MPPE participa da comemoração do fim dos lixões em Pernambuco

21/03/2023 - O fim dos lixões no Estado foi a boa notícia que o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO-PE), a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Pernambuco (SEMAS) e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) deram, nesta segunda-feira (20), no auditório do TCE-PE.

O trabalho conjunto das entidades, nos últimos anos, zerou o número de municípios com grandes depósitos de resíduos sólidos a céu aberto. Segundo o levantamento do MPPE, em 2013 eram 160 municípios com lixões em operação e somente seis aterros sanitários licenciados, em Jaboatão dos Guararapes, Igarassu, Arcoverde, Rio Formoso, Petrolândia e Garanhuns.  

Nos dias atuais, os 184 municípios de Pernambuco e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha destinam seus resíduos sólidos para aterros sanitários licenciados. Nazaré da Mata foi o último município a aderir à prática. São ao todo 23 aterros sanitários licenciados em operação e 14 projetos de aterros com processo em análise pela CPRH.

A Coordenadora do Centro de Apoio de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), Belize Câmara, disse se tratar de um marco histórico e inédito no Estado e enfatizou que o MPPE sempre teve a temática dos resíduos sólidos como prioridade, fazendo um resgate da atuação do órgão durante nos últimos anos.  Lembrou o protagonismo direto do MP em 2009 na desativação do Lixão da Muribeca, equivalente a 80 campos de futebol, ocasião em que um acordo descumprido levou o órgão à necessidade de oferecimento de denúncia criminal.

Num segundo momento, o Projeto "Lixo quem se lixa" que forneceu aos promotores de justiça ferramentas para atuarem nos municípios, culminando com a celebração de 129 termos de compromisso ambientais e várias ações civis públicas ajuizadas, reduzindo o número de lixões de 160 para 103.  E, finalmente, o Projeto Pernambuco Verde Lixão Zero, que, de forma inovadora, valeu-se dos Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) firmados com os Prefeitos, sem necessidade de ações judiciais, para acelerar tais números até o estado atual de zero municípios com lixão a céu aberto.

“O ANPP é uma forma autocompositiva de resolução de conflitos pois resulta de um acordo de vontades e, por isso, possui grande efetividade. Antes da celebração dos acordos, foi feito todo um trabalho de negociação com os prefeitos e a AMUPE. Além disso, esse marco histórico e inédito não teria sido possível sem a conjugação de esforços com a CPRH, o Tribunal de Contas e a Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Agora partimos para uma próxima etapa, que é a fiscalização para não ocorrer a reativação dos lixões, para a recuperação das áreas degradadas e para a inclusão social e capacitação dos catadores", destacou Belize Câmara.

Coletiva Lixão Zero em PE

O Subprocurador-Geral em Assuntos Institucionais do MPPE, Renato da Silva Filho, que representou o Procurador-Geral de Justiça, Marcos Carvalho, valorizou as parcerias entre entidades para chegar ao resultado. "Hoje é um dia histórico possível graças à interação dos diversos atores públicos envolvidos, assim como à consciência das gestões em dar prosseguimento ao que as anteriores firmaram e conseguiram", atestou ele.

De acordo com os dados apresentados pelo TCE, o Brasil somente recicla 1.76% dos resíduos sólidos que produz e que as políticas de redução de lixo, reutilização, reciclagem, reaproveitamento energético e reposição são ineficazes, o que gera o risco de os aterros sanitários existentes colapsarem, caso não haja ampliação e revisão da destinação dos resíduos.  

Segundo o Presidente do TCE, Ranilson Ramos, agora é necessário que se atue com fortemente na vigilância para que novos pontos de acúmulo de resíduos sólidos surjam e venham a se tornar lixões. "O controle externo precisa fiscalizar e ainda ajudar os municípios a serem mais eficientes em dar sustentabilidade aos aterros sanitários e à inclusão social das famílias que viviam como catadoras de lixo", afirmou ele. O Procurador-Geral do MPCO-PE, Gustavo Massa, também enfatizou o perigo do retrocesso: "Foi preciso o engajamento do serviço público para exterminar os lixões e é preciso que ele permaneça atento para que não haja um retorno deles", avaliou ele.

A Secretária de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado, Ana Luíza Ferreira da Silva, reafirmou "que a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico precisam caminhar juntos, para que os resultados ambientais sejam prósperos". Já o Diretor-Presidente da CPRH, José de Anchieta dos Santos, frisou "que agora começa uma nova etapa e que é preciso também estimular empresas privadas a assumirem o compromisso de viabilizar a sustentabilidade".

Confira a reportagem da TV MPPE:

 

 

 

Últimas Notícias


ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL
MPPE recomenda que Prefeitura de Águas Belas cumpra metas definidas nos Planos Nacional e Municipal de Educação
Fotografia de duas crianças com farda escolar desenhando na sala de aula
Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral

 

10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Águas Belas, fez recomendação à Prefeitura no sentido de que adote as providências administrativas a fim de assegurar o cumprimento da "Meta 06" dos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Para isso, a Prefeitura de Águas Belas deverá fazer a implantação de escolas em tempo integral, respeitando o percentual mínimo estabelecido nos planos educacionais nacional e local para funcionamento das escolas públicas de forma integral, de modo a atender pelo menos 25% dos alunos da educação básica, observando os parâmetros estabelecidos pelos Planos Nacional e Municipal de Educação.

Outra medida a ser adotada é a oferta de Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinar, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola passe a ser igual ou superior a sete horas diárias, durante todo o ano letivo. Além disso, deverá instituir programa de construção, ampliação ou reforma de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral.

De acordo com Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, "o não oferecimento ou a oferta irregular por parte do município, do direito à educação, além de autorizar a adoção de medidas administrativas e judiciais para corrigir a situação lesiva aos interesses das crianças privadas de seu direito fundamental, importa em responsabilidade da autoridade pública competente".

O documento sugere, ainda, o atendimento às escolas rurais, na oferta de educação em tempo integral; e garantia de educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, na faixa etária de 4 a 17 anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas. 

Devem, também, disponibilizar, progressivamente, vagas na educação básica em unidade de ensino em tempo integral próxima à residência da criança e do adolescente. Outra medida é apresentar plano de ação, com datas e metas específicas, visando à implantação de escolas em tempo integral na rede escolar municipal, de forma a contemplar a Meta 06 do Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e do Plano Municipal de Educação (Lei Municipal nº 1.106/2015,) no seu devido prazo.

A íntegra da recomendação, assinada pela Promotora de Justiça Andrea Griz de Araújo Cavalcanti, está disponível na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE, publicada no dia 04 de setembro de 2024. 
 

LAGOA DE ITAENGA
MPPE recomenda que Prefeitura apresente documentação de vistorias de ônibus escolares
Ilustração de ônibus escolar trafegando em rodovia
Gestão municipal deve manter arquivo atualizado com documentos das vistorias e regularidade dos veículos


 

10/09/2024 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou à Prefeitura de Lagoa de Itaenga que, no prazo de 30 dias, apresente a documentação comprobatória das vistorias realizadas e da regularidade de todos os veículos da frota escolar municipal, incluindo aqueles eventualmente terceirizados.

Segundo a recomendação, a Prefeitura também deverá implementar rotina administrativa para garantir que as inspeções semestrais dos veículos sejam realizadas conforme o artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece a obrigatoriedade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança dos veículos destinados à condução coletiva de escolares.

Além disso, a gestão municipal deve estabelecer um procedimento para manter arquivo atualizado com os documentos que comprovem as vistorias e a regularidade de todos os veículos utilizados no transporte escolar. 

“Foram expedidos os ofícios nº 01678.000.094/2024-0001, 01678.000.094/2024-0002 e 01678.000.094/2024-0003 à Secretaria de Educação de Lagoa de Itaenga, devidamente protocolados junto à Procuradoria Jurídica do Município, solicitando comprovação das vistorias e regularidade dos veículos da frota escolar municipal, sem que houvesse resposta até o presente momento”, alertou o Promotor de Justiça, Carlos Eduardo Domingos Seabra, no texto da publicação.

Diante da ausência de resposta aos ofícios anteriormente enviados, o Promotor determinou que seja enviada cópia integral dos autos ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, solicitando a realização de auditoria na frota de veículos disponibilizados pelo Município para transporte escolar, bem como em eventuais empresas que prestem tal serviço ao Município.

A Recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 9 de setembro de 2024.
 

INFÂNCIA E JUVENTUDE
MPPE e TJPE discutem pautas institucionais integradas
Participantes do evento posam em pé para foto
Encontro foi para otimizar providências voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento


 

09/09/2024 - A Coordenação do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude (CAOIJ), do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), realizou, no último dia 6 de setembro, uma reunião com a Coordenação da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A finalidade do encontro, ocorrido no Centro Integrado da Criança e do Adolescente, no Recife, foi a discussão de pautas institucionais integradas.

De acordo com a Coordenadora do CAOIJ, Promotora de Justiça Aline Arroxelas, o objetivo do encontro foi otimizar providências interinstitucionais voltadas à priorização de processos com crianças e adolescentes em acolhimento, especialmente nos casos em que o acolhimento ocorre fora da Comarca de origem, e os que possuem recursos em andamento.

"Com o objetivo comum de garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, é fundamental que as instituições se abram ao diálogo para a proposição de medidas que assegurem a prioridade da infância e da juventude. O CAOIJ/MPPE e a CIJ/TJPE vêm estabelecendo de forma profícua essa interlocução", frisou a Coordenadora do CAOIJ, Aline Arroxelas.

Foi também levada pelo CAOIJ a pauta da criação de Grupo de Trabalho Intersetorial para fortalecimento do Serviço de Acolhimento Familiar no âmbito estadual, conforme previsto na Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

O MPPE irá sediar a reunião preparatória para a formalização do GT interinstitucional, que ocorrerá ainda neste mês de setembro, no Edifício Promotor de Justiça Paulo Cavalcanti (Avenida Visconde de Suassuna n° 99) e contará com a participação de órgãos de gestão estadual, a exemplo do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/PE) e do Conselho Estadual de Assistência Social de Pernambuco (CEAS-PE).
 

Roberto Lyra - Edifício Sede / Ministério Público de Pernambuco

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