MEIO AMBIENTE

MPPE participa de discussões sobre mudanças climáticas em evento do CNMP

Belize Câmara sentada atrás de mesa com dois membros do CNMP
A Coordenadora doCAO Meio Ambiente do MPPE, Belize Câmara, prestigiou o evento

25/09/2023 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) participou, nos dias 20 e 21 de setembro, em Brasília, do seminário “Mudanças climáticas: uma abordagem interdisciplinar”, promovido pela Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em conjunto com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) e apoio do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH).

A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) do MPPE, Promotora de Justiça Belize Câmara, prestigiou o evento, ocasião em que também participou de reunião do Grupo de Trabalho "Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas", instituído pelo CNMP e para o qual foi convidada em razão do trabalho de coordenação do GACE Chuvas e do Projeto Tempo de Cuidar, no âmbito do MPPE. 

Em breve, o Grupo de Trabalho lançará um manual de atuação para Promotores de Justiça em todo o Brasil, do qual Belize Câmara é uma das coautoras, além de ter contribuído para outra publicação sobre o tema, com dois artigos, um deles em conjunto com a Promotora Rejane Strieder, sobre estudo de caso do Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE) Chuvas, por meio do qual foi possível a celebração consensual de dez Termos de Compromisso Ambiental com os municípios tendo como objeto medidas de preparação, resposta e prevenção a desastres. 

Também compareceram ao evento do CNMP a Ouvidora do MPPE, Maria Lizandra de Carvalho, e a Procuradora de Justiça Christiane Roberta de Farias.

O evento contou palestras de especialistas com relevante atuação na temática que, por meio de painéis, abordaram temas relacionados às mudanças climáticas e seus reflexos socioambientais, especialmente sobre saneamento, resíduos, desastres ambientais, desmatamento, recursos hídricos, economias e geotecnologias, entre outros. 

O Presidente da CMA/CNMP, Rinaldo Reis, fez uma contextualização histórica e normativa sobre as mudanças climáticas no passado e no presente e chamou a atenção para a necessidade de serem feitas ações de prevenção daqui em diante. “O Ministério Público brasileiro deve contribuir para fortalecer o papel constitucional de defesa dos interesses da sociedade. Para tanto, é necessário desenvolver ações de prevenção, mitigação e adaptação às consequências das mudanças climáticas”. 

Ele mencionou o uso dos planos ambientais em níveis local e regional, como os Planos de Ação Climática, de Bacia Hidrográfica, de Saneamento Básico, de Habitação e de Drenagem, além da utilização e do estímulo das soluções baseadas na natureza. “Falamos muito em inovação e uso de tecnologia para a proteção ambiental. Contudo, as soluções baseadas na natureza são medidas que utilizam uma sofisticada engenharia natural. São soluções inspiradas, apoiadas ou copiadas da natureza e visam atender simultaneamente objetivos ambientais, sociais e econômicos, com a minoração dos efeitos da aceleração da mudança do clima e a prevenção de desastres socioambientais”, frisou ele.

Presidente da Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), Alexandre Gaio destacou como as mudanças climáticas trazem impactos e prejuízos muito visíveis em nosso cotidiano: perda da fauna e da flora, prejuízos ao patrimônio público e aos investimentos públicos decorrentes dos desastres socioambientais, prejuízos às atividades econômicas que são negligenciadas por esses setores, que desconsideram a proteção ambiental e a instabilidade climática, inclusive a escassez hídrica. “Não podemos deixar de lembrar a perda das vidas em geral, inclusive humanas, especialmente vidas humanas vulneráveis do ponto de vista social. E todo esse cenário traz a obrigação constitucional do Ministério Público de agir. Não podemos ficar parados e silentes frente a esse cenário de emergência e de desastre.”
 

Últimas Notícias


OROCÓ
MPPE recomenda ao prefeito adoção de medidas para inscrição em dívida ativa e execução fiscal de débito apontado pelo TCE-PE
Foto de mão digitando em calculadora
MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal


 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Orocó, recomendou ao prefeito do município de Orocó que adote, no prazo de 15 dias úteis, as providências administrativas e judiciais necessárias para a cobrança de débito no valor de R$ 30 mil, decorrente de decisão definitiva do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). A recomendação inclui a inscrição do débito em dívida ativa e o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal.

Além de efetivar a cobrança, o MPPE recomendou que o gestor municipal comprove o cumprimento da medida dentro do mesmo prazo, mediante o envio à Promotoria de Justiça de cópia da petição inicial da execução fiscal devidamente protocolada, bem como do comprovante de inscrição do débito em dívida ativa.

A recomendação tem como base decisão do TCE-PE no Processo TC nº 19100537-0, que julgou irregular a gestão e imputou débito solidário ao então responsável e à empresa envolvida, no valor de R$ 30 mil. A decisão transitou em julgado em 14 de março de 2023, dando origem à Certidão de Débito nº 233/2023, que constitui título executivo e deve ser obrigatoriamente cobrada pelo município.

Segundo o Promotor de Justiça Filipe Venâncio Côrtes, a inércia da administração municipal em promover a cobrança do crédito público configura prejuízo ao erário e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa, além de crime de prevaricação. A Promotoria de Justiça destacou ainda que o prefeito deixou de responder a reiteradas requisições ministeriais encaminhadas nos anos de 2024 e 2025, mesmo após o decurso dos prazos legais.

A recomendação também se fundamenta em orientações da Procuradoria-Geral de Justiça do MPPE, que determinam a adoção de medidas na esfera cível e a comunicação à área criminal diante da recalcitrância do gestor em cumprir decisões definitivas dos órgãos de controle.

O MPPE advertiu que o silêncio ou o descumprimento injustificado da recomendação poderá resultar no ajuizamento imediato de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, com objetivo de aplicação das sanções legais e ressarcimento ao erário, além do encaminhamento do caso à Assessoria Técnica em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral de Justiça, para apuração de eventual crime de responsabilidade ou prevaricação.

A íntegra da recomendação pode ser consultada no Diário Oficial do MPPE do dia 3 de fevereiro de 2026.

CONSUMIDOR
MPPE lança campanha para garantir direitos dos foliões no Carnaval 2026


06/02/2026 - Com a chegada do período momesco, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor (CAO Consumidor), intensifica as orientações para que os foliões aproveitem as festas com segurança e respeito aos seus direitos. A campanha "Seus direitos não tiram férias" traz um guia prático para evitar abusos em shows, camarotes e estabelecimentos comerciais durante os dias de folia.

A principal diretriz do MPPE é o direito à informação clara e precisa e que, na folia, "alegria combina com direito respeitado". Segundo as orientações, todos os valores devem estar visíveis em cardápios ou tabelas, sendo proibida qualquer "cobrança surpresa". Os estabelecimentos devem garantir ambientes seguros e devidamente higienizados e todo local deve possuir um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) disponível para consulta imediata do cliente.

Para quem vai curtir blocos e camarotes, o MPPE reforça que a meia-entrada é um direito garantido por lei para estudantes, idosos e pessoas com deficiência, embora o benefício não se aplique ao consumo de alimentos e bebidas.

Em casos de cancelamento do evento ou alteração da atração principal, o consumidor tem direito ao reembolso integral do valor pago. Além disso, para compras realizadas de forma online, o folião possui o direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até 7 dias.

O Ministério Público ainda alerta para práticas comuns, mas ilegais, que costumam ocorrer nesta época. Consumação ínima, por exemplo, é considerada ilegal. O cliente deve pagar apenas pelo que efetivamente consumir. É proibida a cobrança de multa por perda de comanda, uma vez que o controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento. Couvert artístico só pode ser cobrado se houver música ao vivo e se o aviso sobre a taxa for claro e prévio.

A atenção deve ser redobrada na hora da fome e da sede. O folião deve observar as condições de higiene de quem manipula os alimentos e a limpeza do local. Quanto às bebidas, o MPPE orienta cuidado com garrafas abertas ou sem lacre, lembrando que a venda de bebida adulterada é crime. Um detalhe importante: o gelo utilizado deve ser obrigatoriamente produzido com água potável.

Caso sinta que seus direitos foram violados, o MPPE frisa a necessidade de reunir provas, como fotos de tabelas de preços, prints de anúncios e comprovantes de pagamento. As irregularidades podem ser denunciadas através dos seguintes canais:

Procon PE: 0800 282 1512

MPPE (WhatsApp): (81) 99679-0221

Ouvidoria MPPE: Disque 127 ou portal.mppe.mp.br/ouvidoria

SAÚDE MENTAL
MPPE expede recomendação para combater a hiperconectividade de membros e servidores
Foto de mulher olhando celular
Envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente

 

06/02/2026 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) reforçou o enfrentamento ao desgaste emocional e ao estresse crônico no ambiente de trabalho. O Procurador-Geral de Justiça, José Paulo Xavier, publicou a Recomendação PGJ nº 01/2026, que estabelece diretrizes para o uso de comunicações eletrônicas e aplicativos de mensagens, visando garantir o "direito ao descanso" e a desconexão funcional.

A medida surge como uma resposta direta aos riscos da hiperconectividade laboral, reconhecendo que o contato profissional constante fora do expediente compromete o equilíbrio entre a vida pessoal e o trabalho. A recomendação foca especialmente no uso de aplicativos de mensagens instantâneas. Embora reconheça a utilidade dessas ferramentas, o texto destaca que elas não podem se tornar mecanismos de ampliação informal da jornada de trabalho.

Assim, o envio de mensagens profissionais deve ocorrer exclusivamente dentro do horário regular. Exceções são permitidas apenas em casos de urgência institucional ou risco iminente. Fica ainda proibida qualquer forma de "importunação funcional", cobrança informal ou demanda indireta para membros e servidores em gozo de férias, licenças ou afastamentos legais.

“As chefias devem adotar uma postura preventiva, orientando equipes sobre o uso responsável da tecnologia e estimulando práticas saudáveis”, diz a recomendação.

O documento fundamenta-se na Resolução CNMP nº 265/2023 e na Resolução PGJ nº 02/2024, que instituem a Política Nacional de Atenção à Saúde Mental no Ministério Público. Para operacionalizar a medida, a recomendação sugere estratégias práticas como: designação prévia de substitutos para evitar vácuos de comando, redistribuição temporária de demandas durante ausências e uso de mensagens automáticas de ausência nos canais oficiais.

"A comunicação funcional reiterada além do horário regular, quando não motivada por situação excepcional, constitui fator de risco psicossocial", destaca um trecho da recomendação. Com isso, a instituição espera reduzir os índices de adoecimento psíquico e promover um ambiente de trabalho mais eficiente e humanizado, reforçando que o descanso não é apenas uma concessão, mas um direito fundamental à saúde.

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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