MPPE participa de lançamento de programa federal contra analfabetismo e pela qualificação do ensino
MPPE participa de lançamento de programa federal contra analfabetismo e pela qualificação do ensino
07/06/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se fez presente no lançamento do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, feito pelo Ministério da Educação (MEC), na quinta-feira (6), em Brasília. Trata-se de uma iniciativa a fim de retomar os investimentos nessa modalidade educacional, que vai ofertar, nos sistemas públicos de ensino, inclusive entre os estudantes privados de liberdade, 3,3 milhões de novas matrículas da educação de jovens e adultos (EJA) e da oferta integrada à educação profissional.
O MPPE foi representado pela Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (CAO Educação), Isabela Bandeira. “Combater o analfabetismo e estimular a EJA é um grande desafio. O pacto lançado pelo governo federal demonstra a necessidade de união de esforços de todas as entidades que atuam na defesa da educação. Aqui em Pernambuco, temos o projeto institucional EJÁ JÁ, de iniciativa da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, que busca justamente diminuir as taxas de analfabetismo do Estado”, comentou Isabela Bandeira.
Durante a cerimônia, o Ministro da Educação, Camilo Santana, informou que a EJA é um desafio histórico e persistente para a política educacional brasileira. “Os dados do Censo Demográfico de 2022 nos mostram que, em plena sociedade da informação, da tecnologia, da inteligência artificial, o Brasil tem uma taxa de 7% de analfabetismo. Os números também escancaram que o analfabetismo tem cor, raça e está marcado regionalmente. Portanto, queremos, por meio do Pacto, atacar o analfabetismo, as desigualdades e a baixa escolaridade brasileira”, disse ele.
O Programa Brasil Alfabetizado (PBA), criado em 2003, também será retomado com a oferta de 900 mil vagas para estudantes e de 60 mil bolsas para educadores populares. O PBA oferece a alfabetização para pessoas com mais de 15 anos com flexibilidade e diversidade dos locais de funcionamento e dos horários das aulas. As turmas podem ser instaladas em espaços da comunidade, facilitando o acesso ao programa para os jovens, adultos e idosos que não sabem ler e escrever.
“Estamos devolvendo ao povo brasileiro que mais precisa (cerca de 11 milhões de não alfabetizados) o direito de estudar e de se alfabetizar”, declarou a Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, Zara Figueiredo. “Conseguimos entregar uma das políticas mais importantes do País e que representa uma dívida histórica, moral e ética com a população mais pobre, mais preta e mais regionalmente marcada do Brasil.”
Para a execução do Pacto, haverá mais de R$ 4 bilhões investidos em diferentes ações. Também ampliando o programa Pé-de-Meia para mais de 135 mil alunos do ensino médio na EJA, que se enquadram nas regras da poupança do ensino médio.
Destinado a estudantes que não concluíram o ensino fundamental, o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), nas modalidades Urbano e Campo, também vai ofertar um novo ciclo, para aproximadamente 100 mil estudantes até 2026. A prioridade são os municípios com maiores índices de jovens não alfabetizados dentre os 1.008 que não possuem EJA.
O Pacto vai estimular, ainda, parcerias entre redes de ensino e instituições de ensino técnico-profissionalizante para a oferta da EJA. Nesse contexto, a iniciativa pretende promover parcerias entre o governo, o setor produtivo e entidades do terceiro setor no combate aos altos índices de analfabetismo entre trabalhadores, assim como na promoção de sua escolaridade.
Por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola para a Educação de Jovens e Adultos (PDDE-EJA), escolas com vagas para EJA receberão incentivo financeiro. O recurso pode ser utilizado na organização de extensões escolares em espaços públicos diversos; na estruturação de espaços de convivência ou acolhimento de filhos e netos dos estudantes; e na adequação do espaço escolar para atender jovens, adultos e idosos.
CadEJA – Já está em construção a plataforma que o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos vai lançar para disponibilizar dados sobre jovens e adultos não alfabetizadas nos territórios. Chamado de CadEja, o ambiente virtual alimentará as redes de ensino com informações vindas dos Ministérios da Saúde; do Trabalho e Emprego; do Desenvolvimento Social; dos Direitos Humanos e da Cidadania; da Justiça e Segurança Pública; e do Empreendedorismo, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A partir dos dados do CadEja, serão propostas ações de busca ativa em cada um dos sistemas dos ministérios que possuem contato direto com o cidadão.
CONTEXTO – Hoje, cerca de 11,4 milhões de brasileiros com mais de 15 anos não estão alfabetizados, de acordo com o Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Desse número, pretos (10,1%) e pardos (8,8%) correspondem a mais do que o dobro de brancos (4,3%). Mais de 57 milhões estão no meio urbano (79,3%); e 15 milhões, no meio rural (20,5%). Apesar dessa enorme demanda por vagas, ainda há 1.008 municípios que não ofertam educação de jovens e adultos, segundo o Censo Escolar 2023.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do MEC.
Últimas Notícias
MPPE recorre à Justiça na defesa de medidas equilibradas entre preservação e desenvolvimento
10/03/2026 - De acordo com informações fornecidas à Promotoria de Justiça de Tamandaré, a previsão é de que em três anos cerca de 13.500 unidades habitacionais serão todas entregues aos proprietários dos novos empreendimentos na praia do município. Se multiplicado por número de pessoas que vão usufruir por unidade, a população sazonal poderá ser maior que a população local de 23.561 habitantes, segundo o Censo de 2022. Atento aos impactos estrutural e ambiental previsíveis, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem, desde 2023, atuando para que o município de Tamandaré adote uma série de medidas a fim de que o desenvolvimento ocorra de forma sustentável, com base no Plano Diretor revisado e atualizado, estudos técnicos e participação popular.
O Plano Diretor é obrigatório no Brasil para municípios com mais de 20 mil habitantes, integrantes de regiões metropolitanas, áreas de especial interesse turístico ou sujeitas a impacto ambiental. Instituído pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), o Plano Diretor deve ser revisado a cada 10 anos e é o principal guia do desenvolvimento urbano sustentável e com participação popular.
Contudo, a realidade de Tamandaré vem se mostrando em desequilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a regularização do planejamento urbano estrutural para comportar os impactos, bem como para proteger áreas ambientais e povos tradicionais.
A Promotoria de Justiça de Tamandaré constatou a ausência de revisão decenal do Plano Diretor de Tamandaré (Lei Municipal nº 184/2002), a edição de sucessivas leis pontuais, fragmentadas e casuísticas e que não obedeceram aos requisitos de estudos técnicos e participação popular, bem como alteração da legislação urbanística sem a participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e de Política Urbana.
O MPPE também recebeu relatório de auditoria (Processo nº 24100125-0) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), na qual se constatou a prática sistemática de desafetação, alienação e transferência irregulares de áreas públicas municipais.
Em fevereiro de 2025, por procedimento administrativo autônomo, o Grupo de Atuação Conjunta Especializado (GACE) Praias, passou a acompanhar a temática junto à Promotoria de Justiça de Tamandaré, emitindo a Recomendação nº 001/2025, dirigida ao Prefeito de Tamandaré, à CPRH e à Câmara Municipal. Ao prefeito foi recomendado suspender imediatamente aprovação de projetos e emissão de licenças urbanísticas e atos administrativos que permitam o início de obras até a publicação de novo Plano Diretor e legislação urbanística revisados.
À Câmara Municipal foi recomendado concluir em três meses as audiências públicas para debate do Projeto de Lei de revisão do Plano Diretor Municipal e submeter o PL à votação. Por sua vez, à CPRH foi recomendada a suspensão de licenças prévias, que acatou parcialmente a recomendação ante a gravidade da situação e suspendeu por 180 dias, mas já finalizados e voltou a emitir novas licenças.
A atuação do MPPE não visa atrapalhar o desenvolvimento e os empreendimentos, mas busca conscientizar sobre a preocupante ameaça de o município colapsar na infraestrutura pela sobrecarga dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, mobilidade, policiamento, preservação ambiental, entre outros, com sérias repercussões econômicas e financeiras, inclusive para aqueles que estão comprando unidades como forma de investimento imobiliário.
Dessa forma, toda a parte extrajudicial foi feita pelo MPPE e não tendo havido a revisão e a atualização do Plano diretor (que data de 2002) e da legislação urbanística; bem como o atendimento parcial da recomendação pela CPRH, foi ajuizada ação civil com pedido de tutela de urgência (NPU 0000711-15.2025.8.17.3450), na Vara de Justiça de Tamandaré. Como foi indeferido o pedido de tutela de urgência pelo juiz da comarca, o MPPE recorreu com Agravo de Instrumento (0028329-66.2025.8.17.9000), a ser julgado pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, no próximo dia 19 de março, a fim de que seja deferido integralmente o pedido de tutela provisória na forma requerida pelo Ministério Público de primeiro grau.
Para o MPPE, a persistência da omissão estatal acentua a necessidade de provimento judicial imediato, sob risco de agravamento dos danos socioambientais irreparáveis e urbanísticos e a permanência da situação fática prolongar a vigência e os efeitos de leis sabidamente ilegais e inconstitucionais.
GACE PRAIAS - Criado em 2024 pelo MPPE, o GACE Praias tem o propósito de assegurar o respeito às normas ambientais pelos empreendimentos localizados na zona costeira estadual e reforçar a atuação do MPPE diante da crescente ocupação da faixa litorânea, especialmente nos municípios de Ipojuca, Tamandaré e Sirinhaém, que vêm alterando o equilíbrio ambiental, paisagístico e urbanístico da região.
Outra missão do GACE foi assegurar o acesso público às praias, coibindo a sua privatização, bem como a implantação do Projeto Orla, do Ministério do Meio Ambiente, com a criação do Conselho Gestor e da elaboração do Plano de Gestão Integrada, além de adequar a legislação municipal ao disposto nas normas federais e estaduais.
MPPE fortalece rede de proteção à mulher com o encontro Ciranda Lilás
10/03/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) realiza, no próximo dia 18, às 9h, o Encontro Ciranda Lilás com a Rede de Proteção das Mulheres na Circunscrição de Caruaru. A iniciativa, promovida pelo Núcleo de Apoio à Mulher (NAM), integra a ação institucional "Rota MPPE", que percorre o Estado para descentralizar serviços e aproximar a instituição das demandas regionais do Agreste.
O projeto busca engajar promotores de Justiça, gestores públicos e movimentos sociais na construção de uma rede de proteção mais resolutiva. O objetivo central é apoiar a implementação do projeto, lançado em setembro de 2025 e agora em fase de interiorização, para fortalecer o diálogo institucional, conhecer os equipamentos existentes e aprimorar as políticas públicas de proteção e enfrentamento ao feminicídio.
“A proposta é que todos entrem no compasso da defesa da vida. Somamos o trabalho de várias instituições para que a mulher em situação de violência tenha a quem pedir ajuda facilmente”, explica a promotora de Justiça Maísa Oliveira, coordenadora do NAM.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça do MPPE, José Paulo Xavier, o combate à criminalidade de gênero é prioridade, prevendo a expansão das ações do NAM e do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) para o interior, reafirmando o papel institucional na proteção integral das mulheres pernambucanas, unindo forças para romper o ciclo da violência por meio de uma atuação integrada e humanizada.
A Ciranda Lilás também atende às diretrizes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
SUPORTE TÉCNICO - Além do diálogo com a rede externa, o Rota MPPE em Caruaru contará com o suporte técnico da Gerência Executiva Ministerial de Apoio Técnico (GEMAT) e de núcleos especializados como o Núcleo de Apoio às Atividades Eleitorais (NUEL). O propósito é oferecer soluções viáveis às Promotorias locais, garantindo que as ferramentas de apoio jurídico e social cheguem de forma efetiva à ponta.
Serviço:
Encontro Ciranda Lilás
Local: Auditório da Sede das Promotorias de Justiça de Caruaru, na Av. José Florêncio Filho, S/N, bairro Universitário
Horário: 9h
MPPE recomenda aos conselheiros tutelares proteção da imagem e identidade de crianças e adolescentes
10/03/2026 - O respeito à intimidade, à identidade e à imagem da criança e do adolescente devem ser preservados, conforme o art. 17 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), sendo vedada a sua exposição. Desta forma, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Afogados da Ingazeira, recomenda cautela e discrição aos conselheiros tutelares do município na realização das intervenções e diligências, sobretudo naquelas emergenciais, oriundas de denúncias da comunidade, que normalmente geram forte apelo social e midiático.
A medida visa, no cumprimento das atribuições, evitar a exposição indevida, a exploração da imagem e revitimização das crianças e adolescentes e seus familiares atendidos.
O MPPE recomendou ainda:
• que preservem, acima de tudo, a dignidade, a identidade, a imagem e a intimidade das crianças e adolescentes atendidos, assim como de seus familiares, conforme art. 17 e 18, da Lei nº 8.069/1990, e art. 32, V, da Resolução 170, do CONANDA;
• quando, na relação do Conselho Tutelar com a imprensa, que prezem pela discrição e institucionalidade, resguardando o sigilo dos casos, em razão da situação de violação de direitos e vulnerabilidade das crianças, adolescentes e familiares atendidos, respeitando a idoneidade e a relevância do serviço prestado como estabelece o art. 135 do ECA; e
• que não permitam e não colaborem com cobertura jornalística em tempo real (ao vivo) das intervenções realizadas pelo Conselho Tutelar (diligências, visitas domiciliares, atendimentos etc).
A iniciativa se deu a partir da 2ª Promotoria de Justiça de Afogados da Ingazeira tomar conhecimento de que os Conselheiros Tutelares do município participaram de programa de rádio local, em que promoveram a exposição indevida de caso sob sua apuração, mediante entrevista e veiculação de matéria de cunho sensacionalista e em redes sociais, a respeito de grave situação de violência contra criança. O MPPE reforça que tal exposição, com aval e participação do Conselho Tutelar, pode ser considerada como violência institucional (art. 4º, inciso IV, da Lei nº13.431/2017), por submeter as vítimas à situação potencialmente geradora de sofrimento e estigmatização.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Daliana Monique Souza Viana, foi publicada no Diário Oficial do MPPE de 3 de março de 2026.
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