MPPE participa de solenidade onde Pernambuco adere a políticas para populações em situação de rua e com deficiência
MPPE participa de solenidade onde Pernambuco adere a políticas para populações em situação de rua e com deficiência
04/10/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou da cerimônia de adesão do Governo do Estado aos planos nacionais Viver sem Limite e Ruas Visíveis. O evento ocorreu na terça-feira (1º), no Palácio do Campo das Princesas, onde a governadora Raquel Lyra e a ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania, Macaé Evaristo, assinaram o termo de adesão e execução das iniciativas. O Viver sem Limite e o Ruas Visíveis são duas iniciativas que tratam sobre vulnerabilidade social e necessidade de visibilidade. As políticas públicas são coordenadas pelo governo federal e vão atender pessoas em situação de rua e com deficiência do Estado.
O Rua Visíveis é articulado pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em parceria com 11 ministérios, com o objetivo de fortalecer a atenção e os direitos da população em situação de rua. O plano visa a implementação de políticas públicas a partir de sete eixos principais: Assistência Social e Segurança Alimentar; Saúde; Violência Institucional; Cidadania, Educação e Cultura; Habitação; Trabalho e Renda; e Produção e Gestão de Dados. Já o novo Viver sem Limite, retomado após 12 anos de sua primeira versão, é uma ação do governo federal que tem o objetivo de garantir mais dignidade às pessoas com deficiência em todo o Brasil. O plano prevê um investimento total de R$ 6,5 bilhões.
O MPPE foi representado pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Cidadania, Promotor de Justiça Fabiano Pessoa. “O Ministério Público de Pernambuco tem trabalhado fortemente para a implementação dos direitos das pessoas com deficiência e para atendimento das necessidades adequadas para a inclusão e a atenção adequada das pessoas em situação de rua. Nesse sentido, desenvolvemos o projeto, todas as atividades relativas ao MP SUAS, que tem investido no acompanhamento e com foco especial da política de assistência social voltada também para a população em situação de rua, projeto esse institucional do CAO Cidadania, também por meio da atividade do Núcleo Dhana, que tem um trabalho especial sobre a situação das pessoas em vulnerabilidade social e em segurança alimentar. Por outro lado, no que diz respeito às pessoas com deficiência, o Ministério Público tem produzido uma atuação voltada ao acompanhamento do direito dessas pessoas no âmbito municipal por meio de um programa, de um projeto chamado direito das pessoas com deficiência nos municípios que estimula a formação de conselhos e acompanhamento da política pública local em cada município”, salientou Fabiano Pessoa.
“Além disso, em ambas as situações, tanto no que diz respeito à pessoa com deficiência, quanto à pessoa em população em situação de rua, nós estamos com um projeto MP anti-discriminatório que visa construir ações integradas de prevenção e combate à violência, nesse caso o capacitismo das pessoas com deficiência para que a sua conclusão possa ser adequada e também a violência e o preconceito contra as pessoas em situação de rua”, complementou ele.
“Precisamos colocar foco em temas que são tão relevantes para toda a sociedade. A atenção à população de rua e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência promovidos por esses dois programas do governo federal dialogam com o trabalho que já temos feito em Pernambuco, por isso agradeço à ministra Macaé Evaristo por esta parceria, pois com recursos do governo federal poderemos chegar ainda mais longe", destacou Raquel Lyra.
Macaé Evaristo frisou que as políticas pactuadas representam mais cidadania para os pernambucanos. “Precisamos trabalhar as especificidades de cada território para atender as pessoas com deficiência e a população de rua. Nosso compromisso é trabalhar muito para fortalecer políticas públicas como essas, que contribuam para a emancipação e cidadania do nosso povo em todos os espaços”, afirmou a ministra.
O secretário de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas, Carlos Braga, explicou que o Ruas Visíveis direciona as ações que devem ser executadas pelos diferentes poderes. “Muito do que está previsto no termo que foi assinado hoje já é executado pelo Estado. Nós temos feito um investimento muito grande através dos Centros Pop, dos acolhimentos adultos. O Ruas Visíveis é um direcionamento de políticas públicas por meio do qual poderemos manter o que o Estado já tem feito e ainda fomentar recursos de qualquer outro ministério. Esse alinhamento entre Estado, União e municípios é fundamental para que as ações cheguem na ponta, alcançando as pessoas que mais precisam”, argumentou.
Já o novo Viver sem Limite, entre suas metas, estão o enfrentamento do capacitismo, a promoção da acessibilidade e a valorização dos direitos sociais das pessoas com deficiência. “Até o momento, além de Pernambuco, seis estados já aderiram à política pública: Piauí, Bahia, Maranhão, Paraíba, Ceará e Alagoas”, comentou Anna Paula Feminella, secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
“A adesão a esses programas permite a potencialização de ações e políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. A partir dos eixos que são indicados pelo Novo Viver Sem Limite, nós iremos implementar as ações aqui em Pernambuco, mantendo esta articulação com os municípios e realizando o monitoramento”, explicou a secretária de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência, Joana Figueiredo.
Também participaram da solenidade, o deputado estadual João Paulo; os secretários de Estado Alessandro Carvalho (Defesa Social); Zilda Cavalcanti (Saúde); Juliana Gouveia (Mulher); Yanne Teles (Criança e Juventude); Fernando Holanda (Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais) e Amanda Ayres (Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo); e o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Bruno Renato Teixeira.
*Com informações da Secretaria de Imprensa do Governo de Pernambuco
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Chefe do MPPE e Procurador-Regional Eleitoral discutem preparativos para fiscalização do pleito
13/03/2026 - Em visita realizada na tarde desta sexta-feira (13), no Recife, ao Procurador-Regional Eleitoral, Werton Magalhães Costa, o chefe do Ministério Público de Pernambuco, Procurador-Geral José Paulo Xavier, ratificou a disponibilidade da instituição para apoiar o Ministério Público Federal e a Justiça Eleitoral na garantia do processo democrático, este ano, para a escolha de novos representantes do Poderes Executivo e Legislativo. “O MPPE somará esforços e expertises, através de seus membros, com a Procuradoria Regional Eleitoral, objetivando a lisura das eleições gerais, a garantia da paridade de condições entre os candidatos e quaisquer outras atividades delegadas, garantindo e preservando o livre exercício da democracia pelo cidadão pernambucano”, disse.
O apoio à Procuradoria-Regional Eleitoral, autoridade do Ministério Público Federal no controle do pleito, será dada pelos Promotores de Justiça do MPPE, com atuação nas zonas eleitorais do Estado, por meio de auxílio na instrução de procedimentos, fiscalização de condutas de candidatos e da publicidade partidária e eleitoral, com vistas a garantir a regularidade do pleito, que poderá ser em dois turnos, em outubro e novembro. Eventual publicidade antecipada, malversação de recursos públicos ou privados e outras irregularidades estarão no radar do MPPE.
Durante o encontro, o chefe do MPPE informou que foi criado, em dezembro de 2025, o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL), coordenado pelo Promotor de Justiça André Ângelo de Almeida. “Atividades de auxílio e capacitação já estão sendo desenvolvidas pelo NUEL, proporcionando rapidez e eficácia na solução das demandas judiciais e extrajudiciais solicitadas”, adiantou José Paulo Xavier.
O Procurador-Regional Eleitoral, no cargo desde novembro de 2025, agradeceu o apoio e enfatizou a importância da parceria entre o MPF e o MPPE para que as próximas eleições para presidente da República, governo do Estado, deputados e senadores ocorram de forma regular. “A atuação do Ministério Público Eleitoral sempre exige um arranjo de forças entre os membros que compõem o Ministério Público brasileiro. Na base, no primeiro grau, o MP Eleitoral é representado pelos Promotores de Justiça do Estado. Alimentamos a boa expectativa que cada um na sua área, mas atuando em conjunto, realize um bom trabalho”, comentou Werton Costa.
Corregedoria recomenda proteção de dados de vítimas e testemunhas no curso da persecução penal
13/03/2026 - A Corregedoria do Ministério Público de Pernambuco expediu recomendação, de caráter orientativo e sem natureza vinculativa, às membras e aos membros que, na elaboração de denúncias, representações, manifestações, alegações finais, recursos, promoções, pareceres, petições e demais peças processuais ou extraprocessuais, evitem inserir, nos autos principais, dados pessoais e dados sensíveis de vítimas e testemunhas que não sejam estritamente indispensáveis à compreensão da controvérsia ou à prática do ato.
Compreende-se, entre outros, como dados cuja exposição deve ser evitada, sempre que possível: o endereço residencial ou profissional, telefone, e-mail, referências de localização, dados de familiares e outros elementos aptos a facilitar a localização ou a identificação ampliada da vítima ou da testemunha.
Quando a informação de qualificação, localização ou contato da vítima ou da testemunha for necessária para intimação, diligência, medida protetiva, providência investigativa ou regular tramitação do feito, recomenda se que sua apresentação ocorra de forma apartada e protegida, preferencialmente:
- por petição apartada, com requerimento expresso de sigilo ou de restrição de acesso;
- por anexo apartado, com a correspondente marcação de sigilo no sistema eletrônico;
- por utilização de campo próprio do sistema destinado a informações restritas, quando disponível.
Na peça principal, recomenda-se a menção apenas ao estritamente necessário, com referência de que os dados complementares foram apresentados em apartado sigiloso.
Por sua vez, na análise de inquéritos policiais, procedimentos investigatórios criminais, notícias de fato, procedimentos da infância e juventude e demais expedientes extrajudiciais ou judiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem atuação proativa para a preservação da intimidade e da privacidade de vítimas e testemunhas, inclusive no exercício do controle externo da atividade policial, requerendo ou promovendo, quando cabível, medidas destinadas à proteção de dados.
A Corregedoria recomenda ainda que ao peticionarem eletronicamente em feitos judiciais e extrajudiciais, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público adotem cautelas específicas para impedir a exposição indevida de dados pessoais e sensíveis de vítimas e testemunhas, especialmente:
- evitando a inserção desses dados na denúncia, na representação ou em outras peças principais, salvo se absolutamente necessário;
- promovendo, sempre que possível, a juntada de documentos que contenham tais dados em expediente apartado e sigiloso;
- comunicando ao Juízo, quando necessário, a adoção da providência prevista no inciso anterior;
- utilizando, quando existente no sistema, marcação correspondente à parte, documento ou informação sigilosa.
Quando, nas investigações conduzidas pelo Ministério Público, recomenda-se a preservação dos dados sensíveis de vítimas e testemunhas em termos de declaração, laudos, relatórios, ofícios, mandados, certidões de diligência, registros audiovisuais e documentos congêneres, mediante restrição de acesso ou marcação de sigilo, sempre que cabível. Os mandados de intimação e as certidões de diligência que contenham dados de localização ou contato de vítimas e testemunhas deverão, sempre que possível, ser juntados com controle de acesso compatível com a necessidade de proteção da informação. Já nos arquivos de áudio e vídeo que exponham imagem, voz ou outros elementos identificadores de vítimas e testemunhas devem receber tratamento compatível com sua natureza sensível, com a correspondente restrição de acesso, quando cabível.
Por fim, na fase processual das ações penais e dos procedimentos correlatos, recomenda-se que as membras e os membros do Ministério Público, diante de situação concreta de risco, vulnerabilidade ou possibilidade de intimidação da vítima ou da testemunha:
- requeiram ao Juízo medidas de proteção da identidade, do endereço e dos dados qualificativos, inclusive restrição de publicidade, limitação de acesso, autuação em apartado ou providência equivalente admitida pelo ordenamento;
- evitem, sempre que possível, a circulação ampliada de mandados, documentos ou expedientes contendo nomes e dados de localização de mais de uma vítima ou testemunha;
- zelem para que a vítima ou a testemunha seja previamente informada acerca das cautelas legalmente cabíveis para sua proteção durante a oitiva, inclusive aquelas relacionadas à forma de realização do ato.
A recomendação, assinada pela corregedora-geral Maria Ivana Botelho Vieira da Silva, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 12 de março de 2026.
MPPE recomenda cumprimento rigoroso das normas para acolhimento institucional de crianças e adolescentes em Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde
13/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Triunfo, recomendou aos Conselhos Tutelares dos municípios de Triunfo e Santa Cruz da Baixa Verde, bem como à Casa de Acolhimento localizada em Triunfo, a adoção de medidas para assegurar o cumprimento das normas legais relativas ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes. À Casa de Acolhimento de Triunfo, o MPPE recomendou que não receba crianças ou adolescentes sem a formalização mínima da medida e sem a comunicação imediata às autoridades competentes. A instituição também deverá informar, no mesmo dia, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público sobre qualquer acolhimento emergencial realizado.
A recomendação foi motivada pela verificação de irregularidades em acolhimentos recentes, como a ausência de relatório técnico, a falta de participação da rede de proteção e a inexistência de comunicação imediata às autoridades responsáveis.
Dessa forma, o MPPE recomendou ainda que os Conselhos Tutelares de Triunfo e de Santa Cruz da Baixa Verde somente apliquem a medida de acolhimento institucional em situações de risco concreto e devidamente fundamentado, observando o caráter excepcional e provisório previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Promotoria de Justiça também recomenda que seja elaborado relatório circunstanciado com a descrição dos fatos e das providências previamente adotadas, além da comunicação imediata da medida ao Juízo competente e ao Ministério Público. Outro ponto destacado é que os Conselhos Tutelares devem se abster de transferir à entidade de acolhimento a formalização da medida, bem como priorizar a adoção de alternativas menos gravosas antes de recorrer ao acolhimento institucional.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Kaline Mirella da Silva Gomes e pode ser consultada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 11 de março de 2026.
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