MPPE participa de workshop para elaboração do Manual de Estimativa de Dano ao Erário
MPPE participa de workshop para elaboração do Manual de Estimativa de Dano ao Erário
15/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou do “Workshop para elaboração do Manual de Estimativa de Dano ao Erário”, que iniciou na quarta-feira (13) e encerrou na sexta-feira (15), na sede do Ministério Público da Bahia (MPBA), em Salvador. O objetivo é quantificar o dano ao erário nos casos de sobrepreço, superfaturamento ou outras fraudes, assim como debater pontos controversos e técnicas para a elaboração do manual.
Segundo o Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAO Patrimônio Público e Terceiro Setor) do MPPE, o Promotor de Justiça Hodir Leitão de Melo, a ideia é produzir um material para auxiliar as Promotorias de Justiça que atuam no combate à improbidade e os setores de perícias do Ministério Público, estabelecendo critérios para quantificar o dano ao erário em várias situações.
“Elegemos previamente algumas situações para tentar, nas discussões, que ainda se prolongarão até novembro, definir esses critérios de quantificação. Além do MPPE, também contamos com a participação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que foram convidados a integrar o grupo ao lado do MPBA”, frisou ele.
O Coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa (CAOPAM) do MPBA, Frank Ferrari, lembrou que existe uma grande dificuldade para calcular o dano ao erário. “É algo fundamental para o controle do patrimônio público”, alegou ele. A Promotora de Justiça Andréa Scaff e Coordenadora do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) do MPBA, Andréa Scaff, acrescentou que “detectar a fraude já é um desafio, quantificar esse prejuízo é ainda mais complexo”.
Em um dos módulos do workshop, o Procurador do Ministério Público de Contas Junto ao Tribunal de Contas do Estado, Tiago Guterres, afirmou que a dificuldade para mensurar os danos é comum a todos os órgãos de controle. “Não há nada que determine com precisão, por exemplo, o que seria um preço justo. O máximo que podemos alcançar é uma estimativa, um preço de referência”, destacou. Ele pontuou a importância das pesquisas de mercado e ressaltou que mesmo a melhor pesquisa só consegue apontar estimativas. “Os preços são expressões de uma negociação que acontece em um momento circunstancial, sendo impossível impor um preço, pois as circunstâncias exatas nunca se repetem”, explicou.
Guterres ainda complementou: “Uma compra pode ser considerada superfaturada, por exemplo, se o produto oferecido, ainda que dentro do preço referencial de mercado, não seja entregue em conformidade com sua descrição”.
Além de Tiago Guterres, o curso teve como facilitador o especialista em controle externo da administração pública, Kléberson Roberto de Souza. Pelo MPPE, além do Coordenador do CAO Patrimônio Público e Terceiro Setor, participaram os analistas técnicos Hugo de Moura Lima, Saulo Diógenes Azevedo Santos Souto e Hildegardo Pedro Araújo de Melo.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MPBA
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MPPE orienta Câmara de Vereadores a rever contratações em desacordo com a Lei de Licitações
14/01/2026 - Após investigar possíveis contratações irregulares de escritórios de advocacia pela Câmara de Vereadores de Serra Talhada, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada recomendou ao Legislativo municipal respeitar os critérios estabelecidos pela Lei de Licitações para firmar contratações por inexigibilidade ou dispensa de licitação.
De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Leite, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou conhecimento de que a Câmara de Vereadores contratou um escritório de advocacia para o serviço de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados e outro para a revisão do seu Regimento Interno, Código de Ética e da Lei Orgânica do Município.
"O serviço contratado, na verdade, é atividade típica da administração pública e a contratação pode evidenciar mau uso dos recursos públicos em razão da duplicidade de pagamento pelo serviço, uma vez que a Câmara de Serra Talhada possui mão de obra existente para a sua realização", salientou o Promotor de Justiça, no texto da recomendação.
Além da providência geral, de respeitar os critérios previstos na legislação, o MPPE também recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores anular as contratações dos escritórios responsáveis pelos serviços, tendo em vista a ilegalidade do processo de dispensa de licitação.
No entendimento do MPPE, a dispensa de licitação não se justifica porque os serviços contratados não exigem qualificação específica e, também, pela incompatibilidade no valor dos contratos, que estão acima da quantia cobrada pelos mesmos escritórios para prestar o mesmo serviço a outros municípios.
No lugar dessas contratações, o Ministério Público orientou a criação de grupo de trabalho ou comissão especial, formada por servidores da casa, para implementação da LGPD e revisão do Regimento Interno, Código de Ética e Lei Orgânica do Município.
Por fim, o MPPE recomendou que a Câmara de Vereadores de Serra Talhada não contrate escritórios de advocacia ou outras empresas para a prestação de serviços típicos da administração pública e cujas atividades estejam previstas nas atribuições dos profissionais que já fazem parte do quadro do Legislativo.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 17 de dezembro.
MPPE recomenda que Município fiscalize o cumprimento da carga horária de todos os conselheiros tutelares
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao Município do Cabo de Santo Agostinho a fiscalização do cumprimento da carga horária e da dedicação exclusiva de todos os conselheiros, exigindo declaração formal de inexistência de vínculos incompatíveis.
A 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo de Santo Agostinho ressalta que as disposições da Lei Municipal nº 2.845/2011 (Art. 11) e da Lei Municipal no 2.036/2003 (Art. 10), estabelecem que a função de Conselheiro Tutelar no Município do Cabo de Santo Agostinho é de dedicação exclusiva, sendo vedado o exercício cumulativo com outra atividade de qualquer natureza, pública ou privada. Contudo, nas apurações realizadas na Notícia de Fato No 02326.000.936 /2025, que indicam que há conselheira tutelar com inscrição ativa na OAB e que atuou em audiências judiciais em horários do turno da função de conselheira.
Dessa forma, o MPPE recomendou também a manutenção periódica da fiscalização do cumprimento da carga horária dos conselheiros tutelares; o acompanhamento da irregularidade identificada pelo MPPE no caso específico, inclusive com a instalação de processo administrativo para apurar falta funcional. À OAB – Seccional de Recife e Cabo foi recomendado a apuração em seu Conselho de Ética quanto aos fatos identificados.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Márcia Amorim, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 7 de janeiro de 2026.
MPPE recomenda que Município encaminhe toda a frota de veículos escolares para inspeção do Detran
14/01/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Ribeirão, expediu uma recomendação à Prefeitura de Ribeirão e à Secretaria Municipal de Educação para cobrar a regularização imediata da frota do transporte escolar.
A recomendação é decorrente do acompanhamento regular da vistoria semestral dos veículos escolares do município, feito pela Promotoria de Justiça de Ribeirão. No decorrer dessa atuação, o MPPE recebeu uma resposta oficial (Ofício n.º 58/2025) do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran/PE) apontando que o município de Ribeirão possui 5 (cinco) veículos cadastrados e destinados ao transporte escolar, porém apenas um passou pela inspeção referente ao primeiro semestre de 2025. Já no segundo semestre do ano passado, nenhum veículo passou por inspeção.
Diante dos fatos, a Promotora de Justiça Milena Santos do Carmos recomendou aos gestores municipais adotar as medidas para encaminhar, de forma imediata, para vistoria todos os veículos de transporte escolar cadastrados. Depois de realizar as vistorias, os gestores municipais devem apresentar ao MPPE comprovação da regularidade dos veículos mediante cópias de documentos como laudo de inspeção e/ou certificado de registro e licenciamento de veículo.
Por fim, caso a Prefeitura de Ribeirão não consiga regularizar sua frota de transporte escolar, o MPPE orienta suspender a circulação de todos os veículos, sendo responsabilidade do poder público garantir o transporte seguro dos alunos por meio de frota substituta, devidamente regularizada.
A recomendação foi publicada no Diário Eletrônico Oficial do MPPE do dia 19 de dezembro de 2025.
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