MPPE participa do 1º Fórum Municipal de Aprendizagem Profissional e celebra avanços na inclusão de jovens no mercado de trabalho
MPPE participa do 1º Fórum Municipal de Aprendizagem Profissional e celebra avanços na inclusão de jovens no mercado de trabalho
02/12/2025 - Representantes do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participaram do 1º Fórum Municipal de Aprendizagem Profissional do Paulista, realizado na Sala 08 do Cinesystem, no Paulista North Way Shopping, no dia 27 de novembro. O evento teve como objetivo fortalecer a política pública de aprendizagem e apresentar os resultados obtidos a partir das articulações conduzidas pelo Ministério Público nos últimos anos.
O fórum reforçou a articulação entre poder público, Sistema de Justiça, iniciativa privada e sociedade civil organizada, consolidando o compromisso do Paulista em ampliar oportunidades, garantir direitos e promover a inclusão de jovens no mundo do trabalho com segurança, dignidade e acompanhamento social. Promovido pelo município de Paulista , com o apoio do Conselho Municipal do Paulista de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMCAP), reunindo representantes do Sistema de Justiça, gestores públicos, instituições formadoras, empresas parceiras e dezenas de jovens aprendizes para discutir avanços, desafios e perspectivas da política municipal de aprendizagem.
Atualmente, o município contabiliza mais de 140 jovens contratados com carteira assinada por meio do Programa Município Amigo da Aprendizagem, número que deve ultrapassar 150 ainda este ano, segundo a 1ª Promotora de Justiça do Paulista, Rafaela Melo de Carvalho Vaz, que conduziu as primeiras articulações do MPPE iniciadas em 2019. “A partir do levantamento das empresas e da identificação dos jovens mais vulneráveis, começamos a aproximar esses dois grupos e hoje celebramos contratações que representam novas perspectivas de vida para esses adolescentes”, destacou.
O programa, instituído pela Lei Municipal nº 5.292/2024, prioriza jovens de 14 a 24 anos em situação de vulnerabilidade social, incluindo egressos do trabalho infantil, adolescentes em acolhimento institucional ou em cumprimento de medidas socioeducativas, jovens imigrantes, refugiados, indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência. Desde sua criação, o Município passou a assumir oficialmente a coordenação da política, liderada por Jonatas Barbosa, que ressaltou o papel decisivo do MPPE na estruturação do programa. “Sem o apoio do Ministério Público, não teríamos avançado. Hoje são 159 aprendizes atuando em áreas como Saúde, Assistência Social e Desenvolvimento Econômico”, explicou.
Representando a Procuradoria-Geral de Justiça, a promotora de Justiça Maria Izamar Pontes destacou que o MPPE também atua de forma direta, acolhendo jovens aprendizes dentro da própria instituição. “Vemos de perto a transformação desses jovens. É uma resposta concreta para a sociedade e um compromisso que seguimos fortalecendo”, afirmou.
PARTICIPANTES - Do MPPE, estiveram a representante da Procuradoria-Geral de Justiça, Maria Izamar Pontes e a 1ª Promotora de Justiça de Defesa da Cidadania do Paulista, Rafaela Melo. Além delas, também participaram a procuradora do Trabalho, Jailda Pinto; a 5ª Promotora de Justiça do município, Kamila Guerra; a defensora pública Ana Cláudia Costa de Lima; a coordenadora regional da Rede Cidadã, Fernanda Carneiro; a conselheira tutelar Ivanise Amaral; o Procurador-Geral do Município, Leandro Felix; e Fabiana Lopes, representante da empresa RM; o coordenador do Programa Município Amigo da Aprendizagem, Jonatas Barbosa, e o assessor jurídico do COMCAP, João Cândido.
Últimas Notícias
MPPE atua preventivamente para garantir proteção no Carnaval do Recife
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Centro de Apoio Operacional de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, do Núcleo de Atuação Especializada em Segurança Pública e Controle Externo da Atividade Policial e da 35ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Habitação e Urbanismo), intensificou sua atuação preventiva para o Carnaval de 2026, utilizando o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como ferramenta principal para mitigar riscos e evitar conflitos em grandes agremiações. Um exemplo recente é o acordo firmado para o desfile do bloco "BSW Folia", marcado para domingo (25), que estabelece diretrizes rigorosas para assegurar a ordem pública e a integridade dos cerca de 50 mil foliões esperados na Avenida Afonso Olindense, na Várzea.
Com essa articulação entre MPPE, organizadores do bloco, Polícia Militar e Prefeitura do Recife, busca-se, com o compromisso do TAC, um modelo de festa onde o lazer seja garantido sem comprometer a segurança pública, focando na prevenção para que o Carnaval do Recife continue sendo um espaço de celebração e não de violência.
Para isso, a preocupação central do MPPE é evitar o histórico de violência e o desgaste do efetivo policial observados em anos anteriores, frequentemente causados pelo descumprimento de horários e pelo consumo excessivo de álcool pelos foliões. Para combater as brigas, o MPPE solicitou a proibição total de recipientes de vidro, que podem ser utilizados como armas em eventuais confrontos. Além disso, a Prefeitura deve realizar bloqueios estratégicos para o descarte desses materiais nos acessos ao percurso.
O controle do tempo de festa é outro pilar da estratégia preventiva. O TAC antecipou o encerramento do evento para as 17h30, garantindo que a dispersão ocorra ainda sob luz natural e sem o acúmulo de pessoas em horários críticos. Sons do tipo "paredão" também ficam expressamente proibidos antes, durante e após o desfile para evitar perturbações e aglomerações desordenadas que propiciam brigas.
A segurança é reforçada por medidas de infraestrutura, como a obrigatoriedade de ambulâncias, médicos e bombeiros civis custeados pelos organizadores. A insuficiência ou ausência de estrutura de saúde e emergência (ambulâncias, médicos e bombeiros) autoriza a interrupção imediata do bloco.
A presença de trios elétricos está condicionada a laudos de segurança e todos os motoristas devem ser submetidos ao teste do etilômetro. Não devem ainda ocorrer paradas voluntárias para gravações de DVDs ou clipes que possam prejudicar a segurança ou prolongar o tempo do desfile.
Em caso de descumprimento, os responsáveis estão sujeitos a multa de R$ 25.000,00 por infração.
MPPE consegue em grau de recurso o afastamento de servidora que fraudou concurso público
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da Promotoria de Justiça de Serrita, obteve uma decisão favorável junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJPE), reformando uma decisão de primeira instância para determinar o afastamento imediato de uma servidora pública municipal de Cedro (que é Termo do município de Serrita). A medida, que inclui a suspensão do pagamento de vencimentos, ocorre após a constatação de que o ingresso no cargo teria sido viabilizado por meio de um certificado de pós-graduação falso.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator acolheu a tese do MPPE, sustentando que, se a investidura no cargo foi baseada em premissas fáticas inexistentes — no caso, a qualificação acadêmica falsa —, o vínculo com a administração pública encontra-se viciado desde a origem. Com a decisão, o Tribunal determinou o afastamento sem remuneração, medida já cumprida pelo ente municipal.
O caso teve origem na verificação da documentação apresentada pela servidora para a prova de títulos de um concurso público para o cargo de bioquímica. Segundo a apuração da Promotoria de Justiça de Serrita, a pontuação obtida através de um título de especialista foi decisiva para a sua classificação e nomeação. Entretanto, ao oficiar a instituição de ensino superior mencionada no certificado, o MPPE recebeu a confirmação oficial de que a servidora nunca concluiu as disciplinas obrigatórias, nem defendeu o trabalho de conclusão de curso necessário para a obtenção do título.
Diante do cenário, o Promotor de Justiça de Serrita, Leon klinsman Farias Ferreira, ajuizou uma Ação Civil de Improbidade Administrativa (nº 0000830-89.2025.8.17.3380), com o objetivo de interromper a continuidade de dano ao erário, visto que a ré estaria a receber salários de um cargo obtido fraudulentamente. Inicialmente, o pedido de afastamento liminar foi indeferido na instância de origem. Contudo, o Ministério Público interpôs um Agravo de Instrumento (nº 0024612-46.2025.8.17.9000).
Desdobramento Criminal - Paralelamente à ação cível, o Ministério Público também formalizou uma denúncia criminal (Inquérito Policial nº 0000842-06.2025.8.17.3380). A servidora foi denunciada pelos crimes de falsificação de documento público (Art. 297 do Código Penal) e uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal).
O promotor de Justiça Leon klinsman sustenta que a conduta não apenas violou a fé pública, mas também os princípios da isonomia e da moralidade que regem os concursos públicos. A Promotoria de Justiça de Serrita ainda aguarda o julgamento do mérito para que a nomeação seja anulada em definitivo, com a devida devolução dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.
MPPE recomenda exoneração na Câmara Municipal de Garanhuns
21/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal, e à vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis para que adotem as medidas cabíveis visando à exoneração do diretor de Gabinete Legislativo.
A recomendação foi emitida no âmbito do Procedimento Preparatório nº 02090.000.547/2025, instaurado para apurar possível prática de nepotismo na nomeação do servidor para o cargo comissionado de Diretor de Gabinete Legislativo.
De acordo com o MPPE, foi confirmado o vínculo de parentesco entre o servidor nomeado e o cônjuge da vereadora Fabiana Lins Zoobi de Góis, o que caracteriza afronta à Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Desta forma, a 2ª Promotoria de Justiça destaca, na recomendação, que o cargo de Diretor de Gabinete Legislativo possui natureza administrativa, não se enquadrando como cargo político, razão pela qual não se aplica a exceção prevista pela jurisprudência do STF para agentes do primeiro escalão. O MPPE ressalta ainda que a manutenção da nomeação pode configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, inciso XI, da Lei nº 8.429/92.
A íntegra da recomendação, assinada pelo promotor de Justiça Bruno Miquelão Gottardi, pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, edição do dia 21 de janeiro de 2026.
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