MPPE participa de solenidade onde Pernambuco adere a políticas para populações em situação de rua e com deficiência
MPPE participa de solenidade onde Pernambuco adere a políticas para populações em situação de rua e com deficiência
04/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou da cerimônia de adesão do Governo do Estado aos planos nacionais Viver sem Limite e Ruas Visíveis. O evento ocorreu na terça-feira (1º), no Palácio do Campo das Princesas, onde a governadora Raquel Lyra e a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, assinaram o termo de adesão e execução das iniciativas. O Viver sem Limite e o Ruas Visíveis são duas iniciativas que tratam sobre vulnerabilidade social e necessidade de visibilidade. As políticas públicas são coordenadas pelo governo federal e vão atender pessoas em situação de rua e com deficiência do Estado.
O Rua Visíveis é articulado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em parceria com 11 ministérios, com o objetivo de fortalecer a atenção e os direitos da população em situação de rua. O plano visa a implementação de políticas públicas a partir de sete eixos principais: Assistência Social e Segurança Alimentar; Saúde; Violência Institucional; Cidadania, Educação e Cultura; Habitação; Trabalho e Renda; e Produção e Gestão de Dados. Já o novo Viver sem Limite, retomado após 12 anos de sua primeira versão, é uma ação do governo federal que tem o objetivo de garantir mais dignidade às pessoas com deficiência em todo o Brasil. O plano prevê um investimento total de R$ 6,5 bilhões.
O MPPE foi representado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa. “O Ministério Público de Pernambuco tem trabalhado fortemente para a implementação dos direitos das pessoas com deficiência e para atendimento das necessidades adequadas para a inclusão e a atenção adequada das pessoas em situação de rua. Nesse sentido, desenvolvemos o projeto, todas as atividades relativas ao MP SUAS, que tem investido no acompanhamento e com foco especial da política de assistência social voltada também para a população em situação de rua, projeto esse institucional do CAO Cidadania, também por meio da atividade do Núcleo Dhana, que tem um trabalho especial sobre a situação das pessoas em vulnerabilidade social e em segurança alimentar. Por outro lado, no que diz respeito às pessoas com deficiência, o Ministério Público tem produzido uma atuação voltada ao acompanhamento do direito dessas pessoas no âmbito municipal por meio de um programa, de um projeto chamado direito das pessoas com deficiência nos municípios que estimula a formação de conselhos e acompanhamento da política pública local em cada município”, salientou Fabiano Pessoa.
“Além disso, em ambas as situações, tanto no que diz respeito à pessoa com deficiência, quanto à pessoa em população em situação de rua, nós estamos com um projeto MP anti-discriminatório que visa construir ações integradas de prevenção e combate à violência, nesse caso o capacitismo das pessoas com deficiência para que a sua conclusão possa ser adequada e também a violência e o preconceito contra as pessoas em situação de rua”, complementou ele.
“Precisamos colocar foco em temas que são tão relevantes para toda a sociedade. A atenção à população de rua e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência promovidos por esses dois programas do governo federal dialogam com o trabalho que já temos feito em Pernambuco, por isso agradeço à ministra Macaé Evaristo por esta parceria, pois com recursos do governo federal poderemos chegar ainda mais longe", destacou Raquel Lyra.
Macaé Evaristo frisou que as políticas pactuadas representam mais cidadania para os pernambucanos. “Precisamos trabalhar as especificidades de cada território para atender as pessoas com deficiência e a população de rua. Nosso compromisso é trabalhar muito para fortalecer políticas públicas como essas, que contribuam para a emancipação e cidadania do nosso povo em todos os espaços”, afirmou a ministra.
O secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas, Carlos Braga, explicou que o Ruas Visíveis direciona as ações que devem ser executadas pelos diferentes poderes. “Muito do que está previsto no termo que foi assinado hoje já é executado pelo Estado. Nós temos feito um investimento muito grande através dos Centros Pop, dos acolhimentos adultos. O Ruas Visíveis é um direcionamento de políticas públicas por meio do qual poderemos manter o que o Estado já tem feito e ainda fomentar recursos de qualquer outro ministério. Esse alinhamento entre Estado, União e municípios é fundamental para que as ações cheguem na ponta, alcançando as pessoas que mais precisam”, argumentou.
Já o novo Viver sem Limite, entre suas metas, estão o enfrentamento do capacitismo, a promoção da acessibilidade e a valorização dos direitos sociais das pessoas com deficiência. “Até o momento, além de Pernambuco, seis estados já aderiram à política pública: Piauí, Bahia, Maranhão, Paraíba, Ceará e Alagoas”, comentou Anna Paula Feminella, secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
“A adesão a esses programas permite a potencialização de ações e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. A partir dos eixos que são indicados pelo Novo Viver Sem Limite, nós iremos implementar as ações aqui em Pernambuco, mantendo esta articulação com os municípios e realizando o monitoramento”, explicou a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, Joana Figueiredo.
Também participaram da solenidade, o deputado estadual João Paulo; os secretários de Estado Alessandro Carvalho (Defesa Social); Zilda Cavalcanti (Saúde); Juliana Gouveia (Mulher); Yanne Teles (Criança e Juventude); Fernando Holanda (Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais) e Amanda Ayres (Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo); e o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Bruno Renato Teixeira.
*Com informações da Secretaria de Imprensa do Governo de Pernambuco
Últimas Notícias
MPPE recomenda a Conselhos Tutelares medidas para preservar o convívio familiar de crianças e adolescentes
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania local, recomendou aos Conselhos Tutelares do município de Paulista medidas para assegurar que o acolhimento emergencial de crianças e adolescentes ocorra somente quando necessário e após esgotadas as alternativas de manutenção ou reintegração ao convívio familiar. Os conselheiros tutelares devem comunicar imediatamente ao MPPE todo acolhimento emergencial, acompanhado de relatório pormenorizado sobre a situação de risco, as providências assistenciais adotadas anteriormente e a documentação disponível.
O MPPE também recomendou que os Conselhos Tutelares demonstrem, nos casos de acolhimento, que foram esgotadas as possibilidades de permanência da criança ou do adolescente com familiares da família extensa, indicando os parentes próximos contatados e as razões que impediram a entrega da guarda.
A Recomendação estabelece ainda que a pobreza não deve ser utilizada como fundamento para o acolhimento institucional e que nestes casos identificados, os Conselhos Tutelares devem requisitar aos serviços socioassistenciais a inclusão imediata da família em programas de transferência de renda e outros serviços de apoio. Da mesma forma, situações caracterizadas como conflitos familiares devem ser encaminhadas, quando necessário, à rede socioassistencial, inclusive para serviços de convivência e fortalecimento de vínculos, em vez de resultar automaticamente no afastamento da criança ou do adolescente.
Nos casos de violência doméstica, o MPPE recomendou que, antes de retirar a criança ou o adolescente do lar, seja formalmente justificado por que o afastamento do agressor da moradia comum não se mostrou viável ou suficiente para garantir a proteção da vítima. A medida considera as disposições da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022), da Lei nº 13.431/2017 e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que priorizam a preservação dos vínculos familiares e, sempre que possível, o afastamento do agressor em vez da retirada da vítima de seu ambiente familiar.
Os Conselhos Tutelares também deverão assegurar que crianças e adolescentes tenham a oportunidade de expressar sua opinião sobre a medida, com escuta realizada em ambiente acolhedor e considerada no relatório de encaminhamento. Em situações de maior complexidade, a Recomendação prevê ainda a busca de apoio do Ministério Público antes da aplicação do acolhimento, com o objetivo de encontrar alternativas que evitem a ruptura traumática dos vínculos familiares.
A Recomendação também estabelece procedimentos para o encaminhamento às entidades de acolhimento. No momento da entrega, os Conselhos Tutelares deverão encaminhar os documentos pessoais e de saúde disponíveis, como registro de identificação, certidão e cartão de vacinação. Ademais, sempre que houver desacolhimento decorrente da substituição da medida anteriormente aplicada pelo Conselho Tutelar, o fato deverá ser comunicado imediatamente ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Às entidades de acolhimento institucional e aos serviços de família acolhedora, o MPPE recomendou a comunicação ao Juízo da Infância e ao Ministério Público, em prazo máximo de 24 horas, sobre a entrada de qualquer criança ou adolescente acolhido emergencialmente. As instituições deverão iniciar imediatamente o Plano Individual de Atendimento (PIA), com escuta da criança ou adolescente e de seus pais ou responsáveis e registro de informações sobre sua história de vida, educação, saúde e condições socioeconômicas, além das ações realizadas para possibilitar a reintegração familiar.
Após a formalização do acolhimento, as equipes multidisciplinares deverão encaminhar, no máximo a cada 90 dias, relatório circunstanciado sobre a evolução do caso, manifestando-se sobre a possibilidade de reintegração familiar ou a necessidade de destituição do poder familiar. Caso surjam novos fatos que indiquem a possibilidade de reintegração, a informação deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário, sem necessidade de aguardar o próximo relatório periódico.
Mais informações, a recomendação da promotora de Justiça Kamila Renata Bezerra Guerra foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de setembro de 2026.
MPPE reforça diálogo com setor da construção civil e defende segurança jurídica em contratos públicos
08/09/2026 - O Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ), José Paulo Xavier, participou na manhã desta terça-feira (8), da abertura do workshop "Reforma Tributária – Repercussão nos Contratos de Obras Públicas e Impactos na Lei 14.133/21 diante do novo contexto". O evento ocorreu no auditório do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Pernambuco (Sinduscon-PE), na Ilha do Leite, no Recife.
O workshop reuniu empresários da construção civil que atuam no segmento de obras públicas, representantes de órgãos públicos contratantes, reguladores e fiscalizadores. O objetivo foi discutir os efeitos das mudanças tributárias sobre contratos administrativos e os desafios decorrentes do novo cenário regulatório, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2027. Foram abordados os mecanismos de reequilíbrio dos contratos em razão da reforma tributária, seguidos de debate e participação dos inscritos.
Durante a abertura dos trabalhos, ao explicar a presença do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) no evento, o Procurador-Geral de Justiça destacou que a participação da instituição vai além da homenagem ao Sinduscon-PE e representa uma estratégia de aproximação e diálogo da Instituição com os setores produtivos, segmentos diretamente relacionados ao desenvolvimento econômico e social do Estado e as entidades da sociedade civil organizada.
Para José Paulo Xavier, a discussão sobre a reforma tributária e os contratos públicos está diretamente relacionada à necessidade de garantir segurança jurídica, tanto para a administração pública quanto para as empresas que executam as obras. Nesse contexto, o PGJ destacou que a atuação do MPPE deve contribuir para assegurar uma concorrência equilibrada e o correto emprego dos recursos públicos, evitando irregularidades em editais, falhas administrativas e práticas de corrupção. "Cabe ao Ministério Público, na sua atribuição constitucional, a defesa da ordem jurídica e, evidentemente, a defesa do patrimônio público", enfatizou.
O PGJ também defendeu que o MPPE atue de forma preventiva e orientadora, oferecendo aos gestores públicos e ao segmento da construção, instrumentos para que possam tomar decisões com maior segurança jurídica. "O MPPE busca cada vez mais induzir as políticas públicas no sentido de proporcionar ao executor, seja o Executivo estadual ou o gestor municipal, os meios que proporcionem a ele também ter uma segurança de que não vai ser processado por improbidade administrativa", concluiu.
MPPE abre chamamento público para cadastro de órgãos e entidades para subsidiar destinações relacionadas a Acordos de Não Persecução Penal
08/09/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Central de Inquéritos de Caruaru, publicou chamamento público para o cadastramento de órgãos e entidades interessados em integrar banco de informações destinado a subsidiar a atuação institucional relacionada a Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs).
A iniciativa busca identificar entidades públicas e privadas com finalidade social, bem como conhecer projetos, necessidades e iniciativas de relevante interesse social existentes na região. As informações reunidas poderão ser consideradas, quando juridicamente cabível, em situações que envolvam a destinação de bens ou valores decorrentes das condições ajustadas em ANPPs, sempre observadas a natureza da obrigação pactuada, a competência do Juízo e as normas específicas aplicáveis a cada modalidade de destinação.
O MPPE esclarece que o cadastramento ou a aprovação de projeto não gera direito ao recebimento de bens ou valores, não implica reserva ou vinculação de recursos e tampouco estabelece preferência para futuras destinações.
“O objetivo é formar um banco de informações que permita ao Ministério Público conhecer previamente instituições, projetos e necessidades de relevante interesse social existentes na região. Esse cadastro poderá subsidiar a atuação do MP nos casos em que a destinação seja juridicamente cabível, mas não significa que a instituição cadastrada receberá bens ou recursos. Cada situação continuará sendo examinada individualmente, de acordo com a natureza da condição estabelecida no acordo e com as regras legais aplicáveis”, explica a coordenadora da Central de Inquéritos de Caruaru, promotora de Justiça, Mariana Cândido Silva Albuquerque.
O Edital nº 001/2026 foi publicado no Diário Oficial do MPPE de 1º de setembro de 2026.
O cadastro e os projetos apresentados poderão, ainda, subsidiar o Ministério Público na apresentação ao Juízo competente de informações acerca dos órgãos, entidades, projetos e necessidades cadastrados, sem caráter vinculante ou impositivo quanto à escolha de eventual beneficiário e sem afastar as regras próprias aplicáveis à destinação de prestações pecuniárias e de outros bens ou valores.
Poderão participar do cadastramento:
I – pessoas jurídicas e órgãos da Administração Pública direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica;
II – pessoas jurídicas de direito privado que tenham como objetivo principal, em seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, desde que atendidos os requisitos previstos na Instrução Normativa PGJ nº 06/2022 e no Edital.
Os interessados deverão requerer sua inscrição mediante apresentação do Formulário de Cadastramento constante do Anexo Único da Instrução Normativa PGJ nº 06/2022, devidamente preenchido e assinado por representante legalmente habilitado.
Os pedidos de cadastramento deverão ser encaminhados no prazo de 30 dias, contado da publicação do Edital, acompanhados da documentação pertinente, pelo e-mail nanpp.caruaru@mppe.mp.br ou presencialmente perante a Secretaria da Central de Inquéritos de Caruaru (CICARU), situada na Av. José Florêncio Filho, s/n, bairro Universitário, Caruaru, durante o horário regular de expediente, de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h, exceto feriados.
A relação dos documentos exigidos, as hipóteses de impedimento ao cadastramento, os critérios de análise dos pedidos, o prazo de validade do cadastro e as regras relativas à destinação, ao acompanhamento e à prestação de contas estão detalhados no Edital nº 001/2026.
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