MPPE participa da comemoração do fim dos lixões em Pernambuco

21/03/2023 - O fim dos lixões no Estado foi a boa notícia que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE), a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (SEMAS) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) deram, nesta segunda-feira (20), no auditório do TCE-PE.

O trabalho conjunto das entidades, nos últimos anos, zerou o número de municípios com grandes depósitos de resíduos sólidos a céu aberto. Segundo o levantamento do MPPE, em 2013 eram 160 municípios com lixões em operação e somente seis aterros sanitários licenciados, em Jaboatão dos Guararapes, Igarassu, Arcoverde, Rio Formoso, Petrolândia e Garanhuns.  

Nos dias atuais, os 184 municípios de Pernambuco e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha destinam seus resíduos sólidos para aterros sanitários licenciados. Nazaré da Mata foi o último município a aderir à prática. São ao todo 23 aterros sanitários licenciados em operação e 14 projetos de aterros com processo em análise pela CPRH.

A Coordenadora do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Belize Câmara, disse se tratar de um marco histórico e inédito no Estado e enfatizou que o MPPE sempre teve a temática dos resíduos sólidos como prioridade, fazendo um resgate da atuação do órgão durante nos últimos anos.  Lembrou o protagonismo direto do MP em 2009 na desativação do Lixão da Muribeca, equivalente a 80 campos de futebol, ocasião em que um acordo descumprido levou o órgão à necessidade de oferecimento de denúncia criminal.

Num segundo momento, o Projeto "Lixo quem se lixa" que forneceu aos promotores de justiça ferramentas para atuarem nos municípios, culminando com a celebração de 129 termos de compromisso ambientais e várias ações civis públicas ajuizadas, reduzindo o número de lixões de 160 para 103.  E, finalmente, o Projeto Pernambuco Verde Lixão Zero, que, de forma inovadora, valeu-se dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) firmados com os Prefeitos, sem necessidade de ações judiciais, para acelerar tais números até o estado atual de zero municípios com lixão a céu aberto.

“O ANPP é uma forma autocompositiva de resolução de conflitos pois resulta de um acordo de vontades e, por isso, possui grande efetividade. Antes da celebração dos acordos, foi feito todo um trabalho de negociação com os prefeitos e a AMUPE. Além disso, esse marco histórico e inédito não teria sido possível sem a conjugação de esforços com a CPRH, o Tribunal de Contas e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Agora partimos para uma próxima etapa, que é a fiscalização para não ocorrer a reativação dos lixões, para a recuperação das áreas degradadas e para a inclusão social e capacitação dos catadores", destacou Belize Câmara.

Coletiva Lixão Zero em PE

O Subprocurador-Geral em Assuntos Institucionais do MPPE, Renato da Silva Filho, que representou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, valorizou as parcerias entre entidades para chegar ao resultado. "Hoje é um dia histórico possível graças à interação dos diversos atores públicos envolvidos, assim como à consciência das gestões em dar prosseguimento ao que as anteriores firmaram e conseguiram", atestou ele.

De acordo com os dados apresentados pelo TCE, o Brasil somente recicla 1.76% dos resíduos sólidos que produz e que as políticas de redução de lixo, reutilização, reciclagem, reaproveitamento energético e reposição são ineficazes, o que gera o risco de os aterros sanitários existentes colapsarem, caso não haja ampliação e revisão da destinação dos resíduos.  

Segundo o Presidente do TCE, Ranilson Ramos, agora é necessário que se atue com fortemente na vigilância para que novos pontos de acúmulo de resíduos sólidos surjam e venham a se tornar lixões. "O controle externo precisa fiscalizar e ainda ajudar os municípios a serem mais eficientes em dar sustentabilidade aos aterros sanitários e à inclusão social das famílias que viviam como catadoras de lixo", afirmou ele. O Procurador-Geral do MPCO-PE, Gustavo Massa, também enfatizou o perigo do retrocesso: "Foi preciso o engajamento do serviço público para exterminar os lixões e é preciso que ele permaneça atento para que não haja um retorno deles", avaliou ele.

A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado, Ana Luíza Ferreira da Silva, reafirmou "que a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico precisam caminhar juntos, para que os resultados ambientais sejam prósperos". Já o Diretor-Presidente da CPRH, José de Anchieta dos Santos, frisou "que agora começa uma nova etapa e que é preciso também estimular empresas privadas a assumirem o compromisso de viabilizar a sustentabilidade".

Confira a reportagem da TV MPPE:

 

 

 

Últimas Notícias


LAGOA GRANDE
Operação Escroque é realizada com o apoio do MPPE
Investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

26/07/2024 - A Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), com o apoio do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou na manhã desta sexta-feira (26), a 38ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "Operação Escroque", que tem o objetivo de combater crimes contra a administração pública municipal. Na operação foram empregados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

De acordo com o Promotor de Justiça de Lagoa Grande, Filipe Regueira de Oliveira Lima, foram executados 10 mandados de busca e apreensão, bem como foram cumpridos mandados de sequestro de bens e realizado bloqueios de ativos financeiros no montante do prejuízo apurado até o presente momento, que ultrapassam R$ 4,3 milhões. Foi ainda determinado o afastamento cautelar das funções de dois vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Grande.

HISTÓRICO - As investigações foram iniciadas em março de 2023 pela PCPE, com o apoio do MPPE, onde se apurava o desvio de valores referentes ao pagamento de diárias pela Câmara Municipal de Lagoa Grande.

No bojo da nova operação ("Escroque"), foi identificado desvio de dinheiro público por meio de contratos com locadoras e construtoras pela Câmara Municipal, as quais devolviam cerca de 25% do valor recebido para os investigados.

O Promotor de Justiça Filipe Regueira ressaltou a importância da integração da Polícia Civil e MPPE para o difícil e complexo combate dos crimes contra a administração pública.

AGRESTE
Em recomendação, MPPE adverte três municípios sobre condutas vedadas durante o período eleitoral
Fotografia de dedo digitando em teclado de urna eletrônica
Recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 132ª Promotoria Eleitoral, emitiu uma recomendação às Prefeituras e às Câmaras Municipais de Camocim de São Félix, Sairé e São Joaquim do Monte solicitando que os poderes públicos observem uma série de vedações durante o período da campanha eleitoral, a fim de garantir maior celeridade nas eleições para o Executivo e o Legislativo municipal. 

A recomendação orienta sobre a proibição da utilização de servidores e empregados da administração pública no âmbito do Poder Executivo, em comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente, bem como sobre a proibição para o caso dos agentes públicos cederem, em benefício de algum candidato ou partido político, bens móveis e imóveis que pertencem à União, aos Estados e aos municípios, com exceção da realização de convenção partidária, e também sobre a vedação ao uso de materiais ou serviços, sob as custas dos Governos ou Casa Legislativas, que excedam o que já foi estipulado nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Para os três meses que antecedem o pleito municipal, a recomendação adverte os municípios e Câmaras Legislativas a não realizarem a transferência voluntária dos recursos públicos fora do que já foi destinado para cumprir obrigações na execução de obras e serviços em andamento  com cronograma fixado, e os destinados a atender situações emergenciais e de calamidade pública. O MPPE também adverte sobre a proibição de nomear, contratar, transferir ou exonerar servidores públicos da esfera do pleito nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos.

Além disso, a recomendação do MPPE solicita que os pré-candidatos observem outras medidas vedadas pelo Código Eleitoral nos três meses anteriores ao período da campanha eleitoral, como autorizar publicidade institucional dos atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV fora do horário eleitoral gratuito, bem como a contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

O documento ressalta, por fim, que é proibido, no ano de eleição, fazer distribuição gratuita de benefícios por parte da administração pública, com exceção para os casos de calamidade pública, estado de emergência ou quando se tratar de programas sociais já em execução orçamentária no mandato anterior, conforme o Código Eleitoral.

A recomendação, assinada pelo Promotor Eleitoral Luiz Gustavo Simões e pela Promotora de Justiça Eryne Ávila dos Anjos, foi publicada no Diário Oficial do MPPE do dia 12 de julho de 2024.  
 

ELEIÇÕES
MPPE recomenda a agentes públicos de mais sete municípios a proibição de campanhas em eventos públicos
Fotografia do teclado de urna eletrônica
Prefeitos e presidentes das Câmaras devem emitir orientações aos agentes públicos


 

26/07/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomenda a prefeitos, vice-prefeitos, secretários, vereadores e outros agentes públicos dos municípios de Itamaracá, Santa Filomena, Santa Cruz, Águas Belas, Santa Maria da Boa Vista, Santa Cruz do Capibaribe e Ouricuri o cumprimento de uma série de medidas que evitem a promoção de candidatos ou pré-candidatos em eventos públicos, antes do início do período eleitoral (15 de agosto).

Entre as providências, inclui-se a abstenção no uso de nomes, imagens ou voz, em faixas, cartazes, gravações, páginas da internet ou outros meios de comunicação; a utilização ou distribuição de camisetas, bonés abadás ou brindes que contenham pedidos de votos, números ou símbolos de candidaturas e a realização de discursos de valorização pessoal.

Para o cumprimento das medidas, os prefeitos e os presidentes das Câmaras Municipais das sete cidades devem emitir orientações aos agentes públicos em até cinco dias, informando o caráter proibitivo dessas ações, bem como publicar a recomendação do MPPE nos sites da Câmara Municipal e da Prefeitura. 

Além disso, deve ser comunicado ao Ministério Público, no mesmo prazo, as contratações de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que deverão se apresentar nos períodos festivos, incluindo seus nomes e contatos, além de informar se a prefeitura patrocinará algum evento privado com verbas públicas durante o ano.

As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico nos dias 10, 17 e 19 de julho.
 

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