 143 - 5º andar; Santo Antônio), área central do Recife.

A capacitação, dividida em três módulos (Ministério Público Constitucional; Ministério Público Resolutivo e Ministério Público Negociador Social), foi ministrada pelo titular da 22ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (22ª PJDC), Promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho, que também é autor de diversos livros, entre eles “Boa administração pública e controle: caminhos para a concretização dos direitos fundamentais” (Lumen Juris, 2020), “Direitos sociais: das origens à universalidade” (Juruá, 2019) e "Ministério Público e Atendimento à População - Instrumento de Acesso à Justiça Social" (Juruá, 2011). 

O objetivo do curso foi capacitar o grupo no tema da resolutividade, tendo como foco a atuação do MPPE como instituição negociadora em nome dos interesses da sociedade. Foram abordados aspectos teóricos, mas também foram realizadas atividades e discussões práticas entre os participantes, voltadas às questões relacionadas às técnicas e práticas voltadas à pacificação social e resolutividade. 

"A intenção foi despertar os participantes para uma prática resolutiva, voltada a atender as demandas e necessidades dos usuários que buscam o MPPE", explicou o Promotor de Justiça Salomão Ismail Filho. Segundo ele, é importante que membros servidores identifiquem e executem atividades que contribuam para o aprimoramento da atuação da instituição. Ele também lembrou que, de maneira geral, o Ministério Público funciona como o "ombudsman do povo". E, como tal, precisa, na condição de ouvidor, mediador e negociador social, direcionar suas atividades para bons acordos em favor de ações resolutivas. 

Curso Ministério Público Negociador Social caminhos para a resolutividade extrajudicial

Últimas Notícias


JÚRI
MPPE consegue a condenação de integrantes de gangue de criminosos que atua nos bairros da Torre, Cordeiro e Madalena
Ilustração mostra martelo usado em tribunais


20/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a condenação de dois integrantes de uma gangue criminosa da Comunidade Santa Luzia, no bairro da Torre, que também atuam no Cordeiro e na Madalena. Na quarta-feira (19), o 2º Tribunal do Júri da Capital condenou Guilherme Wanderley da Silva e Rafael Rodrigo de Oliveira Silva com penas de 39 e 31 anos de reclusão, em regime prisional inicial fechado, pela tripla tentativa de homicídio qualificado, ocorrida no bairro do Cordeiro.

As vítimas foram atacadas de surpresa pelos dois condenados em 10 de setembro de 2019, no período da tarde, na Avenida Maurício de Nassau, imediações de uma quadra de futebol. 

Segundo as investigações presididas pelo Delegado de Polícia Paulo Gustavo Coelho Dias, os sentenciados fazem parte de uma gangue de criminosos que atua no bairro da Torre e foram até a comunidade do Cordeiro para um acerto de contas com um integrante de grupo rival de traficantes de drogas, chefiado por Rafael Souto Maior (Rafiche) e Renan Souto Raimundo, porém não encontraram o alvo. Mesmo assim, puseram em prática o plano, efetuando múltiplos disparos contra as três vítimas que, na ocasião, estavam na via pública esperando o início de um jogo de futebol. 

O Promotor de Justiça Fernando Della Latta Camargo, responsável pela acusação, justificou que o Ministério Público arrolou o Delegado de Polícia para o plenário do júri com “a finalidade de ilustrar aos sete jurados o contexto da investigação, bem como o costumeiro modo de execução dos crimes, inclusive contra a vida de inimigos componentes de grupos rivais e, ainda, cidadãos que apenas por morar na localidade visada acabam como vítimas potenciais de crimes violentos intencionais contra a vida”, pontuou o Promotor de Justiça. 

“O desfecho do júri, com a aplicação da sanção pena, é importante para que a sociedade não perca suas expectativas na proteção do Estado aos bens jurídicos mais caros de um povo minimamente civilizado. Também reafirma que pessoas de elevado grau de periculosidade social necessitam ficar fora de circulação. Se o Estado não pune de maneira séria, corremos o risco da sociedade punir de forma brutal”, definiu Fernando Della Latta Camargo.

O júri acolheu integralmente os requerimentos ministeriais e a diferença nas penas aplicadas pela magistrada Maria Segunda Gomes de Lima foi justificada pela confissão de Rafael somente perante o Conselho de Sentença, quando assumiu os disparos de arma de fogo contra as três vítimas. Já Guilherme negou a autoria, tese afastada pelo júri. 

Os sentenciados são reincidentes em crimes praticados com violência contra pessoa e ostentam ações penais em tramitação nas demais Varas do Tribunal do Júri da Capital.

 

GRAVATÁ
MPPE orienta COMDICA a tomar providências para que Conselheira Tutelar cumpra regime de dedicação exclusiva

Ilustração de pessoas diante de uma tela grande de computador


20/06/2024 - Após tomar conhecimento de que uma integrante do Conselho Tutelar de Gravatá também exerce a função de presidente do diretório municipal de um partido político, a 2ª Promotoria de Justiça de Gravatá expediu recomendação ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica).

No documento, o Promotor de Justiça Ivan Viegas solicitou que o órgão se manifeste, no prazo de dez dias, sobre as providências adotadas para a regularização da situação, assegurando que a Conselheira Tutelar cumpra suas funções com dedicação exclusiva ou opte por se afastar do Conselho Tutelar.

Além disso, o Ministério Público recomendou à Conselheira Tutelar que regularize imediatamente sua situação, alertando que o descumprimento da recomendação pode ocasionar, inclusive, a cassação do cargo de Conselheira Tutelar.

“As inúmeras atribuições exercidas por quem ocupa a presidência de um diretório municipal, ainda mais com a proximidade das eleições, tornam incompatível o acúmulo com as funções de conselheira tutelar. Ressalta-se que o desrespeito às normas sobre a dedicação exclusiva pode ocasionar violação ao princípio da idoneidade moral exigido dos membros do Conselho Tutelar”, alertou Ivan Viegas.
 

LEI
MPPE alerta Prefeituras e Câmaras de Vereadores sobre proibição de propaganda eleitoral antecipada
Fotografia de teclado de urna eletrônica
A propaganda eleitoral para o pleito municipal de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto


 

20/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio das Promotorias de Justiça Eleitoral das 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina, e da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó e Orocó, fez recomendação aos prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos dos três municípios, para não realizarem qualquer tipo de promoção pessoal, mediante exposição de nomes, imagens e vozes de quaisquer pessoas; através de faixas, cartazes, fotografias, vídeos, gravações, redes sociais, sites (particulares ou oficiais) ou quaisquer meios de divulgação que firam o Princípio da Impessoalidade. 

As Recomendações 01/2024 (Petrolina) e 01/2024 (Cabrobó/Orocó), publicadas na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 14 de junho de 2024, orientam os agentes públicos a não realizarem discursos, falas de agradecimentos ou exposições pessoais dos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e pré-candidatos durante a realização dos eventos festivos municipais. Inclui-se, ainda, a proibição da confecção e distribuição de brindes, camisetas, bonés e abadás que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de pré-candidato ou partidos políticos.

As Promotoras de Justiça Eleitoral das 83ª, 144ª e 145ª Zonas Eleitorais de Petrolina, Rosane Moreira Cavalcanti, Tanusia Santana da Silva e Ana Cláudia de Sena Carvalho respectivamente, alertam para o fato de que "a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", conforme os termos do art. 37, § 1, da Constituição Federal. 

O Promotor Eleitoral de Cabrobó e Orocó, Bruno Santacatharina Carvalho de Lima, afirma que o abuso do poder econômico e do poder político, como também o uso indevido dos veículos e meios de comunicação social constituem expedientes que atentam contra a isonomia de oportunidades dos candidatos e contra a liberdade de escolha dos eleitores, afetando a normalidade e a legitimidade das eleições. 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.738/2024, a propaganda eleitoral para o pleito municipal de 2024 só será permitida após o dia 16 de agosto. Os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais deverão transmitir as Recomendações a todos os agentes públicos de Petrolina, Cabrobó e Orocó, e publicá-la nos sites das instituições com a finalidade de dar ciência das orientações e das proibições. As Prefeituras e Câmaras devem informar, no prazo de cinco dias, sobre o acatamento ou não das Recomendações e comprovação do cumprimento das orientações. Em caso de não acatamento, o MPPE adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.
 

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