MPPE participa de seminário do CNMP sobre proteção de dados digitais e garantia de direitos fundamentais
MPPE participa de seminário do CNMP sobre proteção de dados digitais e garantia de direitos fundamentais
09/10/2024 - Para tratar dos desafios e oportunidades da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Ministério Público brasileiro, a Unidade Especial de Proteção de Dados (UEPDAP), vinculada à Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), organizou o seminário “Proteção de dados pessoais e Ministério Público: garantindo direitos fundamentais na era digital”, realizado na segunda-feira (7), em Brasília.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi representado pela Secretária-Geral e encarregada de proteção de dados da instituição, Promotora de Justiça Janaína do Sacramento Bezerra. Além do evento de segunda-feira, houve na terça-feira (8), a reunião do Comitê de Encarregados de Proteção de Dados Pessoais (CONEDAP). "Encontros dessa natureza são de grande relevância para avaliarmos o grau de maturidade dos processos que vêm sendo implementados para adequação aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados e da Resolução 281/2023 do CNMP", afirmou Janaína do Sacramento Bezerra.
O seminário teve o objetivo de incentivar o debate sobre a atuação do MP na defesa do direito fundamental à proteção de dados pessoais, como determina a Resolução CNMP nº 281/2023, que institui a Política e o Sistema Nacional de Proteção de Dados Pessoais no Ministério Público. O público-alvo foi a comunidade jurídica, os encarregados pelo tratamento de dados pessoais das unidades do MP e os membros responsáveis pela tutela do direito à proteção de dados pessoais na atividade finalística.
O presidente da UEPDAP e da CPAMP, conselheiro Fernando Comin, destacou que o seminário buscou avaliar o nível de conformidade das unidades e ramos do MP à LGPD e à Resolução CNMP nº 281/2023. “Ao trazer especialistas na área, este evento pretende possibilitar que, com base nas discussões e a partir do nosso nível de maturidade, sejam estabelecidas as prioridades do MP brasileiro”, disse o conselheiro.
Os temas abordados foram regulação da inteligência artificial no Brasil; desafios da proteção de dados pessoais nos usos da inteligência artificial; o papel transformador do Ministério Público na proteção de dados pessoais como um direito fundamental; e a proteção de dados como direito fundamental na sociedade da informação: o Ministério Público como guardião da cidadania digital.
A programação contou com as palestras “Regulação da Inteligência Artificial no Brasil”, com a professora Laura Schertel Ferreira Mendes; “Desafios da proteção de dados pessoais nos usos da Inteligência Artificial”, com o professor Bruno Bioni; “O papel transformador do MP na proteção de dados pessoais como um direito fundamental”, com o Procurador de Justiça do Rio de Janeiro, Guilherme Magalhães; e “A proteção de dados como direito fundamental na sociedade da informação: o Ministério Público como guardião da cidadania digital”, com a diretora de Desenvolvimento Tecnológico, Cibersegurança e Proteção de Dados na Universidade de Santiago de Compostela, Andrea Willemin.
Já na reunião do CONEDAP houve a apresentação de Campanha Nacional de Conscientização quanto à proteção de dados pessoais a ser apresentada pela SECON – UEPDAP/CNMP. Outras apresentações foram a da consolidação dos dados dos Relatórios de Conformidade elaborados nos termos do art. 161 da Resolução do CNMP nº 281/2023 e a do modelo de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS) – elaborado nos termos do art. 124 sem caráter vinculativo – e discussão quanto à sua tomada em relação aos membros, servidores, estagiários que já se encontravam na Instituição à época do início da vigência da Resolução. Também ocorreu a informação sobre a adoção de normativos da ANPD, naquilo que não conflita com as disposições da Resolução do CNMP nº 281/2023, além da definição de grupos de trabalho para discussão de temas, sanções, compartilhamentos/transferências e RIPD.
*Com informações da Secretaria de Comunicação do CNMP
Últimas Notícias
MPPE recomenda regras mais rigorosas para garantir que municípios tenham equipes qualificadas e estrutura adequada para conceder licenças ambientais
16/10/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) e do Grupo de Atuação Conjunta Especializada (GACE) Licenciamento Ambiental, emitiu recomendação conjunta ao Conselho Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (Consema/PE), no âmbito da respectiva competência institucional, objetivando a revisão integral da resolução Consema/PE Nº 01/2018.
Segundo a recomendação, a medida visa instituir rito formal de reconhecimento da capacidade técnico-institucional dos Municípios no licenciamento ambiental de impacto local, com exigência de corpo técnico efetivo, transparência ativa e ciclo permanente de auditagem periódica da manutenção dos requisitos pelos entes municipais.
"O licenciamento ambiental por parte dos municípios é uma conquista importante, porque aproxima as decisões do território e de quem conhece a realidade local. Para que ele cumpra bem esse papel, é preciso que os municípios contem com equipes técnicas estáveis, regras claras e transparência. Isso passa por quadros formados por servidores efetivos, já que a análise e a fiscalização ambiental são funções próprias do poder público", afirma a coordenadora do CAO Meio Ambiente, Promotora de Justiça Belize Câmara. Segundo ela, a recomendação busca contribuir com o Consema na atualização desses critérios, fortalecendo a gestão municipal e oferecendo mais segurança à sociedade, aos empreendedores e ao próprio meio ambiente. "Estamos à disposição para construir esse aperfeiçoamento em conjunto”, destaca a promotora.
Entre as exigências de observância necessária, o Consema deverá adotar uma série de medidas embasadas diretamente na Constituição Federal, Lei Complementar nº 140/2011, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/66) e da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/25). Foi recomendada a abolição do reconhecimento automático do cumprimento dos requisitos legais por meio de protocolo de documentos. Agora será preciso um processo formal, com uma decisão explicada e publicada de forma oficial. Da mesma forma, será obrigatório um processo de análise rigorosa sobre a admissibilidade do parecer jurídico.
Deverá, também, ser exigida a comprovação de vínculo para que os profissionais analistas e fiscais ambientais sejam servidores ocupantes de cargo público em regime efetivo, admitidos por certame, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
A recomendação ainda veda a terceirização do poder de polícia, sendo proibida a contratação de consultoria privada para a emissão de pareceres conclusivos de licenciamento e a lavratura de autos de infração. O mesmo vale para o regime dos Consórcios Públicos, que devem ser reconhecidos como estrutura legítima de capacitação técnica desde que o corpo técnico consorciado seja composto por servidores admitidos por meio de concurso público do próprio consórcio ou cedidos por entes consorciados.
Além disso, deverá haver um ciclo permanente de acompanhamento e auditagem, com obrigatoriedade de um Relatório Anual de Comprovação de Desempenho e Manutenção da Capacidade a ser enviado por todos os municípios habilitados ao Consema/PE, seguindo uma matriz de indicadores obrigatórios.
A recomendação ainda menciona parâmetros técnicos de referência a serem utilizados, como: definição de critérios objetivos para os níveis de complexidade; exigência de capacitação continuada mínima do corpo técnico; sugestão de carga horária anual por servidor, conforme o nível de complexidade; periodicidade e janela de entrega do Relatório Anual de Comprovação de Desempenho; revisão técnica periódica e obrigatória da nova Resolução; entre outras.
Foi fixado o prazo de 30 dias corridos, a contar do recebimento, para que o Consema/PE, manifeste-se formalmente sobre o acatamento da Recomendação.
O texto da recomendação foi publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do dia 2 de outubro de 2026.
Agenda Compartilhada do MPPE volta à Capital e visita Olinda
16/10/2026 - Nos próximos dias 22 (quinta) e 23 (sexta-feira) de outubro a Agenda Compartilhada do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) estará promovendo encontros da Procuradoria-Geral da instituição com Promotores e Promotoras de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital e da 9ª Circunscrição, em Olinda. As reuniões estão programadas para o período da manhã, das 9h às 12h.
Dez encontros já foram realizados este ano desde agosto, correspondendo à metade da programação. Na próxima quinta-feira (22), a Agenda Compartilhada será na sede das Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, no Edifício Paulo Cavalcanti, na Avenida Visconde de Suassuna, nº 99, Bloco B, Sala B-14, no Recife.
No dia seguinte (23), a reunião da administração superior do MPPE com os membros da 9ª Circunscrição será na sede da Promotorias de Justiça de Olinda, na Avenida Pan Nordestina, nº 1250, no bairro da Vila Popular. Estão sendo convocadas também as equipes que dão assistência à população de Abreu e Lima, Araçoiaba, Goiana, Igarassu, Itapissuma, Itamaracá e Paulista.
A Agenda Compartilhada tem por propósito reforçar o diálogo entre a Procuradoria-Geral e os titulares das Promotorias e Procuradorias de Justiça, para troca de informações, apresentação de demandas e anúncio das providências adotadas.
TAC estabelece medidas de segurança para a Festa do Maxixe
16/10/2026 - A Prefeitura de Tacaimbó, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar municipal firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), com o objetivo de estabelecer medidas de melhoria na segurança e organização das programações artísticas e culturais na Festa do Maxixe. O evento, que iniciou no dia 14, segue até o dia 17 de outubro, no Parque de Vaquejada Santo Antônio, em Tacaimbó.
Conforme o TAC, a Prefeitura se responsabiliza por: providenciar que os eventos encerrem às 02h00, com o desligamento de aparelhos sonoros; divulgar a proibição do uso de recipientes de vidro, porcelana, louças e similares no local e arredores do evento, bem como da entrada com coolers e caixas térmicas. O órgão municipal deverá ainda providenciar atendimento médico de emergência em local próximo, sem prejuízo ao atendimento na Unidade de saúde do Município; notificar os restaurantes e bares para que encerrem as atividades junto ao término dos shows; e divulgar durante os intervalos das atrações que após o fim do evento será proibido o uso de som nos estabelecimentos comerciais do município.
Caberá ainda ao Município evitar que haja a suspensão ou interrupção na distribuição de energia nos dias e horários do evento; escalar fiscais da vigilância sanitária para garantir a higiene e a limpeza dos bens de consumo comercializados; disponibilizar banheiros públicos para a população; providenciar a limpeza do local do evento após o seu fim; manter um corredor de segurança devidamente sinalizado e desobstruído destinado à circulação dos serviços necessários; entre outros.
Já a Polícia Militar ficará responsável por disponibilizar a estrutura operacional necessária para a segurança do evento; prestar o apoio no cumprimento dos horários de encerramento dos shows; policiar após o desligamento do som por tempo razoável para a dispersão das pessoas; e prestar a segurança necessária nos pólos do evento e outros possíveis pontos de concentração na cidade.
Por fim, o Corpo de Bombeiros se responsabilizará por providenciar e disponibilizar toda a estrutura necessária ao atendimento do público presente, caso ocorram acidentes e necessidade de socorro imediato, enquanto o Conselho Tutelar deverá atuar em regime de plantão, encontrando-se disponível por intermédio de aparelho celular e também orientar os comerciantes sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes.
Para outras informações, a íntegra do TAC, de autoria do Promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos, está disponível no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do MPPE do dia 15 de outubro de 2026.
Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco
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